🤔 O que acontece se o contrato de trabalho cessar antes de eu usufruir das horas de formação?
Em caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber todas as horas de formação que não tenha usufruído até à data.

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De acordo com o Artigo 131.º do Código do Trabalho, as empresas são obrigadas a proporcionar aos trabalhadores formação profissional. Esta formação visa melhorar as suas qualificações, aumentando a produtividade e a empregabilidade. Por sua vez, os trabalhadores devem participar nas ações de formação profissional oferecidas pelo empregador.
O empregador deve elaborar um plano de formação anual ou plurianual. Esse plano deve especificar os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, bem como o local e o horário de realização destas. No entanto, as microempresas estão dispensadas de elaborar este plano.
A formação profissional pode ser desenvolvida pelo próprio empregador, por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. Os períodos de formação devem resultar na emissão de um certificado e no registo na Caderneta Individual de Competências, de acordo com o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
Os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. No entanto, existem especificidades para diferentes modalidades de contrato:
As horas de formação devem ser pagas como horas de trabalho. Além disso, a entidade empregadora é responsável por suportar todos os custos referentes à formação dos seus colaboradores.
Se as horas de formação contínua obrigatórias não forem realizadas até dois anos após o seu vencimento, transformam-se num crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador. Este tempo é considerado trabalho, garantindo compensação, conforme o artigo 132.º do Código do Trabalho.
A formação pode ser realizada fora do horário de trabalho e até durante as folgas. No entanto, a empresa deve compensar o trabalhador em ambas as situações.
Em caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber todas as horas de formação que não tenha usufruído até à data.
Os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. Existem especificidades para diferentes modalidades de contrato, como contratos com duração igual ou superior a 3 meses e contratos temporários a termo. Trabalhadores-estudantes também têm particularidades, considerando as horas dispensadas para aulas e provas como horas de formação.
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