❓ O que é exatamente o Subsídio de Férias?
O Subsídio de Férias é um pagamento adicional obrigatório, correspondente normalmente a um mês de salário, destinado a permitir que o trabalhador goze as suas férias com maior estabilidade financeira.

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O Subsídio de Férias anual é um período remunerado de descanso oferecido pelos empregadores aos seus funcionários. Essa pausa remunerada, referente aos meses de trabalho, proporciona aos trabalhadores a flexibilidade de utilizá-la conforme as suas preferências. A cada mês de trabalho, é garantido ao funcionário o direito a, no mínimo, 1,8 dias de férias remuneradas. Esta compensação é muitas vezes comparada a um salário extra e chamado 13.º mês do ano, pois representa a remuneração que o trabalhador receberia se estivesse em efetivo serviço.
Para colaboradores com mais de 1 ano de serviço na empresa, o subsídio de férias anual representa um acréscimo equivalente a um mês adicional de retribuição.
O cálculo desse valor extra inclui diversos elementos:
No entanto, é importante notar que a determinação desse valor extra exclui outras formas de compensação, tais como:
Podemos calcular o Subsídio de Férias de 2 maneira:
Se o colaborador estiver a usufruir de um bónus de produtividade, comissões ou qualquer outra forma de salário variável proveniente da sua atividade laboral, é igualmente obrigatório que esses montantes sejam pagos durante o período de férias.
Este benefício, regulamentado por lei, não abrange todos os colaboradores de uma empresa. A elegibilidade estende-se apenas a:
O pagamento do subsídio de férias varia conforme o setor e a categoria do trabalhador:

Cada colaborador tem a liberdade de decidir como prefere receber o subsídio de férias, e, em vez do tradicional pagamento do 13.º mês, é comum que alguns optem pelo recebimento do subsídio através da modalidade de duodécimos ao longo de 12 meses. Nesta opção, apenas 50% do valor total do subsídio é pago imediatamente, sendo o restante montante pago conforme os prazos legalmente estipulados.
Sim, o subsídio de férias está sujeito a descontos para a Segurança Social e IRS. No que diz respeito ao IRS, a boa notícia é que este valor é sujeito a uma retenção autónoma. Isso significa que não é somado ao salário para calcular o imposto a ser retido, resultando numa retenção na fonte inferior à que ocorreria se o salário e este valor adicional fossem considerados em conjunto.
A legislação estabelece que o período de férias permanece inalterado até que o trabalhador receba alta. Essa abordagem visa assegurar que um período de doença não seja considerado como tempo de descanso. Portanto, quando um trabalhador está de baixa médica, o objetivo das férias não é cumprido, e o valor do subsídio de férias é recebido na sua totalidade.
No caso de gravidez, a colaboradora recebe uma percentagem do subsídio de férias, que varia conforme o número de meses trabalhados ao longo do ano. Isso reflete uma adaptação proporcional conforme a situação específica da trabalhadora grávida.
A legislação determina que os períodos de férias devem ser acordados entre empregadores e trabalhadores. No entanto, acordos sindicais e regulamentos setoriais podem impor limitações à flexibilidade na marcação de férias, estipulando períodos obrigatórios de descanso. Nestes casos, tais disposições devem ser detalhadas no contrato de trabalho.
Em setores como o turismo, é permitido ao empregador encerrar total ou parcialmente a empresa para férias dos trabalhadores, contudo, essa prática só é permitida entre 1 de maio e 31 de outubro. Além disso, os funcionários devem gozar de 15 dias consecutivos de férias.
O Subsídio de Férias é um pagamento adicional obrigatório, correspondente normalmente a um mês de salário, destinado a permitir que o trabalhador goze as suas férias com maior estabilidade financeira.
Para calcular, utiliza-se a fórmula: ((Salário Bruto x 12) / (40h semanais x 52 semanas)) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados.Regra geral, é igual ao salário base mensal. No entanto, situações como comissões, trabalho parcial ou contratos a termo podem alterar o cálculo.
Deve ser pago antes do início do período de férias, salvo acordo coletivo que determine outra data. No setor público, aplica-se um calendário específico.
Todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal incluindo contratos sem termo, a termo certo, trabalho a tempo parcial e trabalhadores domésticos.
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