👀 Quais são os direitos do trabalhador no período experimental?
Durante o período experimental, os direitos e deveres do trabalhador e do empregador são os mesmos previstos para um contrato de trabalho.
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De acordo com o artigo 111.º do Código do Trabalho, o período experimental é a fase inicial de um contrato de trabalho, durante a qual tanto o trabalhador como a entidade empregadora podem avaliar a viabilidade da relação laboral.
Para o trabalhador, esta fase permite avaliar se as condições de trabalho, o ambiente, as oportunidades de crescimento profissional, e outros aspetos relevantes, são adequados às suas expectativas. Para a entidade empregadora, é uma oportunidade de verificar se o trabalhador possui as competências necessárias para desempenhar a função para a qual foi contratado.
O mês à experiência começa no primeiro dia em que o trabalhador inicia as suas funções e, embora seja considerado um período de avaliação, é contabilizado como tempo de serviço para efeitos de antiguidade na empresa.
Contrato por tempo indeterminado
Em contratos por tempo indeterminado, a duração do período experimental é geralmente de 90 dias. No entanto, este prazo pode ser alargado em situações específicas, tais como:
Contrato de trabalho a termo certo ou incerto
Contrato em comissão de serviço
Deve ser especificado no acordo contratual e não pode exceder os 180 dias.
Na Função Pública, a legislação prevê duas modalidades:
Começa a contar a partir do início efetivo das funções pelo trabalhador. Durante este período, são incluídas as ações de formação determinadas pelo empregador, desde que não ultrapassem metade da duração total do período experimental. No entanto, os dias de faltas (mesmo justificadas), licenças, dispensas ou suspensões do contrato não são contabilizados.
Sim, pode ser reduzido ou até mesmo eliminado. A redução do período pode acontecer se houver um acordo escrito entre as partes ou se for estabelecido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. No caso de exclusão do período experimental, pode ocorrer nas seguintes situações:
Sim, tanto o trabalhador quanto a entidade empregadora podem rescindir o contrato de trabalho durante o mês em que o trabalhador está à experiência. Esta rescisão pode ser feita sem aviso prévio, sem a necessidade de justificar a causa e sem a obrigação de pagar indemnização. No entanto, há duas exceções a esta regra:
Em ambos os casos, o aviso prévio deve ser feito por meio de carta registada com aviso de receção. Se o empregador não cumprir com esta obrigação de aviso, total ou parcialmente, terá de pagar ao trabalhador a retribuição correspondente ao período de aviso prévio não cumprido.
Durante o período experimental, os direitos e deveres do trabalhador e do empregador são os mesmos previstos para um contrato de trabalho.
Tanto o trabalhador como a empresa podem cessar o contrato durante o período experimental.
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