👀 O ordenado mínimo afeta o acesso ao SNS?
Não diretamente. O acesso ao Serviço Nacional de Saúde é universal, mas os rendimentos influenciam taxas moderadoras e isenções.
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O ordenado mínimo, ou Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), é o valor mais baixo que os empregadores podem legalmente pagar aos trabalhadores por conta de outrem. Em Portugal, é pago 14 vezes por ano e não inclui subsídio de alimentação, subsídios de férias ou de Natal, nem outros complementos. Serve como uma rede de proteção para garantir rendimentos mínimos e promover a justiça social, especialmente para quem exerce funções menos qualificadas.
A atualização do ordenado mínimo é feita anualmente pelo Governo, após consulta aos parceiros sociais, como sindicatos e confederações patronais. Não existe uma fórmula fixa para o seu cálculo, mas são considerados fatores como o aumento do custo de vida, a produtividade e as necessidades dos trabalhadores.
O ordenado mínimo nacional em Portugal sofreu uma atualização em 2025, refletindo o compromisso do Governo em melhorar as condições de vida dos trabalhadores em todo o país.
Desde 2015, o ordenado mínimo nacional tem aumentado todos os anos de forma consistente, refletindo o compromisso do Governo em melhorar o rendimento dos trabalhadores e acompanhar a inflação e o custo de vida.
Ano | Valor (€) |
2018 | 580 |
2019 | 600 |
2020 | 635 |
2021 | 665 |
2022 | 705 |
2023 | 760 |
2024 | 820 |
2025 | 870 |
Algumas categorias de trabalhadores podem receber menos do que o ordenado mínimo nacional, conforme previsto na lei. Isso inclui praticantes, aprendizes, estagiários ou formandos em formação certificada, que podem ter uma redução de até 20% no ordenado, por um período máximo de um ano (ou seis meses, se tiverem formação técnica). Também trabalhadores com capacidade reduzida devido a deficiência podem receber um valor inferior, proporcional à sua capacidade efetiva de trabalho, com limite máximo de 50%.
Quem recebe o ordenado mínimo está isento de IRS porque o valor anual que aufere fica abaixo do chamado mínimo de existência, que é o limite de rendimento sem tributação. Em 2025, esse mínimo foi atualizado para garantir que o ordenado mínimo, mesmo com o aumento, continue a não ser tributado. Assim, quem ganha o ordenado mínimo não paga IRS nem precisa entregar a declaração anual, protegendo os rendimentos mais baixos de encargos fiscais.
Quem recebe o ordenado mínimo em Portugal está sujeito a contribuir para a Segurança Social, descontando 11% do valor bruto do ordenado. Essa contribuição é obrigatória e visa garantir o acesso a benefícios sociais, como pensões, subsídios de desemprego e cuidados de saúde. Por exemplo, em 2025, sobre os 870 euros brutos, são descontados 95,70 euros para a Segurança Social, resultando no ordenado líquido que o trabalhador recebe mensalmente.
O ordenado mínimo influencia diretamente o cálculo de várias prestações sociais e apoios em Portugal. Muitos benefícios, como subsídios de desemprego, abono de família e acesso a programas de apoio ao arrendamento, são definidos com base no valor do ordenado mínimo nacional. Assim, a subida do ordenado mínimo pode aumentar o montante de apoio a que os beneficiários têm direito ou alterar os critérios de elegibilidade para determinados benefícios sociais.
O ordenado mínimo em Portugal é um importante instrumento para garantir uma remuneração mínima justa aos trabalhadores por conta de outrem. Em 2025, o ordenado mínimo nacional situa-se abaixo dos 1.000 euros mensais, colocando o país numa posição intermediária dentro da União Europeia. Este valor serve como base para diversas políticas sociais e económicas, influenciando não só o poder de compra dos trabalhadores, mas também o acesso a apoios sociais e benefícios.
Comparativamente, países como Luxemburgo, Irlanda e Alemanha apresentam ordenados mínimos muito superiores, acima dos 1.500 euros, enquanto algumas nações europeias, como Áustria e Dinamarca, não adotam ordenado mínimo, apostando em negociações coletivas.
O Governo de Portugal estabeleceu uma trajetória de valorização do ordenado mínimo nacional até 2028, com aumentos anuais de 50 euros. Esta estratégia visa atingir 1.020 euros brutos mensais no final da legislatura. A proposta foi apresentada aos parceiros sociais e está alinhada com as previsões do Executivo, que considera que as condições do mercado de trabalho permitem esta evolução.
A atualização do ordenado mínimo será feita anualmente, com os seguintes valores previstos:
Esta política de aumentos anuais de 50 euros reflete o compromisso do Governo com a valorização do rendimento dos trabalhadores e está em consonância com os objetivos de crescimento económico e justiça social.
Não diretamente. O acesso ao Serviço Nacional de Saúde é universal, mas os rendimentos influenciam taxas moderadoras e isenções.
Sim, desde que trabalhem com contrato válido, mesmo sendo estudantes, têm direito ao ordenado mínimo como qualquer outro trabalhador.
Não. A remuneração deve ser paga em dinheiro, através de transferência bancária, exceto se a lei ou convenção coletiva indicar o contrário.
Sim, desde que contratadas formalmente, as trabalhadoras domésticas têm direito ao ordenado mínimo, ajustado ao número de horas de trabalho.
Não, exceto nos casos previstos legalmente, como estágios ou formação certificada. Fora dessas exceções, é ilegal pagar abaixo do mínimo.
Sim. Regiões autónomas como Madeira e Açores definem valores próprios, geralmente superiores ao ordenado mínimo no continente.
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