🏡O que é o subsídio de renda em Portugal?
O subsídio de renda é um auxílio financeiro mensal, sem reembolso, destinado a apoiar famílias no pagamento das rendas habitacionais em Portugal.

Índice
O subsídio de renda, ou apoio extraordinário à renda, é um auxílio financeiro mensal, não sujeito a reembolso, com um limite máximo de 200 euros em 2026. Este montante corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado familiar no pagamento da renda e uma taxa de esforço máxima fixada em 35%. Importa ainda referir que o Governo já anunciou que este subsídio será descontinuado e substituído por uma medida mais eficiente, apesar de inicialmente estar previsto que se mantivesse até 1 de janeiro de 2028.
Em 2024, o subsídio de renda foi atualizado em 4,94%, de forma automática, para as famílias que já beneficiavam deste apoio. Já os agregados que não tinham uma taxa de esforço superior a 35%, mas que passaram a ultrapassar esse limite a partir de 1 de janeiro de 2024, na sequência da atualização da renda, tiveram de requerer a atribuição do subsídio mensal.
O subsídio de renda destina-se a agregados familiares que preencham simultaneamente os seguintes critérios:

Para calcular o apoio à renda, siga estes passos:
Apure o rendimento Médio Mensal do Titular do Contrato:
Calcule a renda-limite com taxa de esforço de 35%
Dtermine o Valor do Apoio:
Ao seguir esses cálculos, é possível determinar o valor do apoio à renda, garantindo que o valor não ultrapasse a taxa de esforço recomendada de 35% do rendimento disponível.
O valor do apoio à renda é automaticamente atribuído pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), eliminando a necessidade de apresentar um pedido formal. A elegibilidade e o valor do apoio são apurados com base nos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Se o agregado cumprir os critérios, a Autoridade Tributária informa o beneficiário sobre o montante atribuído e os dados considerados no apuramento. Os pagamentos são efetuados pela Segurança Social até o dia 20 de cada mês, via transferência bancária, para a conta bancária registrada no sistema de informação.
A transferência bancária é a única forma de pagamento para este apoio, tornando crucial manter o número de identificação bancária (IBAN) atualizado na Segurança Social. Para evitar a interrupção do pagamento do apoio, é necessário corrigir o IBAN na Segurança Social Direta, quando necessário. O pagamento do apoio à renda cessa com o término do contrato de arrendamento. Por exemplo, os arrendatários cujos contratos não foram renovados devido à oposição do senhorio ou à denúncia do arrendatário podem deixar de beneficiar do apoio.
O subsídio de renda é um auxílio financeiro mensal, sem reembolso, destinado a apoiar famílias no pagamento das rendas habitacionais em Portugal.
Os critérios incluem residência fiscal em Portugal, contrato de arrendamento para habitação permanente, taxa de esforço igual ou superior a 35% e rendimento dentro do limite legal em vigor.
O valor é calculado considerando o rendimento médio mensal do titular do contrato, a renda-limite com taxa de esforço e a diferença entre a renda mensal declarada e a taxa de esforço limite.
Em 2026, o apoio extraordinário à renda continua a ser a medida de referência, mas o Governo já anunciou que está a preparar a revogação do regime atual e a sua substituição por um novo programa. Por isso, as regras do subsídio de renda poderão mudar nos próximos meses e convém acompanhar as atualizações oficiais.
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