Famílias de acolhimento em 2026: quanto recebes, quem pode ser e como te candidatar

19 Outubro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 9 minutos de leitura
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Família de acolhimento: mulher prepara o quarto e a cama para receber uma criança acolhida

Uma família de acolhimento recebe em 2026 um apoio de 644,56 € por mês por cada criança ou jovem que acolhe, com mais 15% por cada uma destas situações: criança até aos 6 anos ou com deficiência ou doença crónica comprovadas. Tem ainda deduções no IRS, faltas para assistência e proteção na parentalidade, e a criança continua a ter direito aos seus próprios apoios à família, como o abono. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode ser família de acolhimento, como te candidatas e quando termina o acolhimento.

O que é uma família de acolhimento

O acolhimento familiar é uma medida de promoção e proteção temporária, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ). Uma criança ou jovem em situação de perigo passa a viver com uma pessoa ou família que lhe garante segurança, afeto e condições para crescer, enquanto se tenta que regresse à família de origem.

A medida destina-se a crianças e jovens até aos 18 anos (pode prolongar-se até aos 21 ou aos 25 anos), e a prioridade vai para as crianças até aos 6 anos. A família de origem continua a fazer parte do processo, salvo decisão em contrário do tribunal ou da CPCJ: deve colaborar, por exemplo assegurando as visitas e os contactos com a criança.

O acolhimento é temporário e não é uma adoção: a criança não passa a ser tua filha. Se procuras um laço permanente, o caminho é a adoção, que tem o seu próprio subsídio por adoção, ou o apadrinhamento civil, outra medida com regras próprias.

Quem organiza o acolhimento são três entidades gestoras: o Instituto da Segurança Social, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Casa Pia de Lisboa. Atenção a uma resposta com nome parecido: a família de acolhimento de idosos e adultos com deficiência é outra medida, com regras próprias.

Quanto recebe uma família de acolhimento em 2026

Depois da decisão de acolher uma criança, a família recebe todos os meses um apoio em dinheiro para as despesas com a manutenção e os cuidados da criança. O valor base é de 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 €, o que dá 644,56 € por criança.

O apoio sobe 15% por cada situação que se aplique: criança até aos 6 anos e criança com deficiência ou doença crónica comprovadas. Os valores de 2026 por criança acolhida ficam assim:

Situação da criançaApoio mensal em 2026
Mais de 6 anos644,56 €
Até aos 6 anos741,24 € (644,56 € + 96,68 €)
Mais de 6 anos, com deficiência ou doença crónica comprovadas741,24 € (644,56 € + 96,68 €)
Até aos 6 anos, com deficiência ou doença crónica comprovadas837,92 € (644,56 € + 96,68 € + 96,68 €)

Os valores são por criança: se acolhes duas, recebes o apoio de cada uma. Como está ligado ao IAS, o montante é atualizado todos os anos. Estes valores são a regra nacional: nos Açores, um diploma regional adapta o regime à Região, as funções da Segurança Social passam para o Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA) e há condições de candidatura próprias, por isso confirma o valor do apoio e as condições junto do ISSA. Quem paga são as entidades gestoras (a Segurança Social, a Santa Casa ou, por protocolo, a Casa Pia), e a família não tem de passar recibos pelo apoio.

As prestações da criança pedem-se à parte

Este dinheiro não substitui as prestações da criança. A família de acolhimento tem de pedir os apoios a que a criança tem direito, como o abono de família, no prazo de 60 dias úteis a contar da notificação do direito, e a instituição de enquadramento pode ajudar no pedido. O mesmo vale para os apoios na saúde e na educação, como a Ação Social Escolar.

Quem pode ser família de acolhimento

Podes candidatar-te sozinho, como casal casado ou em união de facto há mais de 2 anos, ou com familiares que vivam contigo em comunhão de mesa e habitação. O responsável pelo acolhimento tem de ter mais de 25 anos.

Também tens de mostrar disponibilidade e tempo para acompanhar a criança no dia a dia, condições de saúde física e mental, uma casa com condições de higiene e segurança e capacidade para o acolhimento. Ninguém do agregado familiar pode ter sido indiciado, acusado, pronunciado ou condenado por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal ou a liberdade e autodeterminação sexual, nem estar inibido ou limitado das responsabilidades parentais.

Desde 2026, a lei deixou de excluir duas situações que antes impediam a candidatura: quem é candidato à adoção, que passa por uma avaliação técnica própria, e os familiares da criança. Cada família pode acolher até 2 crianças ou jovens, e em casos especiais, como irmãos ou uma ligação afetiva que já exista, pode acolher mais.

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Como te candidatar a família de acolhimento: passos e documentos

O primeiro passo é informares-te. Podes escrever para iss-acolhimentofamiliar@seg-social.pt, ligar para a linha nacional de apoio ao acolhimento familiar, 300 512 350, ou ir a um serviço de atendimento da Segurança Social ou à instituição de enquadramento do teu distrito. Antes da candidatura tens de participar numa sessão informativa.

Onde entregar a candidatura e que documentos juntar

A candidatura entrega-se na instituição de enquadramento do distrito onde moras, preenchendo um modelo disponível nos sites das entidades gestoras ou dessa instituição. Juntas estes documentos:

  • comprovativo dos números de identificação civil, fiscal e de Segurança Social;
  • declaração de residência do agregado familiar;
  • declaração médica sobre o teu estado de saúde;
  • a última declaração anual de rendimentos do agregado, ou outro documento que comprove a autonomia financeira;
  • certificado de registo criminal do responsável e dos membros do agregado maiores de 16 anos;
  • declaração, sob compromisso de honra, de que ninguém do agregado está ou esteve limitado nas responsabilidades parentais;
  • comprovativo de presença na sessão informativa.

Avaliação, certificado e chegada da criança

Depois, a instituição faz um estudo psicossocial, com entrevistas, visitas a tua casa e observação da dinâmica familiar. Se fores aceite, recebes o Certificado de Família de Acolhimento. Se a candidatura for recusada, tens 10 dias úteis para responder, consultar o processo e apresentar novos documentos ou argumentos.

Prepara o registo criminal de quem tem mais de 16 anos
O certificado é pedido a cada pessoa do agregado com mais de 16 anos. Pede-os ao mesmo tempo, para a candidatura não ficar parada à espera de um só documento.

Aprovada a candidatura, a família entra na bolsa de famílias de acolhimento. A chegada de uma criança depende sempre de uma decisão do tribunal ou da CPCJ, e nesse momento é assinado um contrato de acolhimento com a instituição de enquadramento. Ao longo do processo tens direito a formação inicial e contínua, a acompanhamento técnico e a informação sobre cada criança acolhida.

Direitos no trabalho e deduções no IRS

Quem acolhe tem direitos laborais parecidos com os de pais e mães. A pessoa ou um elemento da família tem direito a faltar ao trabalho para prestar assistência à criança durante o contrato, incluindo no dia em que o acolhimento começa.

A família de acolhimento beneficia também da proteção na parentalidade: aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime do subsídio por adoção, que corresponde ao subsídio parental inicial, ao subsídio parental exclusivo do pai e ao subsídio parental alargado. Antes de marcares a licença parental com o empregador, confirma a duração no teu caso junto da Segurança Social.

No IRS, enquanto durar o contrato, a criança conta como membro do agregado para as deduções de despesas de saúde e de educação e como dependente para a dedução por dependente. Essa dedução é proporcional ao tempo de acolhimento no ano: se a criança chegou em julho, só conta a parte do ano em que viveu contigo.

Importante
Guarda o contrato de acolhimento e as datas de início e de fim. São elas que contam para calcular a dedução proporcional no IRS.

Quanto tempo dura e quando termina o acolhimento

O acolhimento pode durar até o jovem fazer 18 anos e prolongar-se até aos 21 anos, se o jovem o pedir, ou até aos 25 anos enquanto estiver a estudar ou em formação profissional, com o pedido renovado. Antes disso, termina sempre que o tribunal ou a CPCJ substitui a medida ou a faz cessar.

Pode também terminar por mútuo acordo, desde que isso não prejudique a criança e exista uma alternativa adequada a tempo. E termina se forem detetadas situações que prejudiquem os direitos ou a proteção da criança, ou se a família não cumprir o contrato ou deixar de ter as condições necessárias.

Depois do acolhimento, a família tem direito a receber informação sobre a criança ou o jovem que acolheu.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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