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A Autorização de Residência é um documento fundamental para cidadãos de outros países que desejam viver em Portugal. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar o que são as autorizações de residência, os requisitos e documentos necessários para solicitá-las, bem como os procedimentos e custos envolvidos no processo.
Índice
O que é a Autorização de Residência em Portugal?
A Autorização de Residência (AR) é um documento emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) que possibilita que um indivíduo originário de um país não pertencente à União Europeia ou à Convenção de Aplicação possa viver em Portugal.
Este documento serve como prova de identificação civil em todos os países da União Europeia, bem como prova de identificação fiscal, de afiliação à Segurança Social e de morada dentro do território nacional.
Tipos de Autorização de Residência
As autorizações de residência podem ser classificadas como temporárias ou permanentes.
Autorização de residência temporária
A Autorização de Residência Temporária (ART) é um documento que autoriza cidadãos estrangeiros a viverem em Portugal por um período determinado. Esta autorização possui as seguintes características:
Geralmente, tem uma validade de 1 ano a partir da data de emissão;
Pode ser renovada, recebendo a segunda autorização com uma validade de 2 anos;
A renovação do título de residência é necessária sempre que houver mudanças nos elementos de identificação registados.
Autorização de residência permanente
A Autorização de Residência Permanente (ARP) é um documento que autoriza os cidadãos estrangeiros a viverem em Portugal por tempo indeterminado. Esta autorização apresenta as seguintes características:
Não possui limite de validade;
Deve ser renovado a cada 5 anos ou sempre que houver justificação para tal, como quando ocorrem alterações nos elementos de identificação pessoal registados no documento.
Como pedir a autorização?
Devido à extinção do SEF desde finais de Outubro que a nova entidade responsável pela atribuição do título de residência é a AIMA. O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento. Deve ser entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Pode ser apresentado em qualquer Loja AIMA, que o pode remeter, após instrução e decisão, para os serviços da área de residência do requerente.
Quem pode pedir a autorização de residência temporária?
Para obter a autorização de residência temporária, o requerente deve atender às seguintes condições gerais, sem prejuízo de possivelmente ter que cumprir outras condições específicas conforme o propósito da sua estadia:
Possuir um visto de residência válido;
Estar presente em território português;
Não ter qualquer fato que, se fosse conhecido pelas autoridades antes da concessão do visto, teria impedido a sua concessão;
Possuir meios financeiros suficientes para sua subsistência;
Não ter sido condenado por um crime que, em Portugal, seja punível com pena de prisão superior a um ano;
Não estar sujeito a um período de interdição de entrada, resultante de uma medida de afastamento;
Não constar no Sistema de Informação Schengen;
Não estar registado no Sistema Integrado de Informações do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Quais são os documentos solicitados?
Para solicitar esta autorização de residência, é necessário apresentar os seguintes documentos e requisitos, que podem variar dependendo do caso específico:
Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores, com fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (quando o agendamento for realizado nos postos de atendimento de Odivelas, Aveiro ou Braga);
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Visto de residência válido;
Comprovativo dos meios de subsistência, conforme estabelecido na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
Comprovativo de que dispõe de alojamento;
Autorização para consulta do registo criminal português pela AIMA (exceto para menores de 16 anos);
Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando necessário;
Quem pode pedir a autorização de residência permanente?
Cidadãos estrangeiros que sejam nacionais de países terceiros e que tenham sido titulares de uma autorização de residência temporária em Portugal por pelo menos 5 anos. Podem ser elegíveis para solicitar uma autorização de residência permanente, desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos pelas autoridades portuguesas.
Quais são os documentos solicitados?
Para solicitar a autorização de residência permanente, é necessário apresentar os seguintes documentos e requisitos, que podem variar dependendo do caso específico:
Duas fotografias idênticas, tipo passe, coloridas e com fundo liso, recentes e de boa qualidade de identificação (se o agendamento for realizado no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga);
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Comprovativo de meios de subsistência, conforme estabelecido na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
Comprovativo de cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social;
O requerente deve ser titular de uma autorização de residência temporária por pelo menos 5 anos;
Comprovativo de conhecimento do português básico, que pode ser apresentado das seguintes maneiras:
Certificado de habilitações emitido por um estabelecimento de ensino oficial ou privado reconhecido em Portugal;
Certificado de habilitações emitido por um estabelecimento de ensino oficial ou privado reconhecido nos termos legais num país de língua oficial portuguesa;
Certificado de aproveitamento num curso de português básico emitido pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) ou por um estabelecimento de ensino oficial, ou privado, legalmente reconhecido;
Certificado de conhecimento de português básico obtido por meio de um teste realizado num Centro de Avaliação de Português como Língua Estrangeira (CAPLE) reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência.
Qual o preço da autorização de residência?
Os valores das taxas para os diferentes procedimentos relacionados com autorizações de residência em Portugal são os seguintes:
Receção e análise de pedido de concessão de autorização de residência temporária, permanente ou renovação – 121,95 euros;
Apreciação de pedido de dispensa de visto consular de residência – 281,92 euros;
Por cada título de residência temporário concedido ou renovado nos termos do n.º 1 do artigo 75.º – 104,82 euros;
Por cada título de residência temporário renovado nos termos do n.º 2 do artigo 75.º – 48,78 euros;
Por cada título de residência permanente concedido – 322,27 euros;
Renovação do título de residência permanente – 56,62 euros;
Substituição de título de residência aquando da notificação para o exercício de atividade profissional, da alteração da atividade profissional, ou da emissão de segunda via do título de residência – os valores variam conforme as situações específicas;
Substituição de título de residência aquando da notificação para o exercício de atividade profissional efetuada por estudante do ensino superior, o valor é 113,24 euros;
Emissão de segunda via do título de residência, o custo é de 50% do valor da taxa de emissão original;
Emissão de terceira via e subsequentes do título de residência, o custo é de 100% do valor da taxa de emissão original.
Autorização de residência para cidadãos da União Europeia
A obtenção de uma autorização de residência em Portugal para cidadãos da União Europeia (UE) é um processo mais simples em comparação com os cidadãos de países do mundo.
Após a chegada a Portugal, aguarde um período de três meses antes de solicitar o “Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia”. É importante destacar que durante esses três meses, os cidadãos da UE têm o direito de residir em Portugal sem a necessidade de um certificado de registo.
Após os três meses, deve procurar a Câmara Municipal e solicitar o Certificado de Registo. Isso deve ser feito num período máximo de 30 dias após o término dos 3 meses iniciais.
Os documentos gerais que normalmente são exigidos para o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia incluem:
Passaporte europeu válido;
Comprovativo de residência em Portugal;
Comprovativo financeiro que demonstre que tem meios para sustentar-se a si e aos seus familiares (se aplicável);
Seguro de saúde ou número de inscrição no Sistema Nacional de Saúde (número de utente).
Para cidadãos que desejam trabalhar em Portugal, é necessário apresentar uma declaração de que exerce atividade no país;
Para estudantes com cidadania europeia, é necessário apresentar comprovativo de matrícula numa universidade e comprovativo financeiro. Se os estudantes forem sustentados pelos pais, pode ser necessário apresentar uma declaração de responsabilidade dos pais.
O SEF foi extinto, como posso ter acesso ao meu processo?
Desde finais de outubro, com a extinção do SEF, a entidade responsável por regularizar os processos pendentes é a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). À partida, será nos serviços da AIMA que estarão os processos que estavam pendentes no SEF.
As competências do SEF foram atribuídas a diversos serviços:
AIMA e IRN: responsável por questões de natureza administrativa;
PSP, GNR e PJ: Responsabilidades de natureza policial do extinto SEF;
Outras perguntas frequentes
✈Quais são os principais tipos de Autorizações de Residência em Portugal?
Existem dois tipos principais de Autorizações de Residência em Portugal: temporárias e permanentes. As temporárias têm validade de 1 ano a partir da data de emissão e são renováveis por períodos subsequentes de 2 anos. As permanentes não têm limite de validade, mas devem ser renovadas a cada 5 anos.
🙌Quais são os requisitos gerais para obter uma Autorização de Residência Temporária?
Os requisitos gerais incluem a posse de um visto de residência válido, presença em território português, ausência de condenação por crimes graves, meios financeiros suficientes, comprovativo de alojamento, inscrição na segurança social, entre outros.
🎈Quem pode solicitar uma Autorização de Residência Permanente?
Cidadãos estrangeiros que tenham sido titulares de uma Autorização de Residência Temporária em Portugal por pelo menos 5 anos podem ser elegíveis para solicitar uma Autorização de Residência Permanente.
👪Quais documentos são necessários para solicitar uma Autorização de Residência?
Os documentos variam dependendo do tipo de autorização, mas geralmente incluem passaporte válido, comprovante de subsistência, comprovante de alojamento, autorização para consulta do registo criminal e, em alguns casos, comprovantes de vínculos de parentesco.
É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.