Contrato a termo certo: conheça os seus direitos

24 Outubro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Duas pessoas com um contrato de trabalho e um computador
Conhecer os vários tipos de contratos de trabalho é uma forma de proteger os seus direitos e perceber a que tem direito. Hoje explicamos como funciona o Contrato a Termo Certo, todas as restrições que esta modalidade de contrato tem, mas também os seus direitos. 

Contrato a termo certo

O contrato a termo certo é um tipo de contrato laboral temporário com data definida para término. As empresas só podem utilizá-lo nas situações previstas por lei, como substituição de um trabalhador ausente ou para atender a um acréscimo temporário de trabalho. Deve ser formalizado por escrito, especificando a data de início e término e a justificativa para sua celebração.

Em que situações se pode celebrar um contrato a termo certo?

Como esta modalidade de contrato, presume-se que tem um fim previsto, é muito utilizado em situações de pessoas que estão de baixa de maternidade/paternidade, trabalhos sazonais entre outros. Contudo, a lei tem restrições para que se possa recorrer a esta modalidade de contrato:

  • Substituição de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
  • Substituição de trabalhador em situação de licença sem vencimento;
  • Trabalhos sazonais;
  • Acréscimo excecional de atividade da empresa;
  • Projetos com prazos definidos;
  • Começar a trabalhar numa empresa ter menos de 250 colaboradores;
  • Trabalhadores acima dos 70 anos;
  • Trabalhadores em situação de desemprego de muito longa duração (pessoas com mais de 45 anos, e inscritas no IEFP há mais de 25 meses).

Qual é a duração máxima desta modalidade de trabalho?

A duração máxima deste vínculo laboral entre a entidade empregadora e o trabalhador não pode ultrapassar os 2 anos, sendo permitidas apenas 3 renovações durante este período. As renovações deste tipo de contrato são automáticas, salvo alterações no contrato. Caso uma das partes pretenda rescindir o contrato antes da renovação, deve comunicar por escrito e com antecedência. Se a decisão partir da entidade empregadora, esta deve avisar o trabalhador 15 dias antes da data prevista para o término do contrato. Se for o trabalhador a querer rescindir o contrato, deve avisar 8 dias antes da data prevista para o final do contrato.

Quando o contrato a termo certo termina sem ser por vontade do trabalhador, o mesmo tem direito a uma compensação. Esta compensação deve corresponder a 24 dias do salário base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Existe período experimental neste tipo de contrato?

Esta modalidade de contrato inclui um período de adaptação, também conhecido como período experimental, cuja duração é definida de acordo com o tempo total do contrato:

  • Nos contratos com duração igual ou superior a 6 meses, o período experimental é de 30 dias;
  • Nos contratos com duração inferior a 6 meses, o período experimental é de 15 dias.

Este período de adaptação é crucial, pois permite que tanto o empregador como o trabalhador possam avaliar a adequação ao posto de trabalho. Durante este período, ambas as partes têm a liberdade de rescindir o contrato sem necessidade de aviso prévio ou compensação.

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Contratos a termo certo têm direito a férias?

Os trabalhadores com contratos a termo certo também têm direito a férias, mesmo que temporários. Este direito é assegurado pelo cálculo de 2 dias úteis de férias por cada mês trabalhado. Se o contrato tiver uma duração superior a 6 meses, o trabalhador tem direito a um período de férias maior. No primeiro ano, o trabalhador pode usufruir de 20 dias de férias. No segundo ano, esse número aumenta para 22 dias de férias.

Tenho contrato a termo certo, vou receber subsídio de férias e natal?

No que diz respeito ao subsídio de férias e de Natal, o trabalhador também tem direito. Relativamente ao subsídio de férias, tem direito ao pagamento de 2 dias úteis por cada mês trabalhado. Relativamente ao subsídio de Natal, tem direito a 1/12 do salário por cada mês trabalhado.

Outras perguntas frequentes

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