📆O acréscimo vitalício é pago todos os meses com a pensão?
Não. O Acréscimo Vitalício de Pensão chega uma única vez por ano, em outubro: nesse mês o antigo combatente recebe, de uma só vez, o valor anual a que tem direito, juntamente com a pensão.

O Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) é um valor pago uma vez por ano aos antigos combatentes com pensão de velhice ou de invalidez que pagaram contribuições à Segurança Social para que o tempo de serviço militar bonificado contasse para a reforma. Em 2026, não pode ser inferior a 103,00 € nem superior a 205,98 € por ano, e é pago em outubro, juntamente com a pensão. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, como se calcula o valor, como fazer o pedido e com que prestações acumula.
Índice
O Acréscimo Vitalício de Pensão é uma prestação em dinheiro, paga uma vez por ano, aos antigos combatentes que pagaram contribuições à Segurança Social para que lhes fosse contado, para efeitos de pensão, o tempo de serviço militar bonificado.
O tempo bonificado é o tempo de serviço militar contado a mais a quem o prestou em condições de perigo e dificuldade. Este acréscimo é um dos benefícios dos antigos combatentes do ultramar, a par de outros como o Cartão do Antigo Combatente.
O acréscimo vitalício de pensão dos antigos combatentes é atribuído a quem cumpra todas as condições seguintes, de acordo com a Segurança Social:
Se não pagaste estas contribuições, não tens direito a este acréscimo, mesmo que tenhas cumprido serviço militar nessas condições. Há outras prestações para antigos combatentes, como o Suplemento Especial de Pensão, com regras próprias.
O valor depende das contribuições que pagaste à Segurança Social pelo tempo bonificado e da tua idade em janeiro de 2004 ou na data em que começaste a receber a pensão, se tiver sido mais tarde. Por isso, não há um valor igual para todos.
A Segurança Social calcula o valor com esta fórmula:
O fator de revalorização serve para atualizar as remunerações anuais usadas no cálculo das pensões e é publicado todos os anos por portaria.
O valor anual do acréscimo tem como limites os valores mínimo e máximo do Suplemento Especial de Pensão. Esses valores servem apenas de referência para os limites do acréscimo: receber o acréscimo não é receber o suplemento, que não acumula com ele. Em 2026, o acréscimo:
Estes limites subiram em 2026 porque o Orçamento do Estado para 2026 aumentou os valores do Suplemento Especial de Pensão. Em 2026 e 2027, esse suplemento não é atualizado pelo indexante dos apoios sociais (IAS), e o aumento é aplicado em duas metades: 50 % em 2026 e os restantes 50 % em 2027. Assim, os limites de 2027 podem voltar a mudar.
O coeficiente atuarial é o número pelo qual se multiplicam as contribuições pagas. Quanto mais velho fores em janeiro de 2004 (ou no início da pensão, se for depois), maior é o coeficiente. A tabela mostra os coeficientes indicados pela Segurança Social, por idade:
| Idade | Coeficiente atuarial | Idade | Coeficiente atuarial |
| 45 | 0,003 225 | 63 | 0,004 911 |
| 46 | 0,003 281 | 64 | 0,005 075 |
| 47 | 0,003 340 | 65 | 0,005 251 |
| 48 | 0,003 402 | 66 | 0,005 442 |
| 49 | 0,003 468 | 67 | 0,005 649 |
| 50 | 0,003 537 | 68 | 0,005 874 |
| 51 | 0,003 609 | 69 | 0,006 117 |
| 52 | 0,003 685 | 70 | 0,006 381 |
| 53 | 0,003 766 | 71 | 0,006 669 |
| 54 | 0,003 851 | 72 | 0,006 983 |
| 55 | 0,003 941 | 73 | 0,007 327 |
| 56 | 0,004 038 | 74 | 0,007 703 |
| 57 | 0,004 139 | 75 | 0,008 115 |
| 58 | 0,004 248 | 76 | 0,008 567 |
| 59 | 0,004 363 | 77 | 0,009 066 |
| 60 | 0,004 486 | 78 | 0,009 615 |
| 61 | 0,004 618 | 79 | 0,010 217 |
| 62 | 0,004 760 | 80 | 0,010 875 |
A tabela não dá o valor final: falta multiplicar pelas tuas contribuições e pelo fator de revalorização do ano. E, seja qual for o resultado, o valor anual fica sempre entre o mínimo e o máximo do ano.
O acréscimo é pago uma vez por ano, em outubro, e é vitalício: recebes enquanto viveres e enquanto tiveres direito à Pensão de Invalidez ou de Velhice. O direito termina, por isso, quando deixares de ter direito à pensão.
Em cada pagamento recebes, de uma só vez, o valor anual a que tens direito, juntamente com a pensão.
Se o antigo combatente morrer, o acréscimo não passa para a viúva ou o viúvo. O cônjuge sobrevivo pode ter direito a outras prestações, como a pensão de sobrevivência, que se pedem à parte.
O pedido faz-se com o formulário RP 5079, o Requerimento de Complemento Especial/Acréscimo Vitalício de Pensão/Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes). É o mesmo impresso para as três prestações dos antigos combatentes.
Podes entregar o pedido:
Para enviar os documentos, podes também usar o e-mail, para o endereço CNP-Antigoscombatentes@seg-social.pt, ou o balcão e-Clic, em Criar Pedido, escolhendo o evento de vida Reforma, o assunto Benefícios Antigos Combatentes e o motivo Apresentar um pedido.
O formulário RP 5079 está no Portal da Segurança Social, no menu Trabalho, em Reforma e invalidez, na página da Pensão de Velhice ou da Pensão de Invalidez, em Documentação de apoio, Formulários. O guia prático da Segurança Social sobre o acréscimo resume o pedido. Junta ao formulário:
Segundo a Segurança Social, a resposta chega em média, em 60 dias.
Sim, com as pensões: o acréscimo vitalício acumula com a Pensão de Velhice e com a Pensão de Invalidez, porque é pago a quem já recebe uma delas. Também acumula com os benefícios adicionais de saúde para antigos combatentes.
Não acumula com duas prestações dirigidas aos mesmos antigos combatentes:
Se puderes ter direito a mais do que uma destas prestações, pede à Segurança Social que confirme qual se aplica ao teu caso antes de decidir. Se tiveres pouco rendimento, vê também o Complemento Solidário para Idosos, que tem regras próprias.
Não. O Acréscimo Vitalício de Pensão chega uma única vez por ano, em outubro: nesse mês o antigo combatente recebe, de uma só vez, o valor anual a que tem direito, juntamente com a pensão.
Em 2026, o valor anual do acréscimo vitalício fica entre 103,00 € e 205,98 €, que são os limites do Suplemento Especial de Pensão. Dentro desses limites, o montante depende das contribuições pagas e da idade do antigo combatente.
Não. Quando o antigo combatente morre, o Acréscimo Vitalício de Pensão deixa de ser pago e não é transmitido à viúva ou ao viúvo. O cônjuge pode, ainda assim, ter direito a outras prestações, como a pensão de sobrevivência, que se pede à parte.
Não. O Acréscimo Vitalício de Pensão não acumula com o Suplemento Especial de Pensão nem com o Complemento Especial de Pensão dos antigos combatentes. Acumula, sim, com a pensão de velhice ou de invalidez do regime geral.
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