Após um sinistro de automóvel é importante conhecer todos os passos para conseguir agir da melhor forma e participar o sinistro automóvel o mais rapidamente possível. Neste artigo explicamos todos os passos para fazer a participação de um acidente de automóvel.
Índice
Como fazer a participação de um acidente de automóvel?
Em primeiro lugar, em caso de acidente de viação, procure manter a calma. Lembre-se de que é obrigatório usar o colete refletor e sinalizar o local do acidente com o triângulo de emergência, colocando-o a uma distância de 30 metros do incidente. Se houver feridos, contacte imediatamente o 112 para solicitar assistência médica de emergência. Após tomar estas medidas iniciais, siga os seguintes passos:
- Recolha os dados de identificação dos condutores, veículos e apólices de seguro, incluindo fotografias dos veículos no local do acidente. Se possível, evite que o outro condutor e as testemunhas se afastem, de modo a poder recolher as informações necessárias. Caso o outro condutor fuja, tente registar a matrícula do veículo e contacte rapidamente as autoridades para reportar o ocorrido.
- Se possível, chegue a um entendimento sobre como ocorreu o acidente. Os condutores devem preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), ficando cada um com uma cópia para entregar à sua seguradora.
- Se não for possível chegar a um acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo à seguradora do outro veículo. Nestes casos, é especialmente importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente.
Como preencher a declaração amigável?
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel deve ser preenchida por ambos os condutores, sendo que cada um deve ficar com uma cópia. Caso não cheguem a um acordo, é ainda responsabilidade de cada condutor entregar o formulário à seguradora do outro veículo. Nesta fase, se possível, é importante também juntar fotografias dos danos e do local do acidente. Se existirem danos corporais, deve chamar a polícia. A declaração pode ser preenchida em papel ou em formato digital.
Declaração amigável em papel
A declaração deve incluir as seguintes informações:
- Dados do acidente: indique a data, hora e local do acidente. Se houver testemunhas ou feridos, acrescente também os seus nomes e contactos.
- Dados dos veículos: tanto o condutor do veículo A como o do veículo B devem preencher os dados dos respetivos veículos, incluindo os dados do segurado (que pode não ser o condutor), informações sobre o veículo, seguradora e condutor.
- Circunstâncias do acidente: os condutores devem assinalar com uma cruz as circunstâncias que correspondem à descrição do acidente.
Declaração Amigável digital
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel também pode ser preenchida de forma digital, utilizando a aplicação e-Segurnet. Para isso, basta ter a app instalada no seu telemóvel, com os dados do condutor e do veículo, se possível, já preenchidos.
Siga os seguintes passos:
- Abra a aplicação e faça o login.
- Selecione a opção “nova participação”.
- Responda às perguntas relacionadas com o contexto do acidente.
- Complete os dados relativos ao acidente, como a data, hora e local.
- Preencha as informações do condutor e do veículo. Se já tiver feito um registo prévio, os dados serão preenchidos automaticamente.
- Marque os danos que ocorreram e as circunstâncias em que o acidente aconteceu.
- Complete os dados do outro veículo. Se o outro condutor também tiver a aplicação instalada, poderá transferir os dados automaticamente através da leitura de um QR Code.
- Preencha o esquema do acidente, conforme o ocorrido.
- Caso queira adicionar fotografias ou informações de testemunhas, aceda à opção “outros dados“.
- Revise os dados e submeta a declaração.
- Receberá um código por SMS. Para que a assinatura seja válida, todos os envolvidos devem introduzir o código.
Tive um acidente de automóvel no estrangeiro, como participo?
Quando ocorre um acidente com um veículo da União Europeia, seja na UE ou em países aderentes à Carta Verde, a situação pode ser resolvida no país do condutor lesado. O Regulador exige que as seguradoras da UE nomeiem representantes para tratar de sinistros em cada Estado-membro, exceto no país de origem da empresa.
Em caso de acidente no estrangeiro, o condutor lesado tem acesso a informações importantes para processar a indemnização, nomeadamente:
- Identificação da seguradora: o condutor lesado pode obter a identificação da seguradora do veículo responsável pelo acidente.
- Representante para sinistros: a seguradora deve indicar o representante para sinistros no país onde o condutor lesado reside.
Com essas informações, o condutor lesado pode então solicitar uma indemnização ao representante para sinistros no seu país, devendo receber uma resposta no prazo de três meses.
O que fazer em caso de acidente com carro sem seguro?
Se um dos condutores não apresentar os documentos do seguro de responsabilidade civil, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões recomenda recolher os dados de identificação do condutor e do veículo e solicitar a presença da polícia. É possível também verificar o seguro através da matrícula.
Se o outro veículo não tiver seguro, pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, que cobre os danos quando o responsável é desconhecido ou não tem seguro. No entanto, para que o fundo pague a indemnização, é necessário um registo policial do acidente.