Se és vítima de violência doméstica, podes ligar a qualquer hora para o 800 202 148, grátis e anónimo, ou para o 112 se estiveres em perigo. Além da proteção, a lei prevê casa de abrigo, apoio judiciário, isenção de taxas moderadoras, ajuda na habitação, pedido urgente de RSI e, se ficares em grave carência económica por causa do crime, um adiantamento da indemnização pago pelo Estado, cada um com as suas condições, além dos outros apoios à família. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é o estatuto de vítima e de que depende cada apoio.
Índice
A quem ligar se és vítima de violência doméstica
O contacto de referência é o Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica, da CIG, o organismo público da cidadania e igualdade de género. Atende pelo 800 202 148, uma chamada gratuita, anónima e confidencial, disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano. Podes ligar só para perceber o que se passa contigo, sem teres de apresentar queixa.
Se o agressor mexe no teu telemóvel
Liga ou escreve a partir de outro aparelho, por exemplo de uma pessoa de confiança, e apaga o histórico de chamadas e mensagens se usares o teu.
Se não podes ou não queres falar ao telefone, envia uma mensagem para a Linha SMS 3060, também gratuita e confidencial, ou um email para violencia@cig.gov.pt. A Linha 144 é outra coisa: é a Linha Nacional de Emergência Social, gratuita e aberta 24 horas, para quem fica de repente sem-abrigo, sem comida ou sem apoio.
Importante
Se estás em perigo imediato, liga para o 112. É gratuito e funciona 24 horas, todos os dias.
Para apresentar queixa, podes dirigir-te a qualquer esquadra da PSP, posto da GNR, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público ou ao Instituto de Medicina Legal. Também a podes fazer pelo Sistema de Queixa Eletrónica, na internet. Qualquer pessoa pode denunciar, não só a vítima.
O que é violência doméstica e quem a lei protege
A violência doméstica é um crime público: pode ser denunciada por qualquer pessoa que conheça os factos e não exige queixa dos envolvidos, nem da própria vítima. O crime abrange maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, praticados de forma reiterada ou não.
A pena é de prisão de um a cinco anos, se não couber pena mais grave por outro crime. Estão protegidos o cônjuge ou ex-cônjuge, a pessoa com quem o agressor mantém ou manteve uma relação de namoro ou análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação, o progenitor de um filho em comum, a pessoa particularmente indefesa que viva com o agressor e o menor descendente de qualquer destas pessoas, mesmo que não viva com ele.
Se o agressor é o teu cônjuge, a queixa-crime não dissolve o casamento: se quiseres divorciar-te, tens de iniciar o processo de divórcio.
Estatuto de vítima: como o obténs e quando cessa
O estatuto de vítima é o documento que te abre a porta aos apoios. É atribuído pelas autoridades judiciárias ou pela polícia logo que é apresentada a denúncia, feita por ti ou por qualquer outra pessoa, desde que não haja fortes indícios de que é infundada. Nesse momento recebes um documento comprovativo com os teus direitos e deveres e uma cópia do auto de notícia ou da denúncia.
Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o estatuto pode ser atribuído pela CIG. Nesse caso vale para os apoios sociais, mas não para os procedimentos policiais e judiciários.
Seja qual for a entidade que o atribui, é com o estatuto que pedes, por exemplo, o Rendimento Social de Inserção com tramitação urgente.
O estatuto cessa se o pedires expressamente ou se surgirem fortes indícios de denúncia infundada. Cessa também com o arquivamento do inquérito, o despacho de não pronúncia ou a decisão final do processo, salvo se pedires que se mantenha porque continuas a precisar de proteção.
Casa de abrigo e acolhimento de emergência
A rede nacional de apoio às vítimas junta a CIG, o Instituto da Segurança Social, as casas de abrigo, as respostas de acolhimento de emergência e as estruturas de atendimento. Os serviços desta rede são gratuitos.
Se precisas de sair de casa, o primeiro passo é ligar para o 800 202 148 ou, se estiveres em perigo, para o 112. O acolhimento de emergência serve para te tirar de casa com urgência, sozinha ou com os filhos menores, durante o tempo necessário para avaliar a tua situação. A casa de abrigo é uma unidade residencial de acolhimento temporário, também para vítimas acompanhadas ou não de filhos menores.
A estadia na casa de abrigo é de curta duração, até seis meses. Ficar mais tempo só é possível a título excecional, com parecer fundamentado da equipa técnica e relatório de avaliação. A entrada faz-se por indicação da equipa técnica das entidades da rede nacional de apoio às vítimas e, em situação de emergência, também por indicação das forças policiais, a teu pedido e de acordo com a avaliação do risco.
Adiantamento da indemnização pelo Estado: quanto e como pedir
Se, por causa do crime, ficaste em situação de grave carência económica, podes pedir ao Estado um adiantamento da indemnização que o agressor te deveria pagar. Quem decide é a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), e o crime tem de ter sido praticado em Portugal.
O valor pode chegar ao equivalente mensal à retribuição mínima mensal garantida, ou seja, até 920 € por mês em 2026, durante seis meses, prorrogáveis por igual período. O montante é fixado pela CPVC por juízo de equidade, dentro desse limite máximo. A título excecional, pode ser pago numa única prestação.
O pedido apresenta-se à Comissão no prazo de um ano a contar da data do facto, sob pena de caducidade. Se eras menor, podes pedir até um ano depois da maioridade. Se houve processo crime, o prazo pode ser prorrogado e termina um ano após a decisão que lhe põe fim. O presidente da Comissão pode ainda relevar o atraso por razões justificadas.
💰 Vê em poucos segundos que outros apoios para vítimas de violência podem estar disponíveis para ti 🔍✨
O requerimento entrega-se à CPVC, também por via eletrónica. Os passos e o formulário atualizado estão nas perguntas frequentes da CPVC. Se mais tarde receberes a indemnização do agressor, a Comissão pode exigir o reembolso, total ou parcial, do que te adiantou.
Não deixes passar o prazo
Marca no calendário a data do facto e conta um ano: se o processo crime ainda estiver a correr, o prazo pode ser prorrogado até um ano após a decisão que lhe põe fim, mas o mais seguro é pedires o adiantamento na mesma e explicares a situação no requerimento.
Apoio judiciário, saúde e taxas moderadoras
A lei garante-te, com prontidão, uma consulta jurídica feita por advogado e a concessão célere de apoio judiciário, com natureza urgente, nos termos legais. Tal como no pedido de advogado gratuito, o apoio jurídico prestado às vítimas é gratuito se comprovares insuficiência de meios económicos.
Na saúde, tens direito, sempre que possível e de imediato, a atendimento psicológico e psiquiátrico por equipas multidisciplinares, e o SNS assegura assistência direta por técnicos especializados. Além disso, enquanto vítima, não pagas taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.
Habitação: apoio à renda, habitação social e 1.º Direito
Quando precisas de te afastar do agressor, a lei prevê apoio ao arrendamento, a atribuição de uma casa de habitação social ou uma modalidade equiparável, nos termos da lei ou de protocolos. Quem decide é a entidade que gere a habitação, que pode dar-te preferência.
Na habitação social, as entidades que atribuem as casas definem critérios preferenciais, sempre que a tipologia o permita, nomeadamente para vítimas de violência doméstica. No programa 1.º Direito, quem tem de deixar a casa por violência doméstica e não tem alternativa é considerado a viver em condições indignas.
RSI e abono de família quando sais de casa
O Rendimento Social de Inserção continua a depender das condições normais da prestação, como os rendimentos e a composição do agregado. O que muda é que, com o estatuto de vítima, o pedido é tratado com caráter de urgência. Em 2026, 247,56 € é o valor de referência para quem faz o pedido; o que recebes depende dos rendimentos e do agregado. Podes pedi-lo nos serviços da Segurança Social ou na Segurança Social Direta.
Se tens o estatuto de vítima e estás comprovadamente em processo de autonomização, não contam para o cálculo os rendimentos do trabalho dos outros elementos do agregado. Quanto aos filhos menores que estão contigo, podes pedir que o abono de família passe a ser pago a ti. Se ficares a criá-los sem o outro progenitor, vê também os apoios à família monoparental.
Direitos no trabalho
As faltas que dás por não conseguires trabalhar por causa do crime são justificadas. Se apresentares queixa-crime e saíres da casa de morada de família, o Código do Trabalho dá-te direito a pedir transferência, temporária ou definitiva, para outro estabelecimento da empresa.
Nas mesmas condições, tens direito a passar a teletrabalho, quando for compatível com a tua atividade.
Se tiveres de sair de casa por causa do crime e tiveres o estatuto de vítima, tens direito a uma licença de reestruturação familiar até 10 dias seguidos, com um subsídio pago pela Segurança Social.
Atenção
Para pedir a transferência ou o teletrabalho, a lei exige que tenhas apresentado queixa-crime e saído da casa de morada de família; no teletrabalho, também que seja compatível com a tua atividade.
Filhos: escola e responsabilidades parentais
Se estás numa casa de abrigo com os filhos menores, é-lhes garantida a transferência escolar para a escola mais próxima, sem limite de vagas e com sigilo sobre a nova morada.
A regulação das responsabilidades parentais pede-se em tribunal, por exemplo no âmbito de um divórcio sem consentimento. Nestes processos, a mediação e a audição técnica especializada não são admitidas quando há medida de coação ou pena de proibição de contacto entre os pais, ou quando a segurança da vítima está em grave risco. É aí que se fixa a pensão de alimentos. Se o outro progenitor não pagar, podes pedir ao tribunal que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores pague, se cumprires as condições (por exemplo, rendimentos do agregado dentro do limite).
Outras perguntas frequentes
📞Posso pedir ajuda sem apresentar queixa?
Sim. O serviço de informação às vítimas da CIG, no 800 202 148, é anónimo e não te obriga a fazer queixa. O estatuto de vítima, esse, nasce em regra da denúncia; só em casos excecionais e fundamentados a CIG o atribui sem ela, e nesse caso serve para os apoios sociais, não para o processo judicial.
🧠A violência psicológica também conta como violência doméstica?
Conta. O crime inclui os maus-tratos psíquicos, e não só as agressões físicas, e não é preciso que se repitam: um único episódio pode bastar. Como é crime público, também pode ser denunciado por um vizinho, um familiar ou um colega.
💔Um ex-namorado com quem nunca vivi pode responder por violência doméstica?
Pode. A lei protege quem mantém ou manteve uma relação de namoro com o agressor, mesmo que nunca tenham vivido juntos, tal como ex-cônjuges e o pai ou a mãe de um filho em comum.
💶Tenho de devolver o adiantamento pago pela CPVC?
Podes ter de o devolver se vieres a receber do agressor a indemnização pelo mesmo dano: nesse caso a Comissão pode pedir-te o reembolso, total ou parcial, e o Estado fica com o direito de cobrar ao agressor o que te adiantou. Lembra-te de que o adiantamento só é concedido a quem ficou em grave carência económica por causa do crime e o pede, em regra, no prazo de um ano a contar do facto.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
Partilhe este artigo com quem precise de ler isto: