O subsídio de alimentação, também chamado subsídio de refeição, é o valor que o empregador paga por cada dia de trabalho para as despesas com as refeições. Na função pública é um direito previsto na lei; no setor privado depende do contrato, da convenção coletiva ou da prática da empresa. Em 2026, o limite isento de IRS e de Segurança Social passou para 6,15 € por dia em dinheiro e cerca de 10,46 € em cartão ou vale. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te este termo laboral e administrativo: quem o recebe, como se calcula e quando paga impostos.
Índice
Qual é o valor do subsídio de alimentação em 2026?
Desde 1 de janeiro de 2026, o limite de isenção do subsídio de refeição em dinheiro é de 6,15 € por dia e, em cartão ou vale (majoração de 70 %), de cerca de 10,46 € por dia. Os 6,15 € são o valor que a função pública paga por dia de trabalho e servem de limite para o subsídio pago em dinheiro também nas empresas privadas: até aí não há IRS nem descontos para a Segurança Social.
Em 2025, o subsídio de refeição em dinheiro esteve isento de IRS e de Segurança Social até 6,00 € por dia. A tabela mostra os limites diários de isenção em 2025 e em 2026, por forma de pagamento.
Forma de pagamento
Limite isento em 2025
Limite isento em 2026
Dinheiro (com o salário)
6,00 € por dia
6,15 € por dia
Cartão ou vale de refeição
10,20 € por dia
cerca de 10,46 € por dia
Estes valores não são um mínimo que as empresas privadas tenham de pagar: são o teto até ao qual não há impostos nem descontos. Se a empresa pagar mais, só a parte acima do limite é tributada.
O que mudou no cartão de refeição
Em 2025, no cartão ou vale de refeição, o limite de isenção passou de 9,60 € por dia (majoração de 60 %) para 10,20 € por dia (majoração de 70 %). Em 2026 a majoração continua nos 70 %, agora aplicada aos 6,15 €, e é por isso que o limite fica em cerca de 10,46 € por dia.
O que é o subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação é uma compensação paga ao trabalhador por cada dia de trabalho, para cobrir as despesas com as refeições durante o horário laboral. Costuma aparecer no teu recibo de vencimento como uma linha à parte do salário base.
Geralmente é pago todos os meses e corresponde aos dias em que efetivamente trabalhaste, por isso não é devido em dias de férias, faltas ou outros dias em que não prestas trabalho. Não o confundas com o subsídio de férias nem com o subsídio de Natal, que têm regras próprias.
Quem tem direito ao subsídio de alimentação?
Depende de trabalhares para o Estado ou para uma empresa privada. Na administração pública, o direito está fixado na lei; no setor privado, só existe se estiver previsto num destes três sítios: o contrato, a convenção coletiva ou a prática da empresa.
Na função pública
Têm direito os funcionários e agentes da administração central e local e dos institutos públicos. O direito exige prestação de serviço no dia e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho (por exemplo, 3 h 30 m num horário de 7 horas por dia).
O subsídio não é pago em dias de férias na função pública, de baixa por doença, de faltas injustificadas ou de greve, entre outras ausências. Também ficam de fora as pessoas contratadas em regime de prestação de serviços, por tarefa ou avença.
No setor privado em 2026
No setor privado o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei: depende do contrato de trabalho, de uma convenção coletiva ou do uso da empresa. Também não existe um valor mínimo fixado por lei. Por isso, a subida para 6,15 € na função pública não obriga a tua empresa a aumentar o que te paga, a não ser que o contrato ou a convenção coletiva o prevejam.
Para saberes se tens direito e qual é o teu valor diário, confirma o contrato de trabalho, a convenção coletiva do teu setor ou pergunta aos recursos humanos da empresa.
Como é uma prestação ligada ao contrato de trabalho, não se aplica a quem trabalha a recibos verdes nem a quem presta serviços em regime de avença.
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O subsídio de alimentação é pago todos os meses, de uma de duas formas. A escolha cabe à empresa e muda o valor que pode ficar isento.
Em dinheiro: entra na tua conta bancária, muitas vezes uma conta ordenado, juntamente com o salário. Fica isento até 6,15 € por dia em 2026.
Em cartão ou vale de refeição: a empresa carrega o valor num cartão pré-pago, que podes usar em restaurantes, lojas ou supermercados que o aceitem. Fica isento até cerca de 10,46 € por dia em 2026.
Com o cartão, a empresa pode pagar um valor diário maior sem impostos nem descontos. Em contrapartida, o saldo só pode ser gasto onde o cartão é aceite, ao contrário do dinheiro, que usas como quiseres.
Paga-se IRS e Segurança Social sobre o subsídio de alimentação?
Sim, mas só sobre a parte que passa o limite. A isenção de IRS e de Segurança Social depende do limite legal, no pagamento em dinheiro, ou do limite majorado, no cartão ou vale; só o excedente é tributado. As regras são iguais para o setor privado e para a função pública.
Na prática, esse excedente junta-se ao resto do salário e conta para a retenção na fonte e para os descontos do mês.
Exemplo com o subsídio pago em dinheiro
Num exemplo meramente ilustrativo, a tua empresa paga 8 € por dia em dinheiro, o que dá 176 € num mês com 22 dias de trabalho (22 x 8 €). A parte que não ultrapassa os 135,30 € (22 x 6,15 €) fica isenta. Só o excedente de 40,70 € é que entra na base de IRS e de Segurança Social; o valor que fica no teu bolso depende do teu escalão de retenção na fonte.
Como calcular o subsídio de alimentação?
O cálculo é simples quando sabes o valor diário que a tua empresa paga. No setor privado, esse valor consta do contrato de trabalho ou da convenção coletiva do teu setor, ou é o que a empresa costuma pagar; na função pública é de 6,15 € por dia.
Multiplica o valor diário pelo número de dias em que efetivamente trabalhas no mês (por exemplo, 22 num mês com 22 dias úteis). Assim, com um subsídio de 6,15 € por dia, recebes 135,30 € num mês em que trabalhes 22 dias. Se nesse mês gozares dois dias de férias e trabalhares 20, o valor desce para 123,00 € (6,15 x 20).
Atenção
Os valores de isenção de 6,15 € e cerca de 10,46 € dizem respeito a 2026. Se o teu subsídio for pago numa combinação de dinheiro e cartão, ou se tiveres dúvidas sobre o que aparece no recibo, confirma com os recursos humanos da tua empresa.
Outras perguntas frequentes
💶Qual é o subsídio de alimentação mínimo no setor privado?
A lei não fixa um valor mínimo para as empresas privadas. Para saberes quanto te cabe, consulta o teu contrato de trabalho, a convenção coletiva do teu setor ou um recibo de vencimento anterior; se não encontrares o valor, pergunta aos recursos humanos da empresa.
🏖️Recebo subsídio de alimentação nos dias de férias?
Em regra, não. Este subsídio está ligado aos dias de trabalho efetivo, pelo que os dias de férias, as faltas e outros dias sem prestação de trabalho ficam fora da conta e o valor desse mês baixa.
💳Compensa mais receber o subsídio em cartão ou em dinheiro?
Fiscalmente sim, até cerca de 10,46 € por dia em 2026: no cartão ou vale fica isento de IRS e de Segurança Social um valor diário mais alto do que os 6,15 € do pagamento em dinheiro. A forma de pagamento, porém, é decidida pela empresa, e o saldo do cartão só serve nos estabelecimentos que o aceitam.
🏛️O subsídio de alimentação é obrigatório?
Depende. Na função pública, sim: os funcionários e agentes da administração central e local e dos institutos públicos têm direito por lei, desde que prestem serviço no dia e cumpram pelo menos metade do horário diário normal; quem trabalha em regime de prestação de serviços (tarefa ou avença) fica de fora. No setor privado, só tens direito se o subsídio estiver previsto no teu contrato, numa convenção coletiva ou for prática da empresa.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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