Prémio Salarial: Como pedir a devolução das propinas?

8 Maio 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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A “devolução das propinas” ou Prémio salarial para jovens do ensino superior é uma das mais recentes medidas criadas pelo governo para o ano de 2024. Trata-se de um prémio destinado aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e decidiram ficar a trabalhar em Portugal. A medida tem como objetivo combater a emigração dos jovens e compensar o investimento feito num curso superior público ou privado. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar todas as questões e requisitos necessários para obter este apoio.

Quem pode pedir o prémio salarial?

O prémio salarial é uma medida destinada a jovens trabalhadores até aos 35 anos com um curso superior obtido no ensino público ou privado, que preencham os seguintes requisitos:

  • Residir em Portugal (não importa se tem nacionalidade portuguesa ou estrangeira);
  • Ter grau académico de licenciado ou de mestre – ou graus académicos estrangeiros de natureza idêntica, reconhecidos em Portugal -, atribuídos a partir do ano de 2023;
  • Receber rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) do IRS;
  • No ano de atribuição do prémio ter até 35 anos, ou seja, no ano em que fizer 36 anos, já não poderá pedir o prémio nem receber o pagamento;
  • Apresentação da respetiva declaração de rendimentos, no ano de pagamento do prémio salarial, mesmo que esteja dispensado da entrega de IRS;
  • Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e Segurança Social. Esta condição deve verificar-se até à data do pagamento do prémio.
Caso tenha terminado a sua licenciatura, mas atualmente não está inserido no mercado de trabalho, não pode pedir o prémio salarial.

Como posso pedir a devolução das propinas?

O reembolso das propinas não é automático e deve ser pedido através de um formulário eletrónico no portal do ePortugal.
Passos a seguir, após ter acedido ao portal ePortugal:

  1. Clique no botão “Pedir o prémio”
  2. Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  3. Preencha e submeta o formulário online;
  4. A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) recebe o pedido e emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) até final de junho;
  5. As Finanças recebem o parecer e comunicam uma decisão até final de julho;
  6. Vai receber a notificação na sua área pessoal do Portal das Finanças.
Atenção
Os jovens que entreguem o IRS em conjunto com os pais, enquanto dependentes, não têm direito ao prémio salarial.

Qual é o valor do prémio salarial?

Os montantes anuais do prémio salarial têm diversos níveis conforme o grau académico:

  • Licenciatura: 697 euros;
  • Mestrado: 1500 euros;
  • Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
Importante
O apoio é pago anualmente durante o número de anos correspondente aos anos no ensino superior que levaram à atribuição do grau académico. O apoio está isento de impostos, ou seja, sobre o valor do reembolso das propinas não incide IRS, nem contribuições para a Segurança Social.

Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito anualmente por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira através do IBAN que consta no Portal das Finanças. O prémio salarial pode ser concedido de forma consecutiva ou intercalada.

Quais são os prazos para pedir o prémio salarial?

A data limite para submeter o pedido da devolução das propinas é até 31 de maio, após a realização do pedido, a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) tem 30 dias para verificar se cumpre os pressupostos de atribuição do prémio salarial. Se estiver elegível, a Autoridade Tributária realiza o pagamento da devolução das propinas no prazo de 30 dias.

Quem terminou o ensino superior antes de 2023 tem direito à devolução das propinas?

Os jovens que tenham terminado os seus estudos (licenciatura, mestrado e mestrado integrado) antes de 2023 também podem beneficiar do reembolso das propinas. Desde que o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor do que o número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado.
Exemplo:
Por outras palavras, se um estudante acabou o mestrado, com a duração de dois anos, em 2021, isto significa que já decorreram mais de dois anos desde que terminou os estudos. Logo, não está ilegível para receber o prémio salarial.

Tenho direito ao prémio salarial com uma licenciatura ou mestrado obtido no estrangeiro?

Sim, é possível, mas para isso é necessário que o grau obtido seja reconhecido em Portugal. É importante ter em conta que a data considerada é a de obtenção do grau académico estrangeiro no país de origem e não a data em que o seu grau foi reconhecido em Portugal.  Os passos necessários para efetuar o reconhecimento podem ser consultados no portal do e-Portugal sobre o reconhecimento de graus académicos obtidos no estrangeiro.

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