Num contrato de emprego por conta de outrem, a formação profissional contínua é um direito do trabalhador: a lei fixa um número mínimo de horas de formação por ano que a empresa tem de assegurar a cada trabalhador, com regras próprias nos contratos a termo. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quantas horas tens por ano, o que muda nos contratos a termo, como são pagas, o que acontece se a formação for fora do horário e o que fazer se a empresa não cumprir.
Índice
O que é a formação profissional contínua nas empresas?
A formação contínua é a formação que a empresa dá a quem já lá trabalha, para melhorar as suas qualificações. Faz parte dos direitos do trabalhador: segundo o Código do Trabalho, o empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.
Por outro lado, também há um dever: o trabalhador deve participar de modo diligente nas ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador.
O empregador deve elaborar um plano de formação anual ou plurianual. Esse plano deve especificar os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, bem como o local e o horário de realização destas. No entanto, as microempresas estão dispensadas de elaborar este plano.
Horas de formação por ano: a quantas tens direito?
A regra geral são 40 horas de formação contínua por ano para cada trabalhador.
O número mínimo de horas depende do tipo de contrato:
Contratos sem termo: num contrato sem termo, o mínimo são as 40 horas de formação contínua em cada ano;
Contratos a termo com duração igual ou superior a 3 meses: num contrato a termo por período igual ou superior a três meses, o trabalhador tem direito a um número mínimo de horas de formação proporcional à duração do contrato nesse ano;
Estatuto de trabalhador-estudante: as horas de dispensa para frequência de aulas e as faltas para prestação de provas de avaliação contam para o cumprimento do mínimo anual de horas de formação.
Horas de formação obrigatórias: o mínimo de 10 % e o prazo de dois anos
Em regra, cada trabalhador tem direito a, pelo menos, 40 horas de formação contínua por ano; num contrato a termo por período igual ou superior a três meses, o mínimo é proporcional à duração do contrato nesse ano. Além disso, a empresa deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos seus trabalhadores. São duas obrigações diferentes.
A lei exige formação anual, mas o empregador pode antecipar a formação até dois anos ou, se o plano de formação o previr, adiá-la por igual período. A formação feita é imputada primeiro à obrigação mais antiga.
Se trabalhas a termo, confirma a duração do teu contrato: o direito a horas de formação proporcionais aplica-se a contratos a termo por período igual ou superior a três meses.
Quem dá a formação e que certificado recebes?
A formação profissional pode ser desenvolvida pelo próprio empregador, por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente.
Os períodos de formação devem resultar na emissão de um certificado e no registo na Caderneta Individual de Competências, de acordo com o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
Esta é a formação ligada ao teu contrato, mas não é a única via. Se estás sem trabalho, o guia de formação profissional para desempregados reúne as ofertas do IEFP.
Se quiseres fazer uma formação por tua conta, já houve apoios com regras próprias, como o Cheque-Formação + Digital, na área digital, ou o Vale + Formação, dos Açores, dirigido a trabalhadores empregados. O Cheque-Formação + Digital está com as candidaturas encerradas, segundo o IEFP; no Vale + Formação, a última janela de candidaturas que conseguimos confirmar terminou a 30 de novembro de 2024, por isso confirma no portal do Governo dos Açores se abriu uma nova.
Guarda os certificados
Antes de te inscreveres numa formação, pergunta se a entidade emite certificado e guarda-o: é a forma mais simples de provar as horas feitas, junto da empresa ou num novo emprego.
As horas de formação são pagas?
Sim. O crédito de horas para formação confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo; e, se a empresa não te der as horas mínimas anuais, quando o contrato terminar tens direito a receber a retribuição correspondente.
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Se as horas de formação contínua obrigatórias não forem asseguradas até dois anos após o seu vencimento, transformam-se num crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador. Este tempo é considerado trabalho: confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.
Para usares esse crédito numa ação de formação, tens de avisar a empresa com uma antecedência mínima de 10 dias. A área da formação és tu que a escolhes, mas tem de ter ligação à tua atividade ou ser de tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira. O crédito de horas que não for usado cessa passados três anos sobre a sua constituição.
E se o contrato terminar?
Em caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.
Na prática, se saíres por rescisão do contrato ou se o contrato acabar por outro motivo, confirma no acerto final de contas se essas horas foram contabilizadas.
A formação profissional obrigatória pode ser dada fora do horário de trabalho?
Pode. A formação profissional realizada fora do horário de trabalho que não ultrapasse duas horas por dia não conta como trabalho suplementar.
Se a formação for fora do horário e contar como trabalho suplementar (mais de duas horas por dia), em dia de descanso semanal obrigatório tens direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes.
O contrato coletivo aplicável à tua empresa pode ter regras próprias sobre formação, horários e compensações. Antes de reclamar um valor, confirma o que diz o teu.
O que fazer se a empresa não cumprir as horas de formação?
Começa por pedir à empresa, por escrito, o registo das horas de formação que te foram dadas em cada ano. Compara-o com os certificados que guardaste e com o mínimo que te cabe.
Se a empresa não cumprir, podes apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), que fiscaliza o cumprimento da lei laboral. A falta das horas mínimas de formação é uma contraordenação grave.
Outras perguntas frequentes
📅 A empresa pode juntar as horas de formação de vários anos?
Pode, dentro de limites: a formação pode ser antecipada até dois anos ou, se o plano de formação o previr, adiada por igual período, contando primeiro para a obrigação mais antiga. Se, passados dois anos sobre o vencimento, essas horas não tiverem sido dadas, passam a crédito de horas para formação por tua iniciativa.
💶 Recebo dinheiro pelas horas de formação que a empresa não me deu?
Quando o contrato termina, sim: tens direito à retribuição das horas do mínimo anual de formação que não te foram proporcionadas, ou do crédito de horas para formação de que fores titular na data em que o contrato cessa.
🙋 Sou obrigado a ir às formações que a empresa marca?
Tens o dever de participar de modo diligente nas ações de formação profissional que o empregador te proporcione. Se a formação for marcada fora do horário ou num dia de descanso, confirma as compensações previstas na lei e no contrato coletivo do teu setor.
🗓️ Se a formação calhar num dia de descanso, tenho direito a folga?
Depende. Quando a formação fora do horário passa das duas horas diárias, conta como trabalho suplementar; se isso acontecer no dia de descanso semanal obrigatório, ganhas um dia de descanso remunerado, que gozas num dos três dias úteis seguintes.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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