Prémio salarial: Como pedir a devolução das propinas?

3 Setembro 2025 por Catarina - 6 minutos de leitura

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Estudantes licenciados na sua festa de graduaçãoA “devolução das propinas” ou prémio salarial para jovens do ensino superior é uma das medidas criadas pelo governo para combater a emigração. Trata-se de um prémio destinado aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e decidiram ficar a trabalhar em Portugal. A medida tem como objetivo combater a emigração dos jovens e compensar o investimento feito num curso superior público ou privado. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar todas as questões e requisitos necessários para obter este apoio.

Quem pode pedir a devolução das propinas?

O prémio salarial é uma medida destinada a jovens trabalhadores até aos 35 anos com um curso superior obtido no ensino público ou privado, que preencham os seguintes requisitos:

  • Residir em Portugal (não importa se tem nacionalidade portuguesa ou estrangeira);
  • Ter grau académico de licenciado ou de mestre – ou graus académicos estrangeiros de natureza idêntica, reconhecidos em Portugal -, atribuídos a partir do ano de 2023;
  • Receber rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) do IRS;
  • No ano de atribuição do prémio ter até 35 anos, ou seja, no ano em que fizer 36 anos, já não poderá pedir o prémio nem receber o pagamento;
  • Apresentação da respetiva declaração de rendimentos, no ano de pagamento do prémio salarial, mesmo que esteja dispensado da entrega de IRS;
  • Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e Segurança Social. Esta condição deve verificar-se até à data do pagamento do prémio.
Caso tenha terminado a sua licenciatura, mas atualmente não está inserido no mercado de trabalho, não pode pedir o prémio salarial.

Como posso pedir a devolução das propinas?

O reembolso das propinas não é automático e deve ser pedido através de um formulário eletrónico no portal do ePortugal.
Passos a seguir, após ter acedido ao portal ePortugal:

  1. Clique no botão “Pedir o prémio”
  2. Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  3. Preencha e submeta o formulário online;
  4. A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) recebe o pedido e emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) até final de junho;
  5. As Finanças recebem o parecer e comunicam uma decisão até final de julho;
  6. Vai receber a notificação na sua área pessoal do Portal das Finanças.
Atenção
Em 2025, os jovens que entreguem o IRS em conjunto com os pais, passarão a ser elegíveis para receber o prémio salarial, corrigindo a exclusão de 2024.

Qual é o valor do prémio salarial?

Os montantes anuais do prémio salarial têm diversos níveis conforme o grau académico:

  • Licenciatura: 697 euros;
  • Mestrado: 1500 euros;
  • Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
Importante
O apoio é pago anualmente durante o número de anos correspondente aos anos no ensino superior que levaram à atribuição do grau académico. O apoio está isento de impostos, ou seja, sobre o valor do reembolso das propinas não incide IRS, nem contribuições para a Segurança Social.

Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito anualmente por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira através do IBAN que consta no Portal das Finanças. O prémio salarial pode ser concedido de forma consecutiva ou intercalada.

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Quais são os prazos para pedir o prémio salarial?

A data limite para submeter o pedido da devolução das propinas é até 31 de maio, após a realização do pedido, a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) tem 30 dias para verificar se cumpre os pressupostos de atribuição do prémio salarial. Se estiver elegível, a Autoridade Tributária realiza o pagamento da devolução das propinas no prazo de 30 dias.

Quem terminou o ensino superior antes de 2023 tem direito à devolução das propinas?

Os jovens que tenham terminado os seus estudos (licenciatura, mestrado e mestrado integrado) antes de 2023 também podem beneficiar do reembolso das propinas. Desde que o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor do que o número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado.
Exemplo:
Por outras palavras, se um estudante acabou o mestrado, com a duração de dois anos, em 2021, isto significa que já decorreram mais de dois anos desde que terminou os estudos. Logo, não está ilegível para receber o prémio salarial.

Tenho direito ao prémio salarial com uma licenciatura ou mestrado obtido no estrangeiro?

Sim, é possível, mas para isso é necessário que o grau obtido seja reconhecido em Portugal. É importante ter em conta que a data considerada é a de obtenção do grau académico estrangeiro no país de origem e não a data em que o seu grau foi reconhecido em Portugal.  Os passos necessários para efetuar o reconhecimento podem ser consultados no portal do e-Portugal sobre o reconhecimento de graus académicos obtidos no estrangeiro.

Em atualização: Jovens terão de escolher entre IRS Jovem ou devolução de propinas

O Governo português está a avaliar se mantém ou não a devolução das propinas, uma medida que foi lançada em 2024 para apoiar jovens licenciados e mestres até aos 35 anos. Até agora, esta política beneficiou milhares de estudantes, mas o Orçamento do Estado para 2025 já não a contemplou, levantando dúvidas sobre a sua continuidade. O Executivo justifica que, ao mês de agosto de 2025, está a analisar a eficácia do programa e a sua articulação com outros mecanismos de apoio, nomeadamente o IRS Jovem.

Dentro do próprio Governo existem posições diferentes: enquanto alguns defendem que o apoio direto via devolução das propinas deve continuar, outros sublinham que os recursos poderão ser mais bem aplicados no reforço da ação social do ensino superior, apoiando sobretudo estudantes em situação económica mais vulnerável. Até haver decisão final, permanece em aberto se a devolução das propinas será mantida, substituída pelo IRS Jovem ou redirecionada para outras formas de apoio.

O Governo anunciou a 2/09/2025 que, a partir de agora, os recém-diplomados não poderão acumular o IRS Jovem com o prémio de valorização das qualificações. Em vez disso, cada beneficiário terá de optar pela medida que considerar mais adequada à sua situação financeira e profissional.

Segundo o ministro da Educação, Ciência e Inovação, os pedidos já aprovados mantêm-se válidos, mas todas as novas candidaturas terão de respeitar esta regra. A decisão deverá ser tomada no momento do pedido, evitando sobreposição de apoios e garantindo maior equilíbrio no sistema.

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