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Saber o que diz a lei sobre o intervalo no trabalho é essencial para garantir condições justas no seu emprego. O Código do Trabalho estabelece regras claras sobre os períodos de descanso, o que conta como tempo de trabalho e quando devem ser concedidas pausas. Neste artigo, explicamos os seus direitos, as exceções previstas na legislação e como se pode informar ou agir caso sinta que não estão a ser cumpridos.
O que diz o código do trabalho
O Código do Trabalho estabelece que o intervalo para descanso é um direito do trabalhador, integrado no próprio horário laboral. Segundo o artigo 197.º, o tempo de trabalho inclui não apenas as horas em que se presta atividade, mas também interrupções definidas por regulamento, contrato coletivo ou por necessidade técnica e organizacional da empresa.
Além disso, o artigo 200.º determina que o trabalhador não pode exercer funções por mais de cinco horas consecutivas sem uma pausa. O intervalo deve ter, por norma, entre uma e duas horas. Este tempo tem como objetivo preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador, permitindo-lhe recuperar energias e manter a produtividade ao longo da jornada.
A quanto tempo de intervalo no trabalho tenho direito?
De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a um intervalo de descanso com duração mínima de uma hora e máxima de duas horas durante a jornada diária. Este intervalo deve ser concedido após, no máximo, cinco horas consecutivas de trabalho, ou seis horas quando a jornada ultrapassa dez horas. A duração e o momento do intervalo podem ser ajustados por acordo coletivo ou regulamento interno, desde que respeitem os limites legais e o bem-estar do trabalhador.
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O que conta como tempo de trabalho
O conceito de tempo de trabalho, segundo o Código do Trabalho, vai além das horas em que o trabalhador exerce ativamente as suas funções. Inclui também períodos em que o trabalhador está restrito a desempenhar tarefas diretas. Isso abrange, por exemplo, interrupções determinadas por convenções coletivas, regulamentos internos ou o próprio uso habitual da empresa.
Além disso, contam como tempo de trabalho as pausas por motivos técnicos – como limpeza ou manutenção de equipamentos, mudanças no processo produtivo, ou paragens devido à falta de matéria-prima. Também são consideradas as interrupções causadas por normas de segurança e saúde, bem como aquelas em que o trabalhador permanece no local para estar disponível em caso de necessidade. Estes momentos são juridicamente reconhecidos como parte da jornada de trabalho.
Caso prático
Um trabalhador de uma fábrica tem de parar a máquina durante 30 minutos por falta de matéria-prima. Mesmo sem estar a trabalhar ativamente, esse tempo conta como tempo de trabalho, pois a interrupção decorre de um motivo técnico e ele continua disponível para retomar a atividade assim que possível.
Quando deve ser concedido o intervalo no trabalho?
Segundo o Código do Trabalho, o intervalo para descanso deve ser concedido obrigatoriamente após, no máximo, cinco horas consecutivas de trabalho. Esta pausa é fundamental para que o trabalhador possa recuperar energias, prevenindo o cansaço excessivo e promovendo a segurança no ambiente laboral. Em jornadas superiores a dez horas, o intervalo pode ser concedido até seis horas após o início do trabalho. A duração do intervalo deve ser, regra geral, entre uma e duas horas, podendo variar conforme acordos coletivos ou especificidades da função.
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Exceções à regra do intervalo no trabalho
O Código do Trabalho prevê exceções para o intervalo de descanso em atividades que exigem continuidade, como segurança, vigilância, transporte e indústrias com processos ininterruptos. Nesses casos, o intervalo pode ser ajustado para garantir que o serviço não seja interrompido, desde que o descanso seja assegurado de outra forma.
Além disso, cargos de direção e trabalhadores com autonomia na gestão do horário podem estar isentos do intervalo obrigatório. Porém, mesmo nestas situações, deve ser garantido um descanso equivalente, para preservar a saúde e segurança do trabalhador, respeitando os limites legais e acordos coletivos que possam existir.
Pausas para café ou cigarro: direito ou tolerância da empresa?
As pausas para café ou cigarro não estão expressamente previstas no Código do Trabalho como um direito legal. Por isso, são geralmente vistas como uma tolerância por parte da empresa, a menos que estejam formalizadas num contrato coletivo, regulamento interno ou resultem de uma prática habitual já aceite.
Se estas pausas forem consentidas de forma contínua ao longo do tempo, podem vir a ser consideradas um direito adquirido. No entanto, o empregador pode exigir o registo desse tempo e, em certos casos, descontá-lo, especialmente se interferir na produtividade ou na duração legal da jornada de trabalho.
Quando e quem pode decidir se reduzir ou eliminar intervalos
A redução ou eliminação do intervalo de descanso só pode ocorrer em situações específicas e com autorização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O empregador deve apresentar um pedido formal, acompanhado de uma declaração escrita do trabalhador, a manifestar o seu consentimento para a alteração do horário.
A ACT avalia o pedido com base no interesse do trabalhador e na garantia de condições mínimas de saúde e segurança. Além disso, a comissão de trabalhadores ou os sindicatos devem ser informados. Só após esta avaliação é que a mudança pode ser aprovada legalmente e implementada pela empresa.
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Como se deve informar e quem pode ajudar
Conhecer os direitos laborais é o primeiro passo para garantir condições de trabalho justas e seguras. O Código do Trabalho português é a principal fonte de informação legal e está disponível online, gratuitamente. Este documento define todos os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, incluindo regras sobre horários, intervalos, pausas, férias, licenças, segurança e saúde no trabalho.
Além do Código do Trabalho, é importante verificar se existem convenções ou acordos coletivos aplicáveis ao setor onde trabalha. Estes instrumentos podem definir regras específicas sobre tempos de trabalho, pausas e direitos adicionais, adaptados à realidade de cada profissão ou empresa. Os regulamentos internos das empresas também podem conter normas úteis sobre intervalos e pausas diárias.
Se tiver dúvidas ou sentir que os seus direitos não estão a ser respeitados, pode pedir apoio à Autoridade para as Condições do Trabalho. A
ACT presta esclarecimentos, fiscaliza o cumprimento da lei e pode intervir em caso de irregularidades. Também é possível obter ajuda junto de sindicatos, comissões de trabalhadores ou advogados especializados em direito laboral.