Prémio salarial: como pedir a devolução das propinas e o que mudou em 2026

22 Setembro 2026 por Catarina Girão - 9 minutos de leitura

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Estudantes licenciados na sua festa de graduaçãoA devolução das propinas, o nome por que é conhecido o prémio salarial de valorização das qualificações, continua prevista na lei, mas em 2026 não há candidaturas abertas: o formulário do ePortugal está indisponível desde junho de 2024. Quem já o pediu e continua a cumprir as condições recebe o valor todos os anos. É um apoio a licenciados e mestres até aos 35 anos que decidem ficar a trabalhar em Portugal e compensa parte do investimento feito num curso superior. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode ter direito, quanto recebes, como se faz o pedido e o que ainda falta decidir.

Ainda é possível pedir a devolução das propinas em 2026?

Não, por agora. O Decreto-Lei n.º 134/2023, que criou o prémio salarial, não foi revogado, mas o serviço para fazer o pedido foi desativado: o portal gov.pt indica que o prazo terminou em junho de 2024. Nem em 2025 nem em 2026 o formulário voltou a abrir, pelo que quem concluiu o curso depois disso ainda não conseguiu pedir o prémio.

Em janeiro de 2026, o Governo disse que estava a rever o prémio e que apresentaria uma nova proposta. Entretanto, a 2 de julho de 2026, o Parlamento aprovou na generalidade um projeto do PS que obriga a abrir o formulário todos os anos, até 1 de março e durante pelo menos três meses, e que voltaria a tornar o prémio acumulável com o IRS Jovem. O projeto seguiu para a discussão na especialidade e, até hoje, ainda não teve votação final.

Importante
Um projeto aprovado na generalidade ainda não é lei. Enquanto não houver votação final e publicação em Diário da República, continuam a valer as regras atuais e não existe formulário para novos pedidos.

Quem pode pedir a devolução das propinas?

O prémio salarial destina-se a jovens trabalhadores com um curso superior obtido no ensino público ou privado. As condições são cumulativas, ou seja, tens de cumprir todas:

  • Ser residente fiscal em Portugal, seja qual for a tua nacionalidade;
  • Ter o grau de licenciado ou de mestre, ou um grau estrangeiro reconhecido em Portugal, atribuído em 2023 ou depois. Conta o primeiro grau académico que obtiveste;
  • Ter rendimentos de trabalho da categoria A, por contrato de trabalho, ou da categoria B, como trabalhador independente a passar recibos verdes;
  • Ter até 35 anos, inclusive, no ano de atribuição e no ano de pagamento do prémio;
  • Ter entregue a declaração de IRS dentro do prazo legal, mesmo que estejas dispensado de a entregar;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada na data do pagamento;
  • Não beneficiar do IRS Jovem, uma condição que passou a existir a 1 de janeiro de 2026.

Desde o pagamento referente a 2025, também são elegíveis os jovens que entregam o IRS em conjunto com os pais, como dependentes. Se não optares pela tributação conjunta, tens de entregar a tua própria declaração, e convém fazê-lo dentro das datas da campanha do IRS. Se tiveres dívidas, podes pagar à Segurança Social em prestações para regularizar a situação antes do pagamento.

Se terminaste o curso mas ainda não estás a trabalhar, não tens direito ao prémio: sem rendimentos de trabalho, não cumpres uma das condições. O mesmo acontece se estiveres dispensado do IRS por não teres rendimentos.

Como posso pedir a devolução das propinas?

O reembolso das propinas não é automático: tem de ser pedido, mas só uma vez por grau académico. Depois de atribuído, a Autoridade Tributária paga-o todos os anos em que continues a cumprir as condições, sem novo pedido.

O pedido fazia-se num formulário eletrónico no ePortugal, o portal gov.pt, e esse serviço está indisponível desde junho de 2024. Os passos seguintes são os que estavam previstos até lá e servem de referência se o formulário voltar a abrir:

  1. Aceder ao serviço do prémio salarial no portal gov.pt e escolher “Pedir agora”;
  2. Autenticar-te com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão;
  3. Preencher e submeter o formulário, confirmando que a submissão ficou registada;
  4. A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) verifica o teu grau académico;
  5. A Autoridade Tributária verifica as restantes condições e, se as cumprires, faz o pagamento.

Podes acompanhar o apuramento e a ordem de pagamento na consulta do prémio salarial do Portal das Finanças.

Qual é o valor do prémio salarial?

O valor anual do prémio salarial depende do grau académico:

  • Licenciatura: 697 € por ano;
  • Mestrado: 1.500 € por ano;
  • Mestrado integrado: 697 € por cada ano correspondente à licenciatura e 1.500 € por cada ano correspondente ao mestrado.

Importante
O prémio está isento de IRS e não conta para as contribuições da Segurança Social: recebes o valor por inteiro.

O prémio é pago durante tantos anos quantos os da duração normal do ciclo de estudos que deu origem ao grau. Num exemplo meramente ilustrativo, uma licenciatura de três anos pode dar até 2.091 € (3 × 697 €) e um mestrado de dois anos até 3.000 € (2 × 1.500 €), desde que cumpras as condições em todos esses anos. Para comparares com o que pagaste ao longo do curso, vê quanto custam as propinas no ensino superior.
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Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito uma vez por ano pela Autoridade Tributária, por transferência bancária para o IBAN que tens registado no Portal das Finanças.

O prémio pode ser pago em anos seguidos ou interpolados, ou seja, com intervalos. Se num ano deixares de cumprir uma condição, por exemplo por não teres rendimentos de trabalho, nesse ano não recebes, mas o pagamento pode ser retomado num ano seguinte em que voltes a cumprir tudo, desde que não passes dos 35 anos.

Evita perder um pagamento
Confirma que o IBAN do Portal das Finanças está atualizado e entrega o IRS dentro do prazo todos os anos. Se falhar um destes dois pontos, o pagamento desse ano pode não ser feito.

Quais são os prazos para pedir o prémio salarial?

A lei prevê que o pedido seja feito até ao final de maio do ano seguinte àquele em que reúnes as condições, e não necessariamente no ano seguinte a acabares o curso: se só começaste a trabalhar mais tarde, o prazo conta a partir daí.

Terminado esse prazo, a DGES tem 30 dias para verificar o grau académico. A seguir, a Autoridade Tributária tem outros 30 dias para verificar as restantes condições e fazer o pagamento. Como o formulário não abriu em 2025 nem em 2026, estes prazos só voltam a contar para novos pedidos quando o serviço for reativado.

Quem terminou o ensino superior antes de 2023 tem direito à devolução das propinas?

Pode ter, mas só numa situação concreta. Quem concluiu a licenciatura, o mestrado ou o mestrado integrado antes de 2023 só é elegível se o número de anos entre o ano em que terminou o curso e o ano de 2023 for inferior à duração do ciclo de estudos. A comparação faz-se sempre com 2023, e não com o ano atual, e os anos de prémio que restam contam-se a partir de 2023.

Exemplo: se acabaste um mestrado de dois anos em 2021, entre 2021 e 2023 passaram exatamente dois anos. Como esse número não é inferior à duração do mestrado, não és elegível para o prémio salarial.

Se ficaste de fora, o IRS Jovem é outro apoio fiscal para jovens trabalhadores, com regras próprias, que pode reduzir o imposto que pagas. Tem em conta que, desde 2026, os dois não se acumulam.

Tenho direito ao prémio salarial com uma licenciatura ou mestrado obtido no estrangeiro?

Sim, desde que o grau esteja reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idênticos aos da licenciatura ou do mestrado portugueses. Aplicam-se as mesmas condições: grau atribuído em 2023 ou depois, residência fiscal em Portugal, rendimentos de trabalho e idade até aos 35 anos.

Por isso, trata primeiro do reconhecimento do grau em Portugal. Se estiveste emigrado e voltaste para trabalhar em Portugal, vê também os apoios do Programa Regressar, pensados para quem regressa ao país.

Posso acumular a devolução das propinas com o IRS Jovem?

Não. Desde 1 de janeiro de 2026, quem beneficia do IRS Jovem deixa de cumprir as condições do prémio salarial. A regra foi anunciada pelo Governo a 2 de setembro de 2025 e passou a estar na lei com o Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que acrescentou essa condição ao decreto-lei do prémio.

O decreto-lei não prevê, no artigo que altera o prémio, uma exceção para quem já o recebia. Em 2025, o Governo disse que os pedidos já aprovados se mantinham, por isso, se já tens o prémio atribuído e usas o IRS Jovem, confirma a tua situação na consulta do prémio salarial do Portal das Finanças.

O projeto do PS aprovado na generalidade em julho de 2026 propõe voltar a tornar os dois apoios acumuláveis, mas essa alteração só entra em vigor se for aprovada na votação final e publicada em Diário da República. Até lá, vale a incompatibilidade atual.

Atenção
Esta é a situação a 22 de setembro de 2026. O processo no Parlamento e a revisão anunciada pelo Governo podem mudar as regras, e vamos atualizar este artigo quando houver uma decisão publicada.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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