Subsídio por adoção: tudo o que precisa de saber

17 Setembro 2025 por Catarina - 5 minutos de leitura

Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 020 09 13
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

Pai a brincar com o filho
Se decidiu adotar uma criança, saiba que tem direito a um subsídio por adoção, disponibilizado pela Segurança Social. Este apoio financeiro visa compensar a perda de rendimentos durante o período em que estará de licença por adoção. Neste artigo de “As Tuas Ajudas”, explicamos em detalhe como funciona este subsídio, o processo para solicitá-lo e qual o valor a que pode ter direito.

Sobre o subsídio por adoção

O subsídio por adoção da Segurança Social é um apoio financeiro destinado a quem adota uma criança com menos de 15 anos e se encontra de licença para a adoção. Este subsídio visa compensar a perda de rendimento durante o período de licença.

Descobre agora se tens apoio para saberes se tens direito ao subsídio por adoção. Simula já!
SIMULAR AGORA

Como funciona?

Os adotantes podem optar por uma licença de 120 ou 150 dias consecutivos. Se decidirem partilhar a licença, ao período escolhido adicionam-se 30 dias, que podem ser usufruídos por apenas um dos adotantes ou repartidos entre ambos. Por exemplo, se um dos adotantes optar por 120 dias, o outro poderá usufruir dos 30 dias adicionais logo a seguir. Em casos de adoção múltipla, são acrescentados 30 dias por cada criança adotada, além do primeiro.

Quais são as condições para pedir o subsídio?

Para ter direito ao subsídio por adoção, é necessário cumprir algumas condições:

  1. O pedido deve ser apresentado nos seis meses seguintes ao primeiro dia de licença.
  2. Ter licença de adoção.
  3. Cumprir o prazo de garantia, que exige que o candidato tenha trabalhado e descontado para a Segurança Social durante os seis meses anteriores.

Os seguintes grupos têm direito ao subsídio:

  • Trabalhadores por conta de outrem com contrato que descontem para a Segurança Social.
  • Trabalhadores independentes (recibos verdes ou empresários em nome individual) que também façam descontos.
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou como bolseiros de investigação.
  • Trabalhadores que suspendam prestações de desemprego durante o período de recebimento do subsídio.
  • Outros trabalhadores em diferentes situações de vínculo laboral.

Não têm direito ao subsídio:

O prazo de garantia refere-se à exigência de que o candidato tenha trabalhado e descontado nos seis meses anteriores à licença, não se sobrepondo a sistemas de proteção social de outros países.

Saiba de forma gratuita a que ajudas pode ter acesso!
Simular as minhas ajudas

Como pedir o subsídio por adoção?

O pedido de subsídio por adoção pode ser feito através de:

  • Serviço Segurança Social Direta.
  • Serviços de atendimento da Segurança Social.
  • Lojas do cidadão.

Os seguintes formulários devem ser preenchidos:

Documentos necessários incluem:

  • Em todas as situações: um documento do banco comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), caso queira o pagamento por depósito em conta bancária;
  • Para o subsídio por adoção: a declaração de confiança administrativa ou judicial do menor adotado;
  • E para o subsídio por adoção a um adotante em caso de impossibilidade do outro: uma certificação médica, comprovativa da incapacidade física ou psíquica do outro adotante, ou certidão de óbito, dependendo da situação.
Descobre agora se tens apoio para eletricidade, gás ou habitação.
SIMULAR AGORA

Qual é o valor do subsídio por adoção?

O valor do subsídio depende do período de licença escolhido:

  • Para 120 dias, o valor corresponde a 100% da remuneração de referência.
  • Para 150 dias, recebe-se 80% da remuneração de referência.
  • Em caso de licença partilhada, se a duração total for de 150 dias, o valor será de 100% da remuneração de referência, e para 180 dias, de 83%.
  • Em adoções múltiplas, o valor será de 100% da remuneração de referência, independentemente do período de licença.

Nas regiões autónomas, há um acréscimo de 2% sobre o valor do subsídio. O valor mínimo estabelecido é de 13,58 euros por dia, caso a remuneração de referência seja muito baixa.

Posso acumular o subsídio com outras prestações?

O subsídio por adoção não pode ser acumulado com algumas prestações, como:

  • Prestação de desemprego.
  • Rendimentos de trabalho.
  • Subsídio de doença.
  • Outras prestações do subsistema de solidariedade.
Em média, reduzimos a conta de luz em 30€/mês! Simula já!
SIMULAR AGORA

Entusiasta do mundo digital e da inovação, a Catarina torna apoios financeiros e conceitos do dia a dia fáceis de entender. O seu principal objetivo é ajudar as pessoas a descobrir e aproveitar as ajudas financeiras disponíveis.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora