A isenção de IVA é um regime aplicável a alguns trabalhadores independentes, permitindo-lhes não cobrar este imposto sobre os seus serviços ou produtos. Neste artigo, abordaremos as condições para beneficiar da isenção de IVA e as implicações para os trabalhadores independentes.
Índice
O que é a isenção de IVA?
A sigla IVA significa Imposto sobre o Valor Acrescentado. A isenção de IVA é um regime especial que permite às empresas venderem bens ou prestarem serviços sem a cobrança deste imposto, desde que preencham determinadas condições.
Limite Máximo de Isenção de IVA
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), os contribuintes que iniciaram a sua atividade em 2022 ou 2023 têm direito à isenção de IVA, desde que o volume de negócios anual seja inferior ou igual a 13.500 euros.
Com a nova legislação, o valor isento de IVA será gradualmente ajustado nos próximos anos:
- 2023: o limite foi igual ou inferior a 13.500 euros.
- 2024: o limite será igual ou inferior a 14.500 euros.
- 2025: o limite será igual ou inferior a 15.000 euros.
Este aumento será implementado de forma gradual, permitindo que mais contribuintes se beneficiem da isenção ao longo do tempo.
Comunicação do IVA à Autoridade Tributária
Os trabalhadores independentes têm a responsabilidade de comunicar à Autoridade Tributária as seguintes informações relativas ao IVA:
- IVA liquidado: o valor do imposto cobrado aos clientes.
- IVA dedutível: o valor do imposto suportado nas aquisições realizadas.
A diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível determina o valor a ser entregue ao Estado. Ou seja:
- Se o IVA liquidado for superior ao IVA dedutível, o contribuinte deverá pagar a diferença ao Estado.
- Se o IVA dedutível for superior ao IVA liquidado, o contribuinte será reembolsado pelo Estado.
Quais as condições para um trabalhador independente ter isenção de IVA?
Um trabalhador independente (T.I.) pode beneficiar da isenção de IVA se cumprir as seguintes condições:
- O volume de negócios anual não ultrapassar os 14.500€, considerando os rendimentos do ano anterior;
- A sua atividade não constar do anexo E do CIVA (Código do IVA);
- Não estar obrigado a ter contabilidade organizada, seja para efeitos de IRS ou IRC;
- Não exercer uma atividade relacionada com a importação ou exportação.
Quais são as situações em que pode ser aplicada a isenção de IVA?
Qualquer trabalhador independente pode optar por não beneficiar da isenção de IVA. Se escolher esta opção, terá de:
- Cobrar IVA nas faturas e recibos;
- Declarar e entregar o IVA ao Estado.
No entanto, ao cobrar IVA, o trabalhador independente também pode deduzir este imposto nas suas despesas de atividade. Esta opção pode ser vantajosa se a atividade tiver muitas despesas, pois permite recuperar parte do IVA pago. Assim, é importante avaliar qual a opção mais vantajosa, considerando a natureza da atividade e o volume de despesas a deduzir.
Quais são as atividades profissionais isentas de IVA?
Existem diversas atividades profissionais que permitem aos trabalhadores independentes beneficiarem de isenção de IVA. De acordo com o artigo 9.º do Código do IVA (CIVA), estão isentas, entre outras, as seguintes atividades:
- Médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros e protésicos dentários;
- Explicadores e desportistas;
- Atores, chefes de orquestra, músicos e artistas tauromáquicos;
- Serviços médicos e sanitários prestados por clínicas e hospitais;
- Serviços relacionados com segurança e assistência social.