Em muitas situações, os pais que trabalham não conseguem ficar com os filhos doentes, e muitos avós também estão em atividade profissional, tornando-se indisponíveis para cuidar dos netos. Para permitir que os avós faltem ao trabalho para prestar assistência, a Segurança Social oferece um apoio chamado subsídio para assistência a neto, que compensa parte da perda de rendimentos. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos quem tem direito, como pedir e qual o valor do apoio.
Índice
Sobre o subsídio para assistência a neto
O subsídio para assistência a neto é um apoio concedido aos avós que precisam faltar ao trabalho devido ao nascimento de um neto ou para prestar assistência a um neto doente. Esta prestação, atribuída pela Segurança Social, visa compensar a perda de rendimentos durante esses períodos de ausência.
Modalidades do Subsídio
O subsídio para assistência a neto tem duas modalidades:
- Subsídio por nascimento de neto: este subsídio é concedido por um período de 30 dias consecutivos após o nascimento do neto. Para que os avós tenham direito a este apoio, é necessário que vivam com a criança e que a mãe do bebé seja menor de 16 anos. Ambos os avós podem solicitar o subsídio, podendo decidir dividir os 30 dias entre eles. Caso optem por essa divisão, devem comunicar à Segurança Social o número de dias que cada um irá usufruir.
- Subsídio para assistência a neto menor com deficiência ou doença crónica: esta modalidade é destinada a avós que precisam faltar ao trabalho para cuidar de netos menores, ou netos de qualquer idade com deficiência ou doença crónica, substituindo assim os pais durante a sua ausência devido a doença ou acidente.
Quem tem direito ao subsídio?
Este subsídio é destinado a avós que se encontrem nas seguintes situações:
- Trabalhadores em pré-reforma ou com redução de horas de trabalho.
- Trabalhadores independentes (recibos verdes) ou empresários em nome individual.
- Cidadãos a beneficiar do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou que recebam bolsas de investigação.
- Trabalhadores por conta de outrem que contribuam para a Segurança Social.
- Beneficiários de pensões de invalidez, sobrevivência ou velhice que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
No entanto, trabalhadores com contratos de trabalho de curta duração ou que estejam a receber prestações de desemprego não têm direito a este subsídio.
Como solicitar o subsídio?
O pedido do subsídio pode ser feito de forma rápida e simples. Para isso, é necessário preencher os seguintes formulários:
- Modelo RP5003-DGSS: onde deve indicar as prestações compensatórias.
- Modelo RP5054-DGSS: referente ao pedido do subsídio para assistência a neto.
Os formulários podem ser entregues de três formas:
- Online: através da Segurança Social Direta.
- Presencialmente: em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
- Por Correio: enviando a documentação para o centro distrital da área de residência.
Qual é o valor do subsídio?
O montante do subsídio varia consoante a modalidade:
- Assistência por nascimento de neto: 100% da remuneração de referência.
- Assistência a neto menor: 65% da remuneração de referência.
A Segurança Social estabelece um valor mínimo diário de 13,58€ para o subsídio (80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais, que em 2024 é de 509,26€). O pagamento do subsídio pode ser feito mensalmente ou de uma só vez, dependendo do período de concessão, e é recebido por cheque ou transferência bancária.
Prestações Compensatórias
As prestações compensatórias visam compensar os subsídios de férias e Natal que o beneficiário deixou de receber devido à assistência ao neto. Estas prestações são somadas ao subsídio e correspondem a 80% do valor que o avô ou avó deixou de receber do empregador. Para solicitar este apoio adicional, é necessário aceder à Segurança Social Direta, escolher o menu “Emprego” e selecionar a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”.
Posso acumular o subsídio com outras prestações?
O subsídio para assistência a neto não pode ser acumulado com algumas prestações, nomeadamente:
- Prestação de desemprego
- Rendimentos de trabalho
- Subsídio de doença
- Outras prestações do subsistema de solidariedade
Posso perder o subsídio?
Sim, caso ocorra uma das seguintes situações pode perder o subsídio:
- O beneficiário falecer, sendo o pagamento do subsídio terminado imediatamente no dia a seguir;
- Ou o beneficiário trabalhar enquanto estiver a receber o subsídio;
- Ou caso exista alguma fraude.