Subsídio para assistência a neto: quem tem direito e como pedir

23 Outubro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Avós com neta na cozinha sentada no balcão
Em muitas situações, os pais que trabalham não conseguem ficar com os filhos doentes, e muitos avós também estão em atividade profissional, tornando-se indisponíveis para cuidar dos netos. Para permitir que os avós faltem ao trabalho para prestar assistência, a Segurança Social oferece um apoio chamado subsídio para assistência a neto, que compensa parte da perda de rendimentos. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos quem tem direito, como pedir e qual o valor do apoio.

Sobre o subsídio para assistência a neto

O subsídio para assistência a neto é um apoio concedido aos avós que precisam faltar ao trabalho devido ao nascimento de um neto ou para prestar assistência a um neto doente. Esta prestação, atribuída pela Segurança Social, visa compensar a perda de rendimentos durante esses períodos de ausência.

Modalidades do Subsídio

O subsídio para assistência a neto tem duas modalidades:

  1. Subsídio por nascimento de neto: este subsídio é concedido por um período de 30 dias consecutivos após o nascimento do neto. Para que os avós tenham direito a este apoio, é necessário que vivam com a criança e que a mãe do bebé seja menor de 16 anos. Ambos os avós podem solicitar o subsídio, podendo decidir dividir os 30 dias entre eles. Caso optem por essa divisão, devem comunicar à Segurança Social o número de dias que cada um irá usufruir.
  2. Subsídio para assistência a neto menor com deficiência ou doença crónica: esta modalidade é destinada a avós que precisam faltar ao trabalho para cuidar de netos menores, ou netos de qualquer idade com deficiência ou doença crónica, substituindo assim os pais durante a sua ausência devido a doença ou acidente.
Importante
É fundamental salientar que, ao solicitar este subsídio, os dias de ausência do avô ou da avó contam para os dias que os pais têm direito a faltar ao trabalho para cuidar dos filhos. Lembre-se de que cada pai ou mãe pode faltar até 30 dias por ano civil para assistência a um filho menor de 12 anos. Se o filho tiver mais de 12 anos, esse período reduz-se para 15 dias por ano.

Quem tem direito ao subsídio?

Este subsídio é destinado a avós que se encontrem nas seguintes situações:

  • Trabalhadores em pré-reforma ou com redução de horas de trabalho.
  • Trabalhadores independentes (recibos verdes) ou empresários em nome individual.
  • Cidadãos a beneficiar do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou que recebam bolsas de investigação.
  • Trabalhadores por conta de outrem que contribuam para a Segurança Social.
  • Beneficiários de pensões de invalidez, sobrevivência ou velhice que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.

No entanto, trabalhadores com contratos de trabalho de curta duração ou que estejam a receber prestações de desemprego não têm direito a este subsídio.

Como solicitar o subsídio?

O pedido do subsídio pode ser feito de forma rápida e simples. Para isso, é necessário preencher os seguintes formulários:

Os formulários podem ser entregues de três formas:

  1. Online: através da Segurança Social Direta.
  2. Presencialmente: em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
  3. Por Correio: enviando a documentação para o centro distrital da área de residência.
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Qual é o valor do subsídio?

O montante do subsídio varia consoante a modalidade:

  • Assistência por nascimento de neto: 100% da remuneração de referência.
  • Assistência a neto menor: 65% da remuneração de referência.

A Segurança Social estabelece um valor mínimo diário de 13,58€ para o subsídio (80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais, que em 2024 é de 509,26€). O pagamento do subsídio pode ser feito mensalmente ou de uma só vez, dependendo do período de concessão, e é recebido por cheque ou transferência bancária.

Prestações Compensatórias

As prestações compensatórias visam compensar os subsídios de férias e Natal que o beneficiário deixou de receber devido à assistência ao neto. Estas prestações são somadas ao subsídio e correspondem a 80% do valor que o avô ou avó deixou de receber do empregador. Para solicitar este apoio adicional, é necessário aceder à Segurança Social Direta, escolher o menu “Emprego” e selecionar a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”.

Posso acumular o subsídio com outras prestações?

O subsídio para assistência a neto não pode ser acumulado com algumas prestações, nomeadamente:

  • Prestação de desemprego
  • Rendimentos de trabalho
  • Subsídio de doença
  • Outras prestações do subsistema de solidariedade

Posso perder o subsídio?

Sim, caso ocorra uma das seguintes situações pode perder o subsídio:

  • O beneficiário falecer, sendo o pagamento do subsídio terminado imediatamente no dia a seguir;
  • Ou o beneficiário trabalhar enquanto estiver a receber o subsídio;
  • Ou caso exista alguma fraude.

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