Suplemento Especial de Pensão: veja se tem direito

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 4 minutos de leitura

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Reformado sentado num cafeCom o intuito de oferecer suporte financeiro a antigos combatentes que percebem pensões de valor reduzido, foi instituído o Suplemento Especial de Pensão. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos desvendar todos os detalhes relacionados a esse suplemento, uma ajuda vital para quem se encontra na reforma.

O que é Suplemento Especial de Pensão?

O Suplemento Especial de Pensão (SEP) é uma assistência financeira providenciada pelo Estado, com o propósito de compensar antigos combatentes que detêm pensões de invalidez, velhice, aposentação e reforma. Esta prestação destina-se a reconhecer o período de serviço militar exercido em situações particularmente desafiadoras ou perigosas. O montante do suplemento é determinado com base no tempo de serviço militar bonificado, prestado em condições de dificuldade ou perigo, sendo concedido anualmente no mês de outubro.

A Quem se Destina o Suplemento Especial de Pensão?

O direito a este suplemento é concedido aos antigos combatentes que preencham os seguintes critérios:

  • Recebimento de Pensão de Invalidez ou de Velhice:

Estar a receber pensão de invalidez ou velhice do regime geral da Segurança Social.

  • Abrangidos por Sistemas de Segurança Social Internacionais:

Estar abrangido por sistemas de Segurança Social de Estados Membros da União Europeia, bem como de outros Estados Membros do Espaço Económico Europeu, e ainda pela legislação Suíça, desde que coordenados pelos Regulamentos Comunitários, mesmo que não tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Social nacional.

  • Certificação do Tempo de Serviço Militar:

Ter o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo certificado pelo Ministério da Defesa Nacional, mediante solicitação própria.

Os antigos combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores também têm direito a este suplemento, o qual é concedido pelas entidades pagadoras das respetivas pensões.

O Suplemento Especial de Pensão pode acumular com outros benefícios?

Sim, este suplemento pode acumular com:

No entanto, não poderá acumular com o Complemento Especial de Pensão.

Cálculo do Suplemento e Valor a Receber

O valor do Suplemento Especial de Pensão em 2024 é calculado com base da duração da bonificação do tempo de serviço:

  • 91,13 euros – Até 11 meses;
  • 121,49 euros – Entre 12 e 23 meses;
  • 182,21 euros – Igual ou superior a 24 meses.

Este suplemento é pago uma vez por ano, em outubro, numa única prestação que compreende as 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito.
Quando o beneficiário morrer, o Suplemento Especial de Pensão passa a ser pago à viúva, se esta for pensionista de sobrevivência.

Como pedir este suplemento?

Para requerer o suplemento, é necessário submeter um pedido à Segurança Social, seja de forma presencial ou online, através da Segurança Social Direta. O formulário relevante, Mod. RP 5079-DGSS – Requerimento de Complemento Especial/ Acréscimo Vitalício de Pensão/ Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes), deve ser preenchido, e a certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo deve ser anexada.
O pedido é respondido no mês de outubro, uma vez que o suplemento é pago nesse período. Se o pedido for efetuado em novembro, a resposta só será conhecida em outubro do ano seguinte.

Documentos necessários

É necessário apresentar a certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo, a comunicar pelo Ministério da Defesa Nacional por e-mail.

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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