O que é considerado um acidente de trabalho?

5 Julho 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Dois trabalhadores da construção civil com o equipamento de proteção
Os acidentes de trabalho podem ocorrer em qualquer setor de atividade, embora alguns sejam mais propensos a riscos. É essencial compreender o conceito de acidente de trabalho e conhecer os seus direitos. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos o que constitui um acidente de trabalho e como proceder em caso de ocorrência.

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é definido como qualquer incidente que ocorra no local de trabalho durante o horário de trabalho, ou no percurso entre casa e trabalho, e vice-versa. Estes acidentes resultam em lesões corporais ou doenças que reduzem a capacidade de trabalho ou ganho, podendo, em casos graves, levar à incapacidade do trabalhador.
Isto é, são considerados acidentes de trabalhos situações que ocorram nas seguintes situações:

  • No local e horário de trabalho, incluindo pausas;
  • No percurso entre casa e trabalho, ou vice-versa, incluindo desvios necessários como levar os filhos à escola, evitar trânsito, ou enganos no trajeto;
  • Durante o exercício de representação do empregador (como em reuniões ou viagens ao estrangeiro);
  • Durante a participação em ações de formação profissional autorizadas pelo empregador;
  • Durante um processo de despedimento coletivo, por inadaptação ou extinção do posto de trabalho, o trabalhador tem um crédito de horas para procurar emprego. Em caso de acidente durante esta busca, mantém os seus direitos intactos;
  • Trabalho fora do escritório ou atividade fora das horas habituais, desde que indicado ou consentido pelo empregador;
  • Trajeto entre locais de trabalho, para aqueles que possuem mais de um emprego, sendo responsabilidade do empregador do local de destino do trabalhador.

Tive um acidente no trabalho, o que devo fazer?

O procedimento para relatar um acidente varia entre setor público e privado. Em ambos os casos, é crucial reportar o incidente imediatamente.

Setor Privado

A entidade empregadora deve realizar a participação do acidente, pois é obrigada por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho para cada trabalhador. Este seguro cobre despesas médicas e indemnizações por incapacidade temporária ou permanente. A participação eletrónica do acidente deve ser feita pela empresa dentro de 24 horas após ser notificada do ocorrido. É responsabilidade do empregador informar a entidade empregadora do acidente para que esta possa realizar a participação necessária.

Setor Público

Se trabalhar na função pública, o seu superior hierárquico deve reportar o acidente ao dirigente máximo através de um formulário próprio do serviço, no prazo máximo de 24 horas após ter conhecimento do ocorrido.

Todas as empresas, com exceção das microempresas com menos de 10 trabalhadores, trabalhadores independentes e profissionais de serviço doméstico, são obrigadas a realizar a participação eletrónica dos acidentes de trabalho.

O trabalhador tem direito a quê?

Qualquer despesa médica necessária para o diagnóstico e recuperação do trabalhador, como consultas, exames, medicações, cuidados cirúrgicos, entre outros, deve ser coberta pela seguradora. Normalmente, a entidade patronal ou a seguradora designam o médico que acompanhará o processo, mas em casos de urgência ou se o empregador não fizer a designação, o trabalhador pode escolher qualquer médico. Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho, a seguradora deve pagar uma indemnização durante o período de incapacidade.

As entidades públicas não são obrigadas a contratar um seguro, pois são responsáveis por reparar os danos decorrentes de acidentes e têm competência exclusiva para qualificar o acidente. Em caso de incapacidade de trabalho de um funcionário público devido a um acidente, o salário permanece inalterado, incluindo o subsídio de refeição e outros suplementos.

Quem tem direito a ser assistido em caso de acidente de trabalho?

Todas as pessoas empregadas, incluindo administradores, diretores, gerentes remunerados, estagiários e outros em formação profissional, têm direito a assistência em caso de acidente de trabalho. Por lei, as empresas são obrigadas a contratar um seguro de acidentes de trabalho que cubra todos os colaboradores.

Trabalhadores por conta própria são obrigados por lei a contratar o seu próprio seguro de acidentes de trabalho.

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