Contrato sem termo 2026: direitos, período experimental e despedimento

9 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 8 minutos de leitura

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Mulheres a trabalhar

O contrato sem termo é o contrato de trabalho que não tem data de fim: dura até que uma das partes o faça cessar nos termos da lei. Por dar mais estabilidade, é um dos conceitos do dia a dia que mais convém perceber quando assinas um novo emprego ou pensas em sair. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quando um contrato passa a ser sem termo, quanto dura o período experimental, com que antecedência podes sair e que compensações existem quando o vínculo termina.

O que é um contrato sem termo?

O contrato de trabalho sem termo, também chamado contrato por tempo indeterminado, é a forma normal de contratação prevista na lei laboral. Ao contrário do contrato a termo certo ou do contrato a termo incerto, não tem uma duração fixa nem depende de uma tarefa temporária.

Na prática, o vínculo mantém-se em vigor até que aconteça uma causa de cessação prevista na lei, como a saída do trabalhador, um despedimento com fundamento legal ou a reforma. Se quiseres comparar todas as modalidades, vê os tipos de contrato de trabalho em Portugal.

Quando é que um contrato passa a ser sem termo?

A lei parte do princípio de que o contrato a termo é a exceção. Por isso, há situações em que um contrato assinado com prazo é considerado sem termo, mesmo que o papel diga outra coisa.

Segundo o Código do Trabalho, isso acontece quando:

  • o prazo foi incluído para contornar as regras do contrato sem termo;
  • o contrato a termo foi celebrado fora dos casos em que a lei o permite;
  • falta a forma escrita, a identificação ou a assinatura das partes, as datas de celebração e de início do trabalho, ou as referências ao termo e ao motivo justificativo são omissas ou insuficientes;
  • depois de um contrato a termo que cessou por motivo não imputável ao trabalhador, a empresa faz uma nova admissão a termo para o mesmo posto de trabalho antes de passar um terço da duração do contrato anterior, contando com as renovações.
Nestes casos, a lei considera que o vínculo é um contrato de trabalho sem termo. Se for o teu caso, passas a ter as proteções de um trabalhador efetivo, incluindo as regras sobre despedimento que vês mais abaixo.

Qual a duração do período experimental no contrato sem termo?

No contrato sem termo, o período experimental dura 90, 180 ou 240 dias, consoante as funções. Corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e serve para que tu e o empregador confirmem se querem manter a relação de trabalho.

A duração depende do tipo de cargo, e não do tamanho da empresa:

  • 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
  • 180 dias para cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que exijam especial qualificação, para funções de confiança e para quem está à procura do primeiro emprego ou é desempregado de longa duração;
  • 240 dias para cargos de direção ou quadro superior.

Durante este período, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode pôr fim ao contrato sem aviso prévio, sem invocar justa causa e sem direito a indemnização. Há, no entanto, uma exceção a favor do trabalhador: se o período experimental já durou mais de 60 dias, o empregador tem de avisar com 7 dias de antecedência; se durou mais de 120 dias, o aviso passa a 30 dias.

Quais são as vantagens do contrato sem termo?

Para o trabalhador, a principal vantagem é a estabilidade. Como não há data de fim, o empregador não pode simplesmente deixar caducar o contrato: depois do período experimental, para te despedir, precisa de um motivo previsto na lei. Isso facilita planear a vida a longo prazo, por exemplo quando pedes um crédito ou assinas um contrato de arrendamento.

Com o tempo, a antiguidade que acumulas na mesma empresa conta para direitos como as diuturnidades, quando estão previstas no contrato ou na convenção coletiva, e para o cálculo da compensação em alguns despedimentos. Se procuras uma vaga deste tipo, vê também as oportunidades e os apoios na área do emprego.

Como cessa um contrato sem termo?

O contrato sem termo não tem data marcada para acabar, mas pode cessar por iniciativa de qualquer das partes, por acordo ou por outra causa prevista na lei. As regras mudam muito consoante quem toma a decisão, por isso convém separá-las. Para os passos de cada modalidade, vê também o guia sobre rescisão de contrato.

Se és tu a sair: denúncia com aviso prévio

Podes sair sem dar motivo, mas tens de comunicar a decisão por escrito ao empregador, numa carta de despedimento, com esta antecedência mínima:

  • 30 dias, se tiveres até dois anos de antiguidade;
  • 60 dias, se tiveres mais de dois anos de antiguidade.

O contrato de trabalho ou a convenção coletiva podem alargar este aviso prévio até 6 meses para quem exerce cargos de administração, direção ou com especiais funções de responsabilidade.

Importante
Se não cumprires, total ou parcialmente, o aviso prévio, tens de pagar ao empregador uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta. Esta regra não se aplica a quem tenha o estatuto de vítima de violência doméstica.

Antes de entregares a carta, confirma no teu contrato se tens um prazo de aviso diferente.
Guarda comprovativo da entrega
Entrega a carta em mão, com uma cópia datada e assinada pelo empregador, ou envia-a por carta registada com aviso de receção. Assim consegues provar em que dia começou a contar o aviso prévio.

Se é o empregador: depois do período experimental, só com justa causa ou fundamento legal

Depois do período experimental, o empregador não pode despedir livremente. É proibido o despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. Só pode avançar com um despedimento por justa causa, ligado a um comportamento grave do trabalhador, ou com outro fundamento previsto na lei, como o despedimento coletivo ou a extinção do posto de trabalho.

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Cada modalidade tem o seu procedimento e os seus prazos. Por exemplo, no despedimento por extinção do posto de trabalho, o empregador tem de comunicar a decisão com esta antecedência mínima:

  • 15 dias, se a tua antiguidade for inferior a 1 ano;
  • 30 dias, de 1 a menos de 5 anos;
  • 60 dias, de 5 a menos de 10 anos;
  • 75 dias, com 10 ou mais anos.

Se tiveres dúvidas sobre se o procedimento foi cumprido, podes recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Se és tu a sair com justa causa: resolução do contrato

Sair por tua iniciativa sem dar motivo (denúncia) é diferente de resolver o contrato com justa causa, por exemplo quando o empregador falha gravemente os teus direitos. Na resolução, a saída fundamenta-se nesse comportamento do empregador, e não apenas na tua vontade de mudar de emprego. Se ficares sem trabalho, confirma na Segurança Social se podes pedir o subsídio de desemprego.

Que direitos tens quando o contrato sem termo termina?

Seja qual for o motivo da saída, tens direito a receber as férias e o subsídio de Natal que te são devidos. Confirma estes créditos no último recibo de vencimento:

O resto depende de quem toma a iniciativa e do motivo.
Se o contrato termina por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, tens ainda direito a uma compensação de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Há limites legais: a retribuição base mensal e as diuturnidades consideradas não podem ultrapassar 20 vezes o salário mínimo nacional (a retribuição mínima mensal garantida), e o total da compensação não pode passar de 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades (ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, quando se aplica o limite anterior).

Noutras formas de cessação, esta compensação não se aplica nos mesmos termos e, se fores tu a denunciar o contrato sem justa causa, não a recebes. Em qualquer caso, se ficares sem trabalho, confirma na Segurança Social se podes pedir o subsídio de desemprego.

Atenção
Este artigo resume as regras gerais da lei. O teu contrato ou a convenção coletiva aplicável podem ter regras próprias em pontos como o aviso prévio, por isso confirma sempre os documentos que assinaste.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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