🍕O que é o subsídio de alimentação?
Uma compensação financeira para despesas alimentares durante o horário de trabalho.
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Com o Orçamento do Estado para 2025, o subsídio de refeição pago em numerário mantém-se isento de IRS e TSU até 6,00€/dia. Se a empresa pagar acima deste valor, o excedente será tributado. Já no caso do cartão de refeição, o limite de isenção subiu de 9,60€/dia para 10,20€/dia, devido ao aumento da majoração de 60% para 70% sobre o valor base.
Isto significa que, para beneficiar da isenção máxima, as empresas podem pagar até 6,00€/dia em dinheiro ou até 10,20€/dia em cartão. Acima desses valores, aplicam-se os respetivos descontos. A opção pelo cartão continua mais vantajosa, permitindo um valor líquido superior para os trabalhadores sem custos adicionais para a entidade empregadora.
O subsídio de alimentação é uma compensação financeira concedida ao colaborador por cada dia trabalhado, destinada a cobrir as despesas com refeições durante o horário de trabalho. Classificado como um benefício social, a legislação portuguesa incentiva o pagamento deste subsídio, embora não seja obrigatório segundo o Código do Trabalho. No entanto, um valor mínimo é estabelecido no Orçamento do Estado para os funcionários do setor público. Geralmente pago mensalmente e calculado com base em 22 dias úteis, este subsídio não é devido em dias de férias, feriados ou outras ausências não laborais.
O subsídio de alimentação é pago mensalmente em dinheiro, vales ou cartão de refeição:
A isenção de descontos para a Segurança Social e IRS relacionada ao subsídio de alimentação depende da forma de recebimento e do montante. Atualmente, se receber o subsídio em dinheiro e não ultrapassar os 6 euros, fica isento de descontos, aplicando-se tanto para o setor privado quanto para a função pública.
Quando o pago é realizado em vale ou cartão de refeição, o valor máximo isento de tributação aumentou para 9,60 euros diários, em comparação com os anteriores 8,32 euros. Essa alteração entrou em vigor em 1 de maio.
Para calcular o subsídio de alimentação, siga estes passos:
A empresa estabelece geralmente o valor diário do subsídio, conforme indicado no contrato de trabalho individual ou coletivo.
Multiplique o valor diário pelo número padrão de dias de trabalho no mês (geralmente 22 dias úteis).
Por exemplo, se o subsídio for de 7,63 euros por dia: 7,63 euros x 22 dias = 167,86 euros.
O subsídio é concedido a todos os funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
É fundamental destacar que o direito ao subsídio é reservado para aqueles que desempenham diariamente, pelo menos, 5 horas de serviço ou o equivalente nos horários flexíveis.
No setor privado, a elegibilidade para o subsídio depende da inclusão no contrato de trabalho ou na regulamentação coletiva de trabalho, já que o seu pagamento é considerado um benefício social e não uma obrigação legal. Isso implica que o setor privado não é legalmente obrigado a aumentar os valores do subsídio.
É importante lembrar que o subsídio é um benefício social aplicável a trabalhadores dependentes, excluindo trabalhadores por conta própria, freelancers, colaboradores a recibos verdes ou com contratos de avença externa, que não têm direito a este subsídio.
Uma compensação financeira para despesas alimentares durante o horário de trabalho.
Não, é um benefício e não está explicitamente definido no Código do Trabalho.
Geralmente, multiplicando o valor diário pelo número padrão de dias úteis no mês.
Funcionários com esta regalia definida no contrato de trabalho ou regulamentação coletiva.
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