Subsídio de renda 2026: um apoio extraordinário

10 Março 2026 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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No panorama das medidas de apoio habitacional, o ano de 2026 traz consigo alterações significativas no subsídio de renda em Portugal. Descubra como as famílias podem beneficiar destas mudanças, quais são os critérios necessários para ter acesso ao apoio e de que forma a Segurança Social desempenha um papel importante neste processo. Hoje, em As Tuas Ajudas, oferecemos uma análise abrangente do tema, uma vez que a elegibilidade deste benefício está a mudar este ano, desde o cálculo do apoio à renda até aos detalhes práticos da sua atribuição automática.

O que é o subsídio de renda?

O subsídio de renda, ou apoio extraordinário à renda, é um auxílio financeiro mensal, não sujeito a reembolso, com um limite máximo de 200 euros em 2026. Este montante corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado familiar no pagamento da renda e uma taxa de esforço máxima fixada em 35%. Importa ainda referir que o Governo já anunciou que este subsídio será descontinuado e substituído por uma medida mais eficiente, apesar de inicialmente estar previsto que se mantivesse até 1 de janeiro de 2028.

Em 2024, o subsídio de renda foi atualizado em 4,94%, de forma automática, para as famílias que já beneficiavam deste apoio. Já os agregados que não tinham uma taxa de esforço superior a 35%, mas que passaram a ultrapassar esse limite a partir de 1 de janeiro de 2024, na sequência da atualização da renda, tiveram de requerer a atribuição do subsídio mensal.

Atenção
O Governo já anunciou a intenção de terminar o atual subsídio de renda e avançar com um novo modelo de apoio.

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Quem pode beneficiar deste apoio?

O subsídio de renda destina-se a agregados familiares que preencham simultaneamente os seguintes critérios:

  • Tenham residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento destinado a habitação permanente e devidamente registado na Autoridade Tributária;
  • Apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, considerando o encargo com o pagamento das rendas;
  • Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS em vigor.
  • Se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, o valor total mensal dos rendimentos deve ser igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS, relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:

Como calcular o valor do subsídio de renda?casa lisboa

Para calcular o apoio à renda, siga estes passos:

Apure o rendimento Médio Mensal do Titular do Contrato:

  • Consulte a última nota de liquidação do IRS para encontrar o “rendimento global” no campo 1, que já inclui deduções específicas e outros rendimentos sujeitos a taxas especiais, como rendas ou pensões de alimentos;
  • Divida esse total por 14 para apurar o rendimento médio mensal.

Calcule a renda-limite com taxa de esforço de 35%

  • Calcule 35% do valor obtido no passo 1. Este é o limite razoável para uma renda com uma taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.

Dtermine o Valor do Apoio:

  • O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no passo 2.

Ao seguir esses cálculos, é possível determinar o valor do apoio à renda, garantindo que o valor não ultrapasse a taxa de esforço recomendada de 35% do rendimento disponível.

Como posso receber o subsídio?

O valor do apoio à renda é automaticamente atribuído pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), eliminando a necessidade de apresentar um pedido formal. A elegibilidade e o valor do apoio são apurados com base nos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Se o agregado cumprir os critérios, a Autoridade Tributária informa o beneficiário sobre o montante atribuído e os dados considerados no apuramento. Os pagamentos são efetuados pela Segurança Social até o dia 20 de cada mês, via transferência bancária, para a conta bancária registrada no sistema de informação.

A transferência bancária é a única forma de pagamento para este apoio, tornando crucial manter o número de identificação bancária (IBAN) atualizado na Segurança Social. Para evitar a interrupção do pagamento do apoio, é necessário corrigir o IBAN na Segurança Social Direta, quando necessário. O pagamento do apoio à renda cessa com o término do contrato de arrendamento. Por exemplo, os arrendatários cujos contratos não foram renovados devido à oposição do senhorio ou à denúncia do arrendatário podem deixar de beneficiar do apoio.

Importante
Mais uma vez, importa sublinhar que, em 2026, o Governo anunciou que está a preparar a revogação do atual regime do apoio extraordinário à renda e a sua substituição por um novo programa. Por isso, as regras deste benefício poderão sofrer alterações nos próximos meses.

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Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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