O contrato a termo incerto é um contrato de trabalho temporário sem data de fim marcada: dura enquanto existir o motivo que o justificou, como substituir um colega ausente ou acompanhar uma obra, e nunca mais de 4 anos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é este contrato, quando pode ser usado, quanto dura o período experimental, a quantos dias de férias e subsídios tens direito e o que acontece quando o contrato acaba.
Índice
O que é um contrato de trabalho a termo incerto?
Um contrato de trabalho a termo incerto (também chamado contrato a termo resolutivo incerto) é celebrado entre uma empresa e um trabalhador para responder a uma necessidade temporária da empresa. Ao contrário do contrato a termo certo, não fica escrita uma data de fim, mas sim uma duração previsível: o contrato termina quando a razão que o justificou chega ao fim, por exemplo o regresso do trabalhador substituído ou a conclusão da obra, e o empregador te comunica a cessação.
É uma das várias modalidades de contrato de trabalho previstas na lei e é usada em situações como substituições, trabalhos sazonais ou projetos com fim previsto. Se a necessidade da empresa for permanente, o vínculo adequado é o contrato sem termo.
Qual é a duração do contrato a termo incerto?
O contrato a termo incerto não tem uma duração fixa: depende do tempo necessário para concluir a tarefa ou para cobrir a ausência. Ainda assim, a lei fixa um limite máximo de 4 anos. Se passares dos 4 anos, o contrato converte-se em contrato sem termo. O mesmo acontece se continuares a trabalhar depois da data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, se não houve comunicação, se passarem mais de 15 dias depois de o motivo terminar.
Se fores contratado por uma empresa de trabalho temporário para trabalhar noutra empresa, as regras são próprias: vê como funciona o trabalho temporário.
Em que situações se pode celebrar um contrato a termo incerto?
A empresa não pode escolher o termo incerto livremente. A lei só o admite em situações concretas e temporárias, que têm de ficar indicadas no contrato:
Substituição de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar, por exemplo durante a licença parental;
Substituição de um trabalhador em situação de licença sem retribuição;
Substituição de um trabalhador cujo despedimento está a ser contestado em tribunal;
Atividade sazonal;
Acréscimo excecional da atividade da empresa;
Execução de uma tarefa ocasional ou de um serviço determinado, precisamente definido e não duradouro;
Execução de uma obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.
Fora destes casos, a empresa deve recorrer a outro tipo de vínculo. Não basta escrever «acréscimo de trabalho»: o contrato tem de indicar expressamente os factos que justificam o termo e a relação entre esses factos e o termo escolhido.
Confirma no teu contrato qual é o motivo indicado para o termo incerto. É esse motivo que determina quando o contrato pode terminar, por isso convém que seja claro e corresponda ao trabalho que fazes.
Durante quanto tempo é o período experimental?
O período experimental é a fase inicial em que empresa e trabalhador avaliam se a relação de trabalho faz sentido. Num contrato a termo, é bastante mais curto do que num contrato sem termo:
30 dias, se a duração do contrato for igual ou superior a 6 meses;
15 dias, se a duração previsível não ultrapassar 6 meses.
Os períodos de 90, 180 ou 240 dias que vês muitas vezes referidos aplicam-se aos contratos sem termo e não a este tipo de contrato.
Quais são os direitos de um contrato a termo incerto?
Quem trabalha a termo incerto tem, em regra, os mesmos direitos de qualquer trabalhador com contrato de trabalho: retribuição, descanso, férias e subsídios. O que muda é a forma de contar alguns deles, porque o contrato pode durar poucos meses.
Férias: contadas pelos meses de duração do contrato no ano em que começas;
Subsídio de férias e subsídio de Natal, como os restantes trabalhadores;
Aviso prévio e compensação quando o contrato caduca.
Os valores que recebes aparecem discriminados no teu recibo de vencimento, onde podes confirmar também o pagamento dos subsídios.
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Tens direito a férias num contrato a termo incerto?
Sim. A forma de contar os dias depende sobretudo de o contrato durar mais ou menos de 6 meses:
Contrato com 6 meses ou mais: no ano da admissão, tens direito a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até 20 dias úteis, que só podes gozar depois de completares 6 meses de contrato. Se o ano civil terminar antes disso, podes gozá-los até 30 de junho do ano seguinte. A partir daí, o período anual de férias é de, no mínimo, 22 dias úteis.
Contrato com menos de 6 meses: tens direito a 2 dias úteis por cada mês completo de duração, que deves gozar antes de o contrato terminar.
O Pedro foi contratado a termo incerto para substituir uma colega e o contrato durou 8 meses. Assim, tem direito a 16 dias úteis de férias (2 dias por mês × 8 meses), que só pode gozar depois de completar 6 meses de contrato.
Subsídios de férias e de Natal
Os trabalhadores com contrato a termo incerto também recebem os subsídios de férias e de Natal. O subsídio de férias inclui a retribuição base e outras prestações ligadas ao modo específico como trabalhas, e corresponde à duração mínima das férias (22 dias úteis). Em regra, é pago antes do início das férias, salvo acordo escrito em contrário.
Quanto ao subsídio de Natal, corresponde a um mês de retribuição por ano civil e tem de ser pago até 15 de dezembro. No ano em que entras e no ano em que o contrato termina, recebes um valor proporcional ao tempo de serviço prestado nesse ano civil.
Elementos obrigatórios do contrato
O contrato a termo incerto tem de ser feito por escrito e assinado pelas duas partes. Antes de assinares, confirma que o documento inclui:
Identificação, domicílio e assinatura de todas as partes envolvidas;
Atividade a desempenhar e retribuição;
Local e período normal de trabalho;
Data de início;
Data de celebração do contrato;
Indicação da duração previsível do contrato e do respetivo motivo justificativo.
Se o contrato não cumprir estas regras, fala com a empresa ou procura apoio junto da Autoridade para as Condições do Trabalho antes de assinar. As regras gerais estão no Código do Trabalho, que podes consultar na versão oficial atualizada.
Fim do contrato a termo incerto: aviso prévio, compensação e saída
O contrato a termo incerto acaba (a lei diz que «caduca») quando o motivo que o justificou está para terminar e o empregador te comunica a cessação com antecedência. Sem essa comunicação, o contrato não caduca sozinho. Quando caduca, tens também direito a uma compensação.
Aviso prévio do empregador
A antecedência mínima depende do tempo que o contrato durou:
7 dias de aviso, se o contrato durou até 6 meses;
30 dias de aviso, se o contrato durou entre 6 meses e 2 anos;
60 dias de aviso, se o contrato durou mais de 2 anos.
Se o empregador não te comunicar a cessação com essa antecedência, tem de te pagar a retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.
Compensação pelo fim do contrato
Quando o contrato caduca por comunicação do empregador, tens direito a uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada de forma proporcional se o tempo de trabalho não completar um ano. Se o fim do contrato te deixar sem trabalho, vê os requisitos do subsídio de desemprego e como obter a declaração de situação de desemprego.
Se és tu a terminar o contrato
Também podes sair antes de o motivo acabar, mas tens de avisar a empresa por escrito: com 30 dias de antecedência, se o contrato tiver uma duração de 6 meses ou mais, ou 15 dias, se a duração for inferior a 6 meses. Neste caso, não se aplica a compensação por caducidade. Para saber como fazê-lo, vê o nosso guia sobre rescisão do contrato de trabalho.
Atenção
Os prazos e valores aqui indicados são os da lei geral. O contrato coletivo de trabalho aplicável ao teu setor pode prever regras próprias para alguns destes pontos, por isso confirma também o que diz.
Outras perguntas frequentes
🔄O que acontece se continuares a trabalhar depois do fim do contrato a termo incerto?
Se continuares a trabalhar depois da data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, sem comunicação, mais de 15 dias depois de o motivo terminar, o contrato passa a contrato sem termo. O mesmo acontece se o contrato ultrapassar o limite de 4 anos.
🧪O período experimental num contrato a termo incerto é de 90 dias?
Não. É de 30 dias, se a duração do contrato for igual ou superior a 6 meses, e de 15 dias, se a duração previsível não ultrapassar 6 meses. Os 90, 180 ou 240 dias são dos contratos sem termo.
🏖️Quantos dias de férias tens se o contrato a termo incerto durar menos de 6 meses?
Tens direito a 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, que deves gozar antes de o contrato terminar. Se o contrato durar 6 meses ou mais, no ano da admissão são 2 dias úteis por mês, até 20, gozados após 6 meses.
💶Tens direito a compensação quando o contrato a termo incerto acaba?
Quando o contrato caduca por comunicação do empregador, tens direito a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, em proporção se não chegares a um ano. Não se aplica se fores tu a terminar o contrato. À parte, o empregador tem de te avisar com 7, 30 ou 60 dias de antecedência, conforme o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou mais.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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