👀Terminei a licenciatura antes de 2023, posso pedir a devolução das propinas?
Sim, caso o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor do que o número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado.
Índice
O prémio salarial é uma medida destinada a jovens trabalhadores até aos 35 anos com um curso superior obtido no ensino público ou privado, que preencham os seguintes requisitos:
O reembolso das propinas não é automático e deve ser pedido através de um formulário eletrónico no portal do ePortugal.
Passos a seguir, após ter acedido ao portal ePortugal:
Os montantes anuais do prémio salarial têm diversos níveis conforme o grau académico:
O pagamento é feito anualmente por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira através do IBAN que consta no Portal das Finanças. O prémio salarial pode ser concedido de forma consecutiva ou intercalada.
A data limite para submeter o pedido da devolução das propinas é até 31 de maio, após a realização do pedido, a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) tem 30 dias para verificar se cumpre os pressupostos de atribuição do prémio salarial. Se estiver elegível, a Autoridade Tributária realiza o pagamento da devolução das propinas no prazo de 30 dias.
Os jovens que tenham terminado os seus estudos (licenciatura, mestrado e mestrado integrado) antes de 2023 também podem beneficiar do reembolso das propinas. Desde que o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor do que o número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado.
Exemplo:
Por outras palavras, se um estudante acabou o mestrado, com a duração de dois anos, em 2021, isto significa que já decorreram mais de dois anos desde que terminou os estudos. Logo, não está ilegível para receber o prémio salarial.
Sim, é possível, mas para isso é necessário que o grau obtido seja reconhecido em Portugal. É importante ter em conta que a data considerada é a de obtenção do grau académico estrangeiro no país de origem e não a data em que o seu grau foi reconhecido em Portugal. Os passos necessários para efetuar o reconhecimento podem ser consultados no portal do e-Portugal sobre o reconhecimento de graus académicos obtidos no estrangeiro.
Sim, caso o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor do que o número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado.
Basta aceder ao formulário eletrónico no portal do ePortugal e seguir os passos indicados na página.
O pedido deve ser efetuado até ao dia 31 de maio.
Não, o pedido para o reembolso de propinas só pode ser feito no ano seguinte a ter concluído a licenciatura e tem de estar inserido no mercado de trabalho.
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