👀Posso abrir atividade nas Finanças se não for residente em Portugal?
Sim! Pode obtê-la facilmente clicando na opção "Registar-se" no Portal das Finanças. A senha será enviada por correio.
Índice
Todos os trabalhadores necessitam de abrir atividade nas Finanças. Sejam eles freelancers a tempo completo ou trabalhadores por conta de outrem que procura ganhar um rendimentos extra. Têm que informar a Autoridade Tributária (AT) para efeitos de tributação do IVA e do IRS.
Pode, abrir atividade nas Finanças, os trabalhadores:
Para iniciar uma atividade e efetuar o registo nas Finanças em Portugal, o trabalhador precisa de ter o Número de Identificação Fiscal (NIF) e uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Isso porque, a partir de então, o trabalhador passará a aceder regularmente ao portal da Autoridade Tributária (AT), sendo mais conveniente iniciar a atividade online.
Casa ainda não tenha senha, pode obtê-la facilmente através do Portal das Finanças, clicando na opção “Registar-se”.
Se preferir poderá agendar previamente uma visita a um balcão da AT, mas é importante lembrar de fazer o agendamento prévio através dos contactos disponíveis no Portal das Finanças. Nesse caso, a declaração de início de atividade será efetuada pelo funcionário da repartição da Autoridade Tributária (AT).
É importante destacar que o preenchimento online é gratuito, enquanto em formato de papel, tem um custo de 0,35 euros.
O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças e fazer o login. No canto superior direito da página, pode encontrar a opção “Iniciar Sessão”. Para iniciar sessão no portal apenas é necessário o número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso.
Se for a primeira vez que está a aceder ao Portal, selecione a opção “Registar-se”. Após concluir o registo, irá receber uma senha de acesso pelo correio.
Logo após a iniciar sessão, vai ser direcionado para a página principal do Portal das Finanças. Procure a opção “Todos os serviços”, clique em “Início de Atividade” e em seguida clique em “Entregar declaração”.
Será fornecido um formulário que deve ser preenchido seguindo as etapas indicadas. Algumas informações já estarão preenchidas, mas é essencial confirmar que os dados e os campos obrigatórios sejam preenchidos corretamente. Isso inclui a indicação do código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data prevista para o início da atividade, a seleção do regime de IVA e a escolha entre contabilidade simples ou organizada.
Após preencher o formulário, é fundamental rever todas as informações antes de submeter a declaração. Após alguns dias, receberá uma carta na sua residência com o código de validação necessário para confirmar o início da atividade. Assim que receber esse código, basta aceder novamente ao Portal das Finanças e concluir a validação da operação.
Um dos dados necessários para abrir atividade é o Código de Classificação de Atividades Económicas. Esse código, além de identificar as atividades que pretende exercer, também determina a tributação que será aplicada aos seus rendimentos (a taxa de imposto que vai pagar).
É muito improvável ter o código CAE na memória, portanto, é possível consultar a lista anexa ao código do IRS e selecionar aquele que corresponde à sua profissão.
Ao preencher a declaração de início de atividade, além do CAE, também precisará de fornecer:
O trabalhador deve selecionar o regime de IVA pelo qual será abrangido, e essa escolha dependerá do montante estimado que espera receber anualmente, sujeito ou não a este imposto. Portanto, é necessário preencher o valor que estima receber até o final do ano civil em questão.
A finalidade de informar esse valor à Autoridade Tributária (AT) é determinar se os rendimentos anuais excederão os 12500 euros, porque, se isso acontecer, esses rendimentos estarão sujeitos ao pagamento de IVA, bem como à retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Iniciar uma atividade como trabalhador independente envolve a necessidade de prestar atenção às obrigações fiscais. Cumprir as regras relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e à Segurança Social pode ser complexo e levanta muitas dúvidas. Muitos contribuintes, especialmente os menos informados, no início das suas atividades, podem cometer irregularidades que resultam em dívidas fiscais e em multas elevadas.
Quando se inicia uma atividade nas Finanças, a inscrição no regime de contabilidade simples é feita automaticamente, o que significa que não precisa de um contabilista certificado. Nesse regime, uma taxa fixa é aplicada à sua receita, geralmente o imposto incide sobre 75% dos rendimentos.
No entanto, se o volume de negócios for superior a 200 000 euros, é obrigatório passar para o regime de contabilidade organizada, onde será designado um Técnico Oficial de Contas (TOC) que ficará responsável pelas obrigações fiscais. Nesse regime, pode deduzir mais despesas, mas todas elas precisam de ser devidamente justificadas. É importante manter um registo detalhado e organizado de todas as transações e despesas para cumprir as obrigações fiscais de forma correta.
As tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são uma ferramenta utilizada pelo Estado português para recolher antecipadamente o imposto devido pelos trabalhadores assalariados, assim como pelos beneficiários de pensões ou subsídios de desemprego.
Assim como os trabalhadores assalariados têm descontos retidos na fonte para o IRS, os trabalhadores independentes também devem efetuar retenção na fonte, a menos que, no ano anterior, tenham obtido rendimentos inferiores a 12500 €. Nesse caso, a retenção na fonte é opcional.
Os recibos ou faturas-recibo são emitidos através do Portal das Finanças ou por outros meios certificados. É possível consultar esta informação no documento facultado pela AT.
Ao preencher o recibo, é necessário fornecer informações de identificação, incluindo os seus dados, bem como os dados do cliente (nome, morada e NIF). Além disso, é importante indicar as opções de IRS e IVA aplicáveis. Após revisar e confirmar se todas as informações estão corretas, pode guardar o documento em formato PDF e enviá-lo como recibo para o cliente.
Se deseja encerrar a atividade como trabalhador independente, é obrigatório informar a Autoridade Tributária e Aduaneira. Cada trabalhador dispõe de um prazo de 30 dias para fazer essa comunicação à entidade. O processo de encerramento de atividade é bastante simples e pode ser realizado online através do Portal das Finanças.
É possível ter um emprego dependente em tempo integral e, ao mesmo tempo, abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente. Caso deseje obter uma segunda fonte de rendimento é necessário emitir recibos verdes.
Sim! Pode obtê-la facilmente clicando na opção "Registar-se" no Portal das Finanças. A senha será enviada por correio.
A retenção na fonte de IRS é obrigatória a menos que, no ano anterior, tenha obtido rendimentos inferiores a 12.500 €. Nesse caso, a retenção na fonte é opcional.
Todos os trabalhadores em Portugal, incluindo freelancers e assalariados que procuram renda adicional, devem abrir atividade para fins de tributação do IVA e do IRS.
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