IFICI – Incentivo Fiscal à Investigação Científica: saiba tudo!

12 Setembro 2025 por António - 4 minutos de leitura

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Lupa usada para o enfoque no dinheiroO IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica, Inovação e Capital Humano) é um novo regime fiscal em Portugal, que substitui o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH). O seu objetivo é atrair profissionais qualificados, investidores e investigadores para fortalecer a economia nacional. Neste artigo, abordamos os benefícios do regime, quem pode beneficiar e o processo de inscrição.

O que é o IFICI?

A Portaria n.º 352/2024/1 regulamenta o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica, Inovação e Capital Humano), um novo regime fiscal em Portugal. Este regime substitui o anterior Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) e tem como objetivo continuar a atrair profissionais qualificados e aumentar a competitividade da economia nacional.

A principal vantagem do IFICI é a taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B), aplicada durante 10 anos consecutivos. Contudo, este regime é mais restritivo do que o RNH, uma vez que se destina exclusivamente a trabalhadores qualificados, investidores e investigadores, limitando o seu alcance.

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Quais são os benefícios do IFICI?

Taxa de IRS reduzida de 20%

  • O IFICI oferece uma taxa especial de IRS de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B (rendimentos de trabalho dependente e independente).
  • Esta taxa aplica-se durante 10 anos consecutivos, a partir do ano de registo como residente em Portugal.

Opção de englobamento

  • Os beneficiários podem optar pelo englobamento dos rendimentos, mas esta opção é vantajosa apenas para quem tem taxas de IRS muito baixas.

Isenção de IRS para rendimentos estrangeiros

  • Os rendimentos auferidos no estrangeiro, sejam ou não tributados na fonte, são isentos de IRS em Portugal.
  • Contudo, esses rendimentos devem ser englobados para calcular a taxa de IRS aplicada aos rendimentos auferidos em Portugal.

Taxa agravada para rendimentos de paraísos fiscais

  • Os rendimentos recebidos de entidades não residentes em paraísos fiscais e sem estabelecimento estável em Portugal estão sujeitos a uma taxa agravada de IRS de 35%.

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Como submeter o pedido de adesão ao IFICI?

O prazo para se inscrever no IFICI vai até 15 de janeiro do ano seguinte ao da aquisição do estatuto de residente em Portugal. No entanto, como medida transitória, para quem já tenha obtido rendimentos em Portugal em 2024, o prazo pode ser alargado até 31 de março.

A inscrição deve ser feita online através do Portal das Finanças. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  1. Autenticação: Faça login com as suas credenciais no portal.
  2. Pesquisa: Na barra de pesquisa, escreva “Inscrição no IFICI” e selecione a opção correspondente.
  3. Preenchimento do formulário: Clique em “Entregar pedido”, complete o formulário com os dados necessários, anexe os documentos solicitados e submeta o pedido.

O processo envolve várias entidades competentes, dependendo da sua área de atividade, incluindo a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a AICEP, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Agência Nacional de Inovação e a Startup Portugal. No entanto, será a Autoridade Tributária (AT) a coordenar todo o processo, verificando o cumprimento dos requisitos e emitindo a declaração de que o contribuinte é beneficiário do regime.

Documentos necessários para a inscrição:

  • Cópia do contrato individual de trabalho (para quem exerce uma atividade como posto de trabalho).
  • Certidão comercial permanente atualizada (para quem exerce funções em órgãos sociais).
  • Cópia do contrato de bolsa (para quem realiza investigação científica).
  • Comprovativo das habilitações académicas adequadas.
  • Outros documentos que possam ser solicitados durante o processo de inscrição.
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Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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