O trabalho em tempo parcial, ou part-time, é a opção de quem precisa de conciliar o emprego com os estudos, a família ou outro trabalho. É um dos conceitos laborais do dia a dia que mais dúvidas levanta: fazes menos horas, mas continuas protegido pelo Código do Trabalho. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que conta como part-time, como se calcula o salário, a quantos dias de férias tens direito, como passar a tempo completo e que aviso prévio se aplica quando o contrato termina.
Índice
O que é considerado um trabalho part-time?
Segundo o Código do Trabalho, é trabalho a tempo parcial o que corresponde a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo numa situação comparável. Ou seja, não há um número fixo de horas: compara-se com o horário de quem faz o mesmo trabalho a tempo completo.
O part-time pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, e o número de dias de trabalho fica definido por acordo. Em tudo o resto, o part-time é um contrato de trabalho como os outros e segue também o contrato coletivo de trabalho do teu setor, quando existe.
Importante
O contrato a tempo parcial tem de ser escrito e indicar o período normal de trabalho diário e semanal. Se faltar essa indicação, presume-se que o contrato é a tempo completo.
Posso trabalhar só ao fim de semana em part-time?
Sim, se ficar acordado com o empregador. A lei permite que o trabalho a tempo parcial seja prestado só em alguns dias da semana, por isso um part-time concentrado ao sábado e ao domingo é possível, desde que os dias fiquem acordados com o empregador. Nesse caso, convém confirmar no contrato quais são os dias de trabalho e quantas horas fazes em cada um.
Quais são os direitos de um trabalhador a part-time?
Quem trabalha em part-time tem, em regra, os mesmos direitos de quem trabalha a tempo completo. A lei proíbe que o trabalhador a tempo parcial tenha um tratamento menos favorável do que um trabalhador a tempo completo numa situação comparável, salvo se houver razões objetivas para essa diferença.
A diferença está sobretudo no dinheiro, que acompanha as horas que fazes, como vês a seguir.
Quanto ganha um part-time? Salário e salário mínimo
O salário base de um part-time é proporcional ao período normal de trabalho semanal. A referência é a retribuição prevista na lei ou no instrumento de regulamentação coletiva ou, se for mais favorável, a de um trabalhador a tempo completo numa situação comparável.
O mesmo raciocínio vale para o salário mínimo. Num exemplo meramente ilustrativo, se fazes 20 horas por semana numa empresa onde o horário completo é de 40, recebes metade do salário mínimo: com o salário mínimo de 920 € em 2026 no continente, seriam 460 € brutos por mês. Os subsídios de férias e de Natal seguem a mesma lógica, porque são calculados sobre a tua retribuição.
Tenho direito a subsídio de refeição em part-time?
Sim, se o contrato coletivo do teu setor ou a empresa o pagarem a quem trabalha a tempo completo: recebes o montante previsto no instrumento de regulamentação coletiva ou, se for mais favorável, o praticado na empresa (vê como funciona o subsídio de refeição). Recebes o valor por inteiro, exceto se o teu período normal de trabalho diário for inferior a cinco horas: nesse caso, o subsídio de refeição é calculado em proporção do período normal de trabalho semanal.
Tenho direito a quantos dias de férias?
O direito a dias de férias não diminui por trabalhares menos horas. O período anual de férias é de 22 dias úteis, tanto em part-time como a tempo completo.
No ano em que és admitido, a regra é outra: tens direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis. Se no fim do ano ficarem dias por gozar, vê o que acontece às férias não gozadas.
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Podes pedir, mas não é um direito automático. A passagem de part-time para tempo completo, ou o inverso, faz-se por um acordo escrito de alteração do período normal de trabalho com o empregador, a título definitivo ou por um período determinado.
A lei obriga o empregador a, sempre que possível, ter em consideração o teu pedido para passares a tempo completo ou para aumentares as horas de trabalho. O mesmo vale para quem está a tempo completo e quer passar a part-time. O empregador deve também informar os trabalhadores, em tempo oportuno, dos postos a tempo parcial e a tempo completo disponíveis no estabelecimento.
Depois de assinares o acordo de mudança de horário, podes revogá-lo até ao sétimo dia seguinte à sua celebração. Esta possibilidade não existe se o acordo estiver datado e tiver as assinaturas com reconhecimento notarial presencial.
Part-time para pais com filhos menores de 12 anos, com deficiência ou doença crónica
Se tens um filho com menos de 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica independentemente da idade, que viva contigo, tens direito a trabalhar a tempo parcial. Para isso:
fazes o pedido por escrito ao empregador, com 30 dias de antecedência;
o empregador só pode recusar por exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou por ser impossível substituir-te.
É um regime próprio, diferente do part-time combinado à partida. Os restantes direitos dos pais estão no guia da licença parental.
Como funciona a renovação de contrato part-time?
Um contrato a tempo parcial pode ser sem termo ou a termo, e a renovação segue as mesmas regras do tempo completo. Consulta os tipos de contrato de trabalho se não sabes qual é o teu.
No contrato a termo certo, as regras são estas:
a duração não pode ultrapassar 2 anos;
pode ser renovado até 3 vezes;
a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial do contrato.
Quando a data de fim depende de uma tarefa ou de uma ausência, e não de um prazo, trata-se de um contrato a termo incerto, com regras próprias.
Como funciona a rescisão de contratos a tempo parcial?
A cessação de um contrato part-time segue as mesmas regras de um contrato a tempo completo. O aviso prévio muda consoante quem toma a decisão, o tipo de contrato e a antiguidade. Para o processo completo, vê o nosso guia sobre como terminar um contrato de trabalho.
Se fores tu a sair: aviso prévio do trabalhador
Se decidires denunciar o contrato, ou seja, terminá-lo por tua iniciativa, tens de avisar o empregador com esta antecedência:
contrato sem termo: 30 dias, se tens até 2 anos de antiguidade, ou 60 dias, se tens mais de 2 anos;
contrato a termo: 15 dias, se o contrato durar menos de 6 meses, ou 30 dias, se durar 6 meses ou mais.
Se for o empregador a despedir
Durante o período experimental, o contrato pode terminar sem aviso prévio. Há duas exceções:
se o período experimental já durou mais de 60 dias, o empregador tem de avisar com 7 dias de antecedência;
se já durou mais de 120 dias, o aviso prévio é de 30 dias.
Fora do período experimental, esta tabela de aviso prévio vale apenas para o despedimento coletivo, o despedimento por extinção do posto de trabalho e o despedimento por inadaptação. Nesses casos, depende da antiguidade:
Perco o subsídio de desemprego ao trabalhar part-time?
Depende do salário. Se recebes subsídio de desemprego e aceitas um trabalho a tempo parcial, podes ter direito ao subsídio de desemprego parcial, desde que a retribuição do part-time seja inferior ao montante do subsídio de desemprego que estavas a receber.
Para o receberes, entregas à Segurança Social as provas do novo trabalho, por exemplo o contrato de trabalho a tempo parcial com a remuneração mensal. Podes fazê-lo online na Segurança Social Direta ou no centro de emprego, nos 90 dias seguintes ao início do trabalho.
Se o salário do part-time for igual ou superior ao subsídio de desemprego, deixas de cumprir essa condição e o direito ao subsídio de desemprego parcial termina.
Antes de aceitar, compara o salário proposto com o subsídio que recebes: é essa diferença que decide se manténs algum apoio.
Outras perguntas frequentes
🏖️A quantos dias de férias tem direito um trabalhador em part-time?
Tem direito a 22 dias úteis de férias por ano, tal como quem trabalha a tempo completo, porque a lei não faz distinção. A exceção é o ano da admissão: são 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
🔄Posso passar de part-time para tempo completo?
Podes pedir, mas o empregador não é obrigado a aceitar: deve apenas, sempre que possível, ter o teu pedido em consideração. Se houver acordo, a mudança faz-se por escrito, a título definitivo ou por um período determinado, e o empregador deve informar-te dos postos a tempo completo disponíveis.
📝Que aviso prévio tenho de dar para sair de um part-time?
As regras são as mesmas do tempo completo. Num contrato sem termo, avisas com 30 dias se tens até 2 anos de antiguidade e com 60 dias se tens mais de 2 anos. Num contrato a termo, avisas com 15 dias se o contrato durar menos de 6 meses e com 30 dias se durar 6 meses ou mais.
📉Há subsídio de desemprego para quem aceita um part-time?
Pode haver. Se recebes subsídio de desemprego e começas a trabalhar a tempo parcial, podes ter direito ao subsídio de desemprego parcial, desde que o salário do part-time seja inferior ao subsídio que estavas a receber. O pedido faz-se nos 90 dias seguintes ao início do trabalho, na Segurança Social Direta ou no centro de emprego.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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