Subsídio por adoção: tudo o que precisa de saber

20 Setembro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Se decidiu adotar uma criança, saiba que tem direito a um subsídio por adoção, disponibilizado pela Segurança Social. Este apoio financeiro visa compensar a perda de rendimentos durante o período em que estará de licença por adoção. Neste artigo de “As Tuas Ajudas”, explicamos em detalhe como funciona este subsídio, o processo para solicitá-lo e qual o valor a que pode ter direito.

Sobre o subsídio por adoção

O subsídio por adoção da Segurança Social é um apoio financeiro destinado a quem adota uma criança com menos de 15 anos e se encontra de licença para a adoção. Este subsídio visa compensar a perda de rendimento durante o período de licença.

Como funciona?

Os adotantes podem optar por uma licença de 120 ou 150 dias consecutivos. Se decidirem partilhar a licença, ao período escolhido adicionam-se 30 dias, que podem ser usufruídos por apenas um dos adotantes ou repartidos entre ambos. Por exemplo, se um dos adotantes optar por 120 dias, o outro poderá usufruir dos 30 dias adicionais logo a seguir. Em casos de adoção múltipla, são acrescentados 30 dias por cada criança adotada, além do primeiro.

Quais são as condições para pedir o subsídio?

Para ter direito ao subsídio por adoção, é necessário cumprir algumas condições:

  1. O pedido deve ser apresentado nos seis meses seguintes ao primeiro dia de licença.
  2. Ter licença de adoção.
  3. Cumprir o prazo de garantia, que exige que o candidato tenha trabalhado e descontado para a Segurança Social durante os seis meses anteriores.

Os seguintes grupos têm direito ao subsídio:

  • Trabalhadores por conta de outrem com contrato que descontem para a Segurança Social.
  • Trabalhadores independentes (recibos verdes ou empresários em nome individual) que também façam descontos.
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou como bolseiros de investigação.
  • Trabalhadores que suspendam prestações de desemprego durante o período de recebimento do subsídio.
  • Outros trabalhadores em diferentes situações de vínculo laboral.

Não têm direito ao subsídio:

  • Candidatos a adotantes na pré-reforma sem vínculo laboral.
  • Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência sem trabalho, ou descontos.
  • Trabalhadores com contratos de muito curta duração.

O prazo de garantia refere-se à exigência de que o candidato tenha trabalhado e descontado nos seis meses anteriores à licença, não se sobrepondo a sistemas de proteção social de outros países.

Como pedir o subsídio por adoção?

O pedido de subsídio por adoção pode ser feito através de:

  • Serviço Segurança Social Direta.
  • Serviços de atendimento da Segurança Social.
  • Lojas do cidadão.

Os seguintes formulários devem ser preenchidos:

Documentos necessários incluem:

  • Em todas as situações: um documento do banco comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), caso queira o pagamento por depósito em conta bancária;
  • Para o subsídio por adoção: a declaração de confiança administrativa ou judicial do menor adotado;
  • E para o subsídio por adoção a um adotante em caso de impossibilidade do outro: uma certificação médica, comprovativa da incapacidade física ou psíquica do outro adotante, ou certidão de óbito, dependendo da situação.

Qual é o valor do subsídio por adoção?

O valor do subsídio depende do período de licença escolhido:

  • Para 120 dias, o valor corresponde a 100% da remuneração de referência.
  • Para 150 dias, recebe-se 80% da remuneração de referência.
  • Em caso de licença partilhada, se a duração total for de 150 dias, o valor será de 100% da remuneração de referência, e para 180 dias, de 83%.
  • Em adoções múltiplas, o valor será de 100% da remuneração de referência, independentemente do período de licença.

Nas regiões autónomas, há um acréscimo de 2% sobre o valor do subsídio. O valor mínimo estabelecido é de 13,58 euros por dia, caso a remuneração de referência seja muito baixa.

Posso acumular o subsídio com outras prestações?

O subsídio por adoção não pode ser acumulado com algumas prestações, como:

  • Prestação de desemprego.
  • Rendimentos de trabalho.
  • Subsídio de doença.
  • Outras prestações do subsistema de solidariedade.

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