Tem férias não gozadas? Conheça os seus direitos

9 Janeiro 2025 por Catarina - 3 minutos de leitura

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Jovem preparada para gozar ferias não gozadas
Muitas pessoas acabam por acumular dias de férias para o ano seguinte, seja por conveniência, devido a doença ou porque o contrato de trabalho chega ao fim. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos. Neste artigo, explicamos o que são as férias não gozadas e o que a legislação prevê nestes casos, para que não perca os seus dias de descanso.

Tenho direito a quantos dias de férias?

O trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Este direito não pode ser renunciado, nem pelo trabalhador, nem pelo empregador. Segundo o Código do Trabalho, as férias são irrenunciáveis e não podem ser substituídas por qualquer tipo de compensação, mesmo que o trabalhador esteja de acordo.
A marcação das férias deve ser realizada até ao final de abril, conforme o prazo definido pelo Governo. No entanto, em situações excecionais, como ocorreu durante a pandemia, esse prazo pode ser estendido.

Os trabalhadores com contratos de duração inferior a 6 meses têm direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. Estes dias devem ser usufruídos antes do término do contrato.

O que podemos considerar férias não gozadas?

As férias não gozadas referem-se aos dias de descanso que não são usufruídos dentro do período previsto. Esta situação é comum, pois muitos trabalhadores preferem acumular os dias de férias para desfrutá-los em momentos mais convenientes. Outro cenário frequente é quando o trabalhador adoece durante o período de férias, o que o impede de as aproveitar, ou quando enfrenta uma doença prolongada que leva a uma baixa médica superior a um ano. Além disso, as férias podem não ser gozadas quando o contrato de trabalho termina antes de o trabalhador poder usufruir do período de descanso estabelecido.

O que fazer com os dias de férias não gozadas?

As férias devem ser gozadas até 31 de dezembro desse mesmo ano. No entanto, conforme a lei é possível adiá-las até 30 de abril do ano seguinte, se houver acordo entre trabalhador e empresa. Também é permitido acumular metade das férias de um ano com as do ano seguinte, mediante acordo.
Se o trabalhador não gozar as férias até o prazo, perde o direito aos dias e não recebe compensação. Se a empresa impedir o gozo das férias, o trabalhador tem direito a uma compensação equivalente ao triplo da remuneração e deve gozar as férias até 30 de abril.

Se sair da empresa, perco o direito às férias que não gozei?

Se o trabalhador deixar de trabalhar na empresa, tem direito a receber os valores correspondentes às férias não gozadas, bem como aos subsídios relativos a esses dias, que se referem ao trabalho realizado no ano anterior. Além disso, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional dos dias de férias e do subsídio correspondentes ao período de trabalho no ano em que sai da empresa.

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