Se a empresa te deve salários, te despediu sem razão ou não reconhece um acidente, é o tribunal do trabalho que decide sobre esses direitos laborais, e não precisas de contratar advogado para lá chegar: o Ministério Público pode assumir o teu patrocínio, a teu pedido, e em muitos casos ficas isento de custas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quando avançar, quem te representa, que prazos contam e como corre o processo.
Índice
O que é o tribunal do trabalho e que casos decide
O tribunal do trabalho é o tribunal onde se resolvem os litígios entre trabalhador e empregador. Com a reorganização judiciária de 2014, os antigos tribunais do trabalho passaram a funcionar dentro dos tribunais judiciais de comarca e hoje chamam-se juízos do trabalho, mas no dia a dia continua a dizer-se «tribunal do trabalho».
Os juízos do trabalho julgam as questões que nascem de uma relação de trabalho subordinado, ou seja, de um contrato de trabalho com um patrão, quando a empresa não cumpre o contrato ou as regras do Código do Trabalho. Isso inclui os despedimentos e também os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. Os casos mais comuns são estes:
Ministério Público: quem te representa sem advogado
No tribunal do trabalho, o Ministério Público pode assumir o patrocínio do trabalhador, a pedido deste, sem que tenhas de contratar advogado. O mesmo vale para os teus familiares. Este patrocínio existe sem prejuízo do apoio judiciário, que é outra via possível.
Para pedir, diriges-te aos serviços do Ministério Público junto do juízo do trabalho da área competente e expões o problema com o teu contrato de trabalho. Se fores sindicalizado, também podes ser representado pelos serviços jurídicos do sindicato.
O patrocínio não é automático. O Ministério Público deve recusá-lo quando considera a pretensão infundada ou manifestamente injusta, e pode recusá-lo quando podes recorrer aos serviços de contencioso do sindicato que te representa. Se recusar, tem de te avisar logo de que podes reclamar no prazo de 15 dias para o superior hierárquico, e durante esse tempo os prazos para propor a ação e de prescrição não correm.
Ficas isento de custas?
Em muitos casos, sim. Estás isento de custas quando és representado pelo Ministério Público, ou pelos serviços jurídicos do sindicato se esse serviço for gratuito para ti, desde que, em qualquer dos casos, o teu rendimento ilíquido não ultrapasse 200 UC. Conta o rendimento à data da propositura da ação ou, quando se aplica, à data do despedimento.
A unidade de conta (UC) é um valor de referência fixado por lei para calcular as custas dos processos. Se o teu rendimento passar o limite, o Ministério Público pode continuar a representar-te: o que muda é que deixas de estar isento de custas. Para as pagares, ou para teres advogado próprio, podes pedir apoio judiciário.
A isenção de custas depende do rendimento ilíquido à data da ação ou do despedimento, não do salário que recebes hoje. Se perdeste o emprego, confirma qual das datas conta no teu caso.
Apoio judiciário: quando precisas de advogado
Se preferes um advogado ou o Ministério Público não aceitar o caso, podes pedir apoio judiciário. O pedido faz-se junto da Segurança Social e, consoante a tua situação económica, pode incluir a dispensa de taxa de justiça e a nomeação de patrono.
A concessão depende de estares em situação de insuficiência económica, apreciada pela Segurança Social com base no rendimento do teu agregado familiar. A Segurança Social tem 30 dias para decidir; se não decidir nesse prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido. Quem pode pedir, o formulário e os documentos estão no nosso guia sobre o apoio judiciário.
Que tribunal do trabalho é o teu
Não tens de ir obrigatoriamente ao tribunal da sede da empresa. Em regra, a ação de um trabalhador contra o empregador pode ser proposta no juízo do trabalho do lugar onde o trabalho é prestado ou no do teu domicílio, por isso, se mudaste de cidade depois da rescisão do contrato, podes propor a ação no juízo da tua nova morada. Há casos com regras próprias, e o Ministério Público confirma-te qual é o juízo competente.
Há juízos do trabalho, entre outros, em Lisboa, Porto, Braga, Almada, Penafiel, Maia, Guimarães, Aveiro e Faro. Cada um pertence a uma comarca, e é pela comarca que encontras a morada e o telefone.
No portal dos tribunais, na secção «Contactar tribunais», encontras os contactos do tribunal da tua zona.
Como avançar com um processo
O caminho depende do tipo de caso. Para cobrar créditos, como salários ou férias, corre uma ação comum: depois de apresentada a petição inicial, o juiz marca uma audiência de partes, onde tenta a conciliação entre ti e o empregador.
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Para impugnar um despedimento comunicado por escrito, não há petição inicial: entregas no tribunal um requerimento em formulário, eletrónico ou em papel, com modelo aprovado por portaria. Neste processo, até à audiência de partes não precisas de advogado; a partir daí, tens de estar representado, por advogado ou pelo Ministério Público, se este tiver assumido o teu patrocínio.
Nos acidentes de trabalho, o processo começa por uma fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público. A impugnação do despedimento e o processo de acidente de trabalho têm natureza urgente.
O que levar ao Ministério Público
Quanto mais provas levares, mais fácil é avaliar o teu caso. Junta tudo o que mostre a relação de trabalho e o que está em dívida:
O contrato de trabalho e os recibos de vencimento.
Provas dos factos: mensagens, e-mails, mapas de horário e nomes de testemunhas.
Antes de ires
Faz uma lista com datas: quando entraste, quando deixaste de receber, quando te comunicaram o despedimento e quando terminou o contrato. Os prazos contam-se a partir da comunicação do despedimento ou do fim do contrato, conforme o caso.
Prazos que não podes deixar passar
Os prazos laborais são curtos e, se os deixares passar, podes perder o direito de reclamar. A tabela resume os três que mais pesam quando sais de uma empresa; outros casos, como os acidentes de trabalho, têm regras próprias.
Situação
Prazo
Conta a partir de
Despedimento individual comunicado por escrito
60 dias
Receção da comunicação ou cessação do contrato, se posterior
Despedimento coletivo
6 meses
Data da cessação do contrato
Créditos do contrato (salários, férias, horas extra, compensação)
1 ano
Dia seguinte ao da cessação do contrato
O prazo de um ano para os créditos só começa quando o contrato termina. Se ainda trabalhas na empresa, esse relógio não está a correr, mas no despedimento individual comunicado por escrito os 60 dias passam depressa. Para perceberes quanto podes reclamar, vê como se calcula a indemnização por despedimento.
Se a empresa fechou ou está insolvente e não te paga, vê se o Fundo de Garantia Salarial cobre os teus créditos. E se ficaste sem trabalho, trata do subsídio de desemprego ao mesmo tempo que avanças com o processo.
Antes do tribunal: ACT e mediação laboral
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é outra porta, mas com outra função. A ACT fiscaliza e pode aplicar coimas à empresa e, em certos casos, incluir na decisão uma ordem de pagamento dos créditos em dívida; mas, para exigires em tribunal o que a empresa te deve do contrato, o caminho é o juízo do trabalho.
Se o que queres é um acordo, o Sistema de Mediação Laboral, do Ministério da Justiça, permite resolver o litígio com um mediador, fora do tribunal, desde que tu e o empregador aceitem. A mediação não serve para direitos indisponíveis nem para acidentes de trabalho, e implica o pagamento de uma taxa por cada parte.
Em resumo: a ACT trata da fiscalização, a mediação procura um acordo voluntário e o tribunal do trabalho decide quando não há acordo. Se um prazo estiver a acabar, não esperes pelas outras vias para falar com o Ministério Público.
Outras perguntas frequentes
⏳Quanto tempo demora um processo no tribunal do trabalho?
Não há um tempo fixo: depende do tipo de processo e da comarca. A impugnação de um despedimento e os processos de acidente de trabalho têm natureza urgente, e na ação comum o juiz começa por marcar uma audiência de partes para tentar um acordo antes de seguir para julgamento.
💼Posso avançar contra a empresa enquanto ainda lá trabalho?
Não tens de o fazer enquanto lá trabalhas: o prazo de um ano para reclamar salários, férias ou horas extra só começa a contar no dia seguinte ao fim do contrato, por isso enquanto trabalhas ainda não está a correr. Os despedimentos têm prazos próprios: 60 dias no individual comunicado por escrito e 6 meses no coletivo.
🔁E se o Ministério Público recusar o meu caso?
Recebes logo a indicação de que podes reclamar para o superior hierárquico em 15 dias, e nesse período os prazos não correm. Em alternativa, podes recorrer ao sindicato, se fores sindicalizado, ou pedir apoio judiciário à Segurança Social para teres patrono.
🏢Uma queixa à ACT resolve o pagamento do que me devem?
Nem sempre. A ACT fiscaliza e pode aplicar coimas à empresa e, em certos casos, incluir na decisão uma ordem de pagamento dos créditos em dívida. Mas, para exigires em tribunal o que a empresa te deve do contrato, tens de avançar no juízo do trabalho, dentro dos prazos que se aplicam ao teu caso, salvo se tu e o empregador aceitarem a mediação laboral.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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