📈Quanto subiram as pensões em 2026?
2,80 % para as pensões até 1.074,26 €, 2,27 % entre 1.074,27 € e 3.222,78 € e 2,02 % acima desse valor. As pensões acima de 6.445,56 € não foram atualizadas, salvo exceções.

As pensões sobem todos os anos a 1 de janeiro, com uma percentagem que depende da inflação e do crescimento da economia e que é maior para as pensões mais baixas. Em 2026, o aumento foi de 2,80 % para as pensões até 1.074,26 €, e a percentagem de 2027 só fica definida no fim de dezembro. É uma das regras que mais pesam na reforma de quem já recebe pensão. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto subiram as pensões, como se calcula o aumento de 2027, quando o recebes e o que se sabe do suplemento extraordinário de dezembro.
Índice
A atualização de 2026 foi feita em três escalões, definidos a partir do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 vale 537,13 €. Quanto mais baixa a pensão, maior a percentagem de aumento.
O aumento aplicou-se às pensões da Segurança Social e às pensões da Caixa Geral de Aposentações, com as mesmas percentagens:
| Valor da pensão | Aumento em 2026 |
| Até 1.074,26 € (2 IAS) | 2,80 % |
| De 1.074,27 € a 3.222,78 € (2 a 6 IAS) | 2,27 % |
| Acima de 3.222,78 € (mais de 6 IAS) | 2,02 % |
As pensões acima de 6.445,56 € (12 vezes o IAS) não foram atualizadas em 2026, salvo em situações excecionais previstas na lei.
Na prática, uma pensão de 500 € passou para 514 € por mês, e uma pensão de 1.500 € passou para 1.534,05 € (exemplos meramente ilustrativos).
Neste momento, ainda não existe uma percentagem oficial para 2027. O aumento depende de dois dados que só ficam disponíveis no fim do ano: o crescimento da economia até ao 3.º trimestre de 2026, que o INE divulga por volta de novembro, e a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação, apurada em dezembro.
A percentagem final é fixada numa portaria do Governo, que para 2026 foi publicada a 30 de dezembro de 2025, com efeitos a 1 de janeiro. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue no parlamento em outubro, pode trazer indicações ou medidas adicionais, mas não substitui essa portaria.
Enquanto isso, o resumo do que mudou no salário mínimo e nas pensões em 2026 ajuda a perceber o ponto de partida.
A fórmula está definida na lei e junta dois fatores: a inflação (variação média dos preços nos últimos 12 meses, sem habitação) e o crescimento real do PIB (média dos dois últimos anos). Quanto mais a economia cresce, maior o aumento, sobretudo nas pensões mais baixas.
A tabela resume a regra para cada escalão, conforme o crescimento médio do PIB:
| Escalão | PIB abaixo de 2 % | PIB entre 2 % e 3 % | PIB de 3 % ou mais |
| Até 2 IAS | Inflação | Inflação mais 20 % do crescimento do PIB, com um mínimo de mais 0,5 pontos | Inflação mais 20 % do crescimento do PIB |
| De 2 a 6 IAS | Inflação menos 0,5 pontos | Inflação | Inflação mais 12,5 % do crescimento do PIB |
| Acima de 6 IAS | Inflação menos 0,75 pontos | Inflação menos 0,25 pontos | Inflação |
Há ainda uma salvaguarda: o aumento de um escalão nunca pode ser inferior ao aumento máximo do escalão abaixo. Assim, quem tem uma pensão logo acima de um limite não fica pior do que quem está logo abaixo.
Os limites dos escalões mudam todos os anos, porque acompanham o valor do IAS, que também sobe a cada atualização anual. Por isso, os valores em euros de 2027 só serão conhecidos quando for publicado o novo IAS.
A atualização aplica-se às pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência, pagas pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações. As pensões são atualizadas a partir do ano seguinte ao da sua atribuição: uma pensão que começou em 2026 já sobe em janeiro de 2027.
O aumento é feito por portaria, com efeitos a 1 de janeiro, e aplica-se a todas as pensões abrangidas. O novo valor aparece na pensão de janeiro, paga nas datas do calendário de pagamentos da Segurança Social. Para confirmar quanto passas a receber, podes consultar os teus pagamentos na Segurança Social Direta.
As pensões mínimas também são atualizadas todos os anos. Em 2026, os valores mínimos da pensão de velhice e invalidez do regime geral dependem dos anos de descontos:
| Carreira contributiva | Pensão mínima em 2026 |
| Menos de 15 anos | 341,08 € |
| De 15 a 20 anos | 357,80 € |
| De 21 a 30 anos | 394,82 € |
| Carreira de 31 anos ou mais | 493,52 € |
Para quem não descontou o suficiente, a pensão social de velhice é de 262,40 € por mês em 2026.
Além do aumento de janeiro, o Governo anunciou a 8 de setembro de 2026 um suplemento extraordinário para os pensionistas. Será pago juntamente com a pensão de dezembro, de forma progressiva, a quem recebe pensões até 1.611,39 €, abrangendo mais de dois milhões de pensionistas.
Este apoio é um pagamento único e não aumenta o valor da pensão nos meses seguintes. Não é a primeira vez: em anos anteriores houve pagamentos pontuais semelhantes, como o suplemento extraordinário de pensão. O pagamento extra conhecido como bónus das pensões seguiu a mesma lógica de apoio único.
Um aumento da pensão pode mudar o valor retido para IRS todos os meses, porque as tabelas de retenção na fonte dependem do valor bruto recebido. As novas tabelas são publicadas no início de cada ano e podes consultá-las nas tabelas de retenção do IRS.
Se a tua pensão é baixa, vale a pena confirmar se tens direito ao Complemento Solidário para Idosos, que complementa o rendimento de quem tem pensões e rendimentos baixos. E se ainda não estás reformado, o simulador de pensões e as regras da idade da reforma ajudam-te a preparar esse momento.
2,80 % para as pensões até 1.074,26 €, 2,27 % entre 1.074,27 € e 3.222,78 € e 2,02 % acima desse valor. As pensões acima de 6.445,56 € não foram atualizadas, salvo exceções.
A percentagem depende da inflação e do crescimento económico apurados no fim do ano e é fixada por portaria. A de 2026 foi publicada a 30 de dezembro de 2025, com efeitos a 1 de janeiro.
O novo valor aparece na pensão de janeiro, paga nas datas do calendário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.
O Governo aprovou um suplemento de 100, 150 ou 200 € para pensões até 1.611,39 €, a pagar com a pensão de dezembro. O escalão de cada pensão só fica fixado quando o decreto-lei for publicado.
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