🚧O que é o divórcio por mútuo consentimento em Portugal?
O divórcio por mútuo consentimento em Portugal ocorre quando ambas as partes concordam em terminar o casamento, podendo ser solicitado na conservatória do registo civil ou no tribunal.
Índice
Se ambas as partes concordam em terminar o casamento, têm a opção de escolher o divórcio por mútuo consentimento, também conhecido como divórcio amigável.
Neste tipo de divórcio, os cônjuges estão de acordo em dar fim ao matrimónio, eliminando assim a necessidade de especificar o motivo da separação.
O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser efetuado:
O processo realizado na conservatória do registo civil é mais simples e rápido, contudo, só é viável se as partes estiverem de acordo quanto a:
O divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges é solicitado no tribunal pela parte que deseja se divorciar. Para que o divórcio seja concedido, a pessoa que pede o divórcio precisa de apresentar factos que evidenciem que o casamento está terminado.
Esse procedimento substitui o antigo divórcio litigioso. No processo atual, o objetivo é encerrar a união que, pelo menos para uma das partes, deixou de ter sentido. Portanto, não há julgamento de culpabilidade para as pessoas que estão se divorciando.
É necessário existir uma causa para o divórcio. Durante o processo de divórcio sem consentimento, a parte requerente deve revelar a causa do divórcio e comprovar a existência dessa situação.
O divórcio em Portugal sem o consentimento de um dos cônjuges é solicitado no tribunal pela pessoa que deseja se divorciar. Para que o divórcio seja concedido, a parte requerente deve apresentar factos que demonstrem que o casamento está numa rutura definitiva.
Esse procedimento substitui o antigo divórcio litigioso. No atual processo, o objetivo é terminar a união que, pelo menos para uma das pessoas, deixou de ter sentido. Portanto, não há julgamento de culpa para as pessoas que estão se divorciando.
É necessário existir uma causa para o divórcio. Durante o processo de divórcio sem consentimento, a pessoa que solicita o divórcio deve revelar qual é a causa do divórcio e comprovar que essa situação existe.
São consideradas causas válidas para o divórcio sem consentimento:
A separação de pessoas e bens não resulta na dissolução do casamento, mas sim numa alteração no regime de bens. Em outras palavras, as pessoas continuam legalmente casadas, porém, transitam para o regime de separação de bens. Além disso, essa modalidade encerra os deveres de coabitação e assistência, implicando que os cônjuges não têm mais a obrigação de viverem juntos e de contribuírem conjuntamente para os encargos da vida em comum.
Com a separação de pessoas e bens, embora os cônjuges permaneçam casados, não são mais obrigados a compartilhar uma vida em comum. Contudo, nenhum dos membros do casal pode contrair matrimónio com outra pessoa, e ambos continuam sujeitos aos deveres de fidelidade, cooperação e respeito.
A separação de pessoas e bens pode ser realizada:
O divórcio por mútuo consentimento em Portugal ocorre quando ambas as partes concordam em terminar o casamento, podendo ser solicitado na conservatória do registo civil ou no tribunal.
Existem três modalidades de divórcio em Portugal: por mútuo consentimento na conservatória, por mútuo consentimento no tribunal e sem consentimento de um dos cônjuges no tribunal.
Causas válidas incluem separação por mais de um ano, alteração das faculdades mentais, ausência sem notícias e rutura definitiva da vida em comum.
A separação de pessoas e bens altera o regime de bens sem dissolver o casamento. Pode ser feita por mútuo consentimento, na conservatória ou no tribunal, com ou sem partilha de património.
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