Baixa por gravidez de risco: quanto recebes e como pedir

13 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 10 minutos de leitura

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Mulher grávida com as mãos na barriga

Quando um problema de saúde na gravidez te impede de trabalhar, podes ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, mais conhecido como baixa por gravidez de risco. É uma prestação da Segurança Social que compensa o rendimento que perdes durante esse período. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto recebes, como se calcula o valor e como fazer o pedido.

O que é a baixa por gravidez de risco?

A baixa por gravidez de risco é o nome comum do subsídio por risco clínico durante a gravidez. É paga pela Segurança Social quando existe um risco clínico, para ti ou para o bebé, certificado pelo médico, que te impede de exercer a tua atividade profissional.

Por outras palavras, este apoio substitui o salário enquanto estás afastada do trabalho por indicação médica. Não se confunde com a baixa médica por doença, que dá direito ao subsídio de doença, nem com a licença de maternidade, que tem regras e valores próprios. Se a gravidez for interrompida, aplica-se outro apoio: o subsídio por interrupção da gravidez.

Quem tem direito à baixa por gravidez de risco?

Têm direito as trabalhadoras grávidas que descontam para a Segurança Social e cumprem as condições de acesso que explicamos na secção seguinte.

A lei abrange as mulheres que se encontram numa destas situações:

  • És trabalhadora por conta de outrem e descontas para a Segurança Social, incluindo no serviço doméstico;
  • És trabalhadora independente, a recibos verdes ou em nome individual, e descontas para a Segurança Social;
  • Estás no Seguro Social Voluntário, desde que o teu esquema de proteção inclua esta situação;
  • Estás a receber prestações de desemprego (nesse caso, não as recebes em simultâneo com este subsídio);
  • Recebes pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência e continuas a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
  • Estás em pré-reforma, com redução da prestação de trabalho;
  • És trabalhadora no domicílio.
Se o contrato de trabalho terminar ou for suspenso durante a baixa, o direito ao subsídio mantém-se, desde que continues a cumprir as condições de atribuição.

Quais são as condições de acesso?

Ter um risco clínico certificado pelo médico é o ponto de partida, mas não basta.

À data em que deixas de poder trabalhar, a Segurança Social confirma também estas condições:

  • Prazo de garantia de 6 meses civis: tens de ter seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações à data do impedimento para o trabalho;
  • Ausência ao trabalho não paga pelo empregador: durante a baixa tens de estar a gozar uma licença, falta ou dispensa sem retribuição, nos termos do Código do Trabalho (ou numa situação equivalente);
  • Situação contributiva regularizada: se fores trabalhadora independente ou estiveres no Seguro Social Voluntário, as contribuições têm de estar em dia na data em que o direito é reconhecido.

Se tiveres contribuições em atraso, vê como pagar à Segurança Social online e regulariza a situação antes de fazeres o pedido.

E se não tiveres descontos suficientes?

Hoje existe ainda o subsídio social por risco clínico durante a gravidez, do subsistema de solidariedade. Destina-se a quem não tem os 6 meses de descontos e está em situação de carência económica, ou seja, cumpre a condição de recursos fixada pela Segurança Social.

Este subsídio social está em vigor até 30 de dezembro de 2026. A partir de 31 de dezembro de 2026, deixa de existir, porque a proteção do subsistema de solidariedade é integrada na Prestação Social Única. Se a tua baixa começar depois dessa data, confirma as novas regras junto da Segurança Social.

Quanto recebes de baixa por gravidez de risco?

O valor diário corresponde a 100% da remuneração de referência (RR). Na prática, recebes por dia a média das remunerações registadas nos meses que contam para o cálculo, sem corte de percentagem.

Há também um valor mínimo de 14,32 € por dia, que corresponde a 80% de 1/30 do IAS de 2026 (537,13 €). Se a tua RR der menos do que isso, recebes o mínimo.

Como se calcula a remuneração de referência

A regra geral é RR = R/180. O R é o total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis que precedem o segundo mês anterior ao início do impedimento para o trabalho.

Dito de outra forma, os dois meses civis anteriores ao mês em que começa a baixa não entram nas contas. Por exemplo, se a baixa começar em outubro, contam as remunerações de fevereiro a julho.

Se, por totalização de períodos contributivos, não houver seis meses com registo de remunerações nesse período de referência, a fórmula muda para RR = R/(30 x n). Aqui, o R é o total registado desde o início do período de referência até ao dia anterior ao impedimento, e o n é o número de meses a que essas remunerações dizem respeito.

No cálculo não entram os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.

Simulação: exemplo de cálculo da baixa por gravidez de risco

Num exemplo meramente ilustrativo, imagina uma trabalhadora com 1.200 € por mês registados nos seis meses que contam. O R é de 7.200 € e a RR fica em 7.200 / 180 = 40 € por dia. Como o subsídio é 100% da RR, recebe 40 € por cada dia de baixa, ou seja, 1.200 € num mês de 30 dias.

Se a mesma trabalhadora tivesse registado 400 € por mês, a RR seria de 13,33 € por dia (2.400 / 180). Como fica abaixo do mínimo, receberia 14,32 € por dia.

Atenção
Estes exemplos servem apenas para perceberes a fórmula. O valor final depende das remunerações que a Segurança Social tem registadas em teu nome e da análise do teu pedido.

Antes de fazeres contas, confirma na Segurança Social Direta os valores declarados pelo empregador em cada mês. Se notares algum mês em falta, convém esclarecê-lo cedo, porque é com esses registos que o subsídio é calculado.

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Quanto tempo dura e quando se recebe a baixa?

A baixa por gravidez de risco dura o período que o médico considerar necessário para prevenir o risco clínico. Não há, por isso, um número fixo de dias: depende de cada gravidez.

O pagamento pode ser mensal ou de uma só vez, consoante a duração do período concedido, e é feito por transferência bancária ou por vale postal dos CTT enviado para a tua morada. Para saberes em que dias a Segurança Social costuma pagar as prestações, consulta o calendário de pagamentos da Segurança Social.

Com o nascimento do bebé, a proteção passa a ser a da licença parental inicial, que tem o seu próprio subsídio. O direito às quantias do subsídio por risco clínico prescreve ao fim de 5 anos, contados a partir da data em que foram postas a pagamento com conhecimento da beneficiária.

Podes acumular a baixa por gravidez de risco com outros apoios?

Sim, com alguns apoios; com outros, não. A regra depende sobretudo de estares a trabalhar e a descontar e do tipo de prestação.

O subsídio pode ser acumulado com:

Pelo contrário, não pode ser acumulado com:

  • Rendimentos de trabalho;
  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio de doença;
  • Prestações do subsistema de solidariedade, com exceção do RSI e do CSI.

Esta regra do subsistema de solidariedade aplica-se hoje. A partir de 31 de dezembro de 2026, essas prestações passam a ser integradas na Prestação Social Única, como explicamos na secção das condições de acesso; se recebes alguma delas, confirma com a Segurança Social o que acontece no teu caso.

Como pedir a baixa por gravidez de risco?

O caminho depende de quem certifica o risco clínico. Se for um médico do Serviço Nacional de Saúde, através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), não precisas de fazer requerimento.

Se a certificação for de um médico privado, tens de entregar o Requerimento de risco clínico durante a gravidez (RP 5051), acompanhado da certificação médica, por um destes canais:

Tens 6 meses para fazer o pedido, a contar do início do impedimento para o trabalho. A Segurança Social pode pedir outros documentos consoante a tua situação.

Pede o CIT no centro de saúde ou no hospital
Se és acompanhada no SNS, pergunta ao médico se o risco clínico pode ser certificado através do Certificado de Incapacidade Temporária. Com o CIT emitido por um médico do SNS, ficas dispensada do requerimento e evitas a ida ao balcão.

Prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal

Se o empregador não te pagar os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga por causa da baixa, podes pedir à Segurança Social uma prestação compensatória. Só existe quando o impedimento para o trabalho dura 30 dias seguidos ou mais.

O valor é de 80% do montante que deixas de receber do empregador. Podes pedi-la na Segurança Social Direta ou com o Requerimento Prestações compensatórias, Doença / Parentalidade (RP 5003), por correio ou num serviço de atendimento. Para perceberes quanto valem estes subsídios, lê os nossos guias sobre o subsídio de férias e o subsídio de Natal.

O que tens de comunicar e o que acontece se não cumprires

Enquanto recebes o subsídio, tens de comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis, os factos que ponham fim ao direito, por exemplo deixares de cumprir uma das condições. Se não o fizeres, ou se usares meios fraudulentos, podes ter de devolver os valores recebidos indevidamente.

Além disso, a utilização de qualquer meio fraudulento que leve à concessão indevida do subsídio é uma contraordenação punível com coima de 100 € a 700 €.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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