🤔Os certificados da série E continuam a render 3,5%?
Sim. Quem subscreveu Certificados de Aforro da série E, que esteve em comercialização até 2 de junho de 2023, mantém as condições em vigor na data da subscrição.
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Trata-se de um instrumento de dívida pública criado pelo Estado com o intuito de captar a poupança das famílias. Por outras palavras, ao adquirir este produto financeiro está a financiar o estado português.
Este instrumento, criado pelo estado, tem muita atratividade, pois permite que as pessoas possam poupar, sem correr grandes riscos. Trata-se de um produto com capital garantido e com uma elevada liquidez. O facto de se tratar de dívida do estado, emite segurança às pessoas para obtê-lo, pois existe uma garantia por parte do mesmo de que paga a dívida e os respetivos juros.
Estes produtos funcionam de forma trimestral, ou seja, todos os trimestres os juros obtidos são aplicados para renderem mais juros. Estamos a falar de juros compostos, que, ao serem sucessivamente reinvestidos a cada três meses, trazem um maior retorno quanto maior for o prazo do investimento.
Os certificados de aforro série F, são os novos certificados lançados pelo Estado em junho de 2023, substituindo os certificados série E. Tem como designação série F por tratar-se da quinta emissão de certificados de aforro emitida pela República Portuguesa desde junho de 1986.
Este novo certificado de aforro tem como características:
Antes de mais, para poder subscrever os certificados de aforro, é necessário já ter aberta uma conta aforro. Caso ainda não tenha uma, poderá solicitar a abertura num balcão dos CTT. Após a abertura de conta, pode subscrever os certificados de aforro presencialmente ou online.
Para subscrever online, terá de fazê-lo através da plataforma AforroNet, no caso de ter uma conta-aforro nos balcões dos CTT.
Para subscrever presencialmente, poderá fazê-lo nas lojas CTT, Espaços Cidadãos e junto de bancos que comercializem este produto.
Os certificados podem ser subscritos para a própria pessoa ou para outra pessoa. A subscrição efetuada por um terceiro implica o preenchimento de modelo 701 – B e a recolha e registo dos necessários elementos identificativos do requerente.
Qualquer pessoa pode adquirir certificados de aforro, desde que seja singular. Os certificados são intransmissíveis, não podendo ser vendidos ou passados a familiares e amigos. A titularidade deste produto só poderá ser transferida em caso de falecimento do titular.
Os certificados também podem ser adquiridos por pessoas com morada fiscal no estrangeiro. Ou seja, pessoas que não estejam a residir em território nacional, podem efetuar a subscrição. Apenas necessitam de apresentar um comprovativo de morada (ex: fatura ou declaração IRS no país residente) e ter documento de identificação e número de contribuinte.
Quem subscreveu certificados de aforro da série E, que esteve em comercialização até 2 de junho de 2023, mantém as condições em vigor na data da subscrição:
Sim. Quem subscreveu Certificados de Aforro da série E, que esteve em comercialização até 2 de junho de 2023, mantém as condições em vigor na data da subscrição.
Sim, precisa apenas de ter uma conta aforro, apresentar um comprovativo de morada, o número de cartão de identificação e número de contribuinte.
Os certificados de aforro da série F têm um prazo máximo de 15 anos.
Sim, os certificados de aforro, podem ser levantados total ou parcialmente após três meses de subscrição.
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