🤔 O que são diuturnidades?
Diuturnidades são um complemento salarial que valoriza a permanência do trabalhador na empresa ao longo dos anos.
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As diuturnidades são um complemento salarial destinado a valorizar a permanência do trabalhador na empresa. Este pagamento ocorre quando não é possível aumentar o salário ou progredir entre categorias profissionais. Funcionam como uma compensação, ou seja, um pagamento regular e fixo que se adiciona ao salário base. Este valor é incluído no ordenado.
As diuturnidades não são um complemento obrigatório para todos os trabalhadores. Embora estejam previstas no Código do Trabalho, as empresas não são obrigadas a compensar os trabalhadores que não podem ser promovidos. Este direito só é conferido se estiver previamente estipulado no contrato de trabalho (individual ou coletivo) ou no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).
Uma vez estabelecido no contrato, os trabalhadores têm direito a diuturnidades após permanecerem na mesma categoria profissional durante 3 anos. Trabalhadores que recebem um salário acima da tabela de vencimentos da sua categoria ou que sejam promovidos para uma categoria profissional superior não têm direito.
O cálculo das diuturnidades não tem um valor predefinido. O valor deste complemento é estabelecido no contrato de trabalho correspondente a cada período. Normalmente, este valor é descrito como uma percentagem atribuída ao longo de um período de X anos, com um máximo de X diuturnidades.
Ou seja, após 4 anos de contrato, o trabalhador recebe um aumento de 15 euros no salário; após 5 anos, 20 euros; após 6 anos, 25 euros; e assim sucessivamente. O limite máximo de anos são 20.
Quando o valor não está definido no contrato, o trabalhador recebe 3% da remuneração por cada 3 anos de serviço, até um máximo de cinco diuturnidades.
A compensação de um trabalhador cujo contrato tenha sido terminado pela vontade do empregador está sujeita a regras específicas. Por exemplo, no caso de cessação do contrato de trabalho, as diuturnidades devem ser pagas, dependendo do tipo de vínculo contratual.
Diuturnidades são um complemento salarial que valoriza a permanência do trabalhador na empresa ao longo dos anos.
Não, apenas se estiver previamente estipulado no contrato de trabalho ou no IRCT.
O cálculo é baseado em percentagens sobre o salário base, atribuídas ao longo de um período de anos de serviço.
Na cessação do contrato, as diuturnidades devem ser pagas de acordo com regras específicas, dependendo do tipo de contrato.
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