Subsídio para assistência a filho: quais as condições?

11 Dezembro 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

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Criança no hospitalO subsídio para assistência a filho é um apoio financeiro concedido a quem necessita de faltar ao trabalho para cuidar dos filhos, abrangendo diferentes situações. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar este apoio às familias. Vamos falar desde as condições de atribuição, as acumulações possíveis, a duração, até dos procedimentos para obter o subsídio, proporcionando informações essenciais para os beneficiários na Segurança Social. 

O que é o subsídio para assistência a filho?

O subsídio para assistência a filho é um apoio financeiro concedido a indivíduos que necessitam de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e essencial aos filhos. Este benefício para as famílias, abrange filhos menores ou maiores, incluindo aqueles que são biológicos, adotados, ou do cônjuge. Além disso, é aplicável a filhos, independentemente da idade, que sejam portadores de deficiência ou tenham doenças crónicas. O objetivo desse subsídio é proporcionar suporte financeiro durante períodos em que os cuidados aos filhos exigem a ausência temporária no trabalho.

Quais são as condições para este subsídio?

As condições de atribuição do subsídio para assistência a filhos são as seguintes:

  • Período de Trabalho e Descontos:
    • O beneficiário deve ter trabalhado e descontado para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, durante seis meses consecutivos ou não;
    • Este período é contado a partir do mês em que inicia o gozo das faltas. Caso necessário, o mês de início da licença também é considerado, desde que tenha havido pelo menos um dia de trabalho e desconto nesse mês;
  • Trabalhadores Independentes e Seguro Social Voluntário:
    • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) e beneficiários do seguro social voluntário devem ter a situação contributiva regularizada até ao final do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que interrompem o trabalho para prestar assistência ao filho;
  • Regularização da Situação Contributiva:
    • A situação contributiva irregular resulta na suspensão do pagamento do subsídio. No entanto, o beneficiário recupera o direito ao subsídio se regularizar a situação contributiva nos três meses seguintes ao mês da suspensão;
    • Se a regularização não ocorrer dentro desse prazo, o beneficiário perde o direito às prestações suspensas;
    • Se a regularização ocorrer fora do prazo, mas durante o período de concessão do subsídio, o beneficiário retoma o direito a partir do dia seguinte à regularização da situação contributiva.
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O subsídio para assistência a filho pode acumular com outros benefícios?

Sim. Este subsídio pode acumular com:

No entanto, não poderá acumular com:

  • Rendimentos de trabalho;
  • Prestações de desemprego:
    • Subsídio de Desemprego;
    • Subsídio Social de Desemprego;
    • Subsídio por cessação de atividade para Trabalhadores Independentes economicamente dependentes;
    • Subsídio por cessação de atividade para empresários e para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas);
  • Subsídio de Doença;
  • Prestações concedidas no âmbito do Subsistema de Solidariedade, exceto Rendimento Social de Inserção e Complemento Social para Idosos.

Qual a duração do subsídio para assistência a filho?Mãe a dar a mão ao filho no hospital

Período de Concessão

O período de concessão é de até 30 dias por ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) para filhos (biológicos, adotados ou do cônjuge). Adicionalmente, o beneficiário receberá 1 dia extra por cada filho, além do primeiro.

Em Caso de Hospitalização

Se a criança tiver menos de 12 anos ou, independentemente da idade, se for deficiente ou tiver uma doença crónica, o subsídio é concedido durante todo o período de hospitalização.
Este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe.

Qual a valor a receber do subsídio para assistência a filho?

O montante diário corresponde a 100% da remuneração de referência líquida. O limite mínimo do montante é de 65% da remuneração de referência.
Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas, o montante é acrescido de 2%.

Cálculo da Remuneração de Referência Líquida:

Descontam-se ao valor ilíquido de remuneração de referência os montantes relativos à taxa de IRS e à taxa contributiva da segurança social aplicável ao beneficiário.

Remuneração de Referência:

A remuneração de referência corresponde à média das remunerações registadas na Segurança Social nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 prévios ao mês do impedimento para o trabalho.
Excluem-se subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.

Por exemplo: Se iniciou a licença a 5 de maio de 2022 soma as remunerações de setembro de 2021 a fevereiro de 2022.

Como requerer este subsídio?

O subsídio para assistência a filho pode ser obtido las diferentes maneiras:

É necessário apresentar o formulário RP_5052_DGSS e submeter a documentação digitalizada através da Segurança Social Direta;

  • Serviços de Atendimento da Segurança Social:

Apresentando o requerimento e a documentação necessária;

  • Envio por Correio:

Enviando o pedido, com a documentação, por correio para o Centro Distrital da área de residência do beneficiário.

Atenção
O requerimento deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar do dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao filho.

Documentos necessários

Os documentos necessários são os seguintes:

  • Certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, incluindo a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a data do início e fim do período do impedimento para o trabalho.
  • Certificação médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência.
  • Certificação médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, exigível apenas aquando da apresentação do primeiro requerimento.
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), caso pretenda que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e ainda não tenha aderido a esta modalidade de pagamento.

Recebimento Indevido das Prestações

O recebimento indevido de prestações exige a restituição do valor correspondente. A restituição pode ser efetuada de duas maneiras:

Pagamento Direto

No prazo de 30 dias a partir da notificação da Segurança Social, o devedor pode:

  • Efetuar o pagamento integral;
  • Requerer o pagamento em prestações mensais, com um limite máximo de 150 meses;
  • A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento das restantes;
  • Para solicitar o pagamento em prestações, utilize o formulário – Requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod.MG7-DGSS.

Compensação com Outras Prestações

A compensação pode ser realizada até um terço do valor das prestações devidas, salvo se o devedor desejar deduzir um valor superior.
A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor do IAS, 522,50 euros, ou o valor da prestação, se inferior, para compensações relacionadas com perda ou redução de rendimentos de trabalho.
Valor do IAS 2025 – 522,50 euros.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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