Formação profissional: guia detalhado

14 Novembro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Trabalhadores na formação profissional
A formação profissional contínua é um elemento-chave para o sucesso dos trabalhadores e das empresas. Por isso, o Código do Trabalho estipula que as empresas devem oferecer horas de formação aos seus trabalhadores por ano. Hoje, em “As Tuas Ajudas”, explicamos as regras e requisitos associados às horas de formação.

O que é a formação profissional obrigatória nas empresas?

De acordo com o Artigo 131.º do Código do Trabalho, as empresas são obrigadas a proporcionar aos trabalhadores formação profissional. Esta formação visa melhorar as suas qualificações, aumentando a produtividade e a empregabilidade. Por sua vez, os trabalhadores devem participar nas ações de formação profissional oferecidas pelo empregador.
O empregador deve elaborar um plano de formação anual ou plurianual. Esse plano deve especificar os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, bem como o local e o horário de realização destas. No entanto, as microempresas estão dispensadas de elaborar este plano.

Em caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber todas as horas de formação que não tenha usufruído até à data.

Como é feito o plano de formação profissional?

A formação profissional pode ser desenvolvida pelo próprio empregador, por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente. Os períodos de formação devem resultar na emissão de um certificado e no registo na Caderneta Individual de Competências, de acordo com o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

Quantas horas de formação o empregador tem de assegurar?

Os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. No entanto, existem especificidades para diferentes modalidades de contrato:

  • Contratos com duração igual ou superior a 3 meses: O trabalhador tem direito a um número mínimo de horas de formação proporcional à duração do contrato nesse ano;
  • Contratos temporários a termo: sempre que a duração do contrato, incluindo renovações, ou a soma de contratos de trabalho temporário sucessivos num ano civil seja superior a três meses, o trabalhador tem direito a um número mínimo de horas de formação proporcional à duração do contrato;
  • Estatuto de trabalhador-estudante: as horas dispensadas para a frequência de aulas e as faltas para a realização das provas de avaliação são consideradas horas de formação.
As 40 horas anuais de formação contínua devem ser disponibilizadas a, pelo menos, 10% dos trabalhadores da empresa. Isso significa que, embora a lei a lei exija formação anual, esta pode ser cumprida ao longo de dois anos.

As horas de formação são pagas?

As horas de formação devem ser pagas como horas de trabalho. Além disso, a entidade empregadora é responsável por suportar todos os custos referentes à formação dos seus colaboradores.
Se as horas de formação contínua obrigatórias não forem realizadas até dois anos após o seu vencimento, transformam-se num crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador. Este tempo é considerado trabalho, garantindo compensação, conforme o artigo 132.º do Código do Trabalho.

O trabalhador não pode recusar-se a participar nas ações de formação profissional.

A formação profissional obrigatória pode ser dada fora do período laboral?

A formação pode ser realizada fora do horário de trabalho e até durante as folgas. No entanto, a empresa deve compensar o trabalhador em ambas as situações.

  • Se a formação for realizada fora do horário de trabalho, até duas horas são pagas pelo valor normal. Caso ultrapasse as duas horas, as horas adicionais devem ser pagas de acordo com as regras do trabalho suplementar.
  • Se a formação for realizada durante as folgas, a empresa deve pagar essas horas com um acréscimo de 50%. Além disso, o trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado nos três dias seguintes à formação.
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