O Programa Novos Idosos é um dos apoios à saúde criados pelo Governo Regional dos Açores, e não uma medida nacional: só se aplica a quem vive nos concelhos açorianos incluídos em cada concurso. O regime publicado para 2025 previa um apoio mensal até 948 € para pagar os cuidados de que um idoso dependente precisa para continuar a viver em casa, por isso confirma se há concurso aberto antes de avançares. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode candidatar-se, que serviços cobre, como é pago e quando termina.
Índice
O que é o Programa Novos Idosos?
O Programa Novos Idosos é uma resposta de proximidade dos Açores em que cada participante (o «Novo Idoso») recebe um plano de cuidados feito à sua medida e um apoio em dinheiro para o pôr em prática. O objetivo é permitir aos idosos continuarem a viver em casa e na sua comunidade, com segurança e de forma independente.
Nasceu como projeto-piloto e foi renovado para 2025. É um dos apoios do Governo dos Açores e está a cargo da área regional da Saúde e Segurança Social. Foi pensado para quem quer continuar em casa, em vez de ir para um lar, quando os apoios que já existem não chegam.
Importante
O regime em vigor foi renovado para o ano de 2025 e previa a execução do programa até 31 de dezembro de 2025. Não encontrámos publicação oficial que o prorrogue para 2026, nem que o dê por terminado. Antes de preparares a candidatura, confirma junto do ISSA (Segurança Social dos Açores) ou da instituição do teu concelho se há concurso aberto.
Quem pode candidatar-se ao Programa Novos Idosos?
O programa destina-se a pessoas com mais de 65 anos em situação de dependência. Quem ainda não recebe o complemento por dependência junta informação médica sobre a dependência. Além disso, têm de estar numa destas condições:
viver sozinhos;
viver com familiares, quando as respostas sociais e familiares que já existem não chegam para as necessidades da pessoa idosa.
Os concelhos abrangidos e o número de vagas são definidos em cada abertura de concurso, e o idoso tem de ter residência permanente num dos concelhos incluídos. Em agosto de 2024, o programa foi alargado, em terceira fase, aos restantes concelhos dos Açores. Por isso, vê no aviso de abertura se o teu concelho está incluído.
Ainda não tens o grau de dependência reconhecido?
Podes candidatar-te na mesma. A candidatura é admitida de forma condicional se juntares o comprovativo de que pediste o reconhecimento do grau de dependência à Segurança Social ou ao Serviço de Saúde, ou de que deste entrada com o processo de maior acompanhado. Se esse documento faltar, ou se a dependência não for reconhecida, a candidatura é excluída.
Quem fica de fora
Mesmo cumprindo a idade e a dependência, não entram no programa:
pessoas idosas que não consigam decidir sobre a sua própria vida, enquanto o tribunal não nomear um acompanhante ou representante;
pessoas idosas cujas necessidades, depois da avaliação, não possam ser respondidas com os recursos do programa;
pessoas idosas cujas necessidades já fiquem bem resolvidas com as respostas sociais que existem.
Quanto se recebe no Programa Novos Idosos?
Cada Novo Idoso recebe diretamente um apoio mensal máximo, não reembolsável, até 948,00 €. Não é um montante fixo: o valor de cada pessoa é calculado na proposta do seu plano de cuidados, consoante os serviços e as horas de que precisa. Essa proposta, com o cálculo do valor mensal, é feita pelo gestor do processo; a equipa técnica local delibera sobre ela e, no fim, o Governo Regional homologa as propostas de PIC com o apoio a atribuir.
O dinheiro serve para pagar os serviços e auxílios previstos nesse plano. Quando é o próprio idoso a contratar o cuidador, é ele que lhe paga com este apoio. Para além da verba, conta com o acompanhamento da equipa técnica local (ETL).
Como é feito o pagamento
Quem paga é o ISSA, IPRA, o Instituto da Segurança Social dos Açores. A transferência é mensal, feita na primeira quinzena de cada mês, e vai para o IBAN do Novo Idoso, que fica escrito no contrato de prestação de cuidados. Confirma que o IBAN que dás está em nome do Novo Idoso e atualizado.
O que é o Plano Individual de Cuidados (PIC)?
O Plano Individual de Cuidados (PIC) é o documento que define, para cada pessoa, que cuidados recebe, quem os presta e quantas horas. É desenhado com base nas necessidades concretas do idoso e é a ele que o apoio mensal está ligado.
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A forma como o PIC é feito e acompanhado assenta nestes pontos:
Personalização: o plano tem em conta os recursos pessoais, familiares e da comunidade, e tem de encaixar nas rotinas diárias do idoso.
Concordância: todas as partes envolvidas têm de concordar com o plano.
Vontade do idoso: as preferências do Novo Idoso são tidas em conta na elaboração do plano.
Outros apoios: a equipa de acompanhamento regional articula com os vários departamentos do Governo o recurso a medidas e apoios que já existam e que sejam necessários para concretizar o PIC do idoso.
Avaliação periódica: o plano é revisto ao longo do tempo, com todas as pessoas envolvidas.
Visitas a casa: a ETL visita o domicílio em diferentes momentos do dia para perceber melhor as necessidades.
A ETL é uma equipa de técnicos de áreas como o serviço social, a psicologia, a fisioterapia, a terapia ocupacional ou a nutrição. Trabalha nas instituições de enquadramento e é ela que põe o programa a funcionar no teu concelho.
Quem presta os cuidados
Os cuidados do dia a dia são dados por um cuidador domiciliário. Há três hipóteses: um trabalhador da instituição de enquadramento, alguém contratado pela instituição para o programa ou um cuidador escolhido e contratado pelo próprio idoso, em regime de prestação de serviços.
O idoso pode também pedir à instituição que selecione uma pessoa da sua confiança, por afinidade ou familiaridade. Em qualquer caso, a escolha tem de ser validada pela equipa regional e o cuidador tem de cumprir vários requisitos. Entre eles:
ter pelo menos 18 anos;
ter a escolaridade mínima obrigatória de acordo com o ano em que nasceu;
fazer com aproveitamento a formação inicial, até 60 horas;
apresentar o registo criminal e, em regra, não ter condenações por crimes contra as pessoas ou contra o património (em alguns casos pode ser aceite quem tenha uma pena de prisão até seis meses suspensa).
Se já tomas conta de um familiar sem receber nada, vale a pena comparar esta via com o estatuto de cuidador informal, que é nacional e tem regras próprias.
Que serviços inclui o Programa Novos Idosos?
O apoio cobre cuidados prestados ao idoso em casa, muitos deles parecidos com os que um lar de idosos assegura. Os serviços que podem entrar no PIC são estes:
cuidados de higiene e conforto pessoal;
tratamento, vigilância e companhia ao idoso;
limpeza da casa;
preparação das refeições e ajuda a comer;
tratamento da roupa de uso pessoal;
atividades ocupacionais;
acompanhamento a atividades de animação, lazer, religiosas ou outras;
compras e pagamento de serviços;
deslocações aos serviços da comunidade e transporte;
cuidados de imagem;
apoio na mobilidade;
apoio psicossocial e psicológico;
apoio nas atividades da vida diária;
orientação para adaptar a casa, para mais conforto do idoso e de quem cuida dele;
cumprimento da medicação prescrita pelo médico.
Nem todos os serviços entram no plano de cada pessoa. A ETL escolhe os que fazem falta e o tempo de cada um.
Como fazer a candidatura ao Programa Novos Idosos?
A entrada no programa faz-se por concurso. Cada abertura é decidida pelo Governo Regional, que fixa os concelhos, as vagas, as instituições de enquadramento e o prazo. O aviso de abertura sai no Jornal Oficial dos Açores e no Portal do Governo dos Açores.
A candidatura pode ser apresentada pelo próprio idoso, pelo seu representante legal ou pelo seu gestor de negócios. Preenche-se o formulário de candidatura aprovado para essa edição e entrega-se de uma destas formas:
por email, para o endereço criado para o efeito, que vem indicado no aviso de abertura;
diretamente numa instituição de enquadramento, que ajuda a preparar o processo. A instituição do teu concelho vem indicada no aviso de abertura.
Que documentos tens de juntar
Com o formulário, entregas:
cópia do documento de identificação do idoso e, se for o caso, do representante legal;
a decisão judicial que nomeia o representante legal, se existir;
o documento que comprova o grau de dependência, no modelo do programa, ou, se ainda o aguardas, o comprovativo de que o pediste;
uma declaração médica detalhada com as limitações e as necessidades de apoio;
o comprovativo da residência permanente, como o atestado de residência da junta de freguesia ou a certidão de residência fiscal.
Fechado o prazo, a ETL marca uma primeira visita a casa do idoso para conhecer as expectativas, explicar o programa e fazer o levantamento das necessidades. É designado um gestor do processo, que acompanha a candidatura do início ao fim. Se faltar alguma informação, podem pedir-te esclarecimentos ou documentos, com 5 dias úteis para responder.
As candidaturas são avaliadas numa escala de 0 a 20, com base em cinco critérios:
a avaliação funcional do idoso;
a rede de apoio que o programa pode criar, em horas;
a rede de apoio que já existe, em horas;
a sobrecarga de quem cuida;
as funções cognitivas.
Em regra, a ordenação é feita por concelho. Antes da decisão final, és notificado da lista provisória e podes pronunciar-te. A lista final é publicada no Jornal Oficial dos Açores e no Portal do Governo dos Açores.
Quando termina o apoio do Programa Novos Idosos?
O contrato de prestação de cuidados é assinado pelo Novo Idoso, pela instituição de enquadramento e pelo Governo Regional. Termina nestes casos:
morte da pessoa cuidada;
acordo entre as partes;
denúncia, por carta registada com aviso de receção: com pelo menos 20 dias de antecedência se a iniciativa for do idoso, ou 30 dias se for da instituição;
resolução, por exemplo quando a instituição falha os seus deveres;
alteração significativa da situação do idoso, que faça com que o programa deixe de ser adequado.
Atenção
No caso de uma alteração significativa da situação do idoso, o contrato pode, em alternativa, ser suspenso pelo tempo que a equipa regional considerar necessário, em vez de terminar logo.
Se a dependência se agravar e os cuidados em casa deixarem de chegar, fala com o gestor do processo sobre outras respostas, como os cuidados continuados ou a entrada num lar.
Outras perguntas frequentes
🗺️Posso pedir o Programa Novos Idosos se não vivo nos Açores?
Não. É uma medida do Governo Regional dos Açores e só abrange quem tem residência permanente num dos concelhos açorianos incluídos no concurso. Fora dos Açores, tens de procurar outros apoios para idosos dependentes, como o complemento por dependência da Segurança Social.
💶Todos os participantes recebem 948 € por mês?
Não. Os 948 € são o limite mensal. Quanto recebe cada pessoa fica definido no seu Plano Individual de Cuidados, que o gestor do processo propõe, a equipa técnica analisa e o Governo Regional homologa, conforme os cuidados de que o idoso precisa.
🤝Posso escolher uma pessoa da minha confiança para ser o cuidador?
Podes propô-la. O idoso pode pedir à instituição de enquadramento que selecione alguém com quem tenha afinidade. Essa pessoa tem de cumprir os mesmos requisitos dos restantes cuidadores, como a formação inicial e o registo criminal, e a escolha tem de ser validada pela equipa regional.
📅O Programa Novos Idosos continua em 2026?
Ainda não há confirmação oficial. Antes de preparares os documentos, pergunta ao ISSA ou à instituição de enquadramento do teu concelho se abriu concurso e para que concelhos.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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