👪Quem tem direito ao subsídio para assistência a filho?
Podem beneficiar do subsídio os trabalhadores com filhos, biológicos, adotados ou do cônjuge, em situações específicas de necessidade de assistência urgente.
Índice
O subsídio para assistência a filho é um apoio financeiro concedido a indivíduos que necessitam de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e essencial aos filhos. Este benefício para as famílias, abrange filhos menores ou maiores, incluindo aqueles que são biológicos, adotados, ou do cônjuge. Além disso, é aplicável a filhos, independentemente da idade, que sejam portadores de deficiência ou tenham doenças crónicas. O objetivo desse subsídio é proporcionar suporte financeiro durante períodos em que os cuidados aos filhos exigem a ausência temporária no trabalho.
As condições de atribuição do subsídio para assistência a filhos são as seguintes:
Sim. Este subsídio pode acumular com:
No entanto, não poderá acumular com:
O período de concessão é de até 30 dias por ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) para filhos (biológicos, adotados ou do cônjuge). Adicionalmente, o beneficiário receberá 1 dia extra por cada filho, além do primeiro.
Se a criança tiver menos de 12 anos ou, independentemente da idade, se for deficiente ou tiver uma doença crónica, o subsídio é concedido durante todo o período de hospitalização.
Este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe.
O montante diário corresponde a 100% da remuneração de referência líquida. O limite mínimo do montante é de 65% da remuneração de referência.
Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas, o montante é acrescido de 2%.
Descontam-se ao valor ilíquido de remuneração de referência os montantes relativos à taxa de IRS e à taxa contributiva da segurança social aplicável ao beneficiário.
A remuneração de referência corresponde à média das remunerações registadas na Segurança Social nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 prévios ao mês do impedimento para o trabalho.
Excluem-se subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.
O subsídio para assistência a filho pode ser obtido las diferentes maneiras:
É necessário apresentar o formulário RP_5052_DGSS e submeter a documentação digitalizada através da Segurança Social Direta;
Apresentando o requerimento e a documentação necessária;
Enviando o pedido, com a documentação, por correio para o Centro Distrital da área de residência do beneficiário.
Os documentos necessários são os seguintes:
O recebimento indevido de prestações exige a restituição do valor correspondente. A restituição pode ser efetuada de duas maneiras:
No prazo de 30 dias a partir da notificação da Segurança Social, o devedor pode:
A compensação pode ser realizada até um terço do valor das prestações devidas, salvo se o devedor desejar deduzir um valor superior.
A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor do IAS, 522,50 euros, ou o valor da prestação, se inferior, para compensações relacionadas com perda ou redução de rendimentos de trabalho.
Valor do IAS 2025 – 522,50 euros.
Podem beneficiar do subsídio os trabalhadores com filhos, biológicos, adotados ou do cônjuge, em situações específicas de necessidade de assistência urgente.
Certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho é necessária, especificando o início e fim do impedimento para o trabalho.
O subsídio é concedido até 30 dias por ano para filhos (biológicos, adotados ou do cônjuge), mais 1 dia por cada filho além do primeiro.
Sim, pode acumular com várias prestações, como Rendimento Social de Inserção, Pensões, Complemento Solidário para Idosos, entre outros.
Apoio para manuais escolares do Funchal
Programa de apoio à natalidade e à família no Funchal
Garantia para a infância: quem tem direito
Programa Nascer Mais: quem pode pedir
Manuais escolares gratuitos 2024-2025: como pedir
Ação social escolar: como pedir
Subsídio de educação especial: como funciona?
Programa regressar: o que é
Cheque infância: o que é e quem pode beneficiar
Apadrinhamento Civil: o que é?
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora