O que é o período experimental e qual a sua duração?

12 Agosto 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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O período experimental é uma fase fundamental, tanto para a empresa como para o colaborador recém-contratado. No artigo de As Tuas Ajudas hoje explicamos no que consiste o período experimental, qual a duração e o que diz a lei sobre a rescisão do contrato de trabalho durante este período.

O que é o período experimental?

De acordo com o artigo 111.º do Código do Trabalho, o período experimental é a fase inicial de um contrato de trabalho, durante a qual tanto o trabalhador como a entidade empregadora podem avaliar a viabilidade da relação laboral.
Para o trabalhador, esta fase permite avaliar se as condições de trabalho, o ambiente, as oportunidades de crescimento profissional, e outros aspetos relevantes, são adequados às suas expectativas. Para a entidade empregadora, é uma oportunidade de verificar se o trabalhador possui as competências necessárias para desempenhar a função para a qual foi contratado.
O mês à experiência começa no primeiro dia em que o trabalhador inicia as suas funções e, embora seja considerado um período de avaliação, é contabilizado como tempo de serviço para efeitos de antiguidade na empresa.

Qual é a duração do período experimental?

Contrato por tempo indeterminado
Em contratos por tempo indeterminado, a duração do período experimental é geralmente de 90 dias. No entanto, este prazo pode ser alargado em situações específicas, tais como:

  • 180 dias: quando os trabalhadores ocupam cargos com elevada complexidade técnica ou responsabilidade, desempenham funções de confiança, exigem qualificações especiais, ou são aqueles que buscam o primeiro emprego ou são desempregados de longa duração.
  • 240 dias: para profissionais em cargos de direção ou quadros superiores.

Contrato de trabalho a termo certo ou incerto

  • 30 dias: para contratos a termo com duração igual ou superior a seis meses.
  • 15 dias: para contratos a termo com duração inferior a seis meses ou para contratos a termo incerto cuja duração previsível também seja inferior a seis meses.

Contrato em comissão de serviço
Deve ser especificado no acordo contratual e não pode exceder os 180 dias.

Qual é a duração na função pública?

Na Função Pública, a legislação prevê duas modalidades:

  • Período experimental do vínculo: refere-se ao tempo inicial do vínculo de emprego público. Se não for bem-sucedido, o contrato é automaticamente cessado, sem direito a indemnização ou compensação.
  • Período experimental de função: aplica-se ao início de desempenho de uma nova função (num posto de trabalho diferente) por um trabalhador que já tem um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Caso não seja concluído com êxito, o trabalhador retorna às suas funções anteriores.

Quando começa a contagem?

Começa a contar a partir do início efetivo das funções pelo trabalhador. Durante este período, são incluídas as ações de formação determinadas pelo empregador, desde que não ultrapassem metade da duração total do período experimental. No entanto, os dias de faltas (mesmo justificadas), licenças, dispensas ou suspensões do contrato não são contabilizados.

O período experimental pode ser reduzido ou excluído?

Sim, pode ser reduzido ou até mesmo eliminado. A redução do período pode acontecer se houver um acordo escrito entre as partes ou se for estabelecido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. No caso de exclusão do período experimental, pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Relação laboral anterior: quando há uma relação laboral prévia com a mesma entidade empregadora, seja através de um contrato a termo, estágio profissional na mesma função, ou contrato de trabalho temporário no mesmo posto.
  • Primeiro emprego ou desempregados de longa duração: para pessoas que estão à procura do primeiro emprego ou que são desempregados de longa duração, desde que o contrato de trabalho a termo anterior tenha sido com um empregador diferente e com uma duração igual ou superior a 90 dias.

Posso cessar o contrato de trabalho durante o período experimental?

Sim, tanto o trabalhador quanto a entidade empregadora podem rescindir o contrato de trabalho durante o mês em que o trabalhador está à experiência. Esta rescisão pode ser feita sem aviso prévio, sem a necessidade de justificar a causa e sem a obrigação de pagar indemnização. No entanto, há duas exceções a esta regra:

  • Período superior a 60 dias: se exceder 60 dias, o empregador deve dar um aviso prévio de sete dias.
  • Período superior a 120 dias: se ultrapassar 120 dias, o aviso prévio por parte do empregador deve ser de 15 dias.

Em ambos os casos, o aviso prévio deve ser feito por meio de carta registada com aviso de receção. Se o empregador não cumprir com esta obrigação de aviso, total ou parcialmente, terá de pagar ao trabalhador a retribuição correspondente ao período de aviso prévio não cumprido.

Importante
Sempre que se trate de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou de um trabalhador que esteja a usufruir de licença parental, o empregador é obrigado a notificar a entidade responsável pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres sobre a cessação do contrato durante o período experimental. Esta comunicação deve ser feita no prazo de cinco dias úteis a partir da data da rescisão. A falta desta notificação é considerada uma infração grave.

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