Direitos do trabalhador: quais são

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 8 minutos de leitura

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Os direitos do trabalhador em Portugal são uma salvaguarda essencial consagrada na Constituição Portuguesa e no Código do Trabalho. Estes documentos estabelecem uma sólida estrutura de direitos e garantias, visando assegurar condições laborais dignas, seguras e justas. A Constituição Portuguesa fundamenta princípios gerais relacionados aos direitos fundamentais dos cidadãos, enquanto o Código do Trabalho detalha normas específicas sobre horários, salários, férias, segurança no trabalho, entre outros.

Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar os direitos mais importantes, como o direito a um salário justo e férias, e também nos deveres que ajudam a manter um bom funcionamento dentro da empresa.

O que são os direitos do trabalhador?

Os direitos do trabalhador em Portugal são fundamentados em duas fontes principais: a Constituição Portuguesa e o Código do Trabalho. Esses documentos estabelecem uma série de direitos e garantias para os trabalhadores, que visam assegurar condições dignas, seguras e justas no ambiente de trabalho.

Na Constituição Portuguesa, encontram-se princípios gerais relacionados aos direitos fundamentais dos cidadãos, e isso inclui aspetos ligados ao trabalho e à proteção dos trabalhadores. Já o Código do Trabalho detalha de maneira mais específica as normas e regulamentos que regem as relações laborais, abordando temas como horário de trabalho, salário, férias, segurança e saúde no trabalho, entre outros.

Quais são os principais direitos do trabalhador?

Direito a salário

Além do direito ao trabalho, assegurado pela Constituição, cada trabalhador tem o direito à remuneração pelo seu trabalho, a qual deve ser proporcional à natureza, quantidade e qualidade das suas atividades. Em outras palavras, é garantido que receba um valor justo e adequado em função do trabalho realizado.

Direito a faltar

Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho em determinadas situações legítimas, sem perda de remuneração. Alguns dos motivos previstos para faltas justificadas incluem:

  • Casamento: até 15 dias consecutivos;
  • Falecimento de cônjuge ou familiar:
    • 5 dias em caso de falecimento de cônjuge, pais ou filhos;
    • 2 dias em caso de falecimento de outro familiar.
  • Prestação de provas escolares: no dia da prova e no dia anterior, incluindo fins de semana e feriados, com um limite máximo de quatro dias por disciplina em cada ano letivo;
  • Assistência a filho:
    • Até 30 dias por ano para filhos menores de 12 anos ou filhos com deficiência, ou doença crónica;
    • Até 15 dias para filhos maiores de 12 anos.
  • Deslocação a estabelecimento de ensino: até 4 horas por trimestre para os pais se deslocarem à escola dos filhos;
  • Representação coletiva dos trabalhadores: faltas permitidas para colaboradores que façam parte de associações sindicais, comissão de trabalhadores ou representantes dos trabalhadores;
  • Candidato a cargo público: faltas permitidas durante o período legal da campanha eleitoral, com a obrigação de comunicar a ausência ao empregador com uma antecedência mínima de 48 horas.
Atenção
Se o colaborador faltar por outros motivos não mencionados, as faltas podem ser justificadas, mas ele pode perder o direito à remuneração.

Direito a férias e períodos de descanso

A lei contempla um horário de trabalho específico, com um limite máximo de 8 horas de trabalho diários, 40 horas semanais, descanso semanal e férias.

Conforme o artigo 237.º do Código do trabalho, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias pagas relativas ao trabalho prestado no ano civil anterior, independentemente da assiduidade. Os períodos de férias têm obrigatoriamente de ser gozadas e não podem ser trocadas por compensação monetária.

Relativamente a dias feriados, existem 13 feriados determinados pela lei portuguesa: 1 de janeiro, sexta-feira santa, domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.

Condições de higiene e segurança

A entidade patronal tem o direito e a responsabilidade de informar os trabalhadores sobre medidas de proteção e segurança no trabalho. Isso muitas vezes é realizado por meio de formações e treinos para a prevenção de riscos profissionais. Garantir condições dignas de higiene, segurança e saúde no ambiente de trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores.

Proteção na parentalidade

Existem direitos específicos para proteger o equilíbrio entre vida profissional e vida familiar em muitos países, incluindo Portugal. Alguns desses direitos incluem:

  • Licença por gravidez de risco: concedida em casos em que há um risco para a saúde da criança ou da mãe durante a gravidez.
  • Dispensa para consulta pré-natal: os trabalhadores têm o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas pré-natais durante a gravidez.
  • Licença parental para mães e pais: esta licença permite que mães e pais se afastem do trabalho para cuidar de um recém-nascido ou adotado. A duração da licença pode variar, sendo comum ter opções de 120, 150 ou 180 dias consecutivos, conforme mencionado.
  • Dispensa para assistência a filho menor: os trabalhadores têm o direito de se ausentar do trabalho para cuidar de filhos menores em situações específicas, como doença ou necessidade de assistência.
  • Horário flexível para trabalhadores com filhos menores de 12 anos: algumas legislações contemplam a possibilidade de os trabalhadores com filhos menores de 12 anos usufruírem de horários de trabalho flexíveis para melhor conciliar as responsabilidades familiares com as profissionais.

Proteção na doença profissional ou acidente de trabalho

A Constituição e a legislação laboral geralmente preveem mecanismos de proteção para os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou contraem doenças profissionais como resultado das suas atividades laborais. Estes mecanismos visam assegurar a assistência e justa reparação aos trabalhadores afetados. Em Portugal, como em muitos outros países, existem disposições específicas para a proteção dos trabalhadores nessas situações.

Quais são as garantias do trabalhador?emprego mulheres

O empregador está proibido de realizar as seguintes ações:

  • Impedir, de qualquer maneira, que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como demiti-lo, aplicar-lhe sanções, ou tratá-lo de forma prejudicial devido ao exercício desses direitos;
  • Obstruir injustificadamente a efetiva prestação de trabalho;
  • Exercer pressão sobre o trabalhador para atuar de maneira desfavorável nas condições de trabalho dele ou dos colegas;
  • Reduzir a remuneração, exceto nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
  • Rebaixar o trabalhador para uma categoria inferior, salvo nos casos previstos neste Código;
  • Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, exceto nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, ou quando houver acordo;
  • Ceder o trabalhador para utilização por terceiros, exceto nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
  • Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou serviços dele próprio, ou de pessoa por ele indicada;
  • Explorar, com fins lucrativos, cantina, refeitório, economato ou outro estabelecimento diretamente relacionado com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos seus trabalhadores;
  • Encerrar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, com o propósito de prejudicá-lo em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
  • Impedir que o trabalhador exerça outra atividade profissional, exceto com base em fundamentos objetivos, como segurança e saúde, sigilo profissional, ou tratá-lo de forma desfavorável por causa desse exercício.

Os deveres do trabalhador

O artigo 128º do Código do Trabalho em Portugal estabelece alguns dos deveres fundamentais dos trabalhadores. No entanto, é importante notar que essa lista não é exaustiva, e a legislação reconhece que, em muitos casos, o profissionalismo e o bom senso são essenciais para o cumprimento desses deveres. Alguns dos deveres destacados incluem:

  • Respeito pelos colegas e pelo empregador: é esperado que os trabalhadores demonstrem respeito pelas relações laborais, mantendo uma postura cordial e colaborativa com colegas e superiores hierárquicos;
  • Assiduidade e pontualidade: os trabalhadores devem comparecer ao trabalho regularmente e cumprir os horários estabelecidos, demonstrando compromisso e responsabilidade;
  • Trabalho com zelo e diligência: os trabalhadores são esperados para desempenhar as suas funções com empenho e eficiência, contribuindo para o sucesso da empresa;
  • Cumprimento de ordens: Os trabalhadores devem seguir as ordens dadas pelo empregador, desde que essas ordens não violem os seus próprios direitos ou princípios éticos fundamentais;
  • Lealdade para com o empregador: os trabalhadores devem agir de maneira leal para com a empresa, evitando negociações que possam prejudicar o empregador e mantendo a confidencialidade das informações sensíveis da empresa.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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