Imposto Único de Circulação (IUC) em 2026: quanto pagas, quando e o que muda em 2027

9 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 9 minutos de leitura

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IUC, imposto único de circulação: proprietária junto ao seu carro numa rua de Lisboa com calçada portuguesa

Em 2026, o Imposto Único de Circulação (IUC) continua a pagar-se no mês da matrícula do veículo, e o valor depende da categoria do carro, da cilindrada e, nos mais recentes, das emissões de CO2. É um dos impostos do dia a dia que mais dúvidas levanta, sobretudo agora que o calendário de pagamento muda a partir de 2027. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto pagas, quando pagas, quem está isento e como pagar.

O que é o IUC e quem tem de o pagar

O IUC é um imposto anual cobrado pela Autoridade Tributária sobre os veículos matriculados em Portugal. Tal como o IMI é o imposto anual da casa, o IUC é o do carro. Não o paga quem conduz, mas sim quem consta como proprietário no registo automóvel, e continua a ser devido todos os anos enquanto o veículo estiver registado em teu nome.

O valor depende da categoria em que o veículo se enquadra. Nos carros ligeiros, a data da primeira matrícula é o que decide a categoria, e essa data aparece no Documento Único Automóvel.

  • Categoria A: ligeiros de passageiros (e mistos até 2.500 kg) matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007. Paga-se pela cilindrada, pelo combustível e pela idade do carro.
  • Categoria B: os mesmos veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007. Paga-se pela cilindrada e pelas emissões de CO2, com um coeficiente que depende do ano da matrícula.
  • Categoria E: motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados desde 1992.

O IUC não se confunde com o imposto sobre veículos (ISV), que é outro imposto, pago uma só vez, quando o carro entra no mercado português (novo ou importado), antes de ser matriculado.

Quando se paga o IUC em 2026

Em 2026, o IUC paga-se durante o mês da matrícula do veículo. Se o teu carro foi matriculado em maio, é em maio de cada ano que tens de pagar o imposto, qualquer que seja o dia da matrícula.

No ano em que o carro é matriculado ou registado em Portugal, incluindo um carro importado, a regra é outra: o imposto paga-se nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal para o registo. Se comprares um carro novo num stand autorizado, o IUC desse primeiro ano é normalmente pago no ato da venda.

O que muda no pagamento do IUC em 2027 e 2028

Um decreto-lei publicado em agosto de 2026 muda o calendário do IUC a partir de 1 de janeiro de 2027. O imposto deixa de estar ligado ao mês da matrícula de cada carro: passa a ser liquidado uma vez por ano, de forma centralizada, para todos os veículos registados em nome do mesmo proprietário. O que muda é a data e a forma de pagar, não o valor do imposto.

A partir de 2028, o imposto é liquidado em abril e pagas numa, duas ou três prestações, consoante o total que tens a pagar por todos os teus veículos. Em 2027 há um regime de transição, com datas diferentes. Se te couber pagar em prestações, podes sempre pagar tudo de uma vez: em julho, em 2027, e em abril, a partir de 2028.

Total do IUC do anoEm 2027 (transição)A partir de 2028
Até 100 €Uma prestação, em outubroUma prestação, em abril
Mais de 100 € e até 500 €Uma prestação, em outubroDuas prestações, em abril e outubro
Mais de 500 €Duas prestações, em julho e outubroTrês prestações, em abril, julho e outubro

Os limites de 100 € e 500 € contam o total anual do proprietário, somando todos os veículos registados em teu nome a 1 de janeiro desse ano, e não cada carro em separado.

Importante
Até ao fim de 2026 nada disto se aplica: se o teu carro foi matriculado em novembro ou dezembro, continuas a pagar o IUC deste ano nesse mês.

Quanto custa o IUC: as tabelas de 2026

Em 2026, os valores das tabelas do IUC mantêm-se iguais aos do ano passado. O que pagas resulta da tabela da tua categoria e, nos carros a gasóleo, de uma taxa adicional que se soma ao imposto.

As tabelas abaixo são as dos carros ligeiros de passageiros, que são a maioria dos casos. Os valores são anuais e estão em euros.

Categoria A: carros matriculados entre 1981 e junho de 2007

Na categoria A, o valor depende da cilindrada, do combustível e do ano da matrícula. A cilindrada entra por escalões diferentes consoante o carro seja a gasolina ou a outro combustível, como o gasóleo.

Gasolina (cm3)Outros combustíveis (cm3)Matrícula depois de 1995 (€)De 1990 a 1995 (€)De 1981 a 1989 (€)
Até 1.000Até 1.50019,9012,558,80
1.001 a 1.3001.501 a 2.00039,9522,4512,55
1.301 a 1.7502.001 a 3.00062,4034,8717,49
1.751 a 2.600Mais de 3.000158,3183,4936,09
2.601 a 3.500–287,49156,5479,72
Mais de 3.500–512,23263,11120,90

Se o carro da categoria A for a gasóleo, soma-se ainda a taxa adicional explicada mais abaixo.

Categoria B: carros matriculados desde julho de 2007

Na categoria B, o IUC soma duas parcelas, uma pela cilindrada e outra pelas emissões de CO2, e o total é multiplicado por um coeficiente que depende do ano da matrícula. As emissões estão no documento do carro, medidas pelo método NEDC (carros mais antigos) ou WLTP (mais recentes).

Cilindrada (cm3)Valor (€)
Até 1.25031,77
1.251 a 1.75063,74
1.751 a 2.500127,35
Mais de 2.500435,84

A parcela das emissões usa os mesmos valores nos dois métodos, mas com escalões diferentes em gramas por quilómetro.

CO2 NEDC (g/km)CO2 WLTP (g/km)Valor (€)
Até 120Até 14065,15
121 a 180141 a 20597,63
181 a 250206 a 260212,04
Mais de 250Mais de 260363,25

Nos carros com primeira matrícula depois de 1 de janeiro de 2017, há um acréscimo nas emissões mais altas: mais 31,77 € entre 181 e 250 g/km (NEDC) ou 206 e 260 g/km (WLTP), e mais 63,74 € acima de 250 g/km (NEDC) ou 260 g/km (WLTP).

Por fim, a soma é multiplicada pelo coeficiente do ano da matrícula: 1,00 em 2007, 1,05 em 2008, 1,10 em 2009 e 1,15 a partir de 2010.

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Taxa adicional dos carros a gasóleo

Os ligeiros de passageiros a gasóleo pagam, além do IUC normal, uma taxa adicional que se mantém em vigor em 2026. Na categoria A, o valor depende da cilindrada e do ano da matrícula.

Categoria A, gasóleo (cm3)Matrícula depois de 1995 (€)De 1990 a 1995 (€)De 1981 a 1989 (€)
Até 1.5003,141,981,39
1.501 a 2.0006,313,551,98
2.001 a 3.0009,865,512,76
Mais de 3.00025,0113,195,70

Na categoria B, a taxa adicional depende só da cilindrada, com escalões iguais aos da parcela da cilindrada do IUC.

Categoria B, gasóleo (cm3)Taxa adicional (€)
Até 1.2505,02
1.251 a 1.75010,07
1.751 a 2.50020,12
Mais de 2.50068,85

Se tens direito a uma isenção de IUC, ela abrange também esta taxa adicional.

Exemplo: quanto paga um carro de 2015

Num exemplo meramente ilustrativo, um carro a gasolina da categoria B, com 1.400 cm3, 120 g/km de CO2 (NEDC) e matriculado em 2015, paga 63,74 € pela cilindrada e 65,15 € pelas emissões. A soma, 128,89 €, é multiplicada pelo coeficiente de 1,15, o que dá 148,22 € de IUC por ano.

Se o mesmo carro fosse a gasóleo, somava-se a taxa adicional de 10,07 € da categoria B, pelos 1.400 cm3.

Quem pode ficar isento do IUC: elétricos e pessoas com deficiência

Os veículos exclusivamente elétricos estão isentos de IUC. A isenção não abrange os híbridos, incluindo os híbridos plug-in, que pagam o imposto como os outros carros da sua categoria. Se estás a pensar mudar de carro, vê também os incentivos à compra de carros elétricos.

As pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % também podem ficar isentas, com várias condições:

  • a isenção aplica-se a um veículo por beneficiário e por ano;
  • o carro tem de ser da categoria A, da categoria E ou da categoria B com emissões até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP);
  • a isenção tem um limite de 240 € por ano: se o IUC for mais alto, pagas a diferença.

Em 2026, a isenção pede-se em qualquer serviço de Finanças ou pela internet, se a incapacidade já constar do cadastro da Autoridade Tributária. O grau de incapacidade prova-se com o atestado multiusos, o atestado médico que certifica o grau de incapacidade.

Atenção
Com as mudanças de 2027, a forma de reconhecer as isenções também muda: algumas passam a exigir que comproves os requisitos junto da Autoridade Tributária até ao fim de fevereiro. Confirma as regras em vigor quando fizeres o pedido.

Como pagar o IUC

O IUC paga-se com base na liquidação que obténs no Portal das Finanças, com o teu NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão. Ao liquidar o imposto, é emitido um Documento Único de Cobrança (DUC) com os dados para o pagamento, que depois pagas pelos meios indicados nesse documento.

Se não usas os serviços online, podes pedir a liquidação e o documento de pagamento em qualquer serviço de Finanças da Autoridade Tributária. Leva os dados do carro, como a matrícula, para facilitar o atendimento.

Compraste ou vendeste um carro: quem paga o IUC

O IUC é devido por quem estiver registado como proprietário do veículo, por isso o que conta é o registo automóvel, não a data em que o carro mudou de mãos. Quem vende deve garantir que o registo da venda é feito quanto antes, para o imposto seguinte já não lhe ser pedido.

Quem compra um carro usado deve confirmar a matrícula e se o IUC está em dia, e também verificar o seguro pela matrícula, para não herdar surpresas.

O que acontece se não pagares o IUC

Se o IUC não for pago dentro do prazo, as Finanças podem aplicar uma coima e cobrar juros, e a dívida pode seguir para cobrança coerciva.

Uma dívida fiscal em cobrança coerciva pode acabar em penhora do vencimento ou de outros bens, por isso convém não a deixar arrastar.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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