Autoridade para as Condições do Trabalho: como fazer queixa à ACT

6 Outubro 2026 por Catarina Girão - 7 minutos de leitura

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Senhor a trabalhar num escritório

Se o teu empregador não te paga o salário, não respeita o horário ou não garante condições de segurança, podes fazer queixa ou denúncia à ACT, a Autoridade para as Condições do Trabalho. É um dos organismos públicos que fiscalizam se os teus direitos de trabalhador são cumpridos, e a queixa não tem custo. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te que casos podes denunciar, como fazer queixa online ou presencialmente, o que fazer com salários em atraso e o que acontece depois.

O que é a ACT?

A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) é o serviço do Estado que promove a melhoria das condições de trabalho em Portugal. O seu papel principal é fiscalizar o cumprimento da lei laboral e prevenir riscos para a segurança e a saúde de quem trabalha.

Na prática, os inspetores da ACT verificam se as empresas respeitam o Código do Trabalho e as convenções coletivas. Podem visitar o local de trabalho, pedir documentos ao empregador e aplicar coimas quando encontram infrações.

Áreas em que atua

A ACT atua em várias áreas ligadas às condições de trabalho em Portugal. Fiscaliza horários, pausas, horas extraordinárias, salários, férias e contratos. Também se ocupa da prevenção de riscos profissionais e acompanha os acidentes de trabalho graves.

Tem ainda competências na conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, no combate à discriminação e ao trabalho não declarado. Se a investigação confirmar uma infração, a ACT pode aplicar sanções à entidade empregadora.

Há, no entanto, um limite importante. Se trabalhas na Administração Pública, a ACT só intervém em matéria de segurança e saúde no trabalho; as outras questões laborais seguem por outras vias.

Que tipos de queixa se podem apresentar à Autoridade para as Condições do Trabalho?

Podes apresentar queixa à ACT sobre problemas muito diferentes no teu emprego, entre os quais:

  • Condições de trabalho inadequadas: ambientes perigosos ou pouco saudáveis, falta de medidas de segurança, ausência de equipamentos de proteção ou instalações sem condições.
  • Direitos laborais não cumpridos: salários em atraso, horas extra por pagar, férias não gozadas ou recusadas, licenças negadas e subsídio de refeição ou outras prestações previstas na lei que não são pagas.
  • Tempos de trabalho: horários acima do limite legal, ausência de descanso semanal ou de intervalo no trabalho.
  • Discriminação: tratamento desigual por sexo, idade, origem, religião, deficiência, orientação sexual ou outra característica protegida por lei.
  • Trabalho não declarado ou irregular: trabalhar sem contrato de trabalho válido, com falsos recibos verdes ou em condições que não respeitam a lei.
  • Assédio no local de trabalho: se és vítima de assédio moral ou sexual, podes recorrer à ACT, que tem um pedido próprio para estes casos.

Queixa à ACT por falta de pagamento do salário

Se o salário não chega na data certa, também podes fazer queixa à ACT. A inspeção pode ir à empresa, confirmar o atraso e notificar o empregador para regularizar a situação, além de aplicar uma coima.

O que a ACT não faz é cobrar o dinheiro por ti. Se o empregador continuar sem pagar, os valores em dívida reclamam-se no tribunal do trabalho.

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Além da queixa, a lei dá-te outras saídas quando o salário falha:

  • Suspender o contrato: com 15 dias de atraso no pagamento do salário, podes suspender o contrato, avisando por escrito o empregador e a ACT com pelo menos 8 dias de antecedência.
  • Resolver o contrato com justa causa: a falta de pagamento pode justificar a resolução do contrato por tua iniciativa, aquilo a que muitas vezes se chama rescisão do contrato, com direito a indemnização. Se o atraso chegar aos 60 dias, a falta considera-se culposa.
  • Subsídio de desemprego: se suspenderes o contrato por salários em atraso, podes ter acesso ao subsídio de desemprego, se cumprires as restantes condições.
  • Empresa insolvente: se a empresa entrar em insolvência ou num processo especial de revitalização, o Fundo de Garantia Salarial pode pagar parte dos créditos em dívida, dentro de certos limites.
Importante
Os créditos que o empregador te deve prescrevem um ano depois do fim do contrato. Se saíste da empresa com salários por receber, não deixes passar esse prazo.

Quem pode apresentar queixa na ACT

Não é preciso ser o trabalhador afetado para fazer queixa. Podem apresentar queixa à ACT:

  • trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, estagiários e aprendizes;
  • sindicatos e associações de trabalhadores;
  • qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma violação das condições de trabalho.

Posso fazer uma denúncia anónima à ACT?

A tua identidade não é revelada ao empregador, mesmo quando te autenticas no portal para fazer a queixa: a ACT garante o anonimato de quem a apresenta.

Em caso de dúvida, podes ligar para o 300 069 300, a linha de atendimento da ACT.

Como fazer queixa na ACT?

Antes de apresentares a queixa, junta toda a informação que tiveres sobre o problema. Depois, escolhe o canal: online ou presencialmente.

Fazer queixa à ACT online

No portal da ACT, a queixa chama-se pedido de intervenção inspetiva. Para entrar, autenticas-te com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou o NIF e a senha.

Há dois formulários, consoante o caso:

Fazer queixa à ACT presencialmente

Se preferires, podes entregar a queixa num dos serviços locais da ACT, espalhados pelo país, ou enviá-la por escrito. Seja qual for o canal, o conteúdo é o mesmo: quem é o empregador, onde fica o local de trabalho e o que está a acontecer.

Que informação e documentos deves juntar

Descreve o problema com datas, horários, locais e nomes das pessoas envolvidas. Sempre que puderes, junta provas:

  • o contrato de trabalho, se o tiveres;
  • os recibos de vencimento e os comprovativos do que recebeste na conta;
  • registos de horário, escalas ou mensagens com ordens de trabalho;
  • fotografias das instalações ou dos equipamentos, quando o problema é de segurança;
  • contactos de colegas que tenham assistido à situação.
Guarda cópia de tudo
Antes de enviares a queixa, guarda uma cópia do texto e das provas fora do computador da empresa. Se o caso chegar a tribunal, vais precisar delas.

O que acontece depois de fazer queixa na ACT?

Depois de receber a queixa, a Autoridade para as Condições do Trabalho analisa-a e decide se abre uma ação inspetiva. A prioridade depende da gravidade da situação e dos meios disponíveis, por isso ajuda enviar informação clara e completa.

Se a inspeção confirmar a infração, a ACT pode notificar o empregador para corrigir a situação e levantar um auto que dá origem a uma coima. Em casos de risco grave, pode exigir medidas imediatas, incluindo a suspensão dos trabalhos.

Quanto mais cedo apresentares a queixa, mais fácil é investigar o que aconteceu.

E se o empregador te castigar por teres feito queixa? A lei considera abusiva a sanção aplicada a quem reclama das condições de trabalho, mesmo que surja disfarçada de despedimento por justa causa. Presume-se abusiva quando surge até seis meses depois da reclamação, ou até um ano se a queixa disser respeito a igualdade, discriminação ou assédio.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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