Trabalho a part-time, quais são os meus direitos?

18 Setembro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Pessoa a assinar contrato de trabalho a tempo parcial
Ter um part-time é uma escolha frequente para quem deseja conciliar o emprego com outras atividades, como outro trabalho, estudos académicos ou vida familiar. No artigo de hoje de As Tuas Ajudas, vamos explicar o que constitui um trabalho a tempo parcial e quais são os direitos dos trabalhadores sob este tipo de contrato.

O que é considerado um trabalho part-time?

De acordo com a lei, um trabalho part-time é definido como aquele que implica um número de horas semanais inferior ao praticado num regime a tempo inteiro comparável. Os contratos a tempo parcial devem especificar a quantidade de dias por semana, mês ou ano em que o trabalho será realizado. O regime do trabalhador a tempo parcial deve seguir as disposições legais e os acordos coletivos de trabalho aplicáveis.

Importante
Caso falte a indicação do período de trabalho diário e semanal no contrato de trabalho, é considerado um contrato full-time.

Quais são os direitos de um trabalhador a part-time?

Os trabalhadores a tempo parcial têm direitos iguais aos trabalhadores a tempo inteiro, incluindo remuneração base e outras compensações legais. Se isso não ocorrer, podem receber uma proporção da remuneração de um trabalhador a tempo inteiro com horário semelhante. Além disso, têm direito a subsídio de alimentação conforme definido pelo acordo coletivo de trabalho ou, se mais favorável, pelas práticas da empresa.

Um trabalhador part-time que desempenha menos de cinco horas diárias, verá o valor do subsídio de refeição a ser calculado proporcionalmente em relação ao período normal de trabalho.

Tenho direito a quantos dias de férias?

O tempo de férias dos trabalhadores a tempo parcial é semelhante ao dos trabalhadores a tempo inteiro. Em regime de part-time, o trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias de férias por ano. Com exceção do ano de admissão, em que o mínimo são 20 dias.

Posso passar a full-time?

No artigo 156.º do Código do Trabalho, que trata do trabalho a tempo parcial, está previsto que o empregador deve considerar, sempre que possível, os pedidos dos trabalhadores a tempo parcial para mudar para regime de tempo inteiro ou aumentar o seu horário, se houver vagas disponíveis. O mesmo se aplica aos trabalhadores a tempo inteiro que queiram mudar para regime a tempo parcial.

Pode pedir alteração do período de trabalho de forma definitiva ou temporária, com acordo por escrito com a empresa. Para cessar o acordo, tem 7 dias, exceto se o contrato foi validado por um notário.

Como funciona a renovação de contrato part-time?

A renovação de um contrato a tempo parcial segue o mesmo princípio dos contratos a tempo inteiro. O contrato pode ter uma duração máxima de dois anos, com um limite de até três renovações, desde que a soma total das renovações não exceda a duração do período inicial do contrato.

Como funciona a rescisão de contratos a tempo parcial?

A rescisão de contratos a tempo parcial segue as mesmas regras dos contratos a tempo inteiro. Se o trabalhador decidir rescindir o contrato, deve dar aviso prévio nos seguintes prazos:

  • 15 dias para contratos com duração máxima de seis meses;
  • 30 dias para contratos com duração mínima de seis meses.

Se a decisão de rescisão partir da entidade empregadora, os prazos de aviso prévio são os seguintes:

  • 7 a 15 dias durante o período experimental;
  • 5 dias para trabalhadores com menos de um ano de antiguidade;
  • 30 dias para trabalhadores com antiguidade entre um e cinco anos;
  • 60 dias para trabalhadores com antiguidade entre cinco e dez anos;
  • 75 dias para trabalhadores com antiguidade superior a dez anos.

É importante salientar que despedimento por justa causa não tem a obrigatoriedade de aviso prévio.

Perco o subsídio de desemprego ao trabalhar part-time?

Sim, ao começar a trabalhar a tempo parcial enquanto recebe subsídio de desemprego, perderá esse subsídio. No entanto, pode dirigir-se à Segurança Social com uma cópia do seu contrato de trabalho a tempo parcial e solicitar o subsídio de desemprego parcial, desde que os seus rendimentos não ultrapassem o valor do subsídio de desemprego.

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