Uma família de acolhimento recebe em 2026 um apoio de 644,56 € por mês por cada criança ou jovem que acolhe, com mais 15% por cada uma destas situações: criança até aos 6 anos ou com deficiência ou doença crónica comprovadas. Tem ainda deduções no IRS, faltas para assistência e proteção na parentalidade, e a criança continua a ter direito aos seus próprios apoios à família, como o abono. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode ser família de acolhimento, como te candidatas e quando termina o acolhimento.
Índice
O que é uma família de acolhimento
O acolhimento familiar é uma medida de promoção e proteção temporária, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ). Uma criança ou jovem em situação de perigo passa a viver com uma pessoa ou família que lhe garante segurança, afeto e condições para crescer, enquanto se tenta que regresse à família de origem.
A medida destina-se a crianças e jovens até aos 18 anos (pode prolongar-se até aos 21 ou aos 25 anos), e a prioridade vai para as crianças até aos 6 anos. A família de origem continua a fazer parte do processo, salvo decisão em contrário do tribunal ou da CPCJ: deve colaborar, por exemplo assegurando as visitas e os contactos com a criança.
O acolhimento é temporário e não é uma adoção: a criança não passa a ser tua filha. Se procuras um laço permanente, o caminho é a adoção, que tem o seu próprio subsídio por adoção, ou o apadrinhamento civil, outra medida com regras próprias.
Quem organiza o acolhimento são três entidades gestoras: o Instituto da Segurança Social, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Casa Pia de Lisboa. Atenção a uma resposta com nome parecido: a família de acolhimento de idosos e adultos com deficiência é outra medida, com regras próprias.
Quanto recebe uma família de acolhimento em 2026
Depois da decisão de acolher uma criança, a família recebe todos os meses um apoio em dinheiro para as despesas com a manutenção e os cuidados da criança. O valor base é de 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 €, o que dá 644,56 € por criança.
O apoio sobe 15% por cada situação que se aplique: criança até aos 6 anos e criança com deficiência ou doença crónica comprovadas. Os valores de 2026 por criança acolhida ficam assim:
Situação da criança
Apoio mensal em 2026
Mais de 6 anos
644,56 €
Até aos 6 anos
741,24 € (644,56 € + 96,68 €)
Mais de 6 anos, com deficiência ou doença crónica comprovadas
741,24 € (644,56 € + 96,68 €)
Até aos 6 anos, com deficiência ou doença crónica comprovadas
837,92 € (644,56 € + 96,68 € + 96,68 €)
Os valores são por criança: se acolhes duas, recebes o apoio de cada uma. Como está ligado ao IAS, o montante é atualizado todos os anos. Estes valores são a regra nacional: nos Açores, um diploma regional adapta o regime à Região, as funções da Segurança Social passam para o Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA) e há condições de candidatura próprias, por isso confirma o valor do apoio e as condições junto do ISSA. Quem paga são as entidades gestoras (a Segurança Social, a Santa Casa ou, por protocolo, a Casa Pia), e a família não tem de passar recibos pelo apoio.
As prestações da criança pedem-se à parte
Este dinheiro não substitui as prestações da criança. A família de acolhimento tem de pedir os apoios a que a criança tem direito, como o abono de família, no prazo de 60 dias úteis a contar da notificação do direito, e a instituição de enquadramento pode ajudar no pedido. O mesmo vale para os apoios na saúde e na educação, como a Ação Social Escolar.
Quem pode ser família de acolhimento
Podes candidatar-te sozinho, como casal casado ou em união de facto há mais de 2 anos, ou com familiares que vivam contigo em comunhão de mesa e habitação. O responsável pelo acolhimento tem de ter mais de 25 anos.
Também tens de mostrar disponibilidade e tempo para acompanhar a criança no dia a dia, condições de saúde física e mental, uma casa com condições de higiene e segurança e capacidade para o acolhimento. Ninguém do agregado familiar pode ter sido indiciado, acusado, pronunciado ou condenado por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal ou a liberdade e autodeterminação sexual, nem estar inibido ou limitado das responsabilidades parentais.
Desde 2026, a lei deixou de excluir duas situações que antes impediam a candidatura: quem é candidato à adoção, que passa por uma avaliação técnica própria, e os familiares da criança. Cada família pode acolher até 2 crianças ou jovens, e em casos especiais, como irmãos ou uma ligação afetiva que já exista, pode acolher mais.
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Como te candidatar a família de acolhimento: passos e documentos
O primeiro passo é informares-te. Podes escrever para iss-acolhimentofamiliar@seg-social.pt, ligar para a linha nacional de apoio ao acolhimento familiar, 300 512 350, ou ir a um serviço de atendimento da Segurança Social ou à instituição de enquadramento do teu distrito. Antes da candidatura tens de participar numa sessão informativa.
Onde entregar a candidatura e que documentos juntar
A candidatura entrega-se na instituição de enquadramento do distrito onde moras, preenchendo um modelo disponível nos sites das entidades gestoras ou dessa instituição. Juntas estes documentos:
comprovativo dos números de identificação civil, fiscal e de Segurança Social;
declaração, sob compromisso de honra, de que ninguém do agregado está ou esteve limitado nas responsabilidades parentais;
comprovativo de presença na sessão informativa.
Avaliação, certificado e chegada da criança
Depois, a instituição faz um estudo psicossocial, com entrevistas, visitas a tua casa e observação da dinâmica familiar. Se fores aceite, recebes o Certificado de Família de Acolhimento. Se a candidatura for recusada, tens 10 dias úteis para responder, consultar o processo e apresentar novos documentos ou argumentos.
Prepara o registo criminal de quem tem mais de 16 anos
O certificado é pedido a cada pessoa do agregado com mais de 16 anos. Pede-os ao mesmo tempo, para a candidatura não ficar parada à espera de um só documento.
Aprovada a candidatura, a família entra na bolsa de famílias de acolhimento. A chegada de uma criança depende sempre de uma decisão do tribunal ou da CPCJ, e nesse momento é assinado um contrato de acolhimento com a instituição de enquadramento. Ao longo do processo tens direito a formação inicial e contínua, a acompanhamento técnico e a informação sobre cada criança acolhida.
Direitos no trabalho e deduções no IRS
Quem acolhe tem direitos laborais parecidos com os de pais e mães. A pessoa ou um elemento da família tem direito a faltar ao trabalho para prestar assistência à criança durante o contrato, incluindo no dia em que o acolhimento começa.
A família de acolhimento beneficia também da proteção na parentalidade: aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime do subsídio por adoção, que corresponde ao subsídio parental inicial, ao subsídio parental exclusivo do pai e ao subsídio parental alargado. Antes de marcares a licença parental com o empregador, confirma a duração no teu caso junto da Segurança Social.
No IRS, enquanto durar o contrato, a criança conta como membro do agregado para as deduções de despesas de saúde e de educação e como dependente para a dedução por dependente. Essa dedução é proporcional ao tempo de acolhimento no ano: se a criança chegou em julho, só conta a parte do ano em que viveu contigo.
Importante
Guarda o contrato de acolhimento e as datas de início e de fim. São elas que contam para calcular a dedução proporcional no IRS.
Quanto tempo dura e quando termina o acolhimento
O acolhimento pode durar até o jovem fazer 18 anos e prolongar-se até aos 21 anos, se o jovem o pedir, ou até aos 25 anos enquanto estiver a estudar ou em formação profissional, com o pedido renovado. Antes disso, termina sempre que o tribunal ou a CPCJ substitui a medida ou a faz cessar.
Pode também terminar por mútuo acordo, desde que isso não prejudique a criança e exista uma alternativa adequada a tempo. E termina se forem detetadas situações que prejudiquem os direitos ou a proteção da criança, ou se a família não cumprir o contrato ou deixar de ter as condições necessárias.
Depois do acolhimento, a família tem direito a receber informação sobre a criança ou o jovem que acolheu.
Outras perguntas frequentes
👶Quantas crianças pode acolher uma família de acolhimento?
Em regra, no máximo duas crianças ou jovens ao mesmo tempo. Em casos especiais, como um grupo de irmãos ou uma criança com quem a família já tem uma ligação afetiva, pode ser possível acolher mais.
💍Posso ser família de acolhimento se estiver inscrito para adotar?
Sim. Desde 2026 os candidatos à adoção deixaram de estar excluídos, mas passam por uma avaliação técnica própria antes de serem aceites. O acolhimento continua a ser uma medida temporária, diferente da adoção.
👵A família de acolhimento de idosos é a mesma coisa?
Não. O acolhimento de idosos e de adultos com deficiência é outra resposta da Segurança Social, com regras próprias. Os valores e requisitos deste artigo aplicam-se apenas ao acolhimento de crianças e jovens.
🧾Tenho de passar recibos pelo apoio que recebo?
Não. A entidade gestora paga o apoio mensal sem que a família emita recibos. À parte, tens de pedir as prestações a que a criança tem direito, como o abono de família.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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