Imposto de Selo: o que é

11 Dezembro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Impostos 2024O Imposto do Selo (IS) em Portugal, aplicado a uma variedade de transações e contratos, desempenha um papel crucial no sistema tributário. Incide sobre operações como arrendamento, aquisição de imóveis e operações financeiras, sendo uma obrigação fiscal essencial. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar as principais áreas de incidência do IS em 2025, destacando também as isenções e as implicações de não cumprir os prazos de pagamento.

O que é o imposto do selo?

O Imposto do Selo (IS) é uma taxa que incide sobre diversos contratos, documentos, atos, papéis, títulos e situações jurídicas especificadas na Tabela Geral do Imposto do Selo. No Anexo do Código do Imposto do Selo existe uma lista abrangente de casos em que este imposto se aplica, indicando as percentagens a serem pagas em cada situação.
Este imposto é relevante numa variedade de operações, como a contratação de seguros, arrendamento, emissão de certificados de dívida pública, entre outros. As entidades sujeitas ao pagamento incluem aquelas que autorizam crédito, notários, conservadores, a Santa Casa da Misericórdia (nos contratos de jogo) e organizações que concedem prémios em bingos, rifas, sorteios ou concursos.
No entanto, algumas entidades beneficiam de isenções, como o Estado, as instituições de segurança social, as entidades de utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social.

Quem necessita pagar?

O Imposto do Selo incide em diversas situações, abrangendo uma ampla gama de atividades e transações. Algumas das principais áreas em que esse imposto se aplica incluem:

  • Operações Aduaneiras;
  • Jogos Sociais e Apostas Não Sujeitas a Impostos Específicos sobre Jogos;
  • Aquisição Onerosa ou por Doação de Imóvel;
  • Aquisição de Bens por Pessoas Singulares por Sucessão ou Doação;
  • Arrendamento;
  • Emissão de Documentos, Livros e Papéis;
  • Crédito ao Consumo e Operações Financeiras;
  • Ações, Títulos e Certificados da Dívida Pública.

Qual o valor a pagar de imposto de selo em 2025?Calcular valor de impostos

O valor a pagar de imposto do selo em 2025 depende natureza da transação:

  • Aquisição onerosa ou por doação de imóveis: 0,8%;
  • Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares: 10%;
  • Arrendamento ou subarrendamento: 10%;
  • Garantias: 0,04% – 0,6%:
  • Utilização de crédito: 0,04% – 0,6%:
  • Crédito ao consumo: 0.141% – 1,76%
  • Operações efetuadas por instituições financeiras: 2% – 4%;
  • Letras e livranças sobre o valor com mínimo de 1 euro: 0,5%;
  • Trespasse de estabelecimento: 5%;
  • Prémio de bingo: 25%;
  • Outros prémios: 35%;
  • Jogos sociais do Estado (incluído no preço de venda): 4,5%;
  • Jogos sociais do Estado – sobre o prémio que exceder: 20%;
  • Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos: 0,0025%;
  • Outros organismos de investimento coletivo: 0,0125%;
  • Comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos: 4%.
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Quais são os casos de isenção?

As isenções do Imposto do Selo abrangem uma variedade de atos e transações. Algumas das situações em que o Imposto do Selo não é aplicado incluem:

  • Operações financeiras:
    • Garantias em bolsa: Proteções para transações com ações e outros ativos financeiros;
    • Operações entre bancos e outras instituições financeiras: Negociações entre entidades do setor financeiro;
    • Empréstimos a curto prazo entre empresas relacionadas: Empréstimos para cobrir necessidades de caixa entre empresas do mesmo grupo;
    • Gestão de tesouraria centralizada: Administração conjunta do caixa entre empresas do mesmo grupo, por até um ano;
    • Suprimentos e juros: Adiantamentos e seus encargos;
    • Juros de financiamento para habitação própria: Encargos do crédito para compra de casa própria.
  • Transmissões de bens:
    • Doações entre familiares: Transferências de bens para cônjuge, filhos, pais ou avós sem pagamento de imposto.
  • Mercado de valores mobiliários:
    • Reportagem de títulos em bolsa: Comunicação de transações com ações e outros ativos.
  • Operações societárias:
    • Concentrações e cooperações: Fusões, aquisições e outras formas de união entre empresas.
  • Garantias públicas:
    • Garantias ao Estado e à Segurança Social: Proteções em favor do governo e da seguridade social.
  • Investimentos:
    • Imóveis no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI): Aquisições de imóveis para fins de investimento com benefícios fiscais;
    • Projetos com benefícios fiscais contratuais: Atos e contratos para projetos com incentivos fiscais específicos.
  • Exportação:
    • Operações de exportação: Transações internacionais de bens e serviços;
    • Apólices de seguro, garantias e instrumentos internacionais: Proteções e acordos em operações internacionais.
  • Habitação:
    • Utilização de crédito para fixar prestações e capitalizar valores diferidos: Opções para reduzir a parcela do financiamento da casa própria.
A partir de agosto de 2024, os jovens até 35 anos podem usufruir da isenção do imposto de selo em imóveis até ao valor máximo de 316.000 euros.

Quais as consequências de não pagar este imposto?

O pagamento do Imposto do Selo em Portugal é uma obrigação legal imposta pelo Estado. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades financeiras, como a cobrança de juros. É crucial estar atento aos prazos estabelecidos para evitar encargos adicionais decorrentes do pagamento tardio.
Os juros começam a ser contabilizados a partir do dia imediatamente seguinte ao término do prazo estipulado para o pagamento do Imposto do Selo. Portanto, é fundamental para os contribuintes cumprirem os prazos estabelecidos, a fim de evitar custos adicionais associados a juros.
O Imposto do Selo faz parte do sistema tributário do Estado Português, sendo gerido e aplicado de acordo com a legislação vigente. Conhecer as especificidades deste imposto e estar informado sobre os processos e prazos é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalizações.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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