Comprar um automóvel é um investimento importante, mas também envolve diversas despesas adicionais. Para além do custo do veículo, há encargos com registos, seguros e vários impostos, como o ISV, o IVA e o IUC. Neste artigo, detalhamos o que é o Imposto Sobre Veículos, quais os veículos sujeitos ou isentos deste imposto e como é calculado.
Índice
O que é o Imposto sobre veículos (ISV)?
O Imposto Sobre Veículos (ISV) é pago uma única vez em Portugal, quando um veículo, novo ou usado, é matriculado pela primeira vez ou sofre transformações significativas, como alterações no motor ou chassis, que impactem a cilindrada ou as emissões de CO₂. No caso de importação de veículos usados, também é devido o ISV, embora os valores tenham sido reduzidos nos últimos anos.
Quais são os veículos que têm de pagar ISV?
O Imposto Sobre Veículos (ISV) aplica-se a diferentes tipos de veículos motorizados, mas não a todos, dependendo das suas características e finalidades. Abaixo está uma explicação reformulada:
Veículos sujeitos ao pagamento de ISV:
- Automóveis ligeiros de passageiros
- Automóveis de passageiros
- Automóveis ligeiros de utilização mista
- Automóveis ligeiros de mercadorias
- Autocaravanas
- Motociclos, triciclos e quadriciclos (segundo as definições estabelecidas no Código da Estrada)
Veículos isentos do pagamento de ISV:
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos por energias renováveis não combustíveis
- Ambulâncias e veículos de transporte de doentes, de acordo com a regulamentação em vigor
- Automóveis ligeiros de mercadorias com as seguintes características:
- Caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada
- Sem cabine integrada na carroçaria
- Peso bruto máximo de 3.500 kg
- Sem tração às quatro rodas
Como é calculado o ISV?
O cálculo do Imposto Sobre Veículos (ISV) baseia-se essencialmente em dois critérios principais: a cilindrada e as emissões de CO₂. Para determinados veículos, apenas a cilindrada é considerada. Este processo é relativamente complexo, pois exige a consulta de várias tabelas específicas que contêm as taxas e parcelas aplicáveis. O cálculo do ISV pode ser resumido nos seguintes passos:
- Multiplica-se a componente de cilindrada pela taxa correspondente aos centímetros cúbicos (cm³);
- Subtrai-se a parcela a abater (conforme especificado nas tabelas de ISV);
- Calcula-se a componente ambiental, multiplicando a taxa pelo índice de emissões de CO₂;
- Subtrai-se o valor a abater da componente ambiental;
- Soma-se o valor obtido nas duas componentes (cilindrada + componente ambiental).
Para facilitar o cálculo, o Portal das Finanças disponibiliza um simulador online, acessível mediante autenticação. Neste simulador, deve indicar o país da matrícula do veículo, o estado (novo ou usado), o tipo de combustível, a cilindrada e as emissões de CO₂.
Quando devo pagar o ISV?
O pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV) deve ser efetuado no prazo de 10 dias úteis após a notificação da liquidação.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo de 30 dias seguintes, o veículo pode ser apreendido, sendo emitida uma certidão de dívida para proceder à cobrança coerciva do valor em falta.
Existem casos onde acontece a isenção de ISV?
A isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) pode ser atribuída em situações específicas, mediante o cumprimento de certos requisitos. Veja abaixo os casos e condições de acesso à isenção:
Famílias numerosas
- Consideram-se famílias numerosas as que:
- Têm mais de três dependentes ou têm três dependentes, sendo pelo menos dois com idade inferior a 8 anos.
- O veículo pode ser novo ou usado, mas deve:
- Ter uma lotação superior a cinco lugares;
- Ter emissões de CO₂ iguais ou inferiores a 150 g/km (NEDC) ou 173 g/km (WLTP).
- A isenção é de 50% do ISV, até ao limite de 7.800€.
- Este benefício só pode ser atribuído uma vez a cada cinco anos e aplica-se a um veículo por agregado familiar.
- O pedido deve ser feito online, através da alfândega da área de residência:
- Em até 30 dias após a atribuição da matrícula;
- No caso de veículos importados, em até 20 dias úteis após a entrada em território nacional.
Pessoas com deficiência
- Deficiência motora, com 18 anos ou mais, e grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
- Multideficiência profunda, com grau de desvalorização igual ou superior a 90%;
- Deficiência motora exclusiva em cadeira de rodas, com grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
- Deficiência visual, com grau de desvalorização igual ou superior a 95%.
- O pedido deve ser submetido à alfândega competente no prazo de 30 dias após a atribuição da matrícula.
- A lista de alfândegas está disponível no Portal das Finanças.
Mudança de residência a partir do estrangeiro
- Aplicável a:
- Maiores de 18 anos que tenham residido num Estado-Membro da UE ou país terceiro por pelo menos 6 meses e transfiram a residência para Portugal.
- Portugueses ou cidadãos da UE que tenham exercido atividade noutro país por 2 meses e tenham rendimentos sujeitos a tributação efetiva em Portugal.
- A isenção também se aplica a pessoas que tenham desempenhado atividades como:
- Cooperantes;
- Professores a lecionar no estrangeiro sobre língua ou cultura portuguesa;
- Funcionários contratados no estrangeiro para serviços em postos diplomáticos e consulares portugueses;
- Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
- Condições adicionais:
- É proibido vender, alugar ou emprestar o veículo nos 12 meses seguintes à matrícula portuguesa.
- A isenção aplica-se a automóveis e motociclos e só pode ser concedida uma vez a cada 10 anos.