🌞 O que é a Prestação Social para a Inclusão (PSI)?
A Prestação Social para a Inclusão é uma ajuda mensal destinada a indivíduos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Ela visa promover a autonomia e integração social.
Índice
A Prestação Social para a Inclusão é uma ajuda mensal para os cidadãos que possuam uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Esta prestação pode ser dividida em 3 elementos:
Para pessoas com deficiência, a distribuição das partes da Prestação Social para a Inclusão depende de algumas condições que precisam ser cumpridas.
Para a atribuição da componente base, o beneficiário necessita de reunir as seguintes condições:
O complemento é concedido à pessoa com direito ao complemento base, que reúna as seguintes condições:
A Prestação Social para a Inclusão pode acumular com as seguintes ajudas:
A Prestação Social para a Inclusão não poderá acumular com as seguintes ajudas:
A quantia que a receber depende de vários fatores, incluindo a idade, rendimentos e grau de incapacidade.
Os beneficiários com idade até aos 18 anos, recebem o valor mensal de 149,21 euros. Este montante pode ser acrescido em 35% caso a pessoas se encontre num agregado familiar monoparental.
Os beneficiários com idade igual ou superior a 18 anos contam com um montante máximo por mês de 298,42 euros. O montante a receber depende dos rendimentos e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência. Se o beneficiário:
O valor máximo mensal do Complemento é de 488,22 euros. É calculado como a diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar. Quando a soma dos rendimentos ultrapassa o limiar do Complemento, o valor deste é zero. Em casos nos quais existem múltiplos titulares da prestação no mesmo agregado familiar, o valor máximo do Complemento é de 488,22 euros por titular, sendo aumentado em 75% para cada titular adicional. O valor de referência anual do complemento é de 5858,63 euros.
A Prestação Social para a Inclusão deve ser pedida, online através da Segurança Social Direta, pessoalmente nos balcões de atendimento ou ainda por correio.
Se pretender pedir a prestação pessoalmente ou por correio, é necessário o preenchimento do formulário Mod.PSI1-DGSS, acompanhado pelos documentos nele indicado.
A prestação pode ser pedida por:
É necessário comunicar à Segurança Social as mudanças na situação pessoal e financeira do beneficiário, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva ocorrência:
O incumprimento destes deveres pode levar às seguintes coimas:
A Prestação Social para a Inclusão é uma ajuda mensal destinada a indivíduos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Ela visa promover a autonomia e integração social.
A Prestação Social para a Inclusão é composta por três elementos: componente Base, Complemento e Majoração.
Os requisitos incluem residência legal em território nacional, uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e um grau de incapacidade igual ou superior a 80% se você recebe pensão de invalidez.
Sim, a Prestação Social para a Inclusão pode ser acumulada com várias outras prestações, incluindo Complemento por cônjuge a cargo, complemento por dependência, entre outras.
Os beneficiários devem comunicar à Segurança Social as mudanças na sua situação pessoal e financeira no prazo de 10 dias úteis, além de outras obrigações.
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