O apoio domiciliário leva a casa de uma pessoa dependente cuidados de higiene, refeições, limpeza e companhia, sem que tenha de sair do sítio onde vive. Muitas famílias recorrem a ele quando um pai ou uma mãe na reforma começa a precisar de ajuda. Nas instituições com acordo com a Segurança Social, o preço depende do rendimento do agregado. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te que serviços inclui, quanto custa e como se pede.
Índice
O que é o apoio domiciliário e a quem se destina
O nome oficial é Serviço de Apoio Domiciliário, e é pela sigla SAD que o vais encontrar nos regulamentos das instituições e na informação da Segurança Social. É uma resposta social que presta cuidados e serviços em casa a pessoas ou famílias em situação de dependência física ou psíquica.
Destina-se a quem, de forma temporária ou permanente, não consegue assegurar sozinho as necessidades básicas ou as tarefas do dia a dia, como cozinhar, tratar da casa ou ir às compras, e não tem apoio familiar para isso. A lei não fala só de idosos: também pode servir pessoas com deficiência ou em situação de dependência de qualquer idade.
Para muitas famílias com um idoso a cargo, o SAD é o passo anterior a um lar de idosos, e pode permitir adiá-lo.
O serviço é prestado por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), Misericórdias e outras entidades licenciadas. Umas têm acordo de cooperação com a Segurança Social, e aí o preço segue regras públicas; outras são privadas e fixam o seu próprio preço.
Que serviços inclui o apoio domiciliário
Cada SAD tem de ter condições para prestar pelo menos quatro de seis serviços base. Não quer dizer que recebas os seis: o que te prestam fica definido no contrato, de acordo com as necessidades da pessoa.
Cuidados de higiene e conforto pessoal, como a ajuda no banho, no vestir e na higiene diária.
Higiene habitacional, limitada ao que é necessário para os cuidados prestados. Não é uma limpeza geral da casa.
Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica.
Tratamento da roupa de uso pessoal do utente.
Atividades de animação e socialização, que incluem ir às compras, pagar contas e acompanhar a pessoa a serviços da comunidade.
Teleassistência, um sistema de alarme para pedir ajuda em caso de queda ou emergência.
Além destes, a instituição pode oferecer outros serviços: formação dos familiares e cuidadores, apoio psicossocial, confeção de alimentos em casa, transporte, cuidados de imagem, pequenas reparações ou adaptações na casa e atividades ocupacionais.
Se o problema é sobretudo pôr comida na mesa, vê também o cabaz alimentar, um apoio distinto do SAD. Se a pessoa precisa de uma cadeira de rodas para se deslocar em casa, existe um apoio para comprar a cadeira de rodas.
Quanto aos dias, o apoio deve estar disponível, em regra, todos os dias da semana e, quando for necessário, também aos sábados, domingos e feriados. Não é uma garantia absoluta: confirma no contrato os dias e as horas das visitas.
Quanto custa o apoio domiciliário
Não há um preço único. Num SAD com acordo de cooperação, o utente paga uma comparticipação familiar, que é uma percentagem do rendimento per capita do agregado. Segundo a Segurança Social, essa percentagem vai de 40 % a 75 %, conforme o número de serviços prestados, e 75 % é o máximo que a lei permite. A percentagem concreta está no regulamento interno de cada instituição.
Há ainda um limite: a comparticipação familiar não pode ultrapassar o custo médio real de cada utente naquele serviço, apurado no ano anterior. Fora do acordo, ou num SAD privado, estas regras não se aplicam e é cada entidade que define o preço.
Como se calcula o rendimento per capita
Ao contrário do lar, onde conta só o rendimento do residente, no SAD conta o agregado familiar inteiro: o utente e as pessoas que vivem com ele em economia comum, como o cônjuge, filhos ou outros parentes até ao 3.º grau. Quem só aluga um quarto na casa, ou lá está por pouco tempo, não entra. Vê quem conta no agregado familiar se tiveres dúvidas.
Somam-se os rendimentos anuais do agregado, como pensões e salários, e divide-se por 12.
Subtraem-se as despesas mensais fixas aceites: impostos e taxas, renda ou prestação da casa, transportes até ao valor da tarifa da zona e despesas de saúde com medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
Divide-se o resultado pelo número de pessoas do agregado.
A instituição pode pôr um teto às despesas de casa, transportes e saúde, mas esse teto nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional. As poupanças também contam: se os juros forem inferiores a 5 % do saldo das contas e aplicações a 31 de dezembro, conta esse valor de 5 %. A casa onde a família vive só entra se o seu valor patrimonial ultrapassar 390 vezes o salário mínimo nacional, e nesse caso conta 5 % do excedente.
Um exemplo de cálculo
Num exemplo meramente ilustrativo, imagina um casal que vive sozinho, com pensões de 500 € e 450 €, pagas 14 vezes por ano, e 60 € por mês em medicamentos para uma doença crónica. O rendimento anual é de 13.300 €. Por mês, (13.300 € ÷ 12) − 60 € = 1.048,33 €, que a dividir por duas pessoas dá um rendimento per capita de 524,17 €.
Se o regulamento da instituição aplicar 50 %, a mensalidade seria de 262,08 €. Com a percentagem máxima de 75 %, seria de 393,13 €, desde que não passe o custo médio real do serviço naquela instituição. Pede a tabela antes de assinar, porque as instituições não são obrigadas a aplicar a mesma percentagem.
A Segurança Social, por sua vez, paga à instituição 362,49 € por utente e por mês em 2026, nos acordos de SAD com quatro serviços. Esse valor vai para a instituição e não é o que a família paga.
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Para fazer a conta, a instituição pede a declaração de IRS, a respetiva nota de liquidação e outros documentos que comprovem a situação real do agregado. Se alguém não entrega IRS, serve o comprovativo de rendimentos e das pensões. Junta também os comprovativos das despesas que devem ser deduzidas.
Importante
Se não entregares os documentos no prazo que a instituição te der, é aplicada a comparticipação familiar máxima prevista no regulamento.
Como pedir apoio domiciliário
Não existe uma candidatura nacional. Podes contactar diretamente a instituição que presta o SAD na tua zona, seja uma IPSS, uma Misericórdia ou outra entidade licenciada. Se vives na cidade de Lisboa, o contacto pode ser feito na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Também podes pedir informação nos serviços de atendimento da Segurança Social da área onde moras, e podes marcar atendimento antes de ires. Para saber que instituições têm SAD perto de ti, a lista de respostas sociais está no portal Carta Social.
Cada instituição tem um regulamento interno com as condições e os critérios de admissão. As que têm acordo com a Segurança Social devem privilegiar as pessoas social e economicamente mais desfavorecidas. Quando não há vaga, é normal ficares em lista de espera até abrir vaga.
Pergunta se a vaga tem acordo
O acordo pode não abranger todas as vagas de uma instituição, e as que ficam fora têm outro preço. Antes de assinar, pergunta se a vaga que te propõem está abrangida pelo acordo de cooperação e em que percentagem do rendimento per capita vais pagar.
O que assinas e o que muda depois de entrar
O apoio começa com um contrato escrito entre a instituição e o utente, os familiares ou o seu representante legal, com os direitos e as obrigações de cada parte. Se a pessoa já não consegue decidir sozinha, quem assina pode ser um acompanhante nomeado pelo tribunal. Tens direito a ficar com uma cópia do contrato, e o regulamento interno é-te entregue nesse momento.
A instituição abre um processo individual do utente, onde fica o programa de cuidados e serviços. A licença de funcionamento tem de estar afixada em local visível, e vale a pena confirmá-la antes de assinar com uma entidade que não conheces.
Depois de entrar, há duas reduções que convém conhecer:
Uma ausência justificada de mais de 15 dias seguidos, por exemplo um internamento, dá uma redução de 10 % na mensalidade.
Quando o SAD serve para o descanso do cuidador informal, a comparticipação tem uma redução de 20 %.
Se os rendimentos do agregado mudarem, ou alguém sair ou entrar em casa, avisa a instituição, porque o rendimento per capita que serviu de base à mensalidade também muda.
Que apoios se podem somar ao apoio domiciliário
O SAD não substitui as prestações da pessoa cuidada. Há três apoios que convém conhecer: o complemento por dependência, que aumenta a pensão, a dedução no IRS, que baixa o imposto, e o Estatuto do Cuidador Informal, para o familiar que cuida.
Complemento por dependência
Quem recebe pensão e precisa da ajuda de terceiros pode ter direito ao complemento por dependência. A lei considera expressamente a ajuda prestada no âmbito do apoio domiciliário como uma das formas de assistência à pessoa dependente, por isso usar o SAD não afasta o complemento. Em 2026, no regime geral, vale 131,20 € no 1.º grau e 236,16 € no 2.º grau.
A lei prevê uma exceção: quem tem dependência de 2.º grau e é assistido num estabelecimento de apoio social financiado pelo Estado, como um lar, passa a receber o valor do 1.º grau. Essa regra fala de estabelecimentos, não de apoio em casa.
Dedução no IRS
As despesas com apoio domiciliário dão uma dedução à coleta de 25 % do que pagaste, com o limite global de 403,75 € por ano, partilhado com as despesas de lares. As faturas têm de ser comunicadas às Finanças por uma entidade registada em atividades de apoio social a pessoas idosas. Confirma no e-fatura se estão bem classificadas e vê que outras despesas dão dedução no IRS. Se pagas o SAD de um pai ou de uma mãe, confirma as condições no Portal das Finanças, porque dependem dos rendimentos do familiar.
Estatuto do Cuidador Informal
Se um familiar cuida da pessoa em casa, o Estatuto do Cuidador Informal é compatível com a pessoa cuidada usar uma resposta social não residencial, como o SAD, quando o plano de intervenção do cuidador o prevê. O que deixa de ser possível é a pessoa cuidada estar acolhida numa resposta em regime residencial, como um lar.
Apoio domiciliário, cuidados continuados, centro de dia ou lar
O SAD serve quem pode continuar a viver em casa com ajuda nas tarefas do dia a dia. Quando a pessoa precisa de cuidados de saúde em casa, como pensos, enfermagem ou reabilitação depois de um internamento, a resposta é a Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), da rede de cuidados continuados. A ECCI presta cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social em casa. O SAD, pelo contrário, é uma resposta social e não presta cuidados de saúde.
O centro de dia funciona fora de casa, durante o dia, e ajuda a pessoa a manter o convívio. Quando já não é possível viver em casa com segurança, mesmo com apoio, a alternativa é o lar de idosos (oficialmente, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas), onde a comparticipação é calculada só sobre os rendimentos do residente. Nos Açores, o Programa Novos Idosos é outra forma de apoio para quem quer continuar a viver em casa.
Outras perguntas frequentes
💶Quanto se paga pelo apoio domiciliário?
Num serviço com acordo com a Segurança Social, pagas uma percentagem do rendimento per capita do agregado, entre 40 % e 75 %, conforme o número de serviços e o regulamento da instituição, e nunca mais do que o custo médio real do serviço. Num serviço privado, o preço é o que a entidade fixar.
🧓O apoio domiciliário é só para idosos?
Não. Destina-se a pessoas ou famílias em situação de dependência física ou psíquica que não conseguem tratar sozinhas das necessidades básicas ou das tarefas do dia a dia e não têm apoio familiar para isso, seja qual for a idade. A admissão depende de haver vaga e dos critérios do regulamento de cada instituição.
📞Onde se pede o serviço de apoio domiciliário?
Não há uma candidatura nacional: o pedido faz-se diretamente na instituição que presta o serviço ou, em Lisboa, na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Para saber que instituições existem na tua zona, podes informar-te nos serviços de atendimento da Segurança Social ou consultar o portal Carta Social.
🧾O apoio domiciliário pode ser deduzido no IRS?
As despesas com apoio domiciliário dão uma dedução de 25 % do que pagaste, até 403,75 € por ano, um limite partilhado com as despesas de lares. As faturas têm de ser de uma entidade de apoio social a pessoas idosas e estar comunicadas às Finanças. Se pagas o serviço de um familiar, as condições dependem dos rendimentos dele.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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