Acréscimo Vitalício de Pensão: o que é e quem tem direito

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 4 minutos de leitura

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Compreender o Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) é essencial para antigos combatentes que procuram uma reforma tranquila. Hoje, em As Tuas Ajudas, destacamos a importância dos coeficientes atuariais, que variam de acordo com a idade do beneficiário em janeiro de 2004 ou no início do recebimento da pensão. Ao simplificar esse processo, oferecemos uma visão clara de como a idade impacta o valor do benefício, explorando os coeficientes atuariais em diferentes faixas etárias.

O que é o Acréscimo Vitalício de Pensão?

O Acréscimo Vitalício de Pensão é um pagamento anual feito aos veteranos que contribuíram para a Segurança Social, para que o período de serviço militar bonificado seja considerado no cálculo das suas pensões.

Quais as condições de atribuição?

O Acréscimo Vitalício de Pensão é concedido aos antigos combatentes que atendam aos seguintes critérios:

  • Recebam uma Pensão de Invalidez ou de Velhice do regime geral da Segurança Social;
  • Tenham certificado, mediante solicitação própria, o tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo, conforme comunicado pelo Ministério da Defesa Nacional por via eletrónica;
  • Tenham efetuado contribuições à Segurança Social para que o tempo de serviço militar bonificado (ou seja, o tempo adicional contado devido às condições de perigo e dificuldade) seja considerado para efeitos de pensões.

Este acréscimo pode acumular com outros apoios?

Sim, o Acréscimo Vitalício de Pensão pode ser acumulado com as Pensões de Velhice e de Invalidez. No entanto, não é permitido acumulá-lo com o Complemento Especial de Pensão (destinado a antigos combatentes) nem com o Suplemento Especial de Pensão.

Como solicitar o Acréscimo Vitalício de Pensão?

Para solicitar o, Acréscimo Vitalício de Pensão para antigos combatentes, é necessário:

  • Formulários: utilizar o formulário RP5079–DGSS – Requerimento de Complemento Especial/Acréscimo Vitalício de Pensão/Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes).
  • Documentos necessários: certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo, a ser comunicada pelo Ministério da Defesa Nacional por via eletrónica.
  • Onde solicitar: pode apresentar o pedido nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões.

Certifique-se de preencher o formulário corretamente e de reunir todos os documentos necessários antes de submeter o pedido nos locais mencionados.

Qual o valor a receber?

O valor mensal do Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) é determinado pela seguinte fórmula:

AVP = Coeficiente atuarial (depende da idade do beneficiário em janeiro de 2004 ou à data do início da pensão, se posterior) x contribuições pagas x fator de revalorização do ano do pagamento.

O Coeficiente atuarial varia conforme a idade do beneficiário, sendo avaliado em janeiro de 2004 ou à data do início da pensão, se esta for posterior. O fator de revalorização do ano do pagamento leva em conta as atualizações relevantes para o período em questão.

É importante observar que o valor anual do AVP está sujeito a limites estabelecidos pelos valores mínimo e máximo do Suplemento Especial de Pensão (SEP):

  • O valor anual do AVP não pode exceder 182,21 euros (limite máximo);
  • O valor anual do AVP não pode ser inferior a 91,13 euros (limite mínimo).

Coeficiente atuarial

Varia conforme a idade do beneficiário em janeiro de 2004 ou no início do recebimento da pensão, se posterior. Os coeficientes atuariais são aplicados de acordo com a idade do beneficiário, determinando o valor do Acréscimo Vitalício de Pensão.

Idade / Coeficientes Atuariais:

  • 45 / 0,003 225
  • 46 / 0,003 281
  • 47 / 0,003 340
  • 48 / 0,003 402
  • 49 / 0,003 468
  • 50 / 0,003 537
  • 51 / 0,003 609
  • 52 / 0,003 685
  • 53 / 0,003 766
  • 54 / 0,003 851
  • 55 / 0,003 941
  • 56 / 0,004 038
  • 57 / 0,004 139
  • 58 / 0,004 248
  • 59 / 0,004 363
  • 60 / 0,004 486
  • 61 / 0,004 618
  • 62 / 0,004 760
  • 63 / 0,004 911
  • 64 / 0,005 075
  • 65 / 0,005 251
  • 66 / 0,005 442
  • 67 / 0,005 649
  • 68 / 0,005 874
  • 69 / 0,006 117
  • 70 / 0,006 381
  • 71 / 0,006 669
  • 72 / 0,006 983
  • 73 / 0,007 327
  • 74 / 0,007 703
  • 75 / 0,008 115
  • 76 / 0,008 567
  • 77 / 0,009 066
  • 78 / 0,009 615
  • 79 / 0,010 217
  • 80 / 0,010 875

Quando é pago este valor?

O Acréscimo Vitalício de Pensão é um pagamento anual, sendo todas as 12 mensalidades a que o beneficiário tem direito pagas de uma só vez. Este benefício é vitalício, o que significa que é concedido por toda a vida do beneficiário. No entanto, é importante notar que, em caso de falecimento do beneficiário, o direito ao acréscimo não é transferido para a viúva.

O pagamento ocorre uma vez por ano, mais especificamente no mês de outubro. Nesse momento, o valor correspondente às 12 mensalidades é disponibilizado ao beneficiário como parte do benefício anual.

Outras perguntas frequentes

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