Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: como receber?

18 Setembro 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 145 14 61
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

Símbolo de individuos portadores de incapacidade
Cuidar de um membro da família que requer assistência especial pode representar um desafio para a família, tanto emocional como a nível financeiro. De facto, famílias com membros portadores de deficiência e necessidade de cuidados contínuos muitas vezes enfrentam encargos financeiros que podem ser difíceis de conciliar com o orçamento mensal. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa e o que necessita para poder usufruir deste apoio.

O que é Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa?

O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa é uma prestação mensal destinada a compensar famílias com descendentes que recebem abono de família com bonificação por deficiência, encontram-se em situação de dependência e necessitam de acompanhamento permanente de terceira pessoa.

Quais as condições para receber este apoio?

O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa não é concedido automaticamente a todos os indivíduos com deficiência em situação de dependência. Pelo contrário, existem condições específicas que precisam ser atendidas. Essas condições podem variar dependendo do regime em que o beneficiário está inscrito, seja no regime contributivo ou no regime não contributivo.

Regime contributivo

Beneficiário responsável pela criança ou jovem com deficiência

Deve ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar da data de entrega do requerimento. Não se aplica a pensionistas.

Pessoa com deficiência

Ser titular do abono de família para crianças e jovens com bonificação por deficiência.
Consideram-se em situação de dependência os indivíduos que:

  • Necessitam de assistência permanente de outra pessoa por pelo menos 6 horas diárias;
  • Não exercem atividades profissionais abrangidas pelo regime de proteção social obrigatório;
  • Vivem à custa do beneficiário.

A certificação da situação de dependência é realizada pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI) do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P., abrangendo a área de residência do descendente.
Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares:

  • Descendentes solteiros;
  • Descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores a 491,58 euros (2 x Pensão Social);
  • Descendentes separados, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores a 245,79 euros (1 x Pensão Social).

Pensão Social 2024 = 245,79 euros

Regime não contributivo

Para ter direito ao subsídio, é necessário que a pessoa em situação de dependência ou o seu agregado familiar apresente rendimentos mensais dentro dos limites estabelecidos:

  • Rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a 203,70 euros (correspondente a 40% do IAS);
  • Condição acima válida, desde que o rendimento total do agregado familiar não ultrapasse 753,89 euros (1,5 x IAS);
  • Alternativamente, o rendimento por pessoa no agregado familiar deve ser igual ou inferior a 144,13 euros (30% do IAS);
  • Estar em situação de risco ou disfunção social devido à perda de rendimentos com rendimento bruto por pessoa não superior a 152,78 euros, ou aumento anormal dos encargos, decorrente de doença, acidente, desemprego, invalidez ou reabilitação;
  • A pessoa em situação de dependência não deve exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.

IAS 2024 = 509,26 euros

Importante
O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa não é atribuído se a assistência permanente for prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social financiados pelo Estado, ou por outras entidades públicas, ou privadas sem fins lucrativos.

Pode acumular com outros benefícios?sindrome down familia

Sim! O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa pode acumular com:

No entanto, não pode acumular com:

Qual a duração do subsídio por assistência de terceira pessoa?

O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa é atribuído enquanto durar a situação de dependência permanente do descendente e se mantiverem as condições de atribuição.
O início do pagamento depende da existência de assistência de terceira pessoa à data da apresentação do requerimento:

  • Se existe assistência – inicia-se no mês seguinte ao da apresentação do requerimento;
  • Se não existe assistência – inicia-se no mês em que se verifica a assistência de terceira pessoa.

O direito ao subsídio é suspenso se o descendente iniciar atividade enquadrada por regime de proteção social obrigatório ou não apresentar prova de deficiência. A retoma ocorre quando as condições se verificam novamente, no mês seguinte ao conhecimento pela Segurança Social.

O direito ao subsídio termina em várias situações, como falta de registo de remunerações, concessão por outro beneficiário, alteração do agregado familiar ou não necessidade de assistência permanente.

Qual o valor a receber?

O valor do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa é de 122,90 euros em 2024.
O benefício, em circunstâncias especiais, pode ser destinado aos seguintes indivíduos ou entidades:

  • Pessoa designada por decisão judicial;
  • Representantes legais, no caso de falecimento do beneficiário;
  • Descendente, caso seja maior de idade;
  • Entidade que detenha a guarda do descendente;
  • Dependente, se ele foi o solicitante do benefício.

Quem pode requerer o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa?

Quem tem o direito a solicitar o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa é determinado da seguinte maneira:

  • Regime Contributivo:
    • Cônjuge;
    • Pessoa com quem o descendente coabite, devidamente comprovado;
    • O próprio descendente, desde que tenha mais de 16 anos;
    • Entidade que tenha a guarda e cuidados do descendente, com devida comprovação.
  • Regime Não Contributivo:
    • Aquele que comprove ter a pessoa com deficiência a seu encargo.

Como requerer este subsídio?Mulher com as mãos na cara

O pedido para o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa deve ser apresentado nos serviços de atendimento da Segurança Social. Deve ser feito por meio do preenchimento do Mod.RP5036-DGSS, acompanhado dos documentos mencionados no formulário. Além disso, é necessário fornecer Informação Médica, SVI7-DGSS, devidamente fundamentada e instruída, relacionada com a situação de dependência do requerente.

Qual o prazo para requerer?

O prazo para apresentar o pedido é de 6 meses a partir do mês seguinte ao evento que determina a atribuição do subsídio. Se apresentado após esse prazo, o subsídio será pago a partir do mês seguinte ao da submissão do pedido.

Quais são os deveres do beneficiário?

É necessário notificar a Segurança Social no prazo de 30 dias caso a pessoa dependente:

  • Inicie uma atividade profissional e seja enquadrada por um regime de proteção social obrigatório;
  • Receba assistência permanente num estabelecimento de saúde ou apoio social, oficial ou particular, sem fins lucrativos, financiado pelo Estado ou por outras entidades coletivas de direito público, ou privado e utilidade pública;
  • Deixe de estar em situação de carência, especialmente se estiver sob o regime não contributivo;
  • Houver alteração na composição do agregado familiar, como, por exemplo, o falecimento ou nascimento de um membro.

Quais as sanções existentes?

Estão sujeitas a coimas situações como:

  • Falsas declarações que resultem em concessão indevida de prestações;
  • Falta de comunicação de alterações na situação que levem à concessão indevida da prestação.
Atenção
O valor das coimas vai de 99,76 euros a 249,40 euros.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora