Subsídio para assistência a filho: quantos dias tens e quanto recebes?

16 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 9 minutos de leitura

💰 O teu filho está doente? Vê em poucos segundos que apoios além do subsídio para assistência podem estar disponíveis para ti 🔍✨
Simular apoios grátis

Subsídio para assistência a filho: mãe ao telefone em casa para faltar ao trabalho e cuidar do filho doente

Se o teu filho fica doente ou tem um acidente e precisas de faltar ao trabalho para cuidar dele, a Segurança Social pode pagar-te até 30 dias por ano (15 a partir dos 12 anos, salvo se o filho tiver deficiência ou doença crónica) a 100% da remuneração de referência líquida. É o subsídio para assistência a filho, um apoio à família para quem tem descontos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quantos dias tens por ano, quanto recebes, que condições tens de cumprir e como fazer o pedido.

O que é o subsídio para assistência a filho?

O subsídio para assistência a filho é um valor pago pela Segurança Social a quem tem de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e essencial a um filho, em caso de doença ou acidente. Abrange filhos biológicos, adotados ou do cônjuge, menores ou maiores de idade.

Os pais que tenham filhos com deficiência ou doença crónica também estão abrangidos, seja qual for a idade do filho.

Faltas, subsídio e licença para assistência a filho: qual a diferença?

As faltas justificadas para assistência a filho são o direito de faltar ao trabalho; o subsídio é o valor que a Segurança Social te paga por esses dias, se cumprires as condições. Se quem precisa de cuidados é outro familiar, e não um filho, aplicam-se as regras da baixa por assistência à família.

A licença para assistência a filho é uma figura diferente: em regra, só pode ser pedida depois de esgotada a licença parental complementar, e não se confunde com estas faltas pagas pelo subsídio.

Quais são as condições para este subsídio?

A condição principal é ter descontos suficientes para a Segurança Social. Se fores trabalhador independente, também tens de ter as contribuições em dia. As regras são estas:

  • Prazo de garantia: tens de ter trabalhado e descontado para a Segurança Social, ou para outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, durante seis meses, seguidos ou não, sem um período de interrupção dos descontos superior a seis meses.
  • Mês em que começas a faltar: se for preciso para completar o prazo, esse mês também conta, desde que tenhas pelo menos um dia de trabalho com descontos nesse mês.
  • Trabalhadores independentes e seguro social voluntário: a situação contributiva tem de estar regularizada até ao fim do terceiro mês anterior ao mês em que deixas de trabalhar para dar assistência ao filho.

O que acontece se tiveres dívidas à Segurança Social

Se a tua situação contributiva estiver irregular, o pagamento do subsídio é suspenso. Nesse caso:

  • se regularizares as dívidas nos três meses seguintes ao mês da suspensão, recuperas o direito ao subsídio;
  • se não regularizares nesse prazo, perdes o direito aos valores suspensos;
  • se regularizares depois desse prazo, mas ainda dentro do período de concessão, voltas a ter direito a partir do dia seguinte à regularização.

Se tiveres dívidas à Segurança Social, podes regularizá-las e pagar as dívidas em prestações.

Quantos dias de subsídio para assistência a filho tens por ano?

Mãe a dar a mão ao filho no hospital
Podes ter até 30 dias por ano, ou até 15 a partir dos 12 anos do filho. Os dias contam por ano civil, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, e o detalhe por progenitor é este:

  • até 30 dias por ano, se o filho tiver menos de 12 anos ou, qualquer que seja a idade, se tiver deficiência ou doença crónica;
  • até 15 dias por ano, se o filho tiver 12 ou mais anos e, sendo maior de idade, fizer parte do teu agregado familiar;
  • mais 1 dia por cada filho além do primeiro, em qualquer dos casos.

Este direito não pode ser usado em simultâneo pelo pai e pela mãe: enquanto um está a faltar para dar assistência, o outro não pode receber o subsídio pelos mesmos dias. Se quem fica com a criança são os avós, a prestação é outra: o subsídio para assistência a neto.

Em caso de hospitalização

Se o filho estiver internado e tiver menos de 12 anos, ou tiver deficiência ou doença crónica, seja qual for a idade, o subsídio pode ser pago durante todo o período de hospitalização.

Quanto recebes de subsídio para assistência a filho?

Por cada dia, recebes 100% da remuneração de referência líquida, ou seja, depois de descontados o IRS e as contribuições. O limite mínimo do montante é de 65% da remuneração de referência bruta, antes desses descontos.

Se viveres nos Açores ou na Madeira, o montante é acrescido de 2%.

Como se calcula a remuneração de referência

A remuneração de referência tem em conta as remunerações registadas na Segurança Social nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 anteriores ao mês em que deixaste de trabalhar.

Num exemplo meramente ilustrativo: se começaste a faltar a 5 de maio de 2026, contam as remunerações de setembro de 2025 a fevereiro de 2026.

Os subsídios de férias e de Natal, e outros de natureza semelhante, ficam de fora desta conta. Para chegar ao valor líquido, ao valor bruto da remuneração de referência descontam-se a taxa de IRS e a taxa contributiva para a Segurança Social que se aplicam ao teu caso.

💰 Faltaste para cuidar do teu filho? Vê em poucos segundos que outros apoios para a tua família podem estar disponíveis 🔍✨
Simular apoios grátis

O subsídio para assistência a filho pode acumular com outros apoios?

Depende do apoio. Este subsídio pode acumular com:

Pelo contrário, não pode acumular com:

Como pedir o subsídio para assistência a filho?

O primeiro passo é preencher o formulário RP 5052-DGSS e juntar os documentos que provam a assistência. Depois, podes entregá-lo por uma destas vias:

  • Online: na Segurança Social Direta, com os documentos digitalizados;
  • Presencialmente: num serviço de atendimento da Segurança Social;
  • Por correio: para o centro distrital da Segurança Social da tua área de residência.
Importante
Tens até 6 meses, a contar do dia em que faltaste ao trabalho para dar assistência ao teu filho, para entregar o pedido.

Documentos necessários

Nem todos os documentos são obrigatórios em todos os casos. Depende da idade do filho e do que a Segurança Social já tem registado:

  • certificado médico ou declaração do hospital que prove a doença do filho, com a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência e as datas de início e fim do impedimento para o trabalho;
  • certificado médico da deficiência, se o filho tiver 12 ou mais anos; não é preciso se já receberes uma prestação por deficiência, como a bonificação por deficiência;
  • certificado médico da doença crónica, se o filho tiver 12 ou mais anos; só é pedido no primeiro requerimento;
  • comprovativo do IBAN emitido pelo banco, se quiseres receber por transferência bancária e ainda não tiveres escolhido essa forma de pagamento.

O que acontece se receberes o subsídio indevidamente?

Se a Segurança Social te pagar valores a que não tinhas direito, tens de os devolver. A devolução pode ser feita de duas formas: por pagamento direto ou por desconto noutras prestações.

Pagamento direto

No prazo de 30 dias a contar da notificação da Segurança Social, podes:

  • pagar a totalidade de uma só vez;
  • pedir o pagamento em prestações mensais, até ao máximo de 150.

Se falhares o pagamento de uma prestação, vencem-se todas as restantes. Para pedir o plano em prestações, usa o requerimento de valores devidos à Segurança Social, modelo MG 7-DGSS.

Compensação com outras prestações

Em alternativa, a Segurança Social pode descontar a dívida noutras prestações que estejas a receber, até um terço do valor de cada uma. Podes, se quiseres, pedir que te descontem um valor superior.

Mesmo assim, a compensação tem de te deixar um montante mínimo por mês:

  • quando o desconto é feito em prestações que compensam a perda ou redução de rendimentos de trabalho, como o subsídio para assistência a filho, ficas com pelo menos o valor do salário mínimo nacional, 920,00 € em 2026, ou o valor da prestação, se for inferior;
  • nas restantes prestações, ficas com pelo menos o valor do Indexante dos Apoios Sociais, 537,13 € em 2026.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora