O seguro multirriscos-habitação protege a tua casa e os bens que tens lá dentro contra riscos como incêndio, danos por água, fenómenos da natureza ou furto, consoante as coberturas que escolheres. Por si só, o multirriscos não é obrigatório, mas o seguro contra incêndio é obrigatório nos prédios em propriedade horizontal e, no crédito à habitação, o banco pode exigir um seguro do imóvel. Antes de assinares a apólice, convém perceber conceitos como o capital seguro e a franquia, que influenciam o valor que podes receber. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que cobre este seguro, quando é exigido e o que fazer se tiveres um sinistro.
Índice
O que é um seguro multirriscos-habitação?
O seguro multirriscos-habitação junta numa só apólice várias coberturas para proteger o imóvel e o seu recheio. Em vez de um seguro para cada risco, ficas protegido contra incêndio, danos por água, fenómenos da natureza, furto ou roubo, entre outros, dentro dos limites que a apólice define.
O multirriscos em si é uma escolha tua e cobre muito mais do que o incêndio. O valor a segurar no edifício deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, e a seguradora só indemniza até ao montante do capital fixado na apólice.
Seguro do edifício e seguro de recheio: qual é a diferença?
Dentro do multirriscos há duas partes, que podes contratar juntas ou em separado. O seguro do edifício cobre a construção: paredes, telhado, canalizações, instalação elétrica e tudo o que está fixo ao imóvel. O seguro de recheio cobre os bens móveis que tens em casa, como móveis, eletrodomésticos, roupa ou equipamentos eletrónicos.
Numa casa arrendada, se a casa estiver num prédio em propriedade horizontal, o seguro contra incêndio do edifício cabe aos condóminos (logo, ao senhorio, como proprietário), e a lei do arrendamento não obriga o inquilino a ter seguro, embora o contrato o possa exigir. Ao inquilino interessa sobretudo o recheio e a responsabilidade civil, para os danos que possa causar a terceiros. Lê as cláusulas do teu contrato de arrendamento antes de assinar.
O seguro multirriscos-habitação é obrigatório?
Não. A lei não impõe um seguro multirriscos; o que a lei impõe, nos prédios em propriedade horizontal, é o seguro contra o risco de incêndio.
Antes de contratares, vê se algum destes casos se aplica a ti e que capital te pedem. Há dois casos em que podes precisar dele:
Prédios em propriedade horizontal: é obrigatório o seguro contra incêndio do edifício, tanto das frações autónomas como das partes comuns, e deve ser celebrado pelos condóminos.
Crédito à habitação: o banco pode exigir que constituas um seguro adequado ligado ao crédito (por exemplo, sobre o imóvel e de vida); se exigir seguro de vida, só pode exigir a cobertura de morte, e podes substituí-lo por hipoteca sobre outro imóvel, fiança ou outra garantia prevista na lei.
No crédito, o banco não te pode obrigar a contratar o seguro com a seguradora que propõe: podes escolher outra, desde que o contrato de seguro salvaguarde um nível de garantia equivalente ao do contrato proposto pelo banco. O seguro de vida é um contrato à parte, com coberturas de morte e invalidez, e também o podes comparar fora do banco.
Se a tua apólice multirriscos incluir a cobertura de incêndio da tua fração, com o capital correto, não precisas de um seguro de incêndio separado para a fração; as partes comuns ficam cobertas pelo seguro do condomínio.
O que cobre um seguro multirriscos-habitação?
O seguro multirriscos oferece várias coberturas, que variam conforme a seguradora e o tipo de apólice. Normalmente, as seguradoras têm pacotes-padrão, como a cobertura básica e a intermédia, mas também podes personalizar a apólice e acrescentar coberturas.
Antes de comparares preços, confirma que coberturas vêm em cada pacote e quais pagas à parte.
Coberturas mais comuns
Estas são as coberturas que aparecem com mais frequência nos seguros multirriscos:
Incêndio: cobre os danos provocados por incêndio no imóvel e no recheio seguro. Esta cobertura costuma incluir também a queda de raio e a explosão.
Fenómenos da natureza: abrange os prejuízos causados por tempestades, chuvas fortes, granizo, neve, inundações e deslizamentos de terras.
Fenómenos sísmicos: protege contra danos causados por terramotos, maremotos e erupções vulcânicas. Em regra, é uma cobertura facultativa, que tens de pedir à parte.
Danos por água: cobre os danos resultantes de roturas, entupimentos ou avarias nas canalizações, esgotos e outras instalações de água. A reparação do próprio cano avariado pode não estar incluída: confirma nas condições da apólice.
Furto ou roubo: indemniza os bens furtados ou roubados e os danos causados ao imóvel numa tentativa de furto, mesmo que o ladrão não leve nada. Se o furto for cometido por alguém de confiança, como um empregado doméstico ou um familiar, esta cobertura pode não se aplicar.
Riscos elétricos: cobre os danos em equipamentos e instalações elétricas causados por variações de tensão ou curto-circuitos. Se tens painéis solares, confirma se estão incluídos no capital do edifício.
Coberturas que podes acrescentar
Além das coberturas básicas, há outras opções que podes juntar ao seguro:
Privação de uso: a seguradora paga as despesas com estadia, transporte e guarda de bens se a casa ficar inabitável por causa de um sinistro coberto.
Substituição de chaves e fechaduras: cobre o custo de mudar chaves e fechaduras depois de um furto ou roubo.
Responsabilidade civil familiar: cobre os danos materiais ou corporais causados a terceiros por ti, pela tua família, por empregados domésticos ou pelos teus animais de estimação.
Assistência ao lar: serviços de reparação e manutenção, como canalizador ou eletricista, com condições especiais ou sem custo, conforme a apólice.
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Cada apólice tem a sua lista de exclusões nas condições gerais.
Lê também as regras sobre casas desabitadas: algumas apólices reduzem ou excluem coberturas, como a de furto, se a casa ficar vazia durante um período prolongado definido no contrato.
Atenção
Os limites por cobertura e a franquia, a parte do prejuízo que fica sempre a teu cargo, mudam de seguradora para seguradora. Duas apólices com o mesmo preço podem pagar valores muito diferentes no mesmo sinistro.
Seguro multirriscos do condomínio: o que cobre nas partes comuns
Num prédio, além do seguro de cada fração, existe normalmente o seguro do condomínio, que protege as partes comuns: telhado, fachada, escadas, elevadores, garagem coletiva e canalizações comuns. O seguro contra incêndio das partes comuns é obrigatório; se os condóminos não o fizerem no prazo e pelo valor fixados em assembleia, o administrador deve contratá-lo e tem o direito de reaver deles o respetivo prémio.
Alargar esse seguro a um multirriscos é uma decisão da assembleia de condóminos. Salvo disposição em contrário, as despesas de conservação das partes comuns, onde se inclui em regra o prémio do seguro do condomínio, são pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações (permilagem).
Se estás a comprar uma fração, pede ao administrador a apólice do condomínio antes da escritura: assim sabes o que já está coberto e o que tens de segurar tu.
O que é o capital seguro?
O capital seguro é o valor máximo que a seguradora paga em caso de sinistro, mesmo que o prejuízo seja superior. Este valor fica nas condições particulares da apólice, e é o tomador do seguro quem o define, tanto no início como ao longo do contrato.
Não o confundas com o preço de mercado da casa nem com o valor patrimonial tributário que serve de base ao IMI. No edifício, o que conta é quanto custaria voltar a construir a casa.
Como calcular o capital seguro?
O capital seguro do edifício deve corresponder ao valor necessário para reconstruir o imóvel, sem incluir o terreno. O cálculo tem em conta o custo de construção, os materiais usados e as características do edifício. No recheio, soma o valor dos bens que tens em casa.
Se o capital ficar abaixo do valor real, há subseguro: nesse caso, salvo convenção em contrário, a seguradora só responde pelo dano na proporção entre o capital seguro e o valor do bem. Se ficar acima, há sobresseguro e pagas um prémio maior sem receberes mais, porque a indemnização nunca ultrapassa o prejuízo.
O capital deve ser revisto quando a casa muda. Se fizeres obras ou renovações, por exemplo de eficiência energética com o Vale Eficiência, atualiza o valor seguro. Podes optar por uma atualização automática do capital, indexada aos índices que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica (IE, IRH, IRHE), ou por uma percentagem fixa; a atualização do capital é responsabilidade tua.
Como participar um sinistro ao seguro multirriscos
Tens de comunicar o sinistro à seguradora no prazo fixado na apólice ou, se a apólice não disser nada, nos 8 dias seguintes àquele em que tiveres conhecimento do sinistro.
A participação faz-se pelos canais da tua seguradora, como a linha de apoio, a área de cliente ou o mediador. Depois, segue estes passos:
Evita que os danos aumentem: tens o dever de empregar os meios ao teu alcance para prevenir ou limitar os danos, como fechar a água ou tapar uma janela partida.
Regista tudo: tira fotografias e vídeos, faz a lista dos bens danificados e junta faturas ou comprovativos de compra, se os tiveres.
Espera pela peritagem: não faças reparações definitivas antes de o perito ver os danos, salvo as urgentes, e guarda os recibos.
Acompanha o processo: pede por escrito a decisão sobre a indemnização e o valor proposto.
Se não concordares com a resposta, podes reclamar junto da seguradora e do provedor do cliente e, depois, junto da ASF. Numa casa arrendada, combina com o senhorio quem participa a cada seguradora: em regra, o seguro dele cobre o edifício e o teu cobre o recheio, mas confirma o que diz o teu contrato de arrendamento. As reparações seguem as regras das obras em casa arrendada.
Faz o inventário antes de precisares
Fotografa cada divisão e guarda as faturas dos bens de maior valor numa pasta digital fora de casa. Se houver um incêndio ou um furto, é essa prova que mostra à seguradora o que tinhas e quanto valia.
Como escolher um seguro multirriscos e quando o podes cancelar
Não existe um seguro multirriscos ideal para todos: o mais adequado depende da casa, do valor do recheio e dos riscos da zona onde vives.
Pede pelo menos duas ou três propostas com o mesmo capital, para as comparares lado a lado. Depois, olha para estes pontos:
Limites por cobertura, por exemplo para joias ou equipamentos eletrónicos;
Franquias e exclusões;
Serviços de assistência e o tempo de resposta.
O preço depende, entre outros fatores, da localização, do tipo de construção, do capital seguro e da existência de sistemas de segurança, como alarmes. Rever as coberturas todos os anos evita pagar por riscos que já não fazem sentido.
O contrato é, em regra, anual e renova-se automaticamente. Para não o renovar, tens de avisar a seguradora por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de renovação. Antes de cancelar, garante que a nova apólice começa no dia seguinte, para a casa nunca ficar sem cobertura.
Outras perguntas frequentes
🏠O inquilino tem de fazer seguro multirriscos?
Em regra, a lei não o obriga, mas o contrato de arrendamento pode exigi-lo. Como o edifício costuma ficar segurado pelo senhorio, a quem arrenda interessa sobretudo proteger os próprios bens e os danos que possa causar aos vizinhos ou ao prédio.
🌍O seguro multirriscos cobre sismos?
Só se essa cobertura constar da tua apólice. Segundo a ASF, a cobertura de fenómenos sísmicos é facultativa: se não a acrescentaste, um terramoto fica de fora. Vê nas condições particulares se está incluída.
💶Quanto custa um seguro multirriscos-habitação?
Não há um preço único: depende da casa e das coberturas que escolheres. Para comparares propostas, pede a cada seguradora uma simulação com o mesmo capital do edifício e do recheio, as mesmas coberturas e a mesma franquia, e compara o prémio anual total.
🔄Posso trocar o seguro da casa que fiz com o banco do crédito à habitação?
Sim, desde que o novo contrato de seguro salvaguarde um nível de garantia equivalente ao do contrato proposto pelo banco. Pede ao banco essas condições por escrito, contrata o novo seguro antes de cancelar o antigo e respeita o prazo de aviso da renovação, para a casa não ficar sem proteção.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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