Com o intuito de oferecer suporte financeiro a antigos combatentes que percebem pensões de valor reduzido, foi instituído o Suplemento Especial de Pensão. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos desvendar todos os detalhes relacionados a esse suplemento, uma ajuda vital para quem se encontra na reforma.
Índice
O que é Suplemento Especial de Pensão?
O Suplemento Especial de Pensão (SEP) é uma assistência financeira providenciada pelo Estado, com o propósito de compensar antigos combatentes que detêm pensões de invalidez, velhice, aposentação e reforma. Esta prestação destina-se a reconhecer o período de serviço militar exercido em situações particularmente desafiadoras ou perigosas. O montante do suplemento é determinado com base no tempo de serviço militar bonificado, prestado em condições de dificuldade ou perigo, sendo concedido anualmente no mês de outubro.
A Quem se Destina o Suplemento Especial de Pensão?
O direito a este suplemento é concedido aos antigos combatentes que preencham os seguintes critérios:
- Recebimento de Pensão de Invalidez ou de Velhice:
Estar a receber pensão de invalidez ou velhice do regime geral da Segurança Social.
- Abrangidos por Sistemas de Segurança Social Internacionais:
Estar abrangido por sistemas de Segurança Social de Estados Membros da União Europeia, bem como de outros Estados Membros do Espaço Económico Europeu, e ainda pela legislação Suíça, desde que coordenados pelos Regulamentos Comunitários, mesmo que não tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Social nacional.
- Certificação do Tempo de Serviço Militar:
Ter o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo certificado pelo Ministério da Defesa Nacional, mediante solicitação própria.
O Suplemento Especial de Pensão pode acumular com outros benefícios?
Sim, este suplemento pode acumular com:
- Pensão de Velhice;
- Pensão de Invalidez;
- Pensão de Sobrevivência (apenas a viúva).
No entanto, não poderá acumular com o Complemento Especial de Pensão.
Cálculo do Suplemento e Valor a Receber
O valor do Suplemento Especial de Pensão em 2024 é calculado com base da duração da bonificação do tempo de serviço:
- 91,13 euros – Até 11 meses;
- 121,49 euros – Entre 12 e 23 meses;
- 182,21 euros – Igual ou superior a 24 meses.
Este suplemento é pago uma vez por ano, em outubro, numa única prestação que compreende as 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito.
Quando o beneficiário morrer, o Suplemento Especial de Pensão passa a ser pago à viúva, se esta for pensionista de sobrevivência.
Como pedir este suplemento?
Para requerer o suplemento, é necessário submeter um pedido à Segurança Social, seja de forma presencial ou online, através da Segurança Social Direta. O formulário relevante, Mod. RP 5079-DGSS – Requerimento de Complemento Especial/ Acréscimo Vitalício de Pensão/ Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes), deve ser preenchido, e a certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo deve ser anexada.
O pedido é respondido no mês de outubro, uma vez que o suplemento é pago nesse período. Se o pedido for efetuado em novembro, a resposta só será conhecida em outubro do ano seguinte.
Documentos necessários
É necessário apresentar a certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo, a comunicar pelo Ministério da Defesa Nacional por e-mail.