🤔Os certificados de aforro da Série E continuam a render 3,5%?
Não. Os 3,5% são o máximo da taxa base da Série E, que varia todos os meses com a Euribor a 3 meses. A esse valor soma-se o prémio de permanência.

Os certificados de aforro são um produto de poupança emitido pelo Estado português em que o capital está garantido e os juros acompanham a Euribor a 3 meses. Hoje só se podem subscrever os da Série F, cuja taxa base para novas subscrições foi fixada em 2,500% em setembro de 2026. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como funcionam, quanto rendem, como pagar IRS sobre os juros, como os comprar e resgatar e o que acontece em caso de falecimento do titular.
Índice
Os certificados de aforro são um instrumento de dívida pública gerido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Quando os subscreves, estás a emprestar dinheiro ao Estado, que em troca te paga juros. Cada certificado tem o valor nominal de 1 € (uma unidade).
A grande vantagem é a garantia da totalidade do capital: o valor que aplicaste não diminui. Ao contrário de um depósito a prazo, que conta com a proteção do Fundo de Garantia de Depósitos, aqui quem garante o capital é o próprio Estado. A taxa de juro, essa sim, é variável e muda com a Euribor.
Os juros vencem-se de três em três meses e são capitalizados automaticamente, já descontado o IRS. Ou seja, cada trimestre os juros líquidos juntam-se ao capital e passam também a render. Quanto mais tempo manténs a aplicação, mais pesa este efeito, embora a taxa acompanhe a Euribor e não a inflação. Se estás a comparar alternativas, vê também o nosso guia sobre investir as poupanças.
A Série F foi criada pela Portaria n.º 149-A/2023 e começou a ser vendida a 5 de junho de 2023, substituindo a Série E. Continua a ser a única série em comercialização: não existe, até agora, nenhuma Série G. O prazo máximo de cada subscrição é de 15 anos.
A taxa base é a média da Euribor a 3 meses dos 10 dias úteis anteriores, arredondada à terceira casa decimal. É calculada no antepenúltimo dia útil de cada mês e vale para o mês seguinte. Tem um máximo de 2,5% e nunca fica abaixo de 0%. Podes acompanhar a evolução deste indexante no nosso artigo sobre as taxas Euribor.
Segundo o IGCP, a taxa base para novas subscrições foi fixada em 2,474% em agosto de 2026 e em 2,500% em setembro de 2026, ou seja, no teto. A taxa de cada subscrição é revista no início de cada trimestre, e a taxa que efetivamente recebes é a taxa base mais o prémio de permanência, por isso pode passar dos 2,5%.
O prémio de permanência é um juro extra que se soma à taxa base à medida que o tempo passa. No primeiro ano não há prémio. A partir do segundo ano, sobe por escalões até ao fim dos 15 anos:
| Ano da subscrição | Prémio de permanência |
| 1.º ano | Sem prémio |
| 2.º ao 5.º ano | 0,25% |
| 6.º ao 9.º ano | 0,50% |
| 10.º e 11.º ano | 1,00% |
| 12.º e 13.º ano | 1,50% |
| 14.º e 15.º ano | 1,75% |
Na prática, quem mantém os certificados durante mais tempo recebe mais. Se resgatares cedo, ficas apenas com a taxa base e com o prémio do escalão em que estiveres nessa altura.
Cada subscrição tem de ter pelo menos 10 unidades (10 €), e tens de ter sempre, no mínimo, 100 unidades (100 €) de Série F na tua conta aforro. No outro extremo, podes ter até 250.000 unidades (250.000 €) de Série F por conta aforro, ou 500.000 unidades (500.000 €) somando a Série F e a Série E.
O rendimento depende de três fatores: a taxa base em vigor no início de cada trimestre, o prémio de permanência do escalão em que estás e o imposto retido sobre os juros. Como a taxa base varia com a Euribor, não é possível saber hoje quanto vais receber ao fim de 15 anos, apenas fazer estimativas.
Para isso, o IGCP disponibiliza um simulador de certificados de aforro onde escolhes a série, o montante e a data de subscrição. Serve tanto para uma nova aplicação como para veres quanto já rendem os certificados que tens.
Os juros dos certificados de aforro são rendimentos de capitais (artigo 5.º do Código do IRS). Estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, que é retida antes de os juros serem capitalizados. Por isso, salvo se optares pelo englobamento, não tens de fazer nada na declaração anual de IRS.
Se fores residente em Portugal, podes optar pelo englobamento destes juros (artigo 71.º, n.º 9, do CIRS). Nesse caso, somam-se aos teus outros rendimentos e são tributados à taxa do teu escalão de IRS. Esta opção só compensa se a taxa de IRS aplicável for inferior a 28%. Atenção: se englobares, tens de englobar todos os rendimentos de capitais desse ano (juros de depósitos, dividendos…), por isso convém simular a declaração antes de decidir.
Qualquer pessoa singular pode ser titular, incluindo menores, através do representante legal. As empresas e outras pessoas coletivas não podem subscrever. Os certificados são intransmissíveis: não os podes vender nem passar a familiares ou amigos, e a titularidade só muda em caso de falecimento do titular.
Também podes subscrever se vives fora de Portugal. Os documentos são os mesmos da conta aforro que vês a seguir, mas o NIF tem de ser português e o comprovativo de morada tem de ser emitido pela autoridade fiscal do teu país de residência (ou certificado pelo Consulado português). Se mudaste de país há pouco tempo, confirma primeiro a tua morada fiscal nas Finanças.
Antes de subscrever tens de ter uma conta aforro, que é a conta onde ficam registados os teus certificados. Cada pessoa só pode ser titular de uma única conta aforro, e é sempre a partir dela que fazes subscrições e resgates.
Segundo a Instrução n.º 2/2025 do IGCP, para abrir a conta precisas de:
Os menores também podem ter conta aforro, aberta pelo representante legal. Os jovens com 16 anos ou mais que estejam emancipados podem abri-la sozinhos.
Depois de teres a conta aberta, tens várias formas de subscrever certificados de aforro Série F:
Se pagares em dinheiro, o limite é de 3.000 € por conta aforro e por dia. A subscrição pode ser feita pelo próprio titular ou por outra pessoa. Quando é um terceiro a subscrever, tem de preencher o impresso modelo 701-B, e são recolhidos os dados de identificação de quem faz o pedido.
Podes resgatar os certificados de aforro total ou parcialmente a partir do primeiro vencimento de juros, ou seja, três meses depois da subscrição. Não precisas de esperar pelo fim dos 15 anos.
O resgate pode ser pedido no AforroNet, numa loja CTT, numa Loja do Cidadão habilitada ou através do Banco BIG. O valor é creditado até ao 7.º dia após o pedido, sempre na conta bancária associada à conta aforro. No caso dos menores, o resgate não é possível no AforroNet: tem de ser pedido pelo representante legal junto dos parceiros autorizados, com os modelos 703, 711 e 701-A.
Antes de levantar dinheiro que tens aplicado a longo prazo, faz as contas ao prémio de permanência que deixas de receber. Se o objetivo é criar uma reserva de emergência, as dicas do nosso guia de poupança no fim do ano podem ajudar a organizar o orçamento.
Quando o titular morre, os certificados passam para os herdeiros através de um processo de habilitação de herdeiros junto do IGCP, que se faz em duas fases. Primeiro, pede-se numa loja CTT a declaração dos valores à data do óbito (modelo 710). Depois, entrega-se o modelo 706, assinado por todos os herdeiros, com a documentação que prova quem são, como a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros.
Os herdeiros podem resgatar os certificados ou pedir o averbamento em seu nome, mantendo as mesmas condições. Até à transmissão, os certificados continuam a capitalizar juros. Na Série F não é possível indicar um movimentador. Para o resto da partilha, consulta o guia sobre heranças em Portugal.
A Série E esteve à venda até 2 de junho de 2023 e já não se pode subscrever. Quem a tem mantém as condições da sua ficha técnica até ao fim do prazo de 10 anos, e essas condições são mais vantajosas do que as da Série F, mas atenção: a taxa da Série E também é variável, não um valor fixo de 3,5%.
| Condição | Série E | Série F |
| Comercialização | Terminada a 2 de junho de 2023 | À venda desde 5 de junho de 2023 |
| Taxa base | Média da Euribor a 3 meses + 1% | Média da Euribor a 3 meses |
| Máximo da taxa base | 3,5% | 2,5% |
| Prazo máximo | 10 anos | 15 anos |
| Prémios de permanência | 0,5% (2.º ao 5.º ano) e 1% (6.º ao 10.º ano) | De 0,25% (2.º ano) a 1,75% (14.º e 15.º ano) |
Como a taxa base da Série E soma mais 1 ponto percentual e tem um teto mais alto, trocar certificados da Série E por novos da Série F tende a fazer-te perder rendimento. A taxa exata de cada mês é publicada pelo IGCP. Se ainda guardas certificados antigos em papel, vê como digitalizar os certificados de aforro.
Os certificados do tesouro são outro produto de dívida pública do IGCP, também para particulares. Desde 6 de julho de 2026 está à venda a nova série 5, e as diferenças face aos certificados de aforro são grandes:
Os certificados de aforro são mais flexíveis para quem pode precisar do dinheiro a curto prazo, enquanto os certificados do tesouro dão previsibilidade a quem o pode deixar parado. Para poupança de longo prazo com vantagens fiscais, vale a pena comparar também com os PPR e perceber como funciona o mercado financeiro antes de decidir. Se o objetivo é complementar a pensão, existem também os certificados de reforma da Segurança Social, em que descontas uma percentagem do salário e o dinheiro só fica disponível na reforma.
Não. Os 3,5% são o máximo da taxa base da Série E, que varia todos os meses com a Euribor a 3 meses. A esse valor soma-se o prémio de permanência.
Sim, desde que tenhas NIF português, uma conta com IBAN de um país SEPA e um comprovativo de morada da autoridade fiscal do teu país ou certificado pelo Consulado português.
Não é obrigatório: os 28% já ficam retidos na fonte. Só os declaras se, sendo residente, optares pelo englobamento, que te obriga a englobar todos os rendimentos de capitais desse ano.
Sim, a partir dos três meses. Perdes apenas os juros do trimestre em curso e os prémios de permanência dos anos seguintes.
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