Subsídio de desemprego parcial em 2025: regras, valores e prazos

23 Setembro 2025 por António - 6 minutos de leitura

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Homem triste com o papel de desemprego parcial na mãoO subsídio de desemprego parcial é uma ajuda financeira que permite a trabalhadores desempregados manter alguma segurança económica ao iniciar ou manter um emprego a tempo parcial, ou atividade independente. Este apoio garante que os beneficiários não perdem proteção ao regressar ao mercado de trabalho, incentivando oportunidades de rendimento mais flexíveis. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos como funciona, quem tem direito e como calcular o valor.

O que é o subsídio de desemprego parcial?

O subsídio de desemprego parcial é um apoio financeiro destinado a trabalhadores que estejam desempregados, mas que mantêm um emprego a tempo parcial ou iniciam uma atividade independente com rendimentos inferiores ao subsídio de desemprego. O objetivo é garantir proteção económica e incentivar o regresso ao mercado de trabalho.

O valor do subsídio parcial é calculado como a diferença entre o subsídio de desemprego acrescido de 35% e o salário do trabalho a tempo parcial ou o rendimento relevante da atividade independente. Este apoio mantém-se enquanto durar a atividade e não pode ultrapassar o valor do subsídio de desemprego inicial.

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Diferença entre subsídio de desemprego e desemprego parcial

O desemprego parcial é um apoio financeiro destinado a trabalhadores que estejam a receber subsídio de desemprego ou que tenham ficado desempregados, mas iniciem uma atividade a tempo parcial ou independente com rendimentos inferiores ao subsídio. O valor é calculado como a diferença entre o subsídio de desemprego acrescido de 35% e os rendimentos obtidos, garantindo proteção económica. Para ter acesso, é necessário comprovar os rendimentos à Segurança Social dentro de 90 dias após o início da atividade, mantendo-se o apoio enquanto durar o trabalho parcial ou a atividade independente.

Condições obrigatórias para ter direito ao desemprego parcial

O subsídio de desemprego parcial é uma ajuda financeira para quem está desempregado, mas mantém um trabalho a tempo parcial ou inicia atividade independente. Este apoio visa garantir proteção económica e incentivar o regresso ao mercado de trabalho.

  • Destina-se a beneficiários de subsídio de desemprego ou recém-desempregados.
  • Aplica-se a trabalhos a tempo parcial ou atividade independente com rendimentos inferiores ao subsídio.
  • O valor é calculado como a diferença entre o subsídio de desemprego acrescido de 35% e os rendimentos obtidos.
  • É necessário comprovar rendimentos à Segurança Social em até 90 dias.
  • Mantém-se enquanto durar a atividade e não pode ultrapassar o subsídio inicial.
  • A atividade não pode ser na empresa que causou a cessação do contrato ou no mesmo grupo empresarial.
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Como calcular o valor do desemprego parcial

O valor do desemprego parcial é calculado de forma a complementar os rendimentos obtidos pelo trabalho a tempo parcial ou pela atividade independente, garantindo que o beneficiário mantém proteção financeira sem ultrapassar o valor do subsídio de desemprego original.

Cálculo do desemprego parcial:

  • Trabalho por conta de outrem (part-time):
    Valor do subsídio parcial = (Subsídio de desemprego + 35%) – salário do trabalho a tempo parcial.
  • Trabalho independente:
    Valor do subsídio parcial = (Subsídio de desemprego + 35%) – (rendimento anual relevante ÷ 12).
  • O rendimento anual relevante considera:
    • 70% a 75% dos serviços prestados;
    • 15% a 20% do valor das vendas de mercadorias ou produtos, incluindo hotelaria, restauração e bebidas.
  • O valor final nunca pode ultrapassar o subsídio de desemprego inicial.

Qual a duração do desemprego parcial?

A duração do desemprego parcial está limitada ao período em que o beneficiário teria direito ao subsídio de desemprego normal. O apoio mantém-se enquanto durar o trabalho a tempo parcial ou a atividade independente, desde que os rendimentos se mantenham abaixo do valor do subsídio.

Além disso, se o trabalhador deixar a atividade ou ultrapassar os limites de rendimento, o subsídio parcial é interrompido. O apoio é, portanto, condicionado tanto à manutenção da atividade como ao cumprimento das regras da Segurança Social.

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Quando requerer o subsídio de desemprego parcial?

O subsídio de desemprego parcial não exige um pedido formal específico, mas é necessário comprovar os rendimentos à Segurança Social dentro de 90 dias consecutivos.

  • Se a atividade (trabalho part-time ou independente) começou durante o período de concessão do subsídio, o prazo conta a partir do início da atividade.
  • Se a atividade já era exercida antes do desemprego, o prazo conta a partir da data do requerimento do subsídio de desemprego.

Como obter o subsídio de desemprego parcial?

Para obter o subsídio de desemprego parcial, não é necessário apresentar um formulário específico. O trabalhador deve apenas fazer prova à Segurança Social dos rendimentos da sua atividade:

  • Trabalho a tempo parcial por conta de outrem: contrato de trabalho com indicação do valor da remuneração mensal.
  • Atividade independente: rendimentos ilíquidos ou, no caso de início de atividade, os rendimentos presumidos declarados para efeitos fiscais.
  • A documentação deve ser entregue dentro de 90 dias após o início da atividade ou do pedido do subsídio de desemprego, conforme o caso.

Obrigações de quem recebe desemprego parcial

Quem recebe o subsídio de desemprego parcial tem várias obrigações junto da Segurança Social para manter o direito ao apoio:

  • Aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas e cumprir o plano pessoal de emprego.
  • Participar em formações e ações de capacitação sempre que solicitado.
  • Comprovar rendimentos do trabalho a tempo parcial ou da atividade independente dentro do prazo de 90 dias.
  • Informar a Segurança Social sobre qualquer alteração nos rendimentos ou situação laboral.
  • Cumprir todas as regras legais, sob pena de coimas entre 100€ e 700€ em caso de incumprimento.
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Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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