Certificados de aforro: o que são e como funcionam

30 Abril 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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poupança em crescimentoPoupar é uma das ferramentas mais importantes para equilibrar o orçamento familiar. Embora pouco conhecidos entre os portugueses, os certificados de aforro são uma forma segura de o fazer, sem correr grandes riscos. São emitidos pelo Estado Português e garantem retornos estáveis. Hoje em “As Tuas Ajudas”, explicamos como funciona o certificado de aforro da série F em circulação e como pode subscrevê-lo.

O que são certificados de aforro?

Trata-se de um instrumento de dívida pública criado pelo Estado com o intuito de captar a poupança das famílias. Por outras palavras, ao adquirir este produto financeiro está a financiar o estado português.
Este instrumento, criado pelo estado, tem muita atratividade, pois permite que as pessoas possam poupar, sem correr grandes riscos. Trata-se de um produto com capital garantido e com uma elevada liquidez. O facto de se tratar de dívida do estado, emite segurança às pessoas para obtê-lo, pois existe uma garantia por parte do mesmo de que paga a dívida e os respetivos juros.
Estes produtos funcionam de forma trimestral, ou seja, todos os trimestres os juros obtidos são aplicados para renderem mais juros. Estamos a falar de juros compostos, que, ao serem sucessivamente reinvestidos a cada três meses, trazem um maior retorno quanto maior for o prazo do investimento.

Características do certificado de aforro série F

Os certificados de aforro série F, são os novos certificados lançados pelo Estado em junho de 2023, substituindo os certificados série E. Tem como designação série F por tratar-se da quinta emissão de certificados de aforro emitida pela República Portuguesa desde junho de 1986.
Este novo certificado de aforro tem como características:
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  • Taxa de juro base bruta de 2,5%: a taxa é fixada com base na Euribor a 3 meses, observada nos 10 dias úteis anteriores, o resultado é arredondado à terceira casa decimal. A taxa final tem como teto máximo 2,5% e nunca pode ser inferior a zero.
  • Prazo máximo de 15 anos: as pessoas que subscrevam os novos certificados de aforro podem mantê-los durante 15 anos.
  • Levantamento antecipado de três meses: os certificados de aforro, podem ser levantados total ou parcialmente decorridos três meses de subscrição.
  • Prémios de permanência: variam entre 0,25% e 1,75%.
    • 0,25% – do 2º ao 5º ano;
    • 0,50% – do 6º ao 9º ano;
    • 1,00% – no 10º e 11º ano;
    • 1,50% – no 12º e 13º ano;
    • 1,75% – no 14.º e 15º ano.
  • Valor nominal de 1 euro: o novo certificado tem o preço de um euro e existe um investimento mínimo de dez euros, após um investimento inicial de cem euros. O montante de investimento máximo permitido é de 50 mil euros por conta aforro ou de 250 mil euros em conjunto com Certificados da Série E.
Nota
Os prémios de permanência estão relacionados com o tempo de subscrição dos certificados de aforro. Por exemplo, com o certificado série F, a partir do 2º até ao 5º ano, será adicionado um juro extra ao valor da taxa “normal”, que é o valor da Euribor a 3 meses que estiver em vigor na altura.

Como posso comprar?

Antes de mais, para poder subscrever os certificados de aforro, é necessário já ter aberta uma conta aforro. Caso ainda não tenha uma, poderá solicitar a abertura num balcão dos CTT. Após a abertura de conta, pode subscrever os certificados de aforro presencialmente ou online.
Para subscrever online, terá de fazê-lo através da plataforma AforroNet, no caso de ter uma conta-aforro nos balcões dos CTT.

  • Online AforroNet: aceda ao portal AforroNet, escolha “Pedido de subscrição”, seguido de “Certificados de Aforro”. Depois, só precisa de seguir os restantes passos.
  • Online Banco BIG: caso seja cliente do Banco BIG também poderá efetuar a subscrição através do site do banco.

Para subscrever presencialmente, poderá fazê-lo nas lojas CTT, Espaços Cidadãos e junto de bancos que comercializem este produto.
Os certificados podem ser subscritos para a própria pessoa ou para outra pessoa. A subscrição efetuada por um terceiro implica o preenchimento de modelo 701 – B e a recolha e registo dos necessários elementos identificativos do requerente.

Para comprar certificados de aforro, é imprescindível ter documento de identificação e número de contribuinte.

Quem pode comprar?

Qualquer pessoa pode adquirir certificados de aforro, desde que seja singular. Os certificados são intransmissíveis, não podendo ser vendidos ou passados a familiares e amigos. A titularidade deste produto só poderá ser transferida em caso de falecimento do titular.
Os certificados também podem ser adquiridos por pessoas com morada fiscal no estrangeiro. Ou seja, pessoas que não estejam a residir em território nacional, podem efetuar a subscrição. Apenas necessitam de apresentar um comprovativo de morada (ex: fatura ou declaração IRS no país residente) e ter documento de identificação e número de contribuinte.

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública disponibiliza um simulador. Caso já tenha comprado certificados de aforro, faça uma simulação e veja quanto já tem poupado.

Quais são as diferenças entre a Série E e a Série F?

Quem subscreveu certificados de aforro da série E, que esteve em comercialização até 2 de junho de 2023, mantém as condições em vigor na data da subscrição:

  • Taxa de juro base bruta de 3,5%;
  • Prazo máximo de 10 anos;
  • Levantamento antecipado de três meses;
  • Prémios de permanência: variam entre 0,5% e 1%;
    • Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano, soma-se 0,5% à taxa-base;
    • Do início do 6.º ano ao fim do 10.º ano, soma-se 1,0% à taxa-base.
Outras perguntas frequentes

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