🔢Quantos dígitos tem o número de contribuinte?
O número de contribuinte (NIF) tem nove dígitos. O primeiro depende do tipo de contribuinte (nas pessoas singulares vai de 1 a 4) e o último é um dígito de controlo.

O número de contribuinte, também chamado número de identificação fiscal (NIF), é o código de nove dígitos que te identifica perante a Autoridade Tributária (AT). Vais precisar dele para entregar o IRS, para pedir faturas com o teu número e para tratar de muitos assuntos nas Finanças. Aqui vês o que é, para que serve, onde o encontrar, como pedi-lo e como obter o comprovativo. Para outras siglas e documentos das Finanças, consulta o nosso glossário de termos administrativos.
Índice
O número de contribuinte, também designado por número de identificação fiscal (NIF), é um código único que serve para identificar os cidadãos junto da Autoridade Tributária. No dia a dia, «número de contribuinte», «NIF» e «número fiscal» querem dizer a mesma coisa.
É constituído por nove dígitos: o primeiro depende do tipo de contribuinte e o último é um dígito de controlo. Nas pessoas singulares, o primeiro algarismo vai de 1 a 4 (os números começados por 45 correspondem a não residentes que só têm rendimentos sujeitos a retenção na fonte). Atualmente, os NIF novos de pessoas singulares começam por 3.
A sua principal função é a gestão e o tratamento da informação fiscal e aduaneira. Cada pessoa só pode ter um único NIF, que é atribuído automaticamente com a emissão do Cartão de Cidadão ou pode ser pedido de forma independente.
Durante anos, o NIF vinha num cartão próprio, o cartão de contribuinte. Para os cidadãos portugueses, esse cartão foi substituído pelo Cartão de Cidadão, que reúne no mesmo documento o número de identificação civil, o NIF, o número de utente de saúde e o número de Segurança Social.
Quem não tem Cartão de Cidadão, como muitos cidadãos estrangeiros, recebe, no momento do pedido, um documento comprovativo de inscrição onde consta o NIF.
Sem NIF, dificilmente consegues tratar de assuntos fiscais, a começar pela declaração de IRS.
O número de contribuinte tem várias funções importantes:
Por lei, é obrigatório mencionar o NIF em todos os documentos que apresentes à Autoridade Tributária, como:
Fora das Finanças, também te vão pedir o NIF: é essencial para trabalhares, para abrires atividade como trabalhador independente e para que as faturas em que o indicas contem para as deduções do IRS. Neste último caso, convém validar as faturas no e-fatura antes da entrega da declaração.
Se não sabes o teu número de contribuinte de cor, há várias formas simples de o encontrar.
Estes são os sítios onde o podes ver:
Se não tiveres acesso a nenhum destes meios, podes pedir um comprovativo num Serviço de Finanças, como explicamos mais abaixo.
No caso de uma pessoa singular, o NIF é um dado pessoal, por isso o mais seguro é pedires o número diretamente ao próprio titular.
O primeiro algarismo dá apenas uma pista sobre o tipo de contribuinte: como vimos acima, nas pessoas singulares vai de 1 a 4.
Se és cidadão nacional, o NIF é atribuído automaticamente quando pedes o Cartão de Cidadão pela primeira vez. O mesmo acontece com os bebés, quando os pais pedem o Cartão de Cidadão para recém-nascidos. Por isso, pedir cedo o cartão dos filhos também lhes dá o número que os identifica perante as Finanças.
Se não tens Cartão de Cidadão, residas ou não em Portugal, podes pedir o NIF de forma independente. Os locais habituais são:
Na página do serviço no portal gov.pt encontras os canais disponíveis e o que tens de apresentar.
Os documentos dependem da tua situação. Em regra, deves levar:
Se és estrangeiro e vives em Portugal, pedes o NIF nos mesmos balcões, com os documentos acima. À parte do NIF, se és cidadão da União Europeia e ficares em Portugal mais de três meses, tens também de tratar do registo como cidadão da União Europeia, que é um pedido diferente.
Se não resides em Portugal, não és obrigado a nomear um representante fiscal só por pedires o NIF. A obrigação surge depois, se passares a ter uma relação com as Finanças, por exemplo um imóvel, um veículo ou um contrato de trabalho em Portugal. Nesse caso:
Se precisas de provar o teu número de contribuinte, por exemplo para um contrato ou uma candidatura, lembra-te de que o Cartão de Cidadão já o mostra. Se te pedirem um documento à parte, os passos gerais são:
Se não o encontrares, ou se não tiveres acesso ao portal, pede-o num Serviço de Finanças.
Em regra, não. Cada pessoa só pode ter um único NIF e o número mantém-se quando mudas de morada. Só em situações excecionais, como a atribuição de um número em duplicado ou uma decisão judicial, é que um NIF pode ser cancelado.
O que tens de manter atualizado é o domicílio fiscal. Se mudares de casa e fizeres a alteração de morada do Cartão de Cidadão, a nova morada é comunicada automaticamente às Finanças, à Segurança Social e ao Serviço Nacional de Saúde. A alteração só fica concluída depois de confirmares o código da carta que recebes na nova morada.
O número de contribuinte (NIF) tem nove dígitos. O primeiro depende do tipo de contribuinte (nas pessoas singulares vai de 1 a 4) e o último é um dígito de controlo.
Sim. Para os cidadãos portugueses, o NIF é atribuído automaticamente quando pedem o Cartão de Cidadão pela primeira vez e aparece no verso do cartão.
O Cartão de Cidadão já mostra o NIF. Se precisares de um documento à parte, procura o comprovativo no Portal das Finanças, entrando com o NIF e a senha ou com a Chave Móvel Digital, ou pede-o num Serviço de Finanças.
Se o NIF for de uma pessoa singular, é um dado pessoal, por isso o mais seguro é pedires o número diretamente ao próprio titular. O primeiro algarismo só indica o tipo de contribuinte.
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