👀Terminei a licenciatura antes de 2023, posso pedir a devolução das propinas?
Sim, caso o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor do que o número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado.
A “devolução das propinas” ou prémio salarial para jovens do ensino superior é uma das medidas criadas pelo governo para combater a emigração. Trata-se de um prémio destinado aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e decidiram ficar a trabalhar em Portugal. A medida tem como objetivo combater a emigração dos jovens e compensar o investimento feito num curso superior público ou privado. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar todas as questões e requisitos necessários para obter este apoio.Índice
O prémio salarial é uma medida destinada a jovens trabalhadores até aos 35 anos com um curso superior obtido no ensino público ou privado, que preencham os seguintes requisitos:
O reembolso das propinas não é automático e deve ser pedido através de um formulário eletrónico no portal do ePortugal.
Passos a seguir, após ter acedido ao portal ePortugal:
Os montantes anuais do prémio salarial têm diversos níveis conforme o grau académico:
O pagamento é feito anualmente por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira através do IBAN que consta no Portal das Finanças. O prémio salarial pode ser concedido de forma consecutiva ou intercalada.
A data limite para submeter o pedido da devolução das propinas é até 31 de maio, após a realização do pedido, a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) tem 30 dias para verificar se cumpre os pressupostos de atribuição do prémio salarial. Se estiver elegível, a Autoridade Tributária realiza o pagamento da devolução das propinas no prazo de 30 dias.
Os jovens que tenham terminado os seus estudos (licenciatura, mestrado e mestrado integrado) antes de 2023 também podem beneficiar do reembolso das propinas. Desde que o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor do que o número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado.
Exemplo:
Por outras palavras, se um estudante acabou o mestrado, com a duração de dois anos, em 2021, isto significa que já decorreram mais de dois anos desde que terminou os estudos. Logo, não está ilegível para receber o prémio salarial.
Sim, é possível, mas para isso é necessário que o grau obtido seja reconhecido em Portugal. É importante ter em conta que a data considerada é a de obtenção do grau académico estrangeiro no país de origem e não a data em que o seu grau foi reconhecido em Portugal. Os passos necessários para efetuar o reconhecimento podem ser consultados no portal do e-Portugal sobre o reconhecimento de graus académicos obtidos no estrangeiro.
O Governo português está a avaliar se mantém ou não a devolução das propinas, uma medida que foi lançada em 2024 para apoiar jovens licenciados e mestres até aos 35 anos. Até agora, esta política beneficiou milhares de estudantes, mas o Orçamento do Estado para 2025 já não a contemplou, levantando dúvidas sobre a sua continuidade. O Executivo justifica que, ao mês de agosto de 2025, está a analisar a eficácia do programa e a sua articulação com outros mecanismos de apoio, nomeadamente o IRS Jovem.
Dentro do próprio Governo existem posições diferentes: enquanto alguns defendem que o apoio direto via devolução das propinas deve continuar, outros sublinham que os recursos poderão ser mais bem aplicados no reforço da ação social do ensino superior, apoiando sobretudo estudantes em situação económica mais vulnerável. Até haver decisão final, permanece em aberto se a devolução das propinas será mantida, substituída pelo IRS Jovem ou redirecionada para outras formas de apoio.
O Governo anunciou a 2/09/2025 que, a partir de agora, os recém-diplomados não poderão acumular o IRS Jovem com o prémio de valorização das qualificações. Em vez disso, cada beneficiário terá de optar pela medida que considerar mais adequada à sua situação financeira e profissional.
Segundo o ministro da Educação, Ciência e Inovação, os pedidos já aprovados mantêm-se válidos, mas todas as novas candidaturas terão de respeitar esta regra. A decisão deverá ser tomada no momento do pedido, evitando sobreposição de apoios e garantindo maior equilíbrio no sistema.
Sim, caso o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor do que o número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado.
Basta aceder ao formulário eletrónico no portal do ePortugal e seguir os passos indicados na página.
O pedido deve ser efetuado até ao dia 31 de maio.
Não, o pedido para o reembolso de propinas só pode ser feito no ano seguinte a ter concluído a licenciatura e tem de estar inserido no mercado de trabalho.
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