Contrato sem termo: conheça os seus direitos e deveres

21 Março 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Mulheres a trabalhar
Explorar o universo do contrato sem termo é essencial para compreender as bases fundamentais que regem as relações laborais. Este tipo de contrato de trabalho, também conhecido como contrato por tempo indeterminado, proporciona uma estabilidade profissional ao trabalhador ao eliminar preocupações constantes sobre o término do contrato. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos aprofundar os diversos elementos desse contrato, desde as condições que o definem até às vantagens para ambas as partes, abordando ainda os procedimentos de rescisão e os direitos associados ao seu término.

O que é um contrato sem termo?

O contrato de trabalho sem termo, também conhecido como contrato por tempo indeterminado, é estabelecido legalmente pelo artigo 147.º do Código do Trabalho. Este tipo de contrato distingue-se pela sua natureza indefinida, não possuindo uma duração fixa, permanecendo em vigor até ser legalmente terminado, independentemente da sua duração.

Conforme estabelecido pelo Código do Trabalho, um contrato é considerado sem termo nas seguintes situações:

  • Quando a inclusão de um prazo no contrato visa contornar as regulamentações do contrato sem termo;
  • Se não se enquadrar em outras categorias de contrato de trabalho, como termo certo ou termo incerto;
  • Na ausência de informações por escrito obrigatórias por lei, tais como identificação, assinatura das partes, datas de celebração e início do trabalho. Isso também se aplica quando há omissões ou insuficiências nas referências ao termo e motivo justificativo;
  • Quando é celebrado um novo contrato de admissão ou afetação de um trabalhador após a cessação de um contrato a termo, desde que não seja imputável ao trabalhador.
Essas disposições legais pretendem proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações em que a entidade empregadora age com má-fé ou omite informações essenciais na celebração do contrato. Nesses casos, a lei favorece o trabalhador, convertendo automaticamente o vínculo laboral num contrato de trabalho sem termo.

Qual a duração do período experimental no contrato sem termo?Homem a fazer as contas financeiras

O Código do Trabalho estipula que o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato. No contexto de um contrato de trabalho sem termo, pode haver lugar para um período experimental.

Durante o período experimental, exceto se houver acordo escrito em contrário, qualquer umas das partes pode optar pela rescisão sem recorrer ao aviso-prévio. Neste caso não é necessário invocar justa causa, e não há direito a indemnizações.

O período experimental serve como período de adaptação por parte de ambos (empregador e trabalhador) com o intuito de avaliar ou confirmar o seu interesse na manutenção do contrato de trabalho.

A duração do período experimental do contrato por tempo indeterminado é de:

  • 60 dias (ou 2 meses) para trabalhadores em empresas com menos de 20 colaboradores;
  • 90 dias (ou 3 meses) para trabalhadores em empresas com mais de 20 colaboradores;
  • 180 dias (ou 6 meses) para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação; desempenhem funções de confiança; estejam a procurar o seu primeiro emprego e desempregados de longa duração;
  • 240 dias (ou 8 meses) para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.

Quais são as vantagens deste contrato?

O contrato sem termo apresenta vantagens tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Para o trabalhador, a principal benefício é a estabilidade profissional, eliminando a constante preocupação com o término do contrato e proporcionando uma base sólida para o planeamento a longo prazo. Por outro lado, para as empresas, a celebração de contratos sem termo pode traduzir-se em vantagens significativas, incluindo a possibilidade de enquadramento em programas governamentais de incentivo à criação de emprego. Esses programas visam promover a estabilidade laboral e impulsionar o emprego, oferecendo às empresas benefícios adicionais que podem contribuir para o crescimento sustentável.

Como funciona a rescisão do contrato sem termo?

O contrato sem termo, não possui uma data predefinida para a sua rescisão, continuando em vigor enquanto nenhuma das partes expressar o desejo de encerrá-lo ou quando o trabalhador atinge as condições de reforma. Para formalizar o fim dessa relação laboral, tanto o empregador quanto o trabalhador devem comunicar por escrito a sua intenção, estando a Lei responsável por estipular os prazos para esse procedimento.

Quando é o trabalhador que deseja rescindir um contrato sem termo, é necessário apresentar a carta de despedimento:

  • com uma antecedência de 1 mês, caso o contrato tenha menos de 2 anos;
  • ou 2 meses se o contrato já estiver em vigor há mais de 2 anos.

Por outro lado, se a decisão parte do empregador, este deve informar o trabalhador:

  • com 7 dias de antecedência se o contrato tiver sido celebrado há menos de 6 meses;
  • ou com 1 mês se a contratação tiver ocorrido entre 6 meses e 2 anos.

Para contratos sem termo com mais de dois anos de vigência, o prazo de aviso-prévio é estendido para 2 meses.

Importante
Caso o aviso-prévio não cumpra a antecedência devida, tanto o empregador quanto o trabalhador podem ser obrigados a pagar a retribuição correspondente ao período em falta, uma medida destinada a garantir a equidade no processo de rescisão contratual.

Quais os direitos do trabalhador com o final do contrato?

Quando um trabalhador se encontra em situação de desemprego involuntário, decorrente da iniciativa da empresa no processo de despedimento, são devidas diversas compensações:

  • Indemnização composta por 22 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de trabalho completo;
  • Pagamento de dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
  • Subsídio de Natal e de férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão;
  • Direito ao subsídio de desemprego, variando conforme o tempo de serviço.

No entanto, quando é o trabalhador a tomar a iniciativa de terminar um contrato sem termo, perde o direito às compensações mencionadas, não recebendo os 22 dias de retribuição por ano de antiguidade nem o subsídio de desemprego.

Outras perguntas frequentes

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