Se decidiu adotar uma criança, saiba que tem direito a um subsídio por adoção, disponibilizado pela Segurança Social. Este apoio financeiro visa compensar a perda de rendimentos durante o período em que estará de licença por adoção. Neste artigo de “As Tuas Ajudas”, explicamos em detalhe como funciona este subsídio, o processo para solicitá-lo e qual o valor a que pode ter direito.
Índice
Sobre o subsídio por adoção
O subsídio por adoção da Segurança Social é um apoio financeiro destinado a quem adota uma criança com menos de 15 anos e se encontra de licença para a adoção. Este subsídio visa compensar a perda de rendimento durante o período de licença.
Como funciona?
Os adotantes podem optar por uma licença de 120 ou 150 dias consecutivos. Se decidirem partilhar a licença, ao período escolhido adicionam-se 30 dias, que podem ser usufruídos por apenas um dos adotantes ou repartidos entre ambos. Por exemplo, se um dos adotantes optar por 120 dias, o outro poderá usufruir dos 30 dias adicionais logo a seguir. Em casos de adoção múltipla, são acrescentados 30 dias por cada criança adotada, além do primeiro.
Quais são as condições para pedir o subsídio?
Para ter direito ao subsídio por adoção, é necessário cumprir algumas condições:
- O pedido deve ser apresentado nos seis meses seguintes ao primeiro dia de licença.
- Ter licença de adoção.
- Cumprir o prazo de garantia, que exige que o candidato tenha trabalhado e descontado para a Segurança Social durante os seis meses anteriores.
Os seguintes grupos têm direito ao subsídio:
- Trabalhadores por conta de outrem com contrato que descontem para a Segurança Social.
- Trabalhadores independentes (recibos verdes ou empresários em nome individual) que também façam descontos.
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou como bolseiros de investigação.
- Trabalhadores que suspendam prestações de desemprego durante o período de recebimento do subsídio.
- Outros trabalhadores em diferentes situações de vínculo laboral.
Não têm direito ao subsídio:
- Candidatos a adotantes na pré-reforma sem vínculo laboral.
- Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência sem trabalho, ou descontos.
- Trabalhadores com contratos de muito curta duração.
O prazo de garantia refere-se à exigência de que o candidato tenha trabalhado e descontado nos seis meses anteriores à licença, não se sobrepondo a sistemas de proteção social de outros países.
Como pedir o subsídio por adoção?
O pedido de subsídio por adoção pode ser feito através de:
- Serviço Segurança Social Direta.
- Serviços de atendimento da Segurança Social.
- Lojas do cidadão.
Os seguintes formulários devem ser preenchidos:
- Requerimento de subsídio por adoção (Modelo RP RP5050–DGSS).
- Instruções de preenchimento (Modelo RP5050/1-DGSS).
- Requerimento para prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo RP5003–DGSS).
Documentos necessários incluem:
- Em todas as situações: um documento do banco comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), caso queira o pagamento por depósito em conta bancária;
- Para o subsídio por adoção: a declaração de confiança administrativa ou judicial do menor adotado;
- E para o subsídio por adoção a um adotante em caso de impossibilidade do outro: uma certificação médica, comprovativa da incapacidade física ou psíquica do outro adotante, ou certidão de óbito, dependendo da situação.
Qual é o valor do subsídio por adoção?
O valor do subsídio depende do período de licença escolhido:
- Para 120 dias, o valor corresponde a 100% da remuneração de referência.
- Para 150 dias, recebe-se 80% da remuneração de referência.
- Em caso de licença partilhada, se a duração total for de 150 dias, o valor será de 100% da remuneração de referência, e para 180 dias, de 83%.
- Em adoções múltiplas, o valor será de 100% da remuneração de referência, independentemente do período de licença.
Nas regiões autónomas, há um acréscimo de 2% sobre o valor do subsídio. O valor mínimo estabelecido é de 13,58 euros por dia, caso a remuneração de referência seja muito baixa.
Posso acumular o subsídio com outras prestações?
O subsídio por adoção não pode ser acumulado com algumas prestações, como:
- Prestação de desemprego.
- Rendimentos de trabalho.
- Subsídio de doença.
- Outras prestações do subsistema de solidariedade.