Abrir atividade nas Finanças: como fazer online, IVA e IRS

14 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 10 minutos de leitura

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Abrir atividade nas Finanças: homem a fazer as contas

Podes abrir atividade nas Finanças online, no Portal das Finanças, com o teu NIF e a senha de acesso, entregando a declaração de início de atividade. É o primeiro passo para passares recibos verdes como trabalhador independente e é nessa declaração que ficam definidas as tuas obrigações de IVA e de IRS, os dois conceitos fiscais que vão marcar os teus recibos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te passo a passo como abrir atividade, quando podes ficar isento de IVA ou dispensado de retenção na fonte, o que muda na Segurança Social e como cessar a atividade.

Quem precisa de abrir atividade nas Finanças?

Em regra, tens de abrir atividade nas Finanças quando passas a trabalhar por conta própria, ou seja, quando prestas serviços ou vendes bens e emites recibos ou faturas em teu nome. Isto vale tanto para quem é trabalhador independente a tempo inteiro como para quem tem um contrato de trabalho e procura um rendimento extra.

A declaração serve para informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de que vais ter rendimentos sujeitos a IVA e a IRS. Podem abrir atividade:

  • os residentes em Portugal;
  • os não residentes que estejam obrigados a apresentar declaração de rendimentos em Portugal.

Onde se pode abrir atividade nas Finanças?

Podes abrir atividade online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão com balcão das Finanças. Online, precisas do teu Número de Identificação Fiscal (NIF) e da senha de acesso ao portal. Como vais passar a usá-lo com frequência, para emitir recibos e entregar declarações, o mais prático é tratar de tudo online.

Se ainda não tens senha, pede-a no Portal das Finanças, na opção «Registar-se», e recebes a senha por correio, na morada fiscal. Para o atendimento presencial, faz a marcação nas Finanças antes de ires ao balcão. Nesse caso, é o funcionário da AT que preenche e submete contigo a declaração de início de atividade.

Como abrir atividade no Portal das Finanças online?

Website do Portal das Finanças
O processo faz-se em quatro passos, sempre dentro do Portal das Finanças, o portal da Autoridade Tributária. Antes de começares, tem à mão o código da tua atividade, o valor que esperas faturar até ao fim do ano e o teu IBAN.

1. Aceder ao Portal das Finanças

O primeiro passo é entrar no Portal das Finanças e iniciar sessão pela opção do canto superior direito. Precisas apenas do teu número de contribuinte (NIF) e da senha de acesso.

Se for a primeira vez que acedes ao portal, escolhe «Registar-se». Depois de concluíres o registo, recebes a senha de acesso pelo correio.

2. Abrir a declaração de início de atividade

Depois de iniciares sessão, procura a declaração de início de atividade na área da Atividade, dentro de «Todos os serviços», e segue as etapas do formulário. Os nomes dos menus podem mudar, por isso confirma o percurso no próprio portal.

3. Preencher a declaração de início de atividade

O formulário segue várias etapas. Alguns campos já aparecem preenchidos, mas confirma todos os dados e os campos obrigatórios. Entre eles estão o código da atividade, a data de início, o regime de IVA e a escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.

4. Submeter a declaração e guardar o comprovativo

Antes de submeteres, revê todas as respostas. Depois de submeteres a declaração, guarda o comprovativo de entrega, que podes consultar no Portal das Finanças.

Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)

Um dos dados que tens de indicar é o código da atividade: o CAE (Classificação das Atividades Económicas) ou o código da tabela de atividades anexa ao Código do IRS, se a tua profissão constar dessa tabela. Este código identifica o que vais fazer e influencia a forma como os teus rendimentos são tributados em IRS.

Não precisas de o saber de cor: podes pesquisá-lo na própria declaração e escolher o que corresponde à tua profissão. Além do código, vais precisar de indicar:

  • a data prevista para o início da atividade;
  • o valor estimado que esperas faturar até ao fim do ano;
  • o teu IBAN, o número da tua conta bancária.

Regime de IVA ao abrir atividade

Na declaração escolhes o regime de IVA, e essa escolha depende do valor que esperas faturar. Por isso, tens de indicar quanto prevês receber desde o início da atividade até ao fim do ano civil.

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Para saberes se podes ficar isento de IVA, conta o teu volume de negócios, que não pode ultrapassar os 15 000 €:

  • se estás a começar, conta o valor que prevês faturar desde o início da atividade até ao fim do ano, sem o converter num valor anual;
  • se já tinhas atividade, conta o volume de negócios do ano civil anterior.

Em ambos os casos, tens de cumprir também as restantes condições da isenção de IVA. Se, no ano em curso, ultrapassares esse limite em mais de 25 %, ou seja, se passares dos 18 750 €, passas ao regime normal de IVA. Se acabares o ano acima dos 15 000 €, mas sem passar dos 18 750 €, deixas de poder ficar isento: passas ao regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

Exemplo de cálculo
Num exemplo meramente ilustrativo, o António vai iniciar atividade em agosto e prevê faturar 2 500 € até ao fim do ano. Na declaração, ele indica esses 2 500 €, o valor previsto desde o início até ao fim do ano, sem o converter num valor anual. Como não ultrapassa os 15 000 €, o António pode ficar isento de IVA, se cumprir as restantes condições.

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

Quando abres atividade, ficas em regra no regime simplificado de IRS, a menos que optes pela contabilidade organizada na declaração. Neste regime, o imposto não incide sobre tudo o que recebes, mas sobre uma parte dos rendimentos, definida por um coeficiente:

  • 0,75 (75 % dos rendimentos) nas atividades profissionais que constam da tabela de atividades do IRS;
  • 0,35 nas restantes prestações de serviços;
  • 0,15 nas vendas de mercadorias e produtos e nos serviços de restauração, bebidas e hotelaria.

Para teres uma ideia do imposto que resulta destes coeficientes, podes fazer as contas num simulador de IRS.

Podes entrar no regime simplificado se não ultrapassaste 200 000 € de rendimentos de trabalho independente (categoria B) no ano anterior. Depois de estares nele, se não optares pela contabilidade organizada, só deixa de se aplicar se ultrapassares esse valor em dois anos seguidos ou, num só ano, em mais de 25 %. Nesse caso, passas para a contabilidade organizada a partir do ano seguinte.

Na contabilidade organizada precisas de um contabilista certificado (o antigo TOC), que fica responsável pelas obrigações fiscais declarativas. Por isso, convém guardar desde o início um registo organizado das faturas e das despesas da atividade.

Retenção na fonte de IRS nos recibos verdes

Nos recibos verdes, a retenção na fonte de IRS é feita, em regra, por quem te paga, quando essa entidade tem ou deve ter contabilidade organizada.

Podes optar pela dispensa de retenção na fonte se reunires as duas condições:

  • prevês faturar menos de 15 000 € como trabalhador independente nesse ano;
  • não atingiste esse valor no ano anterior.

Se ultrapassares os 15 000 € ao longo do ano, deixas de poder usar a dispensa e passa a haver retenção nos recibos que passares a entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada.

A dispensa de retenção é facultativa: se preferires que o IRS vá sendo retido ao longo do ano, não a usas. Se a quiseres usar, tens de fazer a menção no recibo.

Como se emitem os recibos verdes?

Os recibos ou faturas-recibo emitem-se no Portal das Finanças ou através de outros meios certificados, como resume a AT no seu folheto sobre o início de atividade.

Para os emitires online, inicia sessão no Portal das Finanças com o teu NIF e a senha de acesso e procura a área dos recibos verdes em «Todos os serviços». Tal como na declaração de início de atividade, os nomes dos menus podem mudar, por isso confirma o percurso no próprio portal.

No recibo indicas os teus dados e os do cliente (nome, morada e NIF), o valor e as opções de IRS e de IVA que se aplicam ao teu caso, como a isenção de IVA ou a dispensa de retenção. Depois de confirmares que está tudo certo, podes guardar o documento em PDF e enviá-lo ao cliente. Se tiveres dúvidas sobre o valor que fica retido, vê como calcular a retenção na fonte.

O que acontece na Segurança Social quando abres atividade?

Quando abres atividade nas Finanças, a Segurança Social é notificada automaticamente.

O momento em que começas a pagar contribuições não é igual para todos. Se for a primeira vez que trabalhas como independente ou se estás a reiniciar atividade, as regras sobre quando começas a pagar têm particularidades, por isso confirma a tua situação na Segurança Social Direta.

As contribuições pagam-se à Segurança Social, e não às Finanças: os passos estão no guia sobre como pagar a Segurança Social online.

E quando quiseres cessar atividade?

Se deixares de trabalhar como trabalhador independente, tens de comunicar o fim da atividade às Finanças e à Segurança Social. Tens 30 dias para o fazer, a contar do momento em que deixaste de trabalhar por conta própria. Nas Finanças, entregas a declaração de cessação de atividade, que podes submeter online no Portal das Finanças.

A Segurança Social tem um subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes, com condições de acesso próprias.

É possível trabalhar por conta de outrem e ter uma atividade independente?

Sim. Podes ter um emprego por conta de outrem a tempo inteiro e, ao mesmo tempo, abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente.

Nesse caso, o teu salário continua sujeito às tabelas de retenção na fonte do trabalho por conta de outrem, e as regras de IVA, de retenção e do regime simplificado deste artigo aplicam-se aos recibos verdes que passares.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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