Pacote laboral: o que foi chumbado e o que pode mudar nos teus direitos

22 Outubro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 11 minutos de leitura
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Pacote laboral: casal à espera de bebé a ler as novidades sobre a licença parental

O pacote laboral, a reforma do Governo conhecida como Trabalho XXI, foi chumbado no Parlamento a 19 de junho de 2026, e nenhuma das mudanças que propunha ao Código do Trabalho entrou em vigor. Uma parte voltou por outro caminho: a licença parental paga a 100% durante mais tempo e a jornada contínua para pais (se a convenção coletiva o previr ou por acordo com o empregador) constam do texto final de 15 de outubro de 2026 de um projeto de lei à parte, que ainda não foi publicado no Diário da República. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que mudava nos teus direitos no emprego, o que ficou igual e o que pode mudar em 2027.

O que era o pacote laboral e porque foi chumbado

«Pacote laboral» é o nome por que ficou conhecida a reforma da legislação laboral que o Governo apresentou como Trabalho XXI. O anteprojeto foi apresentado pelo Governo em julho de 2025. A versão final, já como proposta de lei, foi aprovada em Conselho de Ministros em maio de 2026 e deu entrada na Assembleia da República a 18 de maio de 2026.

A proposta mexia em várias áreas do Código ao mesmo tempo, da parentalidade aos contratos a termo, ao banco de horas e ao despedimento. Esteve em apreciação pública de 2 de junho a 2 de julho de 2026, mas o seu destino decidiu-se antes do fim desse prazo: foi rejeitada na votação na generalidade a 19 de junho de 2026.

Votaram contra o Chega, o PS, o Livre, o PCP, o Bloco de Esquerda, o PAN e o JPP. A favor votaram apenas o PSD, a IL e o CDS-PP. Rejeitada nesta fase, a proposta não seguiu para a discussão na especialidade.

Na prática, o Código do Trabalho continua igual: a última alteração publicada no Diário da República é de março de 2025. Se leres que as regras das faltas justificadas ou dos dias de férias mudaram com o pacote laboral, o texto está a descrever uma proposta que não passou.

O que propunha para pais e mães: licença parental, amamentação e luto gestacional

Foi nas regras de parentalidade que o pacote laboral levantou mais dúvidas, porque juntava no mesmo texto direitos que se ganhavam e direitos que se perdiam. A licença parental podia ficar mais longa e mais bem paga, mas a dispensa para amamentação passava a ter prazo e a falta por luto gestacional desaparecia.

Licença parental, amamentação e luto lado a lado

Como a proposta foi chumbada, nenhuma destas mudanças entrou em vigor. A tabela compara o que o Governo propunha com o que se aplica hoje e continua a aplicar-se.

DireitoO que o pacote laboral propunhaO que está em vigor hoje
Licença parental inicialAté 180 dias: 120 dias partilháveis entre os pais, mais períodos adicionais facultativos de 30 e de 60 dias; paga a 100% se os 60 dias adicionais fossem partilhados em períodos iguais120, 150 ou 180 dias: os 120 dias pagos a 100% e os 150 dias a 80%, ou a 100% se cada um dos pais gozar em exclusivo pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias; os 180 dias com partilha a 83%, ou a 90% se o pai gozar em exclusivo pelo menos 60 dias consecutivos ou dois períodos de 30 dias
Dispensa para amamentaçãoAté a criança fazer dois anos, com declaração médica no início da dispensa e nova declaração decorridos seis mesesEnquanto durar a amamentação, sem limite de idade; atestado médico só se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho
Falta por luto gestacionalRevogadaAté três dias consecutivos para a trabalhadora que não goze a licença por interrupção da gravidez; o pai pode faltar até três dias consecutivos quando a trabalhadora goza a licença por interrupção da gravidez ou a falta por luto gestacional

O que continua igual depois do chumbo

Na amamentação, a dispensa continua a gozar-se em dois períodos distintos de até uma hora cada por dia, salvo outro regime acordado com o empregador. No luto gestacional, o pai pode faltar até três dias consecutivos quando a trabalhadora goza a licença por interrupção da gravidez ou a falta por luto gestacional.

A licença por interrupção da gravidez, de 14 a 30 dias, fica como estava, com o subsídio por interrupção da gravidez pago pela Segurança Social durante esse período.

O que propunha no contrato, no horário, nas faltas e no despedimento

Fora da parentalidade, a proposta mexia nas regras que mais pesam no dia a dia de quem trabalha por conta de outrem: quanto tempo pode durar um contrato precário, quantas horas a mais te podem pedir e quanto recebes num despedimento. Também aqui nada entrou em vigor, e as regras que contam são as atuais.

Contratos a termo e banco de horas

Os contratos a termo ficavam mais longos. O contrato a termo certo podia chegar a três anos e o contrato a termo incerto a cinco anos. Hoje, os limites são de dois anos e de quatro anos, respetivamente.

O banco de horas voltava a poder ser combinado diretamente entre ti e o empregador, sem convenção coletiva: mais duas horas por dia, até 50 horas por semana e um limite de 150 horas por ano, com um período de referência de até seis meses. O banco de horas individual foi revogado em 2019 e não existe na lei em vigor.

Uma falta nova para esticar as férias

A proposta criava uma falta justificada para antecipar ou prolongar as férias, até dois dias por ano, pedida no prazo de 10 dias após a marcação das férias. Seria justificada, mas sem retribuição: esses dias não eram pagos.

Despedimento coletivo e reintegração

No despedimento coletivo, a compensação subia para 15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Hoje são 14 dias por cada ano completo.

Em sentido contrário, o empregador passava a poder pedir ao tribunal que excluísse a reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente. Nesse caso, em vez de voltar ao posto, o trabalhador recebia uma indemnização fixada pelo tribunal entre 45 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, nunca inferior a seis meses.

O que está numa lei à parte: licença parental a 100% e jornada contínua

Parte do que estava em discussão para os pais seguiu noutro projeto de lei, que nasceu de uma iniciativa legislativa de cidadãos sobre o alargamento da licença parental inicial. O texto final de 15 de outubro de 2026 foi apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Em 21 de outubro de 2026, este texto ainda não está em vigor nem foi publicado no Diário da República. Segundo o texto final de 15 de outubro de 2026, se vier a ser aprovado e publicado, aplica-se às licenças parentais iniciais cujo gozo comece a partir de 1 de janeiro de 2027 e entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado subsequente. O texto final não prevê a aplicação às licenças já em curso.

Importante
Um projeto de lei só muda os teus direitos depois de aprovado, publicado e em vigor, e nos termos que ele próprio fixa. Enquanto isso não acontecer, os dias e as percentagens que contam no pedido de subsídio parental são os do regime atual.

Licença parental de 150, 180 ou 210 dias

Segundo o texto final de 15 de outubro de 2026, a licença parental passa a ser de 150, 180 ou 210 dias consecutivos, à escolha dos pais. Só os primeiros 150 dias são pagos sempre a 100%, partilhados ou não. Nas licenças mais longas, a percentagem da remuneração de referência depende de como os pais repartem os dias.

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Face às regras atuais, os 150 dias deixam de depender da partilha para serem pagos a 100%, e os 180 dias com partilha passam a ser pagos a 100%, em vez dos 83% (ou 90%, se o pai gozar 60 dias em exclusivo) de hoje. Nas licenças de 180 e 210 dias, o montante muda consoante cada um dos pais goze ou não um período só seu:

DuraçãoCondiçãoMontante
150 diasPartilhada ou não entre os pais100%
180 diasCada um dos pais goza em exclusivo pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, depois dos 42 dias obrigatórios da mãe100%
180 diasSem essa partilha83%
210 diasCada um dos pais goza em exclusivo pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, depois dos 42 dias obrigatórios da mãe86%
210 diasO pai goza em exclusivo pelo menos 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos, além da licença exclusiva do pai90%

Licença do pai e famílias com um só progenitor

A licença exclusiva do pai continua a ter 28 dias obrigatórios nos 42 dias a seguir ao nascimento, mas 14 desses dias passam a ter de ser gozados seguidos logo a seguir ao nascimento. Hoje são 7. Os dias facultativos, gozados em simultâneo com a licença da mãe, passam de 7 para 14.

Numa família monoparental, o único progenitor pode gozar a licença de 180 ou 210 dias sem ter de a partilhar. A mesma regra aplica-se ao progenitor vítima de violência doméstica, mas só com três condições cumulativas: queixa-crime, saída da vítima ou do agressor da casa de morada de família durante a gravidez ou a licença, e medida de coação ou pena acessória de proibição de contacto entre os progenitores.

Se houver um só progenitor num agregado que não é monoparental, a partilha da licença pode ser feita com um ascendente em 1.º ou 2.º grau da linha reta ou com um parente em 2.º grau da linha colateral.

Jornada contínua para pais com filhos menores de 12 anos

O texto leva também para o Código do Trabalho a jornada contínua. O trabalhador com filho menor de 12 anos, ou com filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, de qualquer idade, que viva com ele, pode trabalhar em jornada contínua se a convenção coletiva o previr ou, na falta dela, por acordo com o empregador. Não é, por isso, um direito que dependa só do teu pedido.

Em jornada contínua trabalhas sem interrupção, com uma pausa de no máximo 30 minutos que conta como tempo de trabalho e um máximo de cinco horas seguidas, e o período normal de trabalho diário reduz-se até uma hora. Segundo o texto de 15 de outubro de 2026, o pedido faz-se por escrito ao empregador, com 30 dias de antecedência e indicando o prazo, até ao limite de cinco anos.

O que se aplica hoje e se o pacote laboral pode voltar

Hoje aplicam-se as regras do Código do Trabalho com a última alteração de março de 2025 e as regras atuais da Segurança Social para a licença parental. Para confirmares se uma regra que leste já mudou, a referência é a versão consolidada do Código do Trabalho no Diário da República.

O Governo anunciou que pretende voltar ao tema da reforma laboral, mas, até 21 de outubro de 2026, não encontrámos no Parlamento nenhuma nova proposta. Se voltar, o processo recomeça do princípio, com nova proposta, novas votações e publicação, e cada mudança só conta a partir da data que a lei fixar.

Como acompanhar o processo
Na página de cada iniciativa no site do Parlamento vês em que fase está: votação na generalidade, especialidade, votação final global e envio para a redação final. Uma lei só conta para ti depois de aparecer publicada no Diário da República.
Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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