Quando um problema de saúde na gravidez te impede de trabalhar, podes ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, mais conhecido como baixa por gravidez de risco. É uma prestação da Segurança Social que compensa o rendimento que perdes durante esse período. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto recebes, como se calcula o valor e como fazer o pedido.
Índice
O que é a baixa por gravidez de risco?
A baixa por gravidez de risco é o nome comum do subsídio por risco clínico durante a gravidez. É paga pela Segurança Social quando existe um risco clínico, para ti ou para o bebé, certificado pelo médico, que te impede de exercer a tua atividade profissional.
Por outras palavras, este apoio substitui o salário enquanto estás afastada do trabalho por indicação médica. Não se confunde com a baixa médica por doença, que dá direito ao subsídio de doença, nem com a licença de maternidade, que tem regras e valores próprios. Se a gravidez for interrompida, aplica-se outro apoio: o subsídio por interrupção da gravidez.
Quem tem direito à baixa por gravidez de risco?
Têm direito as trabalhadoras grávidas que descontam para a Segurança Social e cumprem as condições de acesso que explicamos na secção seguinte.
A lei abrange as mulheres que se encontram numa destas situações:
És trabalhadora por conta de outrem e descontas para a Segurança Social, incluindo no serviço doméstico;
És trabalhadora independente, a recibos verdes ou em nome individual, e descontas para a Segurança Social;
Estás no Seguro Social Voluntário, desde que o teu esquema de proteção inclua esta situação;
Estás a receber prestações de desemprego (nesse caso, não as recebes em simultâneo com este subsídio);
Estás em pré-reforma, com redução da prestação de trabalho;
És trabalhadora no domicílio.
Se o contrato de trabalho terminar ou for suspenso durante a baixa, o direito ao subsídio mantém-se, desde que continues a cumprir as condições de atribuição.
Quais são as condições de acesso?
Ter um risco clínico certificado pelo médico é o ponto de partida, mas não basta.
À data em que deixas de poder trabalhar, a Segurança Social confirma também estas condições:
Prazo de garantia de 6 meses civis: tens de ter seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações à data do impedimento para o trabalho;
Ausência ao trabalho não paga pelo empregador: durante a baixa tens de estar a gozar uma licença, falta ou dispensa sem retribuição, nos termos do Código do Trabalho (ou numa situação equivalente);
Situação contributiva regularizada: se fores trabalhadora independente ou estiveres no Seguro Social Voluntário, as contribuições têm de estar em dia na data em que o direito é reconhecido.
Se tiveres contribuições em atraso, vê como pagar à Segurança Social online e regulariza a situação antes de fazeres o pedido.
E se não tiveres descontos suficientes?
Hoje existe ainda o subsídio social por risco clínico durante a gravidez, do subsistema de solidariedade. Destina-se a quem não tem os 6 meses de descontos e está em situação de carência económica, ou seja, cumpre a condição de recursos fixada pela Segurança Social.
Este subsídio social está em vigor até 30 de dezembro de 2026. A partir de 31 de dezembro de 2026, deixa de existir, porque a proteção do subsistema de solidariedade é integrada na Prestação Social Única. Se a tua baixa começar depois dessa data, confirma as novas regras junto da Segurança Social.
Quanto recebes de baixa por gravidez de risco?
O valor diário corresponde a 100% da remuneração de referência (RR). Na prática, recebes por dia a média das remunerações registadas nos meses que contam para o cálculo, sem corte de percentagem.
Há também um valor mínimo de 14,32 € por dia, que corresponde a 80% de 1/30 do IAS de 2026 (537,13 €). Se a tua RR der menos do que isso, recebes o mínimo.
Como se calcula a remuneração de referência
A regra geral é RR = R/180. O R é o total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis que precedem o segundo mês anterior ao início do impedimento para o trabalho.
Dito de outra forma, os dois meses civis anteriores ao mês em que começa a baixa não entram nas contas. Por exemplo, se a baixa começar em outubro, contam as remunerações de fevereiro a julho.
Se, por totalização de períodos contributivos, não houver seis meses com registo de remunerações nesse período de referência, a fórmula muda para RR = R/(30 x n). Aqui, o R é o total registado desde o início do período de referência até ao dia anterior ao impedimento, e o n é o número de meses a que essas remunerações dizem respeito.
No cálculo não entram os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
Simulação: exemplo de cálculo da baixa por gravidez de risco
Num exemplo meramente ilustrativo, imagina uma trabalhadora com 1.200 € por mês registados nos seis meses que contam. O R é de 7.200 € e a RR fica em 7.200 / 180 = 40 € por dia. Como o subsídio é 100% da RR, recebe 40 € por cada dia de baixa, ou seja, 1.200 € num mês de 30 dias.
Se a mesma trabalhadora tivesse registado 400 € por mês, a RR seria de 13,33 € por dia (2.400 / 180). Como fica abaixo do mínimo, receberia 14,32 € por dia.
Atenção
Estes exemplos servem apenas para perceberes a fórmula. O valor final depende das remunerações que a Segurança Social tem registadas em teu nome e da análise do teu pedido.
Antes de fazeres contas, confirma na Segurança Social Direta os valores declarados pelo empregador em cada mês. Se notares algum mês em falta, convém esclarecê-lo cedo, porque é com esses registos que o subsídio é calculado.
💰 Além da baixa por gravidez de risco, a tua família pode ter outros apoios disponíveis. Faz uma simulação gratuita 🔍✨
A baixa por gravidez de risco dura o período que o médico considerar necessário para prevenir o risco clínico. Não há, por isso, um número fixo de dias: depende de cada gravidez.
O pagamento pode ser mensal ou de uma só vez, consoante a duração do período concedido, e é feito por transferência bancária ou por vale postal dos CTT enviado para a tua morada. Para saberes em que dias a Segurança Social costuma pagar as prestações, consulta o calendário de pagamentos da Segurança Social.
Com o nascimento do bebé, a proteção passa a ser a da licença parental inicial, que tem o seu próprio subsídio. O direito às quantias do subsídio por risco clínico prescreve ao fim de 5 anos, contados a partir da data em que foram postas a pagamento com conhecimento da beneficiária.
Podes acumular a baixa por gravidez de risco com outros apoios?
Sim, com alguns apoios; com outros, não. A regra depende sobretudo de estares a trabalhar e a descontar e do tipo de prestação.
Pensão de invalidez relativa, pensão de velhice e pensão de sobrevivência do sistema previdencial ou de outros regimes obrigatórios, desde que estejas a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social;
Prestações de pré-reforma, desde que exerças uma atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial;
Prestações do subsistema de solidariedade, com exceção do RSI e do CSI.
Esta regra do subsistema de solidariedade aplica-se hoje. A partir de 31 de dezembro de 2026, essas prestações passam a ser integradas na Prestação Social Única, como explicamos na secção das condições de acesso; se recebes alguma delas, confirma com a Segurança Social o que acontece no teu caso.
Como pedir a baixa por gravidez de risco?
O caminho depende de quem certifica o risco clínico. Se for um médico do Serviço Nacional de Saúde, através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), não precisas de fazer requerimento.
Tens 6 meses para fazer o pedido, a contar do início do impedimento para o trabalho. A Segurança Social pode pedir outros documentos consoante a tua situação.
Pede o CIT no centro de saúde ou no hospital
Se és acompanhada no SNS, pergunta ao médico se o risco clínico pode ser certificado através do Certificado de Incapacidade Temporária. Com o CIT emitido por um médico do SNS, ficas dispensada do requerimento e evitas a ida ao balcão.
Prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal
Se o empregador não te pagar os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga por causa da baixa, podes pedir à Segurança Social uma prestação compensatória. Só existe quando o impedimento para o trabalho dura 30 dias seguidos ou mais.
O valor é de 80% do montante que deixas de receber do empregador. Podes pedi-la na Segurança Social Direta ou com o Requerimento Prestações compensatórias, Doença / Parentalidade (RP 5003), por correio ou num serviço de atendimento. Para perceberes quanto valem estes subsídios, lê os nossos guias sobre o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
O que tens de comunicar e o que acontece se não cumprires
Enquanto recebes o subsídio, tens de comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis, os factos que ponham fim ao direito, por exemplo deixares de cumprir uma das condições. Se não o fizeres, ou se usares meios fraudulentos, podes ter de devolver os valores recebidos indevidamente.
Além disso, a utilização de qualquer meio fraudulento que leve à concessão indevida do subsídio é uma contraordenação punível com coima de 100 € a 700 €.
Outras perguntas frequentes
🤰A baixa por gravidez de risco paga 100% do salário?
Não é necessariamente igual ao salário atual. O subsídio paga 100% da remuneração de referência, uma média diária calculada com os salários declarados à Segurança Social em meses anteriores à baixa. Se essa média ficar abaixo de 14,32 € por dia, recebes o valor mínimo.
💼Posso ter baixa por gravidez de risco se estiver desempregada?
Sim, se estiveres a receber prestações de desemprego e cumprires as restantes condições de acesso. Nesse caso, não recebes o subsídio de desemprego em simultâneo com o subsídio por risco clínico durante a gravidez.
📅Até quando posso pedir a baixa por gravidez de risco?
O pedido tem de ser feito no prazo de 6 meses a contar do início do impedimento para o trabalho. Se o risco for certificado por um médico do SNS através do CIT, não há requerimento a fazer; com certificação de um médico privado, entregas o RP 5051.
🧾Quantos meses de descontos são precisos para ter direito à baixa por gravidez de risco?
São precisos 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações na Segurança Social à data do impedimento para o trabalho. O risco clínico tem de estar certificado pelo médico e, se fores trabalhadora independente ou estiveres no Seguro Social Voluntário, a situação contributiva tem de estar regularizada.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
Partilhe este artigo com quem precise de ler isto: