O Qualifica.Superior é um apoio do Governo dos Açores para quem tem residência fiscal na região há, pelo menos, seis meses e quer pagar as propinas de uma licenciatura ou de uma pós-graduação. É um programa regional, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), distinto das bolsas de estudo nacionais. Os últimos avisos de candidatura terminaram em 31 de outubro de 2025 (licenciaturas) e em 30 de novembro de 2025 (pós-graduações). E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto paga, quem podia pedir, que regras valem para quem já tem o apoio e o que acompanhar caso seja publicado um novo aviso.
Índice
O que é o Qualifica.Superior
O Qualifica.Superior é um programa do Governo dos Açores que ajuda a pagar as propinas de cursos superiores, como licenciaturas e pós-graduações. O objetivo é aumentar o número de adultos com formação superior na região.
É um apoio regional e não se confunde com a bolsa de estudo da DGES, que é nacional e tem regras e prazos próprios.
Prazos das candidaturas ao Qualifica.Superior
As candidaturas funcionaram em regime de período aberto, ou seja, podias candidatar-te a qualquer momento dentro do prazo. Os dois avisos publicados em 2023 tinham datas diferentes:
Licenciaturas com ciclo de estudos iniciado a partir do ano letivo 2023/2024: de 13 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2025, ou até ser atingido o limite da dotação do aviso.
Pós-graduações: de 13 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2025.
As licenciaturas com ciclo de estudos iniciado em 2021/2022 tinham um prazo próprio, de 11 de setembro a 10 de outubro de 2023, e as de 2022/2023 de 11 de outubro a 10 de novembro de 2023. Ambos já terminaram.
Até à data desta atualização, em outubro de 2026, não encontrámos um novo aviso de candidaturas ao Qualifica.Superior. Se estás à espera de uma nova fase, acompanha a plataforma de bolsas do Governo dos Açores e o Jornal Oficial da região. Entretanto, podes ver que outros apoios do Governo dos Açores existem para residentes.
Importante
Com os prazos terminados, já não é possível apresentar uma candidatura nova com os avisos publicados em 2023. Guarda os comprovativos de matrícula e de pagamento das propinas: foram pedidos na candidatura e são pedidos de novo nas renovações.
Quem podia candidatar-se ao Qualifica.Superior?
O apoio destinava-se a pessoas maiores de 18 anos, empregadas ou desempregadas, com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, seis meses.
Além disso, tinhas de estar matriculado numa instituição de ensino superior, pública ou privada, num curso que confira o grau de licenciado ou numa pós-graduação. Nas pós-graduações que terminaram até 31 de dezembro de 2022, a candidatura era instruída, além dos restantes documentos, com o certificado ou diploma do curso e os recibos das propinas. Eram igualmente elegíveis as pessoas que já tivessem o grau académico a que se candidatavam.
Também tinhas de ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social e de declarar, sob compromisso de honra, que pretendias concluir o curso, que não estavas inscrito em simultâneo noutro curso de formação similar ou superior e que não recebias apoios com a mesma natureza e finalidade.
Qual é o valor do apoio Qualifica.Superior?
Na licenciatura, o apoio vai até 870 € por ano, durante a duração do curso. Na pós-graduação, o apoio tem um limite máximo de 2.000 €.
Curso
Valor máximo
Cursos elegíveis
Licenciatura
Até 870 € por ano, durante a duração do curso
Ciclo de estudos iniciado a partir do ano letivo 2021/2022
Pós-graduação
Até 2.000 €
Curso iniciado a partir de setembro de 2021
Estes valores são limites máximos e destinam-se ao pagamento das propinas. Não é possível acumular o Qualifica.Superior com outros apoios que tenham a mesma natureza e finalidade.
Se recebes ou pediste outra bolsa, como a do Programa +Superior, confirma junto do Governo dos Açores se tem a mesma finalidade antes de te candidatares a uma eventual nova fase.
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O apoio é pago em duas tranches, a primeira nos 30 dias seguintes à aprovação da candidatura. Estas regras de pagamento, tal como a renovação, os deveres e o cancelamento, dizem respeito a quem já tinha o apoio aprovado. Nas licenciaturas, o aviso fixou como data limite do apoio 30 de junho de 2026:
Primeira tranche: nos 30 dias seguintes à data de aprovação da candidatura;
Segunda tranche: após envio de comprovativo de aprovação em 50% das unidades curriculares do 1.º semestre.
No caso de se tratar de uma renovação, a primeira tranche é paga nos 30 dias seguintes à apresentação dos documentos pedidos para renovar o apoio. A segunda tranche depende, também aqui, do comprovativo de aprovação em 50% das unidades curriculares do 1.º semestre ou do curso, conforme aplicável.
No caso dos cursos de pós-graduação de duração igual ou inferior a um semestre, ou de duração anual, o pagamento da segunda tranche é efetuado no final do curso, após validação da aprovação em 50% das unidades curriculares.
Para receberes as tranches, indicas uma conta bancária de que sejas titular: o comprovativo do IBAN é um dos documentos da candidatura.
Como se fazia a candidatura e que documentos eram precisos?
Comprovativo do número de conta bancária (IBAN) onde constes como titular;
Comprovativo da morada fiscal nos Açores há, pelo menos, seis meses;
Declaração sob compromisso de honra de que pretendes concluir o curso, de que não estás inscrito nem a frequentar em simultâneo outro curso de formação similar ou superior, e de que não te candidataste nem recebes apoios com a mesma natureza e finalidade;
Certificado ou diploma do curso de pós-graduação e recibos de pagamento das propinas, apenas nas candidaturas a pós-graduações que tenham terminado até 31 de dezembro de 2022.
Se abrir uma nova fase
Para aceder ao formulário de candidatura, era preciso fazer primeiro o registo na plataforma de bolsas do Governo dos Açores. Se pensas candidatar-te numa próxima fase, trata do registo e das declarações de situação regularizada com tempo.
Documentos e prazo para renovar
A renovação é só para quem já tem o apoio aprovado numa licenciatura. O Aviso n.º 11/C06-i05/2023 fixa como data limite do apoio 30 de junho de 2026, por isso confirma junto da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego se ainda é possível renovar.
Para renovar, entregas os documentos das alíneas a), b) e f) e o comprovativo de aprovação em 50% das unidades curriculares do ano letivo anterior. Para os ciclos de estudos iniciados no ano letivo 2023/2024, estes documentos são submetidos na plataforma «Bolsas» até 30 de setembro do ano letivo seguinte.
Como é feita a atribuição do Qualifica.Superior?
O processo de admissão, decisão e acompanhamento das candidaturas tinha três fases. Na primeira, apresentavas a candidatura dentro do prazo e segundo as regras do aviso.
Na fase de análise e decisão, o Governo dos Açores podia pedir-te esclarecimentos adicionais. Tinhas dez dias úteis para responder, sob pena de indeferimento, e o prazo de análise ficava suspenso entretanto. Depois:
verificava-se se cumprias os critérios de elegibilidade, incluindo a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social;
a decisão final era notificada no prazo máximo de 15 dias úteis após o fim do prazo de candidaturas, com direito a audiência prévia antes da decisão.
Na terceira fase, de acompanhamento e controlo, a medida pode ser alvo de ações de monitorização, auditoria ou fiscalização, para confirmar que as regras e obrigações são cumpridas.
Quais são os deveres dos beneficiários?
Quem tinha o apoio aprovado para uma licenciatura devia:
revalidar a matrícula da licenciatura, quando necessário;
pagar as propinas devidas à instituição de ensino superior;
submeter na plataforma, nos dez dias seguintes ao pagamento, o comprovativo do pagamento anual ou faseado das propinas;
submeter o comprovativo de aprovação em 50% das unidades curriculares do 1.º semestre ou do curso, conforme aplicável;
apresentar o certificado de conclusão da licenciatura emitido pela instituição, até dois meses após o fim do curso.
Na pós-graduação, os deveres eram:
pagar as propinas devidas à instituição de ensino superior;
submeter na plataforma, nos dez dias seguintes ao pagamento, o comprovativo do pagamento total ou faseado das propinas;
submeter o diploma do curso de pós-graduação emitido pela instituição, até dois meses após o fim do curso.
Se a candidatura for aprovada depois de já teres pago as propinas, o comprovativo do pagamento total ou faseado é submetido nos dez dias seguintes à aprovação. O prémio salarial, também chamado devolução de propinas, é um apoio distinto, pago pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O que acontece se não cumprires os deveres?
O apoio é cancelado de imediato, e o pagamento das tranches autorizadas é interrompido, se acontecer uma destas situações:
reprovação em 50% ou mais das unidades curriculares do curso, por semestre;
desistência injustificada ou exclusão do curso;
falsas declarações;
falta de pagamento das propinas à instituição de ensino superior.
Nos casos de falsas declarações ou de falta de pagamento das propinas, terás também de devolver os valores já recebidos.
Outras perguntas frequentes
🎓 Que licenciaturas podiam ter o apoio do Qualifica.Superior?
Podiam ter o apoio as licenciaturas com ciclo de estudos iniciado a partir do ano letivo 2021/2022. O apoio era de até 870 € por ano, durante a duração do curso. Para os ciclos de estudos iniciados a partir de 2023/2024, o último aviso aceitou candidaturas até 31 de outubro de 2025 ou até se atingir o limite da dotação.
📜 As pós-graduações terminadas até 2022 também podiam ter apoio?
Sim, se tivessem começado a partir de setembro de 2021, mas o último aviso para pós-graduações fechou a 30 de novembro de 2025. Apenas nas pós-graduações terminadas até 31 de dezembro de 2022, a candidatura levava também, além dos restantes documentos, o certificado ou diploma do curso e os recibos das propinas pagas. O apoio era de até 2.000 €.
📅 Ainda posso candidatar-me ao Qualifica.Superior?
Não com os avisos publicados em 2023. As candidaturas terminaram em 31 de outubro de 2025 nas licenciaturas com ciclo de estudos iniciado a partir de 2023/2024 (ou antes, se a dotação se esgotou) e em 30 de novembro de 2025 nas pós-graduações. Até outubro de 2026, não encontrámos um novo aviso.
🔁 Quem já tem o apoio na licenciatura ainda o pode renovar?
Depende. A renovação é só para quem já tem o apoio aprovado numa licenciatura e exige o comprovativo de aprovação em 50% das unidades curriculares do ano letivo anterior, além da matrícula, do valor da propina e da declaração de honra. O Aviso n.º 11/C06-i05/2023 fixa como data limite do apoio 30 de junho de 2026, por isso confirma junto da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego se ainda é possível renovar.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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