Apadrinhamento Civil: o que é?

24 Outubro 2024 por Bernardo - 8 minutos de leitura

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familia completaInfelizmente, há circunstâncias em que as crianças e jovens não podem ser adotados e tampouco possuem condições para viver ao lado dos seus pais biológicos. Nessas instâncias, o apadrinhamento civil se apresenta como uma alternativa familiar possível. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar os diferentes elementos envolvidos no apadrinhamento civil, desde os requisitos para se tornar padrinho até aos direitos e deveres tanto dos padrinhos quanto dos afilhados. Procuramos oferecer uma visão abrangente desse processo legal e afetivo.

O que é o apadrinhamento civil?

O apadrinhamento civil refere-se a uma relação jurídica de natureza familiar estabelecida entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa individual ou uma família. Nessa relação, são conferidos aos padrinhos os poderes e deveres típicos dos pais.

Os padrinhos possuem os mesmos direitos e deveres que os adotantes, com uma distinção significativa. A família biológica do afilhado mantém o direito de visitar a criança, acompanhando o seu desenvolvimento, e tem a obrigação de colaborar com os padrinhos.

Além disso, o apadrinhamento civil é uma situação de caráter permanente, podendo decorrer de uma decisão judicial ou da homologação de um compromisso entre as partes pelo Tribunal. Qualquer criança ou jovem menor de 18 anos pode ser apadrinhado, desde que seja evidente que isso traga vantagens reais para o menor, e desde que não se verifiquem as condições que justificariam a confiança para fins de adoção.

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Quais os requisitos necessários para ser padrinho civil?

Para se candidatar a padrinho civil, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter idade superior a 25 anos;
  • Demonstrar maturidade, capacidade afetiva e estabilidade emocional;
  • Possuir habilidades educativas e relacionais adequadas para atender às necessidades específicas da criança ou jovem;
  • Ter condições de habitação e higiene satisfatórias;
  • Apresentar estabilidade económica, profissional e familiar;
  • Não possuir limitações de saúde que impeçam a prestação dos cuidados necessários à criança ou jovem;
  • Demonstrar motivação e expectativas positivas relativamente ao apadrinhamento civil;
  • Ter disponibilidade para respeitar os direitos da criança relativamente aos pais ou outras pessoas relevantes para ela;
  • Apresentar capacidade e disponibilidade para promover a cooperação com os pais na criação de condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento da criança ou jovem;
  • Não ter sido condenado por crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade e autodeterminação sexual;
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado devido a representar um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho.

Apadrinhamento Civil: como fazer a candidatura?

Se quer apadrinhar uma criança ou jovem, o primeiro passo é solicitar uma entrevista informativa ao organismo de segurança social da sua área de residência. Esse organismo pode ser:

  • o Centro Distrital do Instituto da Segurança Social correspondente;
  • a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
  • os institutos da Segurança Social nas Açores ou na Madeira.

Durante essa entrevista informativa, o requerente receberá informações mais detalhadas sobre os requisitos para se tornar um padrinho civil: o processo de seleção e os apoios aos quais terá direito após o estabelecimento da relação de apadrinhamento civil. Nesse momento, será apresentada a ficha de candidatura a apadrinhamento civil, a qual será necessário preencher.

Se desejar iniciar o processo de candidatura mesmo antes da entrevista informativa, pode enviar um e-mail para apadrinhamentoCivil@seg-social.pt, anexando o questionário individual e a ficha de candidatura.

Atenção
Após a entrega da Ficha de Candidatura devidamente preenchida, a entidade dará uma resposta num prazo de 6 meses.

Quais os passos seguintes do Apadrinhamento Civil?

A entidade que recebeu a candidatura realizará uma avaliação:

  • entrevista psicossocial;
  • visita domiciliária.

Os técnicos do organismo de Segurança Social emitem, então, um parecer sobre a candidatura, podendo ser positivo ou negativo.

Se os técnicos concluírem que a candidatura não deve ser aceite, antes de uma decisão final, é concedido um prazo de 10 dias para que o candidato consulte o processo e apresente novos documentos ou argumentos.

Se a candidatura for aceite, o indivíduo torna-se apto a ser padrinho civil de uma criança ou jovem. Com o término deste processo, inicia-se a busca por uma criança ou jovem cujas características se alinhem com as do padrinho civil habilitado. Em alguns casos, as partes podem já conhecer-se ou até residirem na mesma casa.

Que outros documentos são necessários?

A documentação necessária para o processo de candidatura a padrinho civil inclui:

  • Certidão de Nascimento do Candidato;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão de cada membro do agregado familiar;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte do candidato a Padrinho Civil;
  • Fotocópia da Certidão de Casamento;
  • Atestado da Junta de Freguesia, no caso de união de facto;
  • Registo Criminal para efeitos do processo de candidatura a Padrinho Civil;
  • Declaração médica comprovativa do estado de saúde para efeitos do processo de candidatura a Padrinho Civil;
  • Fotocópia da última declaração do IRS entregue nas Finanças, referente ao ano transato, ou fotocópia do recibo do último vencimento;
  • Certificado de Habilitações escolares do candidato;
  • Fotografia do candidato e do cônjuge;
  • Fotocópia da sentença de regulação do exercício do poder paternal/responsabilidades parentais e certidões de nascimento dos filhos (se aplicável).

Apadrinhamento Civil: quais são os direitos de ambas as partes?

Para os Padrinhos

  • Beneficiar do regime de faltas e licenças equiparados ao dos pais e dos filhos;
  • Beneficiar de prestações sociais nos mesmos termos dos pais e dos filhos, incluindo subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, subsídio para assistência a filho e subsídio por assistência de 3ª pessoa;
  • Acompanhar-se reciprocamente na assistência na doença, como se fossem pais e filhos;
  • Considerar o afilhado como dependente para efeitos fiscais;
  • Beneficiar do estatuto de dador de sangue;
  • Receber apoio técnico da entidade responsável pela assinatura do compromisso de apadrinhamento (organismo de segurança social ou comissão de proteção de crianças e jovens).

Para os Afilhados

  • Beneficiar das prestações de compensação dos encargos familiares, incluindo o abono de família para crianças e jovens, bonificação para crianças e jovens com deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício e bolsa de estudo, integrando para esse efeito o agregado familiar dos padrinhos.

Direitos dos Pais Biológicos

  • Ter conhecimento da identidade dos padrinhos;
  • Ter como contactar os padrinhos e o filho;
  • Saber o local onde reside o filho;
  • Receber informação sobre o desenvolvimento integral do filho, a sua progressão escolar ou profissional, a ocorrência de factos particularmente relevantes ou de problemas graves, nomeadamente de saúde;
  • Receber com regularidade fotografias ou outro registo de imagem do filho;
  • Visitar o filho, nas condições fixadas no compromisso ou na decisão judicial, designadamente por ocasião de datas especialmente significativas.

E quais os deveres?

Deveres dos Padrinhos Civis

  • Exercer as responsabilidades parentais relativamente à criança ou jovem apadrinhado;
  • Promover as condições materiais e afetivas necessárias ao bem-estar e desenvolvimento integral da criança ou jovem apadrinhado, incluindo a prestação de alimentos;
  • Assegurar os cuidados de saúde adequados à idade de cada criança ou jovem;
  • Garantir que a criança ou jovem frequente um estabelecimento de ensino adequado à sua idade e condições de desenvolvimento;
  • Respeitar e assegurar as condições para a manutenção e fortalecimento das relações da criança ou jovem com a família biológica;
  • Respeitar o direito da família natural à intimidade e reserva da vida privada.

Deveres dos Pais Biológicos e dos Padrinhos

  • Respeitar e preservar a intimidade da vida privada e familiar, bem como os respetivos bom nome e reputação;
  • Cooperar na criação das condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento do afilhado.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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