Acréscimo Vitalício de Pensão: o que é e quem tem direito

22 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 7 minutos de leitura

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Antigos combatentes reformados a ver o mar

O Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) é um valor pago uma vez por ano aos antigos combatentes com pensão de velhice ou de invalidez que pagaram contribuições à Segurança Social para que o tempo de serviço militar bonificado contasse para a reforma. Em 2026, não pode ser inferior a 103,00 € nem superior a 205,98 € por ano, e é pago em outubro, juntamente com a pensão. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, como se calcula o valor, como fazer o pedido e com que prestações acumula.

O que é o Acréscimo Vitalício de Pensão?

O Acréscimo Vitalício de Pensão é uma prestação em dinheiro, paga uma vez por ano, aos antigos combatentes que pagaram contribuições à Segurança Social para que lhes fosse contado, para efeitos de pensão, o tempo de serviço militar bonificado.

O tempo bonificado é o tempo de serviço militar contado a mais a quem o prestou em condições de perigo e dificuldade. Este acréscimo é um dos benefícios dos antigos combatentes do ultramar, a par de outros como o Cartão do Antigo Combatente.

Quem tem direito ao acréscimo vitalício dos antigos combatentes?

O acréscimo vitalício de pensão dos antigos combatentes é atribuído a quem cumpra todas as condições seguintes, de acordo com a Segurança Social:

  • estar a receber uma Pensão de Invalidez ou uma Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social;
  • ter pedido a certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo, que o Ministério da Defesa Nacional comunica por e-mail;
  • ter pago contribuições à Segurança Social para que esse tempo de serviço militar bonificado contasse para a pensão.

Se não pagaste estas contribuições, não tens direito a este acréscimo, mesmo que tenhas cumprido serviço militar nessas condições. Há outras prestações para antigos combatentes, como o Suplemento Especial de Pensão, com regras próprias.

Qual o valor do Acréscimo Vitalício de Pensão em 2026?

O valor depende das contribuições que pagaste à Segurança Social pelo tempo bonificado e da tua idade em janeiro de 2004 ou na data em que começaste a receber a pensão, se tiver sido mais tarde. Por isso, não há um valor igual para todos.

Fórmula de cálculo

A Segurança Social calcula o valor com esta fórmula:

Acréscimo Vitalício de Pensão = coeficiente atuarial (depende da idade do beneficiário em janeiro de 2004 ou à data do início da pensão, se posterior) × contribuições pagas × fator de revalorização do ano do pagamento.

O fator de revalorização serve para atualizar as remunerações anuais usadas no cálculo das pensões e é publicado todos os anos por portaria.

Limites mínimo e máximo em 2026

O valor anual do acréscimo tem como limites os valores mínimo e máximo do Suplemento Especial de Pensão. Esses valores servem apenas de referência para os limites do acréscimo: receber o acréscimo não é receber o suplemento, que não acumula com ele. Em 2026, o acréscimo:

  • não pode ser inferior a 103,00 € por ano (limite mínimo);
  • não pode ser superior a 205,98 € por ano (limite máximo).

Estes limites subiram em 2026 porque o Orçamento do Estado para 2026 aumentou os valores do Suplemento Especial de Pensão. Em 2026 e 2027, esse suplemento não é atualizado pelo indexante dos apoios sociais (IAS), e o aumento é aplicado em duas metades: 50 % em 2026 e os restantes 50 % em 2027. Assim, os limites de 2027 podem voltar a mudar.

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Coeficiente atuarial por idade

O coeficiente atuarial é o número pelo qual se multiplicam as contribuições pagas. Quanto mais velho fores em janeiro de 2004 (ou no início da pensão, se for depois), maior é o coeficiente. A tabela mostra os coeficientes indicados pela Segurança Social, por idade:

IdadeCoeficiente atuarialIdadeCoeficiente atuarial
450,003 225630,004 911
460,003 281640,005 075
470,003 340650,005 251
480,003 402660,005 442
490,003 468670,005 649
500,003 537680,005 874
510,003 609690,006 117
520,003 685700,006 381
530,003 766710,006 669
540,003 851720,006 983
550,003 941730,007 327
560,004 038740,007 703
570,004 139750,008 115
580,004 248760,008 567
590,004 363770,009 066
600,004 486780,009 615
610,004 618790,010 217
620,004 760800,010 875

A tabela não dá o valor final: falta multiplicar pelas tuas contribuições e pelo fator de revalorização do ano. E, seja qual for o resultado, o valor anual fica sempre entre o mínimo e o máximo do ano.

Quando é pago o acréscimo e até quando se recebe?

O acréscimo é pago uma vez por ano, em outubro, e é vitalício: recebes enquanto viveres e enquanto tiveres direito à Pensão de Invalidez ou de Velhice. O direito termina, por isso, quando deixares de ter direito à pensão.

Em cada pagamento recebes, de uma só vez, o valor anual a que tens direito, juntamente com a pensão.

Se o antigo combatente morrer, o acréscimo não passa para a viúva ou o viúvo. O cônjuge sobrevivo pode ter direito a outras prestações, como a pensão de sobrevivência, que se pedem à parte.

Atenção
Enquanto recebes o acréscimo, a Segurança Social pede-te que mantenhas a tua morada atualizada.

Como pedir o Acréscimo Vitalício de Pensão?

O pedido faz-se com o formulário RP 5079, o Requerimento de Complemento Especial/Acréscimo Vitalício de Pensão/Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes). É o mesmo impresso para as três prestações dos antigos combatentes.

Onde pedir

Podes entregar o pedido:

  • em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social (se preferires, podes fazer antes uma marcação na Segurança Social);
  • por correio, para o Centro Distrital da zona onde moras.

Para enviar os documentos, podes também usar o e-mail, para o endereço CNP-Antigoscombatentes@seg-social.pt, ou o balcão e-Clic, em Criar Pedido, escolhendo o evento de vida Reforma, o assunto Benefícios Antigos Combatentes e o motivo Apresentar um pedido.

Formulário e documentos

O formulário RP 5079 está no Portal da Segurança Social, no menu Trabalho, em Reforma e invalidez, na página da Pensão de Velhice ou da Pensão de Invalidez, em Documentação de apoio, Formulários. O guia prático da Segurança Social sobre o acréscimo resume o pedido. Junta ao formulário:

  • um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, certidão de nascimento, passaporte ou autorização de residência);
  • um comprovativo do IBAN em que sejas titular da conta, se quiseres receber por transferência bancária;
  • a certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo, comunicada pelo Ministério da Defesa Nacional.

Quanto tempo demora a resposta

Segundo a Segurança Social, a resposta chega em média, em 60 dias.

Antes de entregares o pedido
Confirma primeiro que o Ministério da Defesa Nacional já certificou o teu tempo de serviço militar bonificado: essa certificação é uma das condições para teres direito ao acréscimo.

O acréscimo vitalício pode acumular com outros apoios?

Sim, com as pensões: o acréscimo vitalício acumula com a Pensão de Velhice e com a Pensão de Invalidez, porque é pago a quem já recebe uma delas. Também acumula com os benefícios adicionais de saúde para antigos combatentes.

Não acumula com duas prestações dirigidas aos mesmos antigos combatentes:

  • o Complemento Especial de Pensão dos antigos combatentes;
  • o Suplemento Especial de Pensão.

Se puderes ter direito a mais do que uma destas prestações, pede à Segurança Social que confirme qual se aplica ao teu caso antes de decidir. Se tiveres pouco rendimento, vê também o Complemento Solidário para Idosos, que tem regras próprias.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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