🤔 Qual é a diferença entre apadrinhamento civil e adoção?
No apadrinhamento civil, a família biológica mantém o direito de visitar e acompanhar a criança, enquanto na adoção os vínculos legais com a família biológica são geralmente rompidos.
Infelizmente, há circunstâncias em que as crianças e jovens não podem ser adotados e tampouco possuem condições para viver ao lado dos seus pais biológicos. Nessas instâncias, o apadrinhamento civil se apresenta como uma alternativa familiar possível. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar os diferentes elementos envolvidos no apadrinhamento civil, desde os requisitos para se tornar padrinho até aos direitos e deveres tanto dos padrinhos quanto dos afilhados. Procuramos oferecer uma visão abrangente desse processo legal e afetivo.Índice
O apadrinhamento civil refere-se a uma relação jurídica de natureza familiar estabelecida entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa individual ou uma família. Nessa relação, são conferidos aos padrinhos os poderes e deveres típicos dos pais.
Os padrinhos possuem os mesmos direitos e deveres que os adotantes, com uma distinção significativa. A família biológica do afilhado mantém o direito de visitar a criança, acompanhando o seu desenvolvimento, e tem a obrigação de colaborar com os padrinhos.
Além disso, o apadrinhamento civil é uma situação de caráter permanente, podendo decorrer de uma decisão judicial ou da homologação de um compromisso entre as partes pelo Tribunal. Qualquer criança ou jovem menor de 18 anos pode ser apadrinhado, desde que seja evidente que isso traga vantagens reais para o menor, e desde que não se verifiquem as condições que justificariam a confiança para fins de adoção.
Para se candidatar a padrinho civil, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Se quer apadrinhar uma criança ou jovem, o primeiro passo é solicitar uma entrevista informativa ao organismo de segurança social da sua área de residência. Esse organismo pode ser:
Durante essa entrevista informativa, o requerente receberá informações mais detalhadas sobre os requisitos para se tornar um padrinho civil: o processo de seleção e os apoios aos quais terá direito após o estabelecimento da relação de apadrinhamento civil. Nesse momento, será apresentada a ficha de candidatura a apadrinhamento civil, a qual será necessário preencher.
Se desejar iniciar o processo de candidatura mesmo antes da entrevista informativa, pode enviar um e-mail para apadrinhamentoCivil@seg-social.pt, anexando o questionário individual e a ficha de candidatura.
A entidade que recebeu a candidatura realizará uma avaliação:
Os técnicos do organismo de Segurança Social emitem, então, um parecer sobre a candidatura, podendo ser positivo ou negativo.
Se os técnicos concluírem que a candidatura não deve ser aceite, antes de uma decisão final, é concedido um prazo de 10 dias para que o candidato consulte o processo e apresente novos documentos ou argumentos.
Se a candidatura for aceite, o indivíduo torna-se apto a ser padrinho civil de uma criança ou jovem. Com o término deste processo, inicia-se a busca por uma criança ou jovem cujas características se alinhem com as do padrinho civil habilitado. Em alguns casos, as partes podem já conhecer-se ou até residirem na mesma casa.

A documentação necessária para o processo de candidatura a padrinho civil inclui:
No apadrinhamento civil, a família biológica mantém o direito de visitar e acompanhar a criança, enquanto na adoção os vínculos legais com a família biológica são geralmente rompidos.
Ter mais de 25 anos, estabilidade emocional e financeira, condições adequadas de habitação, saúde compatível, e não ter condenações por crimes graves.
Solicite uma entrevista informativa no organismo de segurança social da sua área ou envie um e-mail para apadrinhamentoCivil@seg-social.pt com a ficha de candidatura e o questionário individual.
Direitos incluem faltas e licenças, prestações sociais e apoio técnico. Deveres incluem cuidar do bem-estar, saúde e educação da criança, e respeitar a relação com a família biológica.
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