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O Suplemento Especial de Pensão é um apoio pago uma vez por ano, em outubro, aos antigos combatentes que recebem uma pensão de invalidez ou de velhice. Em 2026 vale 103,00 €, 137,33 € ou 205,98 €, consoante a bonificação do tempo de serviço militar, e as condições são estas: receberes pensão de invalidez ou de velhice e teres o tempo de serviço certificado pela Defesa. Não é a única prestação criada para os antigos combatentes e tem regras próprias, diferentes das restantes ajudas da reforma: aqui tens quem tem direito, quanto se recebe e como se pede.
Índice
O que é o Suplemento Especial de Pensão?
O Suplemento Especial de Pensão (SEP) é um apoio financeiro atribuído pelo Estado português aos antigos combatentes, com o objetivo de compensar o tempo de serviço militar prestado em condições de especial dificuldade ou perigo. É uma das prestações previstas no conjunto de benefícios para ex-combatentes do ultramar.
Destina-se a quem já recebe uma pensão de invalidez, uma pensão de velhice, aposentação ou reforma. O valor é calculado com base no tempo de serviço militar bonificado, devidamente certificado, e é pago uma vez por ano, no mês de outubro. Também é conhecido pelo nome informal de subsídio anual dos ex-combatentes.
O SEP não é uma prestação da Segurança Social a cargo de um regime de proteção social: é uma prestação estadual por serviços militares prestados ao Estado português em condições especiais de dificuldade ou perigo.
Quem é considerado antigo combatente?
Ter cumprido serviço militar não chega. O Estatuto do Antigo Combatente considera antigos combatentes os ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, a Guiné-Bissau e Moçambique, os que se encontravam em Goa, Damão, Diu, Dadra e Nagar-Aveli quando estes territórios foram integrados na União Indiana, e os que estavam em Timor-Leste entre 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas.
Estão igualmente abrangidos os ex-militares oriundos do recrutamento local nessas situações, os militares dos quadros permanentes que passaram por qualquer uma delas e ainda quem participou em missões humanitárias de apoio à paz ou de manutenção da ordem pública em teatros de operações classificados. Quem cumpriu serviço militar apenas na metrópole, fora destes cenários, não está abrangido.
Atenção
Ser antigo combatente dá acesso a outros direitos além deste suplemento. Um deles é o cartão de antigo combatente, e é esse cartão (ou o cartão de viúva ou viúvo) que dá a isenção de taxas moderadoras no SNS. São coisas separadas: receber o Suplemento não te dá a isenção, e o valor que recebes também não conta para efeitos dessa isenção.
Quem tem direito ao Suplemento Especial de Pensão?
Para receber o Suplemento Especial de Pensão tens de ser antigo combatente e reunir duas condições. A primeira é estar numa destas situações, e basta uma delas:
receber pensão de invalidez ou de velhice atribuída pelo regime geral da Segurança Social;
estar abrangido por um sistema de Segurança Social de um Estado-Membro da União Europeia, de outro Estado do Espaço Económico Europeu ou pela legislação suíça, coordenados pelos Regulamentos Comunitários, ainda que nunca tenhas sido beneficiário do sistema de Segurança Social nacional;
estar abrangido por um sistema de Segurança Social de um Estado com o qual Portugal celebrou um instrumento internacional de totalização de períodos contributivos, e neste caso já tens de ter sido beneficiário do sistema nacional.
A segunda condição aplica-se sempre, seja qual for a via anterior: ter pedido e obtido a certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo, feita pelo Ministério da Defesa Nacional.
Se estás abrangido por um dos sistemas internacionais acima, presume-se que és pensionista de velhice a partir dos 65 anos, a menos que comproves a situação com um documento da entidade que te paga a pensão.
Os antigos combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações, os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, os da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi e os trabalhadores bancários também têm direito ao Suplemento. Nestes casos, quem reconhece o direito e paga é a respetiva entidade gestora da pensão, e não a Segurança Social.
O Suplemento Especial de Pensão pode acumular com outros benefícios?
Sim, o Suplemento Especial de Pensão pode ser acumulado com:
Benefícios Adicionais de Saúde para Antigos Combatentes
A regra muda entre as três prestações criadas para os antigos combatentes. O Suplemento não pode ser acumulado com o Complemento Especial de Pensão nem com o Acréscimo Vitalício de Pensão: a lei diz que se excluem entre si. Na prática, o Suplemento é a prestação residual das três, atribuída precisamente a quem não tem direito a nenhuma das outras duas. É por isso que o formulário do pedido serve para as três em simultâneo: não escolhes, é a entidade que paga a tua pensão que atribui aquela a que tens direito.
Prestação
A quem se destina
Como é paga
Suplemento Especial de Pensão
Antigos combatentes com pensão de invalidez ou de velhice (regime geral, CGA, sistemas estrangeiros coordenados ou regime dos bancários) que não tenham direito às outras duas
Uma vez por ano, em outubro. O valor do escalão já é anual
Complemento Especial de Pensão
Quem recebe pensão social, pensão rural ou Prestação Social para a Inclusão
Uma vez por ano, correspondendo a 14 mensalidades pagas de uma só vez
Acréscimo Vitalício de Pensão
Quem descontou para a Segurança Social para que o tempo bonificado contasse na pensão
Anualmente, em 12 mensalidades. Não passa para a viúva ou viúvo
Se tens dúvidas sobre qual das três se aplica ao teu caso, o guia dos benefícios para ex-combatentes explica cada uma em detalhe.
Valor do Suplemento Especial de Pensão e cálculo
O valor depende da duração da bonificação do tempo de serviço militar, ou seja, do tempo que te é acrescentado por teres servido em condições especiais de dificuldade ou perigo. Não é o tempo total que estiveste incorporado, nem esse tempo somado ao acréscimo: é a bonificação que consta da certificação do Ministério da Defesa Nacional, e é ela que define o teu escalão. Em 2026, o Suplemento Especial de Pensão vale:
Tempo bonificado
Valor anual em 2026
Até 11 meses
103,00 €
Entre 12 e 23 meses
137,33 €
Igual ou superior a 24 meses
205,98 €
Em 2027 estes valores sobem outra vez, para 112,50 €, 150,00 € e 225,00 €. Isto acontece porque o Orçamento do Estado para 2026 aprovou o aumento em duas metades, 50% em 2026 e os restantes 50% em 2027. Por causa desse faseamento, o Suplemento não é atualizado pelo IAS em 2026 nem em 2027. A atualização pelo indexante volta a aplicar-se a partir de 2028.
Importante
O valor de cada escalão já é o montante anual total. Não se multiplica por 14 nem por 12: é isso que recebes de uma só vez em outubro.
O pagamento é feito uma vez por ano, em outubro, juntamente com a pensão. A lista de condições da Segurança Social para o Suplemento não inclui nenhum limite de rendimentos nem de valor da pensão: o que conta é receberes pensão de invalidez ou de velhice e teres o tempo de serviço certificado. Quem recebe pensão social, pensão rural ou Prestação Social para a Inclusão está na situação do Complemento Especial de Pensão, que é outra prestação.
Além do Suplemento, podem existir outros apoios adequados à tua situação de reformado. Faz uma simulação gratuita e vê quais podem estar disponíveis.
O pedido faz-se nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. Tens de preencher o formulário RP 5079, «Requerimento de Complemento Especial de Pensão/Acréscimo Vitalício de Pensão/Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes)», que encontras no Portal da Segurança Social em Trabalho, Reforma e invalidez, Pensão de Velhice ou Pensão de Invalidez, Documentação de apoio, Formulários.
Depois de preenchido, podes enviar os documentos por e-mail para CNP-Antigoscombatentes@seg-social.pt ou pelo Balcão e-Clic do Portal da Segurança Social, seguindo o percurso Criar Pedido, Evento de Vida: Reforma, Assunto: Benefícios Antigos Combatentes, Motivo: Apresentar um pedido. A Segurança Social Direta não consta dos canais indicados para este pedido.
O pedido pode ser apresentado a todo o tempo e a Segurança Social responde, em média, em 60 dias. O que convém saber é que o direito ao Suplemento vence-se por inteiro no dia 1 de outubro de cada ano: para receber nesse ano tens de ter, nessa data, o pedido já apresentado e a pensão atribuída. Um pedido feito depois de 1 de outubro só é pago no outubro seguinte. Se ainda estás a tratar da reforma, confirma primeiro a idade da reforma que te corresponde: sem pensão atribuída, o direito ao Suplemento não pode ser reconhecido.
Como obter a certificação do tempo de serviço militar
A certificação não se pede à Segurança Social, pede-se ao Ministério da Defesa Nacional. Tens de apresentar um requerimento de contagem do tempo de serviço militar no modelo próprio, e não são aceites fotocópias. Quem certifica é o ramo das Forças Armadas onde prestaste serviço, e é a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional que remete depois a certificação à entidade responsável pela tua prestação. Se a tua pensão é paga pela Caixa Geral de Aposentações, é a essa entidade que a certificação chega.
O pedido pode ser feito a todo o tempo, pela Internet no Balcão Único da Defesa (bud.gov.pt), por correio para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, presencialmente no Balcão Único da Defesa, ou através das associações de antigos combatentes e da Liga dos Combatentes.
Trata da certificação antes de mais nada
Não és tu que tens de ir buscar a certificação e entregá-la: a Defesa remete-a diretamente à entidade que te paga a pensão. Mas sem ela o requerimento do Suplemento não avança, por isso trata dela primeiro. A data que conta é 1 de outubro: o pedido pode entrar a todo o tempo, mas só conta para esse ano se estiver entregue antes dessa data.
Documentos necessários
Para requerer o Suplemento Especial de Pensão precisas de três documentos:
Documento de identificação válido: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento, Passaporte ou Autorização de Residência;
Documento do banco com o IBAN, no qual tens de constar como titular da conta, se quiseres receber por depósito bancário;
Certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo, comunicada pelo Ministério da Defesa Nacional por e-mail.
Durante quanto tempo se recebe o Suplemento
Recebes o Suplemento enquanto tiveres direito à pensão, e o direito termina quando deixares de ter direito a ela. Não há renovação anual a fazer: o único dever associado é manteres a tua morada atualizada junto da entidade que te paga a pensão.
Em caso de falecimento do beneficiário, o Suplemento Especial de Pensão passa a ser pago à viúva ou ao viúvo, desde que seja titular de pensão de sobrevivência. Para este efeito conta quem estava casado ou vivia em união de facto judicialmente reconhecida com o antigo combatente no momento da morte.
Se a tua pensão é de valor baixo, vale a pena confirmar se reúnes condições para outros apoios de reformados, como o Complemento Solidário para Idosos, que segue regras próprias e pode ser pedido em paralelo. Se a tua reforma é a pensão social de velhice, então a prestação dos antigos combatentes que te corresponde é o Complemento Especial de Pensão, e não este.
Outras perguntas frequentes
❓ O que é o Suplemento Especial de Pensão?
O Suplemento Especial de Pensão é um apoio pago uma vez por ano, em outubro, aos antigos combatentes que recebem pensão de invalidez ou de velhice. Não é uma prestação da Segurança Social: é uma prestação estadual pelos serviços militares prestados em condições de dificuldade ou perigo.
🤷♀️ Quem pode receber o Suplemento Especial de Pensão?
Podem receber este suplemento os antigos combatentes que sejam pensionistas de invalidez ou de velhice e que tenham o tempo de serviço militar certificado pelo Ministério da Defesa Nacional. Só é atribuído a quem não tem direito ao Complemento Especial de Pensão nem ao Acréscimo Vitalício de Pensão.
📅 O Suplemento Especial de Pensão é pago todos os meses?
Não. O Suplemento Especial de Pensão é pago uma vez por ano, no mês de outubro, numa prestação única, juntamente com a pensão.
💶 Quanto vale o Suplemento Especial de Pensão em 2026?
Em 2026 vale 103,00 € até 11 meses de bonificação, 137,33 € entre 12 e 23 meses e 205,98 € a partir dos 24 meses. Estes valores já são o montante anual: não se multiplicam por 14 nem por 12. Em 2027 sobem para 112,50 €, 150,00 € e 225,00 €.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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