👀Quanto tempo demora a receber o Fundo de Garantia Salarial?
Normalmente, cerca de 30 dias após o pedido, após validação da Segurança Social.

Índice
Conforme indicado pela Segurança Social no seu Guia Prático do Fundo de Garantia Salarial, o objetivo desse apoio é garantir o pagamento ao trabalhador de créditos decorrentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, especialmente quando as entidades empregadoras não têm a capacidade de efetuar esses pagamentos devido à insolvência ou a uma situação económica delicada.
Os valores em atraso cobertos por este fundo incluem:
Para aceder ao Fundo de Garantia Salarial, a entidade empregadora deve cumprir uma das seguintes condições:
As condições para aceder ao Fundo de Garantia Salarial incluem:
Para solicitar o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho através do Fundo de Garantia Salarial, devemos preencher e entregar o “Requerimento de Pagamento de Créditos Emergentes do Contrato de Trabalho – Fundo de Garantia Salarial Modelo GS1-DGSS” na Segurança Social.
Para proceder ao pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:
O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos quando o trabalhador o requer até um 1 ano após o término do contrato de trabalho. No entanto, uma alteração legislativa amplia as situações cobertas pelo FGS, permitindo, em certas circunstâncias, a suspensão do prazo de caducidade.
Dessa forma, o prazo mencionado acima é suspenso com a instauração de uma ação de insolvência, a apresentação do requerimento no processo especial de revitalização e a apresentação do requerimento de utilização do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas, até 30 dias após a decisão transitada em julgado ou da data da decisão nas restantes situações.
O Fundo de Garantia Salarial estabelece como valor máximo mensal 3 vezes a remuneração mínima nacional em vigor na data em que a entidade empregadora deveria ter pago o salário ( 820 euros em 2024 e 870 euros em 2025). O FGS limita-se a pagar no máximo 6 salários mínimos mensais, totalizando, assim, 18 vezes o salário mínimo nacional. Este valor é ajustado conforme a fixação da retribuição mínima anual:
O pagamento pelo Fundo de Garantia Salarial é realizado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, permitindo ao beneficiário escolher entre transferência bancária ou cheque. Se a opção for o cheque, este só pode ser utilizado pelo beneficiário e não pode ser endossado a terceiros. Contudo, a Segurança Social recomenda a transferência bancária devido à sua comodidade e segurança.
O pagamento é efetuado aproximadamente 30 dias após o pedido. O trabalhador recebe uma notificação indicando o montante a receber, com os valores deduzidos relativos às contribuições para a Segurança Social e à retenção na fonte do imposto sobre o rendimento.
Normalmente, cerca de 30 dias após o pedido, após validação da Segurança Social.
Sim. O FGS cobre salários, subsídios e indemnizações dentro dos limites legais.
Sim, em casos de PER ou procedimento extrajudicial de recuperação
Se a empresa não pagou salários ou indemnizações e está insolvente ou em processo de recuperação, provavelmente tem direito.
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