💰 Quanto vale uma diuturnidade?
Não há valor fixado por lei: depende do teu contrato ou do IRCT. Nos trabalhadores administrativos abrangidos pela Portaria n.º 182/2018, cada diuturnidade vale 28,80 € por mês em 2026.

As diuturnidades são um complemento salarial que premeia a antiguidade, mas não existe um valor fixado por lei para toda a gente: quem o define é o teu contrato ou o instrumento de regulamentação coletiva que te abrange. É um dos termos administrativos que mais aparece nos recibos e menos se explica. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que diz mesmo o Código do Trabalho, quanto valem no caso dos trabalhadores administrativos e como entram na conta quando o contrato acaba.
Índice
As diuturnidades são um complemento salarial destinado a valorizar a permanência do trabalhador na empresa. Funcionam como um pagamento regular e fixo que se soma à retribuição base do teu recibo de vencimento, sobretudo quando não há progressão possível entre categorias profissionais.
O Código do Trabalho limita-se a defini-las. O artigo 262.º, n.º 2, alínea b), diz que a diuturnidade é “a prestação de natureza retributiva a que o trabalhador tenha direito com fundamento na antiguidade”. Nada mais: a lei não fixa valor, nem periodicidade, nem número máximo.
Não. As diuturnidades não são um complemento obrigatório e a lei não obriga nenhuma empresa a pagá-las. O direito nasce do teu contrato individual de trabalho ou do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) que te abrange, seja um contrato coletivo, um acordo de empresa ou uma portaria de condições de trabalho.
Se o teu contrato nada disser e não houver nenhum IRCT aplicável, não há norma geral que te dê direito a diuturnidades. Por isso o primeiro passo é sempre o mesmo: ver o que diz o instrumento que se aplica à tua atividade.
Há duas situações que convém não confundir:
Não existe um valor de diuturnidade fixado por lei para todos os trabalhadores. Três coisas ficam por conta do IRCT ou do teu tipo de contrato: quanto vale cada diuturnidade, de quanto em quanto tempo se vence e quantas podes acumular.
O intervalo mais frequente são três anos de permanência na mesma profissão ou categoria, mas não é igual em todos os setores. A contagem começa na data em que entraste na categoria e, a partir da segunda diuturnidade, na data em que venceu a anterior.
Há um caso em que a norma dá mesmo um valor fixo: os trabalhadores administrativos sem convenção própria. A Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, na redação em vigor dada pela Portaria n.º 306/2026/1, de 22 de julho, fixa as condições mínimas dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica. O seu artigo 12.º faz vencer, ou seja, dá direito a receber, uma diuturnidade por cada três anos na mesma profissão ou categoria, no valor de 3% da retribuição do nível VII da tabela, até ao limite de cinco diuturnidades.
Com a tabela em vigor desde 1 de março de 2026, o nível VII é de 960 €, por isso cada diuturnidade vale 28,80 € por mês:
| Antiguidade na mesma categoria | Diuturnidades | Valor mensal acumulado (€) |
| 3 anos | 1 | 28,80 |
| 6 anos | 2 | 57,60 |
| 9 anos | 3 | 86,40 |
| 12 anos | 4 | 115,20 |
| 15 anos ou mais | 5 (máximo) | 144,00 |
Se tens um contrato a tempo parcial, o cálculo faz-se sobre o nível VII correspondente ao teu período normal de trabalho.
As diuturnidades têm natureza retributiva e acrescem à tua retribuição efetiva, o que faz com que entrem em várias contas:
Podes ver quanto recebes de diuturnidades no teu recibo de vencimento, normalmente numa linha à parte da retribuição base. Se a linha não aparecer e achas que devia, vale a pena rever os teus direitos como trabalhador e falar com a empresa.
Quando o contrato acaba, as diuturnidades não são pagas à parte: entram na base de cálculo da compensação, a par da retribuição base. Os valores dependem do tipo de vínculo e do motivo da cessação:
Os 14 dias do despedimento coletivo só contam para o tempo de contrato a partir de 1 de maio de 2023. Para o período anterior aplicam-se os regimes que estavam em vigor quando o contrato foi celebrado, que podiam ser de 12 dias, 20 dias ou um mês de retribuição por ano. Se tens muita antiguidade, a tua compensação soma parcelas calculadas com regras diferentes.
Sim, e valem para os três casos. A retribuição base e diuturnidades que entram na conta não podem passar de 20 vezes o salário mínimo, e o montante global da compensação não pode passar de 12 vezes a tua retribuição base e diuturnidades ou, quando esse primeiro limite se aplique, de 240 vezes o salário mínimo. O valor diário obtém-se dividindo por 30 a retribuição base mensal e diuturnidades.
Não há valor fixado por lei: depende do teu contrato ou do IRCT. Nos trabalhadores administrativos abrangidos pela Portaria n.º 182/2018, cada diuturnidade vale 28,80 € por mês em 2026.
Depende do instrumento que te abrange. O intervalo mais frequente são três anos na mesma profissão ou categoria, com um limite habitual de cinco diuturnidades.
Sim, porque o subsídio de Natal equivale a um mês de retribuição. No subsídio de férias depende do que disser o teu IRCT ou contrato.
24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, desde a Lei n.º 13/2023. Muita informação online ainda diz 18.
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