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Em 2026/2027, a propina máxima de uma licenciatura numa instituição de ensino superior público é de 697,00 € por ano letivo, o mesmo valor que já estava em vigor no ano anterior. O que muda de instituição para instituição é quase tudo o resto: o valor concreto que te cobram até esse limite, o calendário das prestações e as taxas que se pagam à parte. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto se paga em cada ciclo de estudos, quem consegue pagar menos com uma bolsa de estudo, como se divide o pagamento ao longo do ano e o que diz mesmo a lei quando alguém não paga a tempo.
Índice
Quanto custa a propina no ensino superior público em 2026/2027?
O valor máximo que uma instituição pública pode cobrar por um ano de licenciatura é de 697,00 €. Esse teto não é novo: baixou no ano letivo de 2020/2021, por decisão do Orçamento do Estado para 2020, e desde então tem sido mantido ano após ano. Para 2026/2027, o que o manteve foi o artigo 161.º da Lei n.º 73-A/2025, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026 e determinou que o valor das propinas não pode ser superior ao que estava fixado em 2025/2026.
Convém perceber o que este número é e o que não é. Os 697,00 € são um limite, não um preço. Cada instituição fixa a sua propina até esse valor, e em 2026/2027 a lei foi mais longe: determinou expressamente que deixa de se aplicar qualquer limite mínimo, o que significa que uma universidade ou um politécnico pode cobrar bastante menos, ou até nada, num determinado curso. A regra de base da Lei n.º 37/2003 prevê um valor mínimo correspondente a 1,3 vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo (com o salário mínimo nacional nos 920,00 € em 2026, esse mínimo ficaria bem acima do próprio teto), mas está suspensa neste ano letivo.
Os limites por ciclo de estudos
A propina não é igual em todos os percursos, e a diferença não está no prestígio do curso: está no ciclo de estudos e no estatuto de quem se inscreve. Estes são os limites que a lei fixa para o ano letivo em curso.
Ciclo ou tipo de curso
Limite em 2026/2027 (ensino público)
Licenciatura
Máximo de 697,00 € por ano
Curso técnico superior profissional (CTeSP)
Máximo de 697,00 € por ano
Mestrado integrado
Máximo de 697,00 € por ano
Mestrado indispensável para exercer uma profissão regulada
Máximo de 697,00 € por ano
Restantes mestrados e doutoramentos
Sem valor fixo na lei, mas não pode subir face a 2025/2026
Estudantes internacionais
Fixado pela instituição, não pode ficar abaixo da propina máxima fixada por lei para o ciclo, quando exista (exceto emergência humanitária)
A tabela mostra limites, não o que vais pagar. O valor real do teu curso consta do regulamento de propinas da instituição, aprovado pelo respetivo conselho geral, e é esse documento que prevalece.
O regulamento de propinas costuma estar publicado no site da instituição, na área dos serviços académicos ou junto às deliberações do conselho geral. Se não o encontrares, pede-o por escrito antes de te matriculares: é o documento que fixa o valor do teu curso e o calendário das prestações.
Porque é que cada instituição cobra um valor diferente?
As instituições de ensino superior público têm autonomia para fixar as suas propinas dentro do limite legal. A competência está atribuída ao conselho geral de cada universidade ou politécnico, no regime jurídico das instituições de ensino superior (a Lei n.º 62/2007), alterada e republicada em julho de 2026 pela Lei n.º 32/2026. É por isso que dois cursos iguais em cidades diferentes podem ter valores diferentes, e é também por isso que não existe uma tabela nacional de propinas curso a curso.
Essa diferença pesa mais do que parece quando somas o custo total do ano. Se estás a comparar candidaturas, vale a pena olhar para o conjunto: propina, taxas de inscrição e o custo de estudares fora da tua cidade. Duas instituições com a mesma propina podem ter encargos anuais muito distintos.
No ensino superior privado a lógica é outra. Aí a propina é fixada pela entidade instituidora e não existe teto legal, mas a lei obriga a que os valores sejam conhecidos e devidamente publicitados antes da inscrição dos estudantes. O congelamento dos 697,00 € aplica-se apenas ao ensino público.
Quanto custam os mestrados e os doutoramentos?
Nem todos os mestrados seguem a mesma regra. O mestrado integrado e o mestrado que, em conjunto com a licenciatura, é indispensável para exercer uma profissão regulada têm o mesmo teto da licenciatura: 697,00 €. Nos restantes mestrados e em todos os doutoramentos não há um valor máximo em euros escrito na lei, e é o conselho geral de cada instituição que fixa o preço.
Isso não quer dizer que possam subir à vontade. Em 2026/2027 existe um travão transversal: nenhum ciclo de estudos pode cobrar mais do que cobrou no ano letivo anterior. Na prática, quem estava a pagar um valor alto continua a pagá-lo, mas não pode ver esse valor agravado este ano.
Para quem faz um segundo ciclo já a trabalhar, há ainda um ponto que costuma passar ao lado de muita gente e que pode valer dinheiro e tempo: o estatuto de trabalhador-estudante dá direitos próprios na organização do horário e na realização de provas, embora não mexa no valor da propina.
Importante
O travão de 2026/2027 tem uma exceção. As instituições que reduziram as propinas dos mestrados e doutoramentos não integrados no ano letivo de 2021/2022 têm como limite o valor que praticavam em 2020/2021, e não o do ano letivo anterior.
Quanto pagam os estudantes internacionais?
Quem entra pelo estatuto de estudante internacional paga segundo uma regra invertida. Nas instituições públicas é a instituição que fixa o valor, tendo em conta o custo real da formação e os valores praticados noutras instituições, mas a lei impõe-lhe um mínimo: a propina não pode ficar abaixo da propina máxima fixada por lei para aquele ciclo, ou seja, abaixo de 697,00 € numa licenciatura. A exceção está na própria norma: quem tem o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias fica sujeito ao regime de propinas dos estudantes nacionais. A lei não fixa qualquer limite máximo, por isso tens mesmo de confirmar o valor do teu curso no regulamento de propinas da instituição.
A pergunta decisiva, portanto, é outra: quem conta mesmo como estudante internacional. Ficam de fora deste estatuto, entre outros, os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, os familiares de portugueses ou de nacionais da União Europeia, quem reside legalmente em Portugal há mais de dois anos ininterruptos a 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar, quem beneficia de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído por tratado internacional e quem se candidata pelos regimes especiais de acesso.
Atenção
Há um pormenor que engana muita gente na contagem dos dois anos de residência: nem todos os títulos de residência contam da mesma forma para esse prazo. Se estás nessa situação, confirma o teu enquadramento com os serviços académicos antes de assumires que deixaste de ser estudante internacional. Podes começar por perceber que tipo de autorização de residência tens.
O congelamento das propinas de 2026/2027 também não protege os estudantes internacionais, com uma exceção expressa na lei: os estudantes provenientes de Timor-Leste e dos países africanos de língua oficial portuguesa.
Quem tem direito a isenção de propinas?
Esta é a pergunta mais feita sobre o tema e a resposta costuma desiludir: em Portugal não existe uma isenção geral de propinas por falta de meios económicos. Quem não tem capacidade para pagar não fica dispensado do pagamento: candidata-se a uma bolsa de estudo, que depois cobre o valor da propina efetivamente paga. A diferença não é semântica: numa isenção não pagas; numa bolsa pagas e recebes o correspondente, e se a bolsa for indeferida a dívida continua a existir.
As isenções e os apoios que existem mesmo
São poucas e vêm de regimes específicos, não da legislação do ensino superior. Vale a pena conhecer bem as suas condições exatas, porque circulam muitas versões simplificadas que alargam o direito a quem não o tem:
Antigos combatentes condecorados ou que ficaram incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fisicamente, com a isenção extensível aos seus filhos e aos filhos de militares falecidos em combate. É um dos benefícios dos ex-combatentes reconhecidos no Estatuto do Antigo Combatente.
Deficientes das Forças Armadas, com isenção de propinas de frequência e de exame em estabelecimento oficial.
Estudantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %: não é isenção. A lei torna-os elegíveis para uma bolsa que corresponde à propina efetivamente paga. Para o provar é preciso ter o atestado multiusos atualizado, o mesmo documento que abre a porta a apoios como a Prestação Social para a Inclusão.
Bombeiros do quadro ativo com pelo menos um ano de serviço efetivo e descendentes em primeiro grau de bombeiros falecidos ou acidentados em serviço: também não é isenção. Pagas a propina e pedes depois o reembolso à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Importante
Se contas com a bolsa para pagar o curso, trata a propina como uma despesa certa até teres a decisão na mão. A candidatura pode ser indeferida, e nesse caso o valor continua a ser devido, com o calendário das prestações já a correr desde a matrícula.
O que muita gente julga ser isenção e não é
Fora desta lista, cuidado com o que se lê por aí. Os atletas de alto rendimento têm um regime especial de acesso ao ensino superior e um estatuto próprio, mas o diploma que o cria não prevê qualquer isenção nacional de propinas. E não existe uma isenção geral para filhos de profissionais falecidos em serviço: o que há são regimes setoriais, como os dos militares e dos bombeiros.
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Como se paga a propina: prazos, prestações e matrícula
A propina não tem de ser paga de uma vez. A lei obriga as instituições a aceitar o pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, contadas a partir do ato da matrícula. Podem oferecer outras modalidades, com mais prestações ou com pagamento total antecipado, mas nunca menos do que essas sete. Esta obrigação vale para a licenciatura e para o mestrado integrado; nos restantes ciclos, incluindo o mestrado indispensável para exercer uma profissão regulada, o faseamento depende do regulamento de cada instituição.
Quando se paga: a matrícula manda no calendário
Já as datas concretas não estão fixadas em nenhuma norma nacional. O calendário de cada prestação consta do regulamento de propinas da instituição, e é aí que tens de o procurar. O pagamento arranca com a matrícula, que por sua vez depende do calendário do concurso nacional de acesso ao ensino superior: em 2026/2027, a primeira fase já decorreu, a segunda fase tem candidaturas até 20 de setembro de 2026, com resultados a 30 de setembro e matrículas de 1 a 3 de outubro, e a terceira fase tem candidaturas previstas entre 10 e 12 de outubro, com resultados no dia 18 de outubro, data em que abrem também as matrículas, que decorrem até 20 de outubro.
O calendário das três fases. A propina começa a contar na matrícula, não na candidatura.
Há ainda uma regra pouco conhecida que protege quem se candidata a bolsa. Aos beneficiários de bolsas de ação social, a instituição só pode exigir o pagamento da propina depois de a bolsa começar efetivamente a ser paga. Se te candidataste e ainda aguardas decisão, confirma por escrito com os serviços académicos como fica o calendário das prestações no teu caso.
Trata do faseamento logo na matrícula
Pede o pagamento em prestações no próprio ato da matrícula e guarda o comprovativo de cada uma. O prazo das prestações conta a partir da matrícula, por isso quanto mais tarde tratares do assunto, menos meses de faseamento tens pela frente. Se te candidataste a bolsa, informa os serviços académicos por escrito, para ficar registado.
O que acontece se não pagares a propina?
Aqui está um dos maiores equívocos que ainda circulam sobre o tema. Continua a repetir-se que o não pagamento leva à anulação da matrícula ou à nulidade dos atos curriculares. Essa regra constava da redação original da lei de 2003, mas foi substituída em 2019. Hoje, a única consequência prevista é o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a dívida se refere, e essa consequência cessa automaticamente com o pagamento.
Na prática, isto significa que uma dívida de propinas não te apaga o percurso: bloqueia o reconhecimento formal daquele período até regularizares. Todas as instituições públicas são obrigadas a ter planos de regularização de dívidas, e aderir a um deles suspende os juros de mora que se venceriam a partir do pedido e devolve o acesso aos serviços, incluindo a emissão de diploma e de certidões.
O mecanismo extraordinário criado em 2019 para dívidas constituídas entre 2011 e 2018 já não está disponível, porque o prazo de adesão terminou a 30 de abril de 2020. Para uma dívida antiga, o caminho de hoje é o plano de regularização da tua instituição.
Resta a pergunta que toda a gente faz a seguir: uma dívida de propinas prescreve? A lei do ensino superior não fixa um prazo próprio. Os tribunais administrativos têm tratado a propina como um tributo e aplicado o prazo de oito anos da Lei Geral Tributária, mas a questão não está uniformizada e há decisões que seguem outro caminho. Antes de assumires que uma dívida antiga prescreveu, vale a pena perceber como funciona a prescrição de dívidas e procurar aconselhamento jurídico. Conhecer bem os direitos dos estudantes ajuda a negociar em posição mais confortável.
Que outros custos existem além da propina?
A propina é a parcela mais visível, mas raramente é a única. À inscrição juntam-se taxas e emolumentos próprios de cada instituição: taxa de inscrição, emissão de certidões, requerimentos, segunda via de documentos. Ao contrário da propina, estes valores não têm qualquer teto nacional: constam do regulamento de emolumentos de cada universidade ou politécnico, e é lá que se confirmam.
Há uma boa notícia na fase anterior. A candidatura ao concurso nacional de acesso não tem taxa: faz-se exclusivamente online e só há emolumentos se pedires a emissão de documentos. Antes disso, o custo a contar é o da ficha ENES e das provas de ingresso, e para quem entra por outra via existem percursos próprios, como o concurso para maiores de 23 anos.
O custo do dia a dia durante o ano letivo
Alojamento, alimentação e transporte entram todos na conta, e costumam pesar mais do que a propina. Nos transportes há apoios que reduzem bastante a fatura mensal, como o passe estudante ou, na área de Lisboa, o passe navegante estudante.
As propinas contam ainda como despesas de educação no IRS: deduzes 30 % do valor pago, dentro do limite global de 800 € que partilhas com as restantes despesas de educação do agregado, como explicamos no guia da dedução no IRS. Nas instituições públicas, por norma não tens de validar nada no e-fatura, porque é a própria instituição que comunica as propinas à Autoridade Tributária no início do ano seguinte, mas confirma na tua área pessoal que o valor ficou registado. O que tens de garantir é que o recibo fica com o número de contribuinte de quem integra o agregado familiar que vai deduzir.
Atenção
Algumas instituições cobram um seguro escolar juntamente com a inscrição. Não há um valor nacional fixado por lei para o ensino superior, por isso o montante e a obrigatoriedade dependem do regulamento de emolumentos de cada uma. Confirma-o antes de contares com um valor.
Que apoios ajudam a pagar as propinas?
O principal é a bolsa de estudo da ação social direta, hoje gerida pelo Instituto para o Ensino Superior, I. P., que assumiu nesta matéria as competências da Direção-Geral do Ensino Superior. Em 2026/2027 mantém-se em vigor o regulamento anterior de atribuição de bolsas, com duas novidades já aplicáveis: a bolsa de incentivo e um novo regime de apoio ao alojamento para estudantes deslocados. O sistema completo só entra em pleno funcionamento em 2027/2028. Se queres perceber o desenho todo, o ponto de partida é a bolsa de estudo do ensino superior e as novas regras das bolsas.
Quanto vale a bolsa e o que cobre da propina
O ponto que interessa a quem está a fazer contas à propina é a forma como a bolsa a incorpora. A bolsa de referência corresponde a onze vezes o indexante dos apoios sociais (537,13 € em 2026), acrescida da propina efetivamente paga, até ao limite da propina máxima do primeiro ciclo. Há também um valor mínimo garantido, calculado sobre a propina paga.
Componente
Como se calcula
Valor em 2026/2027
Bolsa de referência (teto de cálculo, sem a propina)
11 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo
5.908,43 € por ano, 590,84 € em cada uma das 10 prestações
Componente de propina
Propina efetivamente paga, até ao máximo do 1.º ciclo
Até 697,00 € por ano
Bolsa base anual mínima
125 % da propina efetivamente paga, até 125 % da propina máxima
Até 871,25 € por ano
Complemento de alojamento (bolseiro deslocado)
30 % do IAS por mês, com majoração até ao valor do alojamento privado do concelho se pediste residência e não obtiveste lugar
161,14 € por mês, mais a majoração quando se aplica
Os valores resultam da aplicação das percentagens da lei ao indexante de 2026. Os valores das três primeiras linhas são tetos: o que cada estudante recebe resulta da diferença entre a bolsa de referência e o rendimento per capita anual do agregado familiar, nos termos do regulamento, e é pago em dez prestações. No complemento de alojamento passa-se o contrário, porque 161,14 € é o valor base mensal e pode subir até ao valor de alojamento privado fixado para o concelho onde estudas.
Outros apoios, antes e depois do curso
Além da bolsa existe o auxílio de emergência, para situações económicas especialmente graves que surjam durante o ano letivo, sem prazo de candidatura e até três vezes o indexante por ano letivo (1.611,39 € em 2026/2027), pedido aos serviços competentes da tua instituição. Há ainda programas complementares como o Programa +Superior, para quem estuda em regiões com menor procura, e o Qualifica.Superior. Para quem vem do secundário, o percurso costuma começar nas bolsas de estudo do secundário e na ação social escolar. A candidatura à bolsa do superior faz-se na página oficial das bolsas do Instituto para o Ensino Superior, onde deves confirmar o prazo exato deste ano letivo antes de avançares.
Depois de acabares o curso há uma segunda oportunidade de recuperar parte do dinheiro. O prémio salarial devolve um montante fixo por cada ano de duração do curso, e não o valor exato das propinas que pagaste. Podem pedi-lo os diplomados que obtiveram o grau a partir de 2023, têm até 35 anos, trabalham e são residentes fiscais em Portugal. A lei não desconta as bolsas de estudo que tenhas recebido, por isso vale a pena perceber como se pede a devolução das propinas mesmo a quem foi bolseiro. Nesse primeiro emprego entra também o IRS Jovem, que reduz o imposto nos primeiros anos de carreira.
Outras perguntas frequentes
💶 Qual é o valor máximo da propina no ensino superior público?
Em 2026/2027, o máximo é de 697,00 € por ano na licenciatura, no curso técnico superior profissional, no mestrado integrado e no mestrado indispensável para exercer uma profissão regulada. É um limite, não um preço: cada instituição fixa o seu valor até aí e este ano letivo não se aplica qualquer limite mínimo.
🎓 Quem tem direito a isenção de propinas?
Poucos casos, e nenhum deles por falta de meios económicos. Há isenção para antigos combatentes condecorados ou incapacitados e seus filhos, para filhos de militares falecidos em combate e para deficientes das Forças Armadas em estabelecimento oficial. Quem tem dificuldades financeiras não fica isento: candidata-se a bolsa de estudo.
📅 Em quantas prestações podes pagar a propina?
A lei obriga as instituições a aceitar o pagamento em pelo menos sete prestações mensais na licenciatura e no mestrado integrado, contadas a partir do ato da matrícula. Podem oferecer mais modalidades, nunca menos. As datas concretas de cada prestação constam do regulamento de propinas da tua instituição.
⚠️ O que acontece se não pagares a propina?
Desde 2019, a única consequência prevista na lei é o não reconhecimento dos atos académicos do período em causa, e essa consequência cessa automaticamente com o pagamento. Todas as instituições públicas têm de ter planos de regularização, cuja adesão suspende os juros de mora e devolve o acesso a diplomas e certidões.
Redator especializado em apoios económicos, com experiência em gestão de projetos. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos e apoios do dia a dia.
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