👀Terminei a licenciatura antes de 2023, posso pedir a devolução das propinas?
Só se os anos entre a conclusão do curso e 2023 forem menos do que a duração do ciclo de estudos. Mesmo nesse caso, em 2026 não há formulário aberto para novos pedidos.
A devolução das propinas, o nome por que é conhecido o prémio salarial de valorização das qualificações, continua prevista na lei, mas em 2026 não há candidaturas abertas: o formulário do ePortugal está indisponível desde junho de 2024. Quem já o pediu e continua a cumprir as condições recebe o valor todos os anos. É um apoio a licenciados e mestres até aos 35 anos que decidem ficar a trabalhar em Portugal e compensa parte do investimento feito num curso superior. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode ter direito, quanto recebes, como se faz o pedido e o que ainda falta decidir.Índice
Não, por agora. O Decreto-Lei n.º 134/2023, que criou o prémio salarial, não foi revogado, mas o serviço para fazer o pedido foi desativado: o portal gov.pt indica que o prazo terminou em junho de 2024. Nem em 2025 nem em 2026 o formulário voltou a abrir, pelo que quem concluiu o curso depois disso ainda não conseguiu pedir o prémio.
Em janeiro de 2026, o Governo disse que estava a rever o prémio e que apresentaria uma nova proposta. Entretanto, a 2 de julho de 2026, o Parlamento aprovou na generalidade um projeto do PS que obriga a abrir o formulário todos os anos, até 1 de março e durante pelo menos três meses, e que voltaria a tornar o prémio acumulável com o IRS Jovem. O projeto seguiu para a discussão na especialidade e, até hoje, ainda não teve votação final.
O prémio salarial destina-se a jovens trabalhadores com um curso superior obtido no ensino público ou privado. As condições são cumulativas, ou seja, tens de cumprir todas:
Desde o pagamento referente a 2025, também são elegíveis os jovens que entregam o IRS em conjunto com os pais, como dependentes. Se não optares pela tributação conjunta, tens de entregar a tua própria declaração, e convém fazê-lo dentro das datas da campanha do IRS. Se tiveres dívidas, podes pagar à Segurança Social em prestações para regularizar a situação antes do pagamento.
O reembolso das propinas não é automático: tem de ser pedido, mas só uma vez por grau académico. Depois de atribuído, a Autoridade Tributária paga-o todos os anos em que continues a cumprir as condições, sem novo pedido.
O pedido fazia-se num formulário eletrónico no ePortugal, o portal gov.pt, e esse serviço está indisponível desde junho de 2024. Os passos seguintes são os que estavam previstos até lá e servem de referência se o formulário voltar a abrir:
Podes acompanhar o apuramento e a ordem de pagamento na consulta do prémio salarial do Portal das Finanças.
O valor anual do prémio salarial depende do grau académico:
O pagamento é feito uma vez por ano pela Autoridade Tributária, por transferência bancária para o IBAN que tens registado no Portal das Finanças.
O prémio pode ser pago em anos seguidos ou interpolados, ou seja, com intervalos. Se num ano deixares de cumprir uma condição, por exemplo por não teres rendimentos de trabalho, nesse ano não recebes, mas o pagamento pode ser retomado num ano seguinte em que voltes a cumprir tudo, desde que não passes dos 35 anos.
A lei prevê que o pedido seja feito até ao final de maio do ano seguinte àquele em que reúnes as condições, e não necessariamente no ano seguinte a acabares o curso: se só começaste a trabalhar mais tarde, o prazo conta a partir daí.
Terminado esse prazo, a DGES tem 30 dias para verificar o grau académico. A seguir, a Autoridade Tributária tem outros 30 dias para verificar as restantes condições e fazer o pagamento. Como o formulário não abriu em 2025 nem em 2026, estes prazos só voltam a contar para novos pedidos quando o serviço for reativado.
Pode ter, mas só numa situação concreta. Quem concluiu a licenciatura, o mestrado ou o mestrado integrado antes de 2023 só é elegível se o número de anos entre o ano em que terminou o curso e o ano de 2023 for inferior à duração do ciclo de estudos. A comparação faz-se sempre com 2023, e não com o ano atual, e os anos de prémio que restam contam-se a partir de 2023.
Exemplo: se acabaste um mestrado de dois anos em 2021, entre 2021 e 2023 passaram exatamente dois anos. Como esse número não é inferior à duração do mestrado, não és elegível para o prémio salarial.
Se ficaste de fora, o IRS Jovem é outro apoio fiscal para jovens trabalhadores, com regras próprias, que pode reduzir o imposto que pagas. Tem em conta que, desde 2026, os dois não se acumulam.
Sim, desde que o grau esteja reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idênticos aos da licenciatura ou do mestrado portugueses. Aplicam-se as mesmas condições: grau atribuído em 2023 ou depois, residência fiscal em Portugal, rendimentos de trabalho e idade até aos 35 anos.
Por isso, trata primeiro do reconhecimento do grau em Portugal. Se estiveste emigrado e voltaste para trabalhar em Portugal, vê também os apoios do Programa Regressar, pensados para quem regressa ao país.
Não. Desde 1 de janeiro de 2026, quem beneficia do IRS Jovem deixa de cumprir as condições do prémio salarial. A regra foi anunciada pelo Governo a 2 de setembro de 2025 e passou a estar na lei com o Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que acrescentou essa condição ao decreto-lei do prémio.
O decreto-lei não prevê, no artigo que altera o prémio, uma exceção para quem já o recebia. Em 2025, o Governo disse que os pedidos já aprovados se mantinham, por isso, se já tens o prémio atribuído e usas o IRS Jovem, confirma a tua situação na consulta do prémio salarial do Portal das Finanças.
O projeto do PS aprovado na generalidade em julho de 2026 propõe voltar a tornar os dois apoios acumuláveis, mas essa alteração só entra em vigor se for aprovada na votação final e publicada em Diário da República. Até lá, vale a incompatibilidade atual.
Só se os anos entre a conclusão do curso e 2023 forem menos do que a duração do ciclo de estudos. Mesmo nesse caso, em 2026 não há formulário aberto para novos pedidos.
Não. O prémio pede-se uma única vez por grau académico. Depois de atribuído, a Autoridade Tributária paga-o em cada ano em que continues a cumprir as condições.
A lei prevê o pedido até ao final de maio do ano seguinte a reunires as condições, mas o formulário está indisponível desde junho de 2024 e não abriu em 2025 nem em 2026.
Não de imediato: só podes pedir depois de reunires todas as condições, incluindo ter rendimentos de trabalho, e desde que o formulário volte a abrir.
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